Capa da publicação Dignidade do crédito x insignificância humana
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O princípio da dignidade do crédito e a insignificância da pessoa humana.

Ativismo judicial e usurpação de competência legislativa a serviço do capital financeiro

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01/04/2025 às 16:18

Resumo:


  • A jurisprudência brasileira, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem favorecido desproporcionalmente os credores, em especial as instituições financeiras, em detrimento dos devedores e da dignidade da pessoa humana.

  • Essa prática de inovar a ordem jurídica, frequentemente usurpando competências legislativas, resultou em práticas como a capitalização de juros e a flexibilização da penhora de salários, reforçando as desigualdades sociais.

  • É fundamental que a jurisprudência seja reorientada para ser mais sensível

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

9. Crítica à Criação da Teoria do "Mínimo Existencial"

O conceito de "mínimo existencial" emergiu originalmente na jurisprudência como um mecanismo de proteção ao devedor, estabelecendo um limite para penhoras e execuções que assegurasse que o devedor mantivesse os recursos necessários para sua sobrevivência digna. Esse princípio visava proteger o devedor da total expropriação de sua renda ou patrimônio, garantindo que, mesmo diante de uma execução judicial, ele pudesse manter um padrão mínimo de vida, preservando sua dignidade e integridade física e moral.

No entanto, quando o conceito de "mínimo existencial" foi posteriormente incorporado à legislação, ele veio acompanhado de critérios restritivos que, na prática, limitaram sua eficácia. A legislação, ao definir o "mínimo existencial", estabeleceu um padrão que muitas vezes se mostra insuficiente para garantir uma vida digna, focando apenas nas necessidades mais básicas e ignorando outros aspectos fundamentais da existência humana, como acesso à educação, lazer e cultura (SALOMÃO, 2020).

Essa incorporação legislativa, embora tenha dado reconhecimento formal ao conceito, também trouxe limitações que reduziram seu potencial protetivo. A definição restritiva do "mínimo existencial" ignora a complexidade das necessidades humanas e acaba por proteger apenas o estritamente necessário para a sobrevivência física, deixando de lado aspectos essenciais para uma vida plena e digna, como o bem-estar emocional e a participação social (CUNHA; PEREIRA, 2021).

A crítica a essa abordagem reside no fato de que, ao legislar sobre o "mínimo existencial", o legislador poderia ter ampliado a proteção ao devedor, reconhecendo a necessidade de um padrão de vida que vá além da mera subsistência. Em vez disso, a legislação se restringiu a uma visão minimalista, que favorece a execução das dívidas em detrimento de uma proteção mais ampla aos direitos humanos fundamentais. Esse enfoque limitado contrasta com a jurisprudência original, que, ao menos em sua concepção, buscava garantir uma proteção mais robusta e holística ao devedor (FREITAS, 2019).

Além disso, a aplicação restritiva do "mínimo existencial" na prática judicial tem levantado preocupações sobre a real capacidade dessa proteção jurídica de garantir a dignidade do devedor. Há casos em que o montante considerado como "mínimo existencial" é insuficiente para cobrir as despesas básicas de uma família, o que leva à precarização das condições de vida e compromete a saúde e a estabilidade financeira dos devedores (SANTOS; GOMES, 2022).

Portanto, embora o conceito de "mínimo existencial" tenha sido uma importante conquista da jurisprudência em termos de proteção ao devedor, sua incorporação legislativa, com critérios restritivos, limitou significativamente seu alcance. Para que essa proteção seja efetiva, é necessário repensar os critérios estabelecidos pela legislação, de forma a garantir que o "mínimo existencial" realmente proteja a dignidade humana em todas as suas dimensões.

A aplicação prática do conceito de "mínimo existencial" revela uma profunda insuficiência na proteção dos direitos fundamentais dos devedores. Embora concebido para assegurar que o devedor mantenha os recursos necessários para sua sobrevivência, o "mínimo existencial" tem sido aplicado de forma restritiva, focando apenas nas necessidades básicas para a subsistência biológica, como alimentação, moradia e saúde. No entanto, essa abordagem limitada ignora a integralidade do princípio da dignidade da pessoa humana, que vai muito além da mera sobrevivência e inclui o direito a uma vida plena, que permita ao indivíduo participar plenamente da sociedade, cultivar relacionamentos, e desenvolver-se pessoal e profissionalmente (PIRES, 2017).

Essa aplicação restritiva é particularmente problemática porque a dignidade da pessoa humana, consagrada na Constituição Federal como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, pressupõe que todos os indivíduos têm direito a uma existência que transcenda as necessidades fisiológicas básicas. A dignidade implica na capacidade de viver uma vida com qualidade, que inclua não apenas os elementos essenciais para a sobrevivência, mas também o acesso a educação, cultura, lazer e outras dimensões que compõem uma vida plena e satisfatória (GOMES, 2019; SOUZA, 2020).

Quando o "mínimo existencial" é aplicado apenas para garantir a sobrevivência biológica, ele se torna uma ferramenta que, ao invés de proteger, acaba por limitar as possibilidades de desenvolvimento integral do ser humano. Essa interpretação restritiva pode levar a uma situação onde o devedor é forçado a viver em condições de extrema precariedade, sem acesso aos recursos necessários para participar de forma ativa e digna na sociedade. Isso é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois nega ao indivíduo o direito de alcançar seu pleno potencial e de viver de maneira que respeite sua integridade moral, social e psicológica (SILVA, 2018).

Além disso, essa aplicação prática do "mínimo existencial" também ignora a função social da proteção ao devedor. A função social dos direitos fundamentais exige que as normas sejam interpretadas de maneira a promover a inclusão social e a justiça distributiva. No entanto, ao focar exclusivamente na sobrevivência, a aplicação do "mínimo existencial" desconsidera a necessidade de promover um ambiente em que todos os indivíduos possam viver com dignidade, integrados na comunidade e com oportunidades para progredir em todas as esferas da vida (CUNHA; FREITAS, 2021).

Portanto, é crucial que o conceito de "mínimo existencial" seja reavaliado e ampliado para refletir verdadeiramente o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso implica em uma abordagem que não apenas assegure a sobrevivência biológica, mas que também garanta os meios para que os devedores possam viver de maneira digna, com acesso aos recursos necessários para participar plenamente da vida social, cultural e econômica.


10. A Casta de Privilegiados na Magistratura

A magistratura brasileira tem sido historicamente composta por indivíduos provenientes das camadas mais privilegiadas da sociedade. Essa predominância da elite no judiciário é resultado de diversos fatores, incluindo o acesso desigual à educação de qualidade e às oportunidades necessárias para ingressar e prosperar na carreira jurídica. A formação acadêmica de excelência e a remuneração elevada conferem aos magistrados um status socioeconômico que os distancia significativamente da realidade vivida pela maioria da população brasileira. Essa distância social e econômica pode influenciar a interpretação e a aplicação das leis, muitas vezes resultando em decisões que favorecem os interesses das classes dominantes e do sistema financeiro em detrimento das camadas mais vulneráveis da sociedade (CALDEIRA, 2003).

Essa disparidade socioeconômica entre os magistrados e a população em geral levanta preocupações sobre a imparcialidade e a sensibilidade social das decisões judiciais. Magistrados que não compartilham ou compreendem plenamente as experiências e dificuldades enfrentadas pelas populações menos favorecidas podem, inadvertidamente, adotar perspectivas jurídicas que não refletem as necessidades e os interesses desses grupos. Essa falta de representatividade e compreensão pode perpetuar desigualdades estruturais e minar a confiança pública no sistema judiciário como um instrumento de justiça e equidade social (SILVA, 2015).

Adicionalmente, práticas de assédio institucional, como o financiamento de eventos e conferências em locais luxuosos por grupos de interesse, agravam essa situação. Empresas e organizações, como o grupo Esfera, frequentemente patrocinam encontros e seminários destinados a magistrados, oferecendo hospedagens e experiências de alto padrão. Esses eventos, além de proporcionarem ambientes de luxo e conforto, servem como plataformas para o estabelecimento de redes de influência e a promoção de agendas específicas que podem influenciar decisões judiciais futuras (ALMEIDA, 2018).

O financiamento de eventos judiciais por grupos com interesses diretos em decisões legais levanta sérias questões éticas sobre a independência e a imparcialidade do judiciário. Tal proximidade entre magistrados e atores com interesses particulares pode gerar conflitos de interesse e comprometer a integridade das decisões judiciais. A influência exercida por meio de patrocínios e lobby pode resultar em julgamentos que favorecem indevidamente determinadas entidades ou setores, especialmente o sistema financeiro, que possui recursos substanciais para investir em tais estratégias de influência (FERNANDES, 2020).

Essas práticas não apenas comprometem a percepção pública de imparcialidade do judiciário, mas também podem levar à concretização de decisões que reforçam desigualdades socioeconômicas e violam princípios fundamentais de justiça. A legitimidade do sistema judiciário depende em grande medida de sua capacidade de atuar de forma independente e alheia a influências externas que possam distorcer o processo decisório (RODRIGUES, 2019).

Para mitigar esses problemas, é fundamental promover reformas que visem aumentar a diversidade socioeconômica dentro da magistratura, facilitando o acesso de indivíduos provenientes de diferentes estratos sociais à carreira jurídica. Isso pode ser alcançado por meio de políticas afirmativas, bolsas de estudo e programas de capacitação que democratizem o acesso à formação jurídica de qualidade. Além disso, é crucial estabelecer e reforçar códigos de conduta e regulamentos que previnam e punam práticas de assédio institucional e influências indevidas, garantindo a transparência e a ética no relacionamento entre magistrados e grupos de interesse (OLIVEIRA, 2021).

A implementação de mecanismos de controle e prestação de contas, assim como a promoção de uma cultura de integridade e responsabilidade dentro do judiciário, são essenciais para assegurar que as decisões judiciais sejam tomadas com base na lei e na justiça, e não influenciadas por interesses particulares. Somente através de tais medidas é possível fortalecer a confiança pública no sistema judiciário e assegurar que ele cumpra seu papel fundamental na promoção da justiça e da equidade social.

O impacto das decisões judiciais que refletem a visão elitista da magistratura brasileira vai muito além das partes envolvidas nos processos; ele perpetua desigualdades sociais profundas e sistêmicas, ao priorizar consistentemente a proteção dos credores, especialmente das instituições financeiras, em detrimento dos direitos dos devedores e das classes menos favorecidas. Essa tendência é evidente em decisões que, ao invés de promover um equilíbrio entre as partes, reiteradamente favorecem os interesses econômicos mais poderosos, agravando a exclusão social e a marginalização dos mais vulneráveis (CARVALHO, 2015).

A prática judicial que favorece os credores é particularmente prejudicial em um contexto de ampla desigualdade social, como o que existe no Brasil. Decisões que autorizam a capitalização de juros, a penhora de salários para dívidas não alimentares e a desconsideração inversa da personalidade jurídica refletem uma tendência judicial que reforça as posições de poder das instituições financeiras, ao mesmo tempo em que impõe cargas insuportáveis sobre os devedores, muitos dos quais já estão em situações de precariedade econômica. Essas decisões não são apenas técnicas; elas têm consequências reais e tangíveis para as vidas das pessoas, muitas vezes empurrando-as para ciclos de pobreza e exclusão social (SILVA, 2016).

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O favoritismo judicial em relação às instituições financeiras também gera um ambiente de insegurança para as classes menos favorecidas, que se veem em desvantagem ao enfrentar processos judiciais contra grandes corporações. A proteção excessiva aos interesses dos credores ignora o princípio da função social do contrato e o papel do direito em promover justiça e equidade social. Em vez disso, o judiciário frequentemente se posiciona como um bastião da ordem econômica estabelecida, validando práticas que perpetuam a concentração de riqueza e poder nas mãos de poucos (FERNANDES; SANTOS, 2017).

Essa tendência também tem implicações mais amplas para a percepção pública do sistema de justiça. Quando o judiciário é percebido como cúmplice na perpetuação das desigualdades sociais, ele perde legitimidade e a confiança da população. A crença de que o sistema judicial é parcial e favorece os ricos e poderosos contribui para um sentimento de desamparo entre os menos favorecidos, que podem ver o sistema legal não como uma ferramenta de proteção, mas como um instrumento de opressão (ROCHA, 2018).

Portanto, o impacto das decisões judiciais que refletem uma visão elitista da magistratura é profundo e abrangente. Ele não apenas perpetua as desigualdades existentes, mas também contribui para a erosão da confiança no sistema judicial como um todo. Para combater esses efeitos, é essencial que o judiciário adote uma abordagem mais equilibrada e inclusiva, que leve em consideração as necessidades e direitos de todos os segmentos da sociedade, especialmente os mais vulneráveis.


Considerações finais

O Superior Tribunal de Justiça, instituído para ser o guardião da uniformidade da interpretação da lei federal, tem se afastado dessa função tradicional, adotando repetidamente a prática de inovar a ordem jurídica, frequentemente de maneira que usurpa competências legislativas e favorece grupos de interesse econômico, em especial o setor financeiro. Essa prática tem gerado críticas contundentes, pois, ao invés de atuar como um baluarte da justiça social e do equilíbrio entre as partes, o STJ muitas vezes parece subalterno aos interesses do mercado financeiro.

Seria mais adequado renomear este tribunal para "Subalterno Tribunal de Justiça" (STJ) – submisso aos interesses de grandes corporações e instituições financeiras que, ao longo dos anos, têm conseguido ver suas demandas atendidas por meio de decisões que flexibilizam a interpretação das leis em seu favor. Essa tendência subverte o papel do Judiciário, que deveria servir para proteger os direitos dos mais vulneráveis e assegurar que a aplicação da lei seja justa e equilibrada, em consonância com os princípios constitucionais.

O STJ, ao inovar reiteradamente a ordem jurídica, ignora a literalidade da lei e, em muitos casos, age como um legislador positivo, criando normas que beneficiam exclusivamente os credores, especialmente as instituições financeiras. Exemplos dessas inovações incluem a legalização da capitalização de juros em contratos bancários, que foi amplamente aplicada pela jurisprudência do STJ antes de ser formalizada na legislação, e a flexibilização das regras de penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentares, que contraria diretamente o texto do Código de Processo Civil.

Essas decisões, que deveriam ser a exceção, tornaram-se a regra, evidenciando uma atuação do STJ que desconsidera o equilíbrio contratual e a proteção dos devedores, que são frequentemente os mais vulneráveis na relação contratual. Ao agir dessa maneira, o STJ compromete não apenas a aplicação equitativa da lei, mas também a confiança da sociedade no sistema judiciário como um todo, reforçando as desigualdades sociais que ele deveria combater.

Portanto, a prática do STJ de inovar a ordem jurídica em prol de interesses econômicos levanta questões fundamentais sobre a independência e a imparcialidade do Judiciário brasileiro. A subserviência aos interesses do mercado financeiro, evidente em várias decisões que favorecem desproporcionalmente os credores, especialmente bancos e instituições financeiras, demonstra a necessidade urgente de uma reavaliação crítica do papel e das funções deste tribunal. Um Judiciário que cede a pressões econômicas compromete sua missão de ser um defensor dos direitos fundamentais e um garantidor da justiça social.

É imperativo que se repense a atuação da jurisprudência no Brasil, visando um equilíbrio que realmente leve em consideração o contexto social do país e respeite os direitos dos mais vulneráveis. O Brasil é marcado por profundas desigualdades sociais e econômicas, que se refletem em todos os aspectos da vida, incluindo o acesso à justiça e a maneira como as leis são aplicadas. Em um contexto tão desigual, a interpretação das leis deve ser guiada por um compromisso inabalável com a justiça social, e não pela proteção desmedida dos interesses financeiros que, historicamente, têm dominado as decisões judiciais (SANTOS, 2018; ALVES, 2019).

A jurisprudência, ao se afastar dos princípios constitucionais de proteção aos vulneráveis e da dignidade da pessoa humana, corre o risco de perpetuar as desigualdades existentes, reforçando a exclusão social ao invés de combatê-la. O Judiciário, enquanto guardião das leis, tem a responsabilidade de assegurar que suas interpretações e decisões contribuam para a promoção da equidade e para a redução das disparidades sociais. Isso significa que o poder judiciário deve estar atento às realidades vividas pela maioria da população e deve garantir que suas decisões não agravem a situação dos já desfavorecidos (CARVALHO, 2015).

A proteção desmedida dos interesses financeiros, como a facilitação da capitalização de juros e a flexibilização das regras de penhora, pode aumentar o risco de superendividamento e empurrar os devedores para a marginalização social. Portanto, é fundamental que a interpretação das leis seja realizada com sensibilidade social e com um claro entendimento das implicações econômicas e sociais das decisões judiciais. O Judiciário deve adotar uma postura proativa na defesa dos direitos fundamentais, garantindo que as decisões sejam justas e equilibradas, sem favorecer desproporcionalmente qualquer grupo de interesse econômico (SILVA, 2016).

Essa reorientação da jurisprudência deve também considerar a função social do direito, que vai além da mera aplicação técnica das normas e deve se preocupar com a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. O direito não pode ser um instrumento de manutenção de privilégios, mas deve ser um meio para assegurar a dignidade de todos, especialmente dos mais vulneráveis. Para que isso aconteça, é necessário que os magistrados sejam sensibilizados e conscientizados sobre a realidade social do país e que suas decisões reflitam esse entendimento, promovendo uma justiça que seja, de fato, acessível e igualitária para todos (ROCHA, 2020).

Propõe-se um debate profundo e abrangente sobre o papel da jurisprudência na construção de uma sociedade mais justa e equitativa, que vá além da mera interpretação técnica das normas e que verdadeiramente proteja a dignidade da pessoa humana em todas as suas dimensões, inclusive a econômica. É imperativo que o Judiciário brasileiro repense sua atuação, especialmente no que se refere às práticas jurisprudenciais que têm favorecido desproporcionalmente os credores, em detrimento dos devedores e das camadas mais vulneráveis da sociedade.

A revisão dessas práticas é urgente e necessária para garantir um sistema judicial que realmente promova a justiça social e a igualdade. Não se trata apenas de ajustar detalhes técnicos ou de interpretar as leis de forma mais rigorosa, mas de uma mudança de paradigma que reconheça e enfrente as desigualdades estruturais presentes no Brasil. O Judiciário deve ser um instrumento de transformação social, capaz de assegurar que os direitos fundamentais sejam protegidos para todos, e não apenas para os que detêm poder econômico.

Este chamado à ação envolve a participação ativa de todos os atores do sistema jurídico—magistrados, advogados, acadêmicos, e a sociedade civil—em um diálogo crítico e construtivo sobre o papel da jurisprudência na promoção da equidade. É necessário questionar as decisões judiciais que reforçam as desigualdades e buscar alternativas que reflitam uma interpretação das leis orientada pelos princípios constitucionais de dignidade, igualdade e justiça social.

Além disso, é essencial promover a transparência e a responsabilidade dentro do Judiciário, assegurando que suas decisões sejam não apenas juridicamente corretas, mas também socialmente justas. A formação dos magistrados deve incluir uma compreensão profunda das questões sociais e econômicas que afetam a população, para que suas decisões possam contribuir para a redução das desigualdades e para a promoção de uma sociedade mais justa.

O fortalecimento de um Judiciário comprometido com a justiça social exige a revisão de práticas jurisprudenciais que, até agora, têm servido para perpetuar as desigualdades. A promoção de um debate aberto e inclusivo sobre essas questões é o primeiro passo para transformar o sistema de justiça brasileiro em um verdadeiro motor de mudança social, capaz de garantir que a dignidade da pessoa humana seja o princípio norteador de todas as decisões judiciais.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

POLO, Tomas Guillermo. O princípio da dignidade do crédito e a insignificância da pessoa humana.: Ativismo judicial e usurpação de competência legislativa a serviço do capital financeiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7944, 1 abr. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110670. Acesso em: 26 abr. 2025.

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