Publicações de Milene
Do arrolamento de bens e direitos na nova Instrução Normativa RFB 1565/2015
A Instrução Normativa RFB nº 1565/2015 trouxe inovações ao instituto do arrolamento de bens e direitos, alterando a forma de consolidação do crédito e valoração dos bens e direitos arrolados.
O vale-cultura: aspectos tributários
A opção pelo Programa de Cultura do Trabalhador pode trazer economia no pagamento do Imposto de Renda para empresas do lucro real, além de conceder ao trabalhador a possibilidade de ter acesso a teatros, livros, concertos e programas culturais em geral.
Isenção do Imposto de Renda para portadores de HIV não aposentados
Não é apenas o paciente aposentado quem tem seus gastos aumentados de forma considerável em virtude dos tratamentos necessários, mas todo e qualquer portador da AIDS.
Direito ao silêncio no direito tributário
O agente fiscal possui a prerrogativa de analisar e requerer ao contribuinte os documentos e esclarecimentos que entender necessários, porém não se pode perder de vista que o ninguém está obrigado a produzir provas contra si.
As declarações no Siscoserv e o agente de cargas no Brasil
A 7ª Edição do Manual do Siscoserv vem sanar a dúvida acerca da responsabilidade pelas declarações acerca do serviço de transporte internacional de cargas - agente de cargas ou importador?
Recolhimento previdenciário misto da Lei nº 12.546/2011
Assim, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre valores devidos em ações trabalhistas dependerá do enquadramento tributário da empresa à época do fato gerador do tributo.
ICMS na importação de bens por prestadora de serviços médicos
Não incide o ICMS na importação de bens para uso próprio por empresa prestadora de serviços médicos, não comerciante, pelo simples fato de tais empresas não serem contribuintes do ICMS, sequer contribuinte não habitual, uma vez que não realizam operações de mercancia.
Breves considerações a respeito do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
A partir de janeiro de 2010, passou a fazer parte do cotidiano das empresas o chamado Fator Acidentário de Prevenção, tal fator consiste em um índice multiplicador que irá variar entre 0,5 e 2, o qual incidirá sobre a alíquota…