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Aspectos controversos da interrupção do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento

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Agenda 29/10/2008 às 00:00

Notas

  1. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. p. 259.
  2. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 635.
  3. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 320-1.
  4. Id. p. 322.
  5. BRITO, Hugo Machado de. Curso de Direito Tributário. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 442.
  6. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p.765.
  7. SILVA, 2002, op. cit. p. 281.
  8. LAZZARINI, 1999, op. cit. p. 26.
  9. NISHIYAMA, Adolfo Mamore. A Proteção Constitucional do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 168.
  10. SOUZA, Ronald Amorim e. Greve & Locaute: aspectos jurídicos e económicos. Coimbra: Almedina, 2004. p. 176.
  11. HINZ, Henrique Macedo. Direito Coletivo do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 118.
  12. SÜSSEKIND, Arnaldo. et al. Instituições de Direito do Trabalho. 21. ed. São Paulo: LTr, 2003. v. 2. p.1267-8.
  13. CARVALHO FILHO, 2003, op. cit. p. 260.
  14. MELLO, 2004, op. cit. p. 684.
  15. ROCHA, Fábio Amorim da. A Legalidade da Suspensão do Fornecimento de Energia Elétrica aos Consumidores Inadimplentes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 26.
  16. FERRAZ FILHO, 2002, op. cit. p. 78.
  17. FERRAZ FILHO, 2002, op. cit. p. 92.
  18. GRINOVER, Pellegrini. et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do Anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. p. 49.
  19. NUNES, 2005, op. cit. p. 133-5.
  20. NUNES, 2005, op. cit. p. 125-6.
  21. PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. Possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica a pessoas jurídicas de direito público inadimplentes . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1350, 13 mar. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9589>. Acesso em: 14 mar. 2007.
  22. PASQUALOTTO, apud NISHIYAMA, 2002, op. cit. p. 166-7.
  23. ZANOBINI, apud MELLO, 2004, op. cit. p. 662-3.
  24. MIRAGEM, Bruno. A Regulação do Serviço Público de Energia Elétrica e o Direito do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, n.51, p. 68-100, jul.-set. 2004. p. 97.
  25. NUNES, 2005, op. cit. p. 105-9.
  26. FERRAZ FILHO, 2002, op. cit. p. 149-50.
  27. MIRAGEM, 2004, op. cit. p. 97.
  28. NUNES, 2005, op. cit. p. 65-6.
  29. GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 280.
  30. SOUZA, 2004, op. cit. p. 174.
  31. MELLO, 2004, op. cit. p. 690.
  32. GRINOVER, 2004, op. cit. p. 215.
  33. MELLO, 2004, op. cit. p. 681.
  34. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v.3. p. 116-7.
  35. MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-fé no Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 411-5.
  36. FERRAZ FILHO, 2002, op. cit. p. 122.
  37. MORAES, 2003, op. cit. p. 64-5.
  38. ROCHA, 2004, op. cit. p. 33.
  39. ROCHA, 2004, op. cit. p. 75.
  40. PEREIRA NETO, 2007, op cit. ib.
  41. GRINOVER, 2004, . cit. p. 216.
  42. FERRAZ FILHO, 2002, op. cit. p. 128.
  43. PEREIRA NETO, 2007, op. cit. ib.
Sobre o autor
André Luiz Berro Pereira

Advogado Especialista em Direito Público pela UNIFACS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, André Luiz Berro. Aspectos controversos da interrupção do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1946, 29 out. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11902. Acesso em: 23 dez. 2024.

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