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STF e drogas: dissipando a cortina de fumaça

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Agenda 13/08/2024 às 10:48

5. CONCLUSÃO

Neste trabalho foi abordado o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506) e suas consequências sociais e jurídicas.

Constatou-se que houve a descriminalização da posse para uso de maconha até o limite quantitativo de 40 gramas ou 6 plantas. Não obstante a literalidade do “decisum” em destaque, resta a questão sobre a provável analogia benéfica com relação às demais drogas ilícitas.

Enfim a posse de drogas para consumo próprio, prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 convolou-se de crime para ilícito administrativo.

O ponto mais relevante em todo esse acontecimento é a percepção de que a decisão judicial em comento não é motivada realmente por fatores jurídicos e/ou científicos, mas fruto da colonização ideológica de nossa Corte Suprema pela mentalidade progressista. Exatamente por isso e com essa perspectiva, é possível perceber as razões de uma decisão tão atabalhoada e precipitada, tomada sem a menor regulamentação e com invasão reiterada de funções do Legislativo e do Executivo.

Foram finalmente estudados os diversos problemas e questionamentos que surgem da tresloucada decisão judicial, tentando apresentar algumas soluções em meio ao caos normativo. Possivelmente outras questões e problemas surgirão com o tempo e as tentativas de erro e acerto (ou seria de erro e erro?) por parte de todos os envolvidos nessa nova realidade.


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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. STF e drogas: dissipando a cortina de fumaça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7713, 13 ago. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110537. Acesso em: 19 set. 2024.

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