Publicações de Pablo
Do termo inicial do prazo para expedição das notificações das penalidades de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação ou cassação da permissão para dirigir, previstas no art. 256, do CTB
DO TERMO INICIAL DO PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES DAS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ou cassação da permissão para dirigir, previstas no artigo 256, do código de trânsito brasileiro, CONSIDERANDO A...
Da prevalência das leis sobre os princípios: uma questão de segurança jurídica
PABLO HENRIQUE GARCETE SCHRADERBacharel em Direito pela União da Associação Educacional Sul-Mato-Grossense Faculdades Integradas de Campo Grande (FIC-UNAES). Pós-graduado em Direito do Estado e das Relações Sociais pela UCDB/ESMAGIS (lato sensu). Pós-graduado (especialista) em Advocacia Pública pelo Instituto Para o...
Da prevalência da autonomia individual sobre tratamento médico ou científico imposto compulsoriamente pelo poder público que coloca em risco a vida do pacientes
PABLO HENRIQUE GARCETE SCHRADERBacharel em Direito pela União da Associação Educacional Sul-Mato-Grossense Faculdades Integradas de Campo Grande (FIC-UNAES). Pós-graduado em Direito do Estado e das Relações Sociais pela UCDB/ESMAGIS (lato sensu). Pós-graduado (especialista) em Advocacia Pública pelo Instituto Para o...
DA HIPÓTESE DE NÃO OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO FIRMADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM JULGAMENTOS DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO REPETITIVOS, POR PARTE DOS JUÍZES E TRIBUNAIS, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO:
O presente artigo aborda tema alusivo à atuação dos Tribunais de Justiça Estaduais e Tribunais Regionais Federais, em sede de juízo de retratação, no que concerne à manutenção ou não do acórdão recorrido, com julgamento proferido em recurso repetitivo.
Multa coercitiva contra agente público em sede de mandado de segurança
A aplicação da multa coercitiva deverá ser impingida, exclusivamente, à autoridade coatora que se mostrar renitente, desidiosa ou recalcitrante no cumprimento de determinação judicial.
Da autonomia (funcional, administrativa e orçamentária) atribuída pela Constituição Federal de 1988 aos poderes e órgãos/entes estatais, destituídos de personalidade jurídica.
O objetivo deste trabalho é proceder ao estudo alusivo à autonomia (funcional, administrativa e orçamentária) atribuída pela Constituição Federal de 1988 aos órgãos/entes estatais destituídos de personalidade jurídica.