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Do cabimento do habeas corpus e do mandado de segurança nas prisões e detenções ilegais na Polícia Militar de Alagoas

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Agenda 01/09/1998 às 00:00

CONCLUSÕES

Esta tese teve por escopo demonstrar o cabimento do habeas corpus e do mandado de segurança nas prisões e detenções ilegais ou arbitrárias, na PMAL, pois que a Carta Cidadã inaugurou uma nova ordem jurídica e criou um novo Brasil, i.e., institucionalizou o Estado Democrático de Direito. Em especial e no que se refere às Garantias Institucionais de defesa desses direitos, ampliando e guindando ao nível hierárquico superior regras que estavam positivadas ainda em nível infraconstitucional, exemplitia gratia: o due process of law, o contraditório e a ampla defesa aos acusados em geral, com todos os meios e recursos a ela inerentes, em processo judicial ou administrativo.

Ademais, a nova amplitude desses institutos "direitos-garantias", "garantias - garantias" e "garantias - institucionais"-, que se referem ao direito de defesa de interesses e direitos de qualquer pessoa humana (alguém), do cidadão e do PM, posto que o PM, antes de sê-lo, é um cidadão, e não perde esta condição ao tornar-se PM. Ao contrário, é um cidadão com um plus: o "tributus sanguinnis", no exercício do seu dever. Entrementes, esta amplitude deu-se não só entre aqueles que eram tratados de modo ainda restrito ao nível legal inferior, mas, também, de outros já existentes em textos magnos pretéritos, como no caso da regra da inarredabilidade, inafastabilidade e de acesso ao Poder Judiciário, ora demonstrados.

Enfim, é possível agora concluir que a recomendação de uma nova interpretação destes instutos-garantias, imprescindível a toda modificação de texto constitucional, é de grande valia não só para se ter uma visão hodierna, mas, principalmente, para se obter e extrair dessas novas regras uma interpretação mais sistemática, consoante com os objetivos da sociedade que se inaugurou com a nova ordem constitucional.

Ainda assim, cumpre deixar patente que todos os poderes do Estado (Judiciário, Executivo e Legislativo), estão obrigados não só a uma relação de não contradição às regras constitucionais, mas, principal e fundamentalmente, de subsunção às mesmas, face à máxima: "patere legem quam fecisti"; mormente quanto ao respeito e cumprimento dos Instrumentos de Tutela e Direitos Constitucionais.

Tornando à temática do desiderato desta tese, podemos afirmar em sinopse conclusiva:

Finalmente, é de se concluir, como que fechando um círculo e retornando ao seu ponto inicial, que todos os dispositivos aqui estudados e tidos como importantes e de suprema relevância ao exercício da cidadania, mormente os princípios concernentes aos Direitos e Garantias Fundamentais, se não vivesse num Estado Democrático de Direito, de nada valeriam e não teriam eficácia alguma todo o rol dos direitos e garantias individuais e coletivos, posto que "não passariam de bela página literária e de finalidade apenas formal."

Eis, pois, a ilação numa exegese e hermenêutica sistemática!


ANEXOS

dados extraídos da monografia do Cap PMAC Felizberto (citada)

Qual o seu estado de espírito após o cumprimento da punição?

ALTERNATIVA

Nº de PESSOAS

%

Aliviado como quem paga uma dívida

8

12%

Encabulado pelo vexame que foi submetido

7

10%

Revoltado

32

46%

Indiferente

13

19%

Não manifestou opinião

9

13%

TOTAL

69

100%

Na sua opinião, a punição atinge também a família do PM?

ALTERNATIVA

Nº de PESSOAS

%

Sim

67

98%

Não

1

1%

Não manifestou opinião

1

1%

TOTAL

69

100%

Na sua opinião, a punição imposta pela prisão:

ALTERNATIVA

3º. Ano

APM

CAO

1º. BPM

TOTAL

%

Recupera plenamente o punido

2%

1%

1%

4%

8%

11%

Humilha o policial militar

3%

3%

5%

1%

12%

16%

Não produz efeito recuperador

12%

2%

19%

11%

44%

59%

Não manifestou opinião

2%

2%

6%

1%

11%

14%

TOTAL

19%

8%

31%

17%

78%

100%

Ao ser punido com prisão ou detenção no xadrez, sentiu-se:

ALTERNATIVAS

Oficial

Sargento

Cabo

Soldado

SOMA

%

humilhado

06

28

30

64

30,2

revoltado

03

04

05

12

4,8

igual ao marginal que prende

03

21

49

89

162

64,8

consciente do erro

02

02

0,8

não opinaram

02

03

03

02

10

4

TOTAL

07

33

84

126

250

100%

Sobre o autor
Joilson Gouveia

Bacharel em Direito pela UFAL & Coronel e Transferido para Reserva Remunerada da PMAL.Participou de cursos de Direitos Humanos ministrados pelo Center of Human Rights da ONU e pelo Americas Watch, comendador da Ordem do Mérito Municipalista pela Câmara Municipal de São Paulo. Autor, editor e moderador do Blog D'Artagnan Juris

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOUVEIA, Joilson. Do cabimento do habeas corpus e do mandado de segurança nas prisões e detenções ilegais na Polícia Militar de Alagoas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. -1765, 1 set. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1594. Acesso em: 19 dez. 2024.

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