Publicações de José
Factum principis
Não se aplica às Prefeituras, nem aos Estados, nem à União Federal, a responsabilidade estabelecida no artigo 486 da CLT.
As negociações coletivas supranacionais para além da OIT e da União Européia
O exercício da negociação coletiva em nível supranacional ainda é incipiente, mas o bastante para demonstrar sua utilidade, em especial no processo de integração regional.
Direitos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico
A profissão de trabalhador doméstico tem sido pouco considerada nos países subdesenvolvidos, apesar de sua importância para a família, em virtude de discriminação social e preconceito.
Reforma do Judiciário:
Sumário: 1. Introdução. 2. Os critérios para aferição do merecimento de magistrados, segundo a Emenda Constitucional nº 45/2004. 3. Elementos para apuração do merecimento 3.1. Experiência feita pelo TRT da 19ª Região; 3.2. Proposta apresentada pela AMEPE. 4. Conclusão.1.IntroduçãoA Reforma…
A Reforma do Judiciário:
A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, que consubstancia a Reforma do Judiciário – cujo projeto foi parcialmente votado pelo Congresso Nacional, restando para apreciação e deliberação alguns pontos mais polêmicos -, contém importantes medidas que…
Alguns aspectos da Reforma do Judiciário
A Emenda Constitucional nº 45 procura modernizar e tornar mais eficiente a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público, facilitar o acesso dos cidadãos aos órgãos judiciários, agilizar a tramitação dos processos.
Parcelamento do gozo de férias
Sumário: 1. Introdução. 2. Ementa. 3. Fundamentos jurídicos; 3.1. A flexibilização dos direitos trabalhistas: sua natureza e seu âmbito; 3.2. Os parâmetros estabelecidos pela Convenção n. 132 da OIT. 4. Conclusão.1.INTRODUÇÃOTrata-se de honrosa incumbência recebida do Exmo. Sr. Presidente do…
A proteção da relação de emprego numa economia globalizada
A proteção do trabalhador tornou-se um imperativo de estabilidade social ante as relações capitalistas de produção, fundadas no liberalismo econômico. Urge a revisão de seu conceito, para adequá-la às novas contingências históricas.