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O passaporte Nansen.

Agenda 18/05/2024 às 11:30

O legado do passaporte Nansen perdura como um marco histórico na busca por soluções humanitárias e internacionais para a proteção dos direitos dos refugiados.

1. Introdução

Este texto aborda o Passaporte Nansen, um documento de identificação internacional emitido pela Liga das Nações após a Primeira Guerra Mundial, com o objetivo principal de oferecer proteção e facilitar a movimentação de apátridas e refugiados. Este documento foi idealizado por Fridtjof Nansen, um explorador polar norueguês e ganhador do Prêmio Nobel da Paz de 1922. Neste trabalho, serão apresentados o contexto histórico do Passaporte Nansen, as características que o tornaram essencial e seu legado na proteção dos direitos dos refugiados.


2. Contexto histórico do Passaporte Nansen

A Primeira Guerra Mundial (1914-1918) ocasionou um considerável deslocamento de pessoas, resultando em inúmeros refugiados e apátridas. A diáspora de milhões de armênios ocorrida durante o genocídio armênio (1915-1923) perpetrado pelo Império Otomano, bem como o êxodo de russos em decorrência da Revolução Russa de 1917, contribuíram significativamente para esse fenômeno. Tais eventos geraram uma necessidade premente de proteção e assistência a esses grupos vulneráveis.


3. O papel de Fridtjof Nansen

Enquanto Alto Comissariado para Refugiados da Liga das Nações no período de 1920 a 1930, Fridtjof Nansen desempenhou um papel crucial na concepção e implementação do Passaporte Nansen. Sua vasta experiência como explorador polar e sua reputação humanitária o capacitaram a liderar esse esforço. Reconhecendo a urgência de uma solução internacionalmente reconhecida para facilitar a movimentação e a proteção dos refugiados e apátridas, Nansen foi um defensor incansável dessa iniciativa.


4. Características do Passaporte Nansen

O Passaporte Nansen apresentou características notáveis que o tornaram um instrumento essencial para refugiados e apátridas:


5. Declínio e substituição

O Passaporte Nansen deixou de ser emitido em 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, devido às circunstâncias adversas e à instabilidade política do período. No entanto, a necessidade de proteção e assistência aos refugiados permaneceu evidente.

Em 1951, a Organização das Nações Unidas (ONU) assinou a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados, estabelecendo um novo marco jurídico para a proteção dos refugiados em âmbito internacional. Essa convenção introduziu a ideia de documentos de viagem específicos para refugiados, fornecendo uma estrutura abrangente para garantir seus direitos e proteção.

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6. Legado do Passaporte Nansen

O Passaporte Nansen deixou um legado significativo na proteção dos direitos dos refugiados e apátridas. Sua criação representou um avanço importante no contexto internacional, oferecendo uma solução prática para os desafios enfrentados por aqueles que buscavam segurança fora de seus países de origem.

Além disso, o Passaporte Nansen inspirou a criação de instrumentos jurídicos subsequentes voltados à proteção dos refugiados. A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 foi uma resposta direta às necessidades dos refugiados, estabelecendo um conjunto de direitos e obrigações para os Estados em relação à proteção desses indivíduos.


Considerações finais

O Passaporte Nansen desempenhou um papel fundamental na proteção e facilitação da movimentação de refugiados e apátridas após a Primeira Guerra Mundial. Sua emissão em larga escala, reconhecimento internacional e características facilitadoras de viagem e residência contribuíram para aliviar o sofrimento desses grupos vulneráveis.

Embora tenha sido substituído por instrumentos jurídicos mais recentes, como a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, o legado do Passaporte Nansen perdura como um marco histórico na busca por soluções humanitárias e internacionais para a proteção dos direitos dos refugiados.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FROTA, Jorge Henrique Sousa. O passaporte Nansen.: Proteção e facilitação para refugiados e apátridas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7626, 18 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109337. Acesso em: 5 nov. 2024.

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