Publicações de Raissa
Sentenças Atípicas Como Forma de Ativismo Judicial.
Uma das maneiras com que o Judiciário intervém na órbita dos outros Poderes é através de sentenças que declarem a inconstitucionalidade de determinada norma de forma atípica, fazendo as vezes dos outros Poderes.
A Contribuição da Hermenêutica Para a Solução da Crise no Direito Processual Civil e a Resolução dos Conflitos na Sociedade
O Direito tem a importante função de ordenar a sociedade. Todavia, para realizar tal objetivo, é necessário que haja uma adequação das normas jurídicas as necessidades da sociedade. A crise do Direito Processual Civil, nota-se que o excesso de formalidade
A Indeterminação de Prazo Máximo Como Contribuição à Eficácia das Medidas de Segurança em Relação aos Inimputáveis.
As medidas de segurança, destinadas aos inimputáveis, diferem-se das penas pelo seu caráter preventivo. Busca-se, através do tratamento ambulatorial ou da internação, a cessão da periculosidade que o indivíduo representa para a sociedade.
A Possibilidade da Intervenção do Poder Judiciário em Seu Ativismo na Garantia do Direito Fundamental à Educação infantil, à Luz da Constituição
O Ativismo Judicial é caracterizado por ser uma ampla participação do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais. O Direito Fundamental à Educação é, dentre outros, um dos que mais requer a atuação contumaz do Poder Judiciário.
A influência dos movimentos feministas na formulação do princípio fundamental de igualdade previsto na Constituição de 88
A influência dos movimentos feministas na formulação do princípio fundamental de igualdade previsto na constituição de 88 o será o tema abordado nessa pesquisa.
A Responsabilidade do Empresário na Prática de Publicidade Enganosa de Redes de Fast-food
A publicidade é uma das ferramentas atuais que mais contribuem para a veiculação e venda de um produto. Sendo uma prática comum, ela está presente nos mais diversos meios de comunicação.
A Segurança Jurídica no Contrato “Built to Suit” Após a Introdução da Lei nº 12.744/2012
O contrato conhecido como “Built to Suit”, ou “Construído Para Servir”, é utilizado há algum tempo no Brasil. Todavia, antes da Lei nº 12.744/2012, não existiam regras específicas que tratassem do assunto, causando insegurança jurídica aos contratantes.