CONCLUSÃO
Em face da grande tragédia ocorrida em Congonhas, em que 199 pessoas vieram a óbito, a sociedade, chocada, passa a fazer diversos questionamentos, movidos, sobretudo, por um sentimento de desamparo, revolta e insegurança. Quem pode garantir não só a incolumidade dos passageiros, tripulantes e demais indivíduos envolvidos no setor aéreo, mas também zelar pela punição de seus ilícitos e compensação por seus danos? O Direito, como "concretização da idéia de justiça na pluridiversidade de seu dever ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores" [54], bem ainda como fator de segurança e estabilidade das relações intersubjetivas, desponta com as respostas a esses anseios sociais, garantindo não apenas a reparabilidade dos danos morais sofridos pelos indivíduos, mas também a punição dos perpetradores dos atos ilícitos pelos prejuízos causados. E, nesse cenário, a quantificação da compensação pelos danos extrapatrimoniais revela-se de suma relevância, na medida em que o valor arbitrado exerce ambas as funções (aspectos) da compensação do dano moral, isto é, satisfativa e sancionatória-pedagógica.
Em outras palavras, a fixação do quantum indenizatório na hipótese de dano extrapatrimonial estudada, quando efetivada em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atua em duas direções: na primeira, compensando, ainda que minimamente, a perda sofrida pelo familiar da vítima do desastre aéreo de Congonhas ,e, na segunda, punindo a companhia responsável pela tragédia, sem olvidar que a reparação e seu quantum se prestam, ainda, ao desestímulo de condutas similares, impondo às empresas de aviação uma melhor e mais segura prestação de serviços.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Notas
- 28 segundos de terror. Veja, São Paulo, n.º 2.018, 25 jul. 2007, p. 63-71.
- AVIÃO da TAM com 176 bate em prédio e explode. Folha de São Paulo, São Paulo, n.º 28.594, 18 jul. 2007, s/p. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1807200701.htm. Acesso em: 15 out. 2007.
- DOIS meses após acidente, famílias ainda esperam corpo. Folha de São Paulo, n.º 28.655, 16 set. 2007. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1609200714.htm. Acesso em: 15 out. 2007.
- ROHTER, Larry. Plane Crashes in Brazil; 176 Feared Dead. The New York Times, Nova York, 18 jul. 2007, Americas. Disponível em: http://www.nytimes.com/2007/07/18/world/americas/18brazil.html?_r=1&hp&oref=
- LOS técnicos afirman que el avión de São Paulo aceleró bruscamente tras tocar tierra. El País, Madrid, 18 jul. 2007. Disponível em: http://www.elpais.com/articulo/internacional/200/muertos/estrellarse/avion/ciudad/
- PHILLIPS, Tom. 200 feared dead after plane crashes at Sao Paulo. The Guardian, Londres, 18 jul. 2007. Disponível em: http://www.guardian.co.uk/international/story/0,,2128993,00.html. Acesso em: 15 out. 2007.
- ALMOST 200 feared dead in Brazil plane crash . China Daily, Beijing, 18 jul. 2007. Disponível em: http://www.chinadaily.com.cn/world/2007-07/18/content_5438453.htm. Acesso em: 15 out. 2007.
- OUALALOU, Lamia. Crash de Sao Paulo : plus aucun espoir de retrouver des survivants. Le Figaro, Paris, 18 jul. 2007. Disponível em: http://www.lefigaro.fr/international/20070718.WWW000000219_un_avion_secrase_
- HOUAISS. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Ed. Eletrônica. Disponível em: http://houaiss.uol.com.br/. Acesso em: 16 out. 2007.
- PAULUS apud REIS, Clayton. Avaliação do dano moral. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 3. Na tradução do autor: "prejuízo causado, em virtude de ato de outrem, que vem causar diminuição patrimonial".
- SOARES, Orlando Estêvão da Costa. Responsabilidade civil no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 67.
- CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 70-71.
- GIORGI apud DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 64. Em tradução livre: "ainda que esteja violada a obrigação, se falta o dano, falta o fundamento para o ressarcimento."
- CAVALIERI FILHO, Programa de responsabilidade civil, p. 76.
- DINIZ, op. cit., p. 93. A autora cita, como exemplo de dano moral indireto, a perda de um anel de noivado, que seria uma "coisa com valor afetivo".
- CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 3ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 22-23.
- REIS, Clayton. Dano moral. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 81.
- FACES da tragédia que comoveu o Brasil. Veja, São Paulo, n.º 2.018, 25 jul. 2007, p. 72-79.
- GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 21.
- MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo. São Paulo: LTr, 2004, p. 95-96. Grifos apostos pelo autor.
- Ibid, p. 96.
- Ibid, p. 97.
- Dentre outras, as seguintes leis referem-se, expressamente, à reparabilidade do dano moral: Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n.º 4.117/62), Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), Lei de Impresa (Lei n.º 5.250/67), Lei dos Direitos Autorais (tanto a vetusta Lei n.º 5.988/75 como a novel Lei n.º 9.610/98), Lei dos Danos Nucleares (Lei n.º 6.453/77), Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), Lei dos Desaparecidos Políticos (Lei n.º 9.140/95), Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90).
- NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 2ª ed. Rio de janeiro: Forense, 2004, p. 81.
- REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 95.
- CAHALI, Yussef Said. Dano moral, p. 39.
- MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo, p. 23.
- MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo, p. 71.
- CAHALI, Yussef Said. Dano moral, p. 43-44.
- MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo, p. 71.
- CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, p. 78.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil, p. 95.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil, p. 95.
- Ibid, p. 95-96.
- CAHALI, Yussef Said. Dano moral, p. 43-44.
- Cf. CIANI, Mirna. O valor da reparação moral. São Paulo: Saraiva, 2003, passim.
- SILVA, Américo Luís Martins da, apud MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de, Dano moral coletivo, p. 71-72.
- CAHALI, Yussef Said, op. cit., p. 42.
- MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de, Dano moral coletivo, p. 73.
- SILVA, Américo Luís Martins da, apud MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de, op. cit., p. 72.
- A ementa do acórdão, prolatado pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 20060052907, encontra-se disponível em http://www.trtcons.trt02.gov.br/trtcgilib/jurispry2k.pgm.
- REIS, Clayton. Avaliação do dano moral, p. 87-88.
- MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de, Dano moral coletivo, p. 82-83.
- ANTUNES, Camila et al. Indenizações na corte americana. Veja, São Paulo, n.º 2.020, 8 ago. 2007, p. 116. A reportagem afirma, ainda, que 102 familiares das vítimas do acidente com o avião da Gol, em setembro de 2006, "entraram com ações contra os fabricantes do avião nos Estados Unidos. Os processos correm na Justiça de Nova York".
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil, p. 103.
- CAVALIERI FILHO, Programa de responsabilidade civil, p. 89-90.
- MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de, Dano moral coletivo, p. 80.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil, p. 103-104.
- Ibid, p. 104.
- REGISTRO taquigráfico do terror. Folha de São Paulo, São Paulo, n.º 28.599, 22 jul. 2007, s/p. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ombudsma/om2207200701.htm. Acesso em: 1 nov. 2007.
- FAB estima índice recorde de acidentes aéreos neste ano. Folha de São Paulo, São Paulo, n.º 28.700, 31 out. 2007, s/p. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff3110200730.htm. Acesso em: 1 nov. 2007. Alguns trechos da reportagem: "A Aeronáutica estima que o país terminará o ano com 85 acidentes de avião ou helicóptero, sendo que 71 ocorrências e 250 mortes já foram registradas até a metade de outubro.
- REIS, Clayton. Avaliação do dano moral, p. 62-63.
- CAVALIERI FILHO, Programa de responsabilidade civil, p. 91.
- REALE, Miguel. Lições preliminares de direito, p. 67.
Slogin. Acesso em: 15 out. 2007.
brasilena/Sao/Paulo/elpepuint/20070718elpepuint_9/Tes. Acesso em: 15 out. 2007.
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Segundo o levantamento estatístico do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), esses números são recordes para a aviação nacional nos últimos dez anos [...]. No ano passado, ocorreram 66 acidentes e 215 mortes. As fatalidades por acidente aéreo de 2006 e 2007 são altas devidos aos dois piores acidentes da história nacional - vôo 1907 da Gol, em setembro de 2006, e vôo 3054 da TAM, em julho, que somaram 353 vidas. [...] Para o comandante Ronaldo Jenkins, diretor técnico de segurança de vôo do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas), o crescimento deste ano pode indicar abalos sofridos na cultura de segurança de vôo depois do acidente da Gol. Para ele, a divulgação das caixas-pretas dos acidentes e outras informações utilizadas em prevenção tiveram "conseqüências nefastas", pois os envolvidos temem ser culpados ao reconhecer falhas. "Tivemos uma reversão na curva nos dados de segurança aérea e já temos 71 acidentes neste ano. Espero que seja temporária", disse Jenkins."