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Direito e Literatura: o viés criminológico da violência contra a mulher na obra 'A hora da Estrela', de Clarice Lispector

Agenda 28/09/2010 às 16:43

"A Hora da Estrela", de Clarice Lispector, introduz o leitor, por intermédio da narrativa das "fracas aventuras de uma moça numa cidade toda feita contra ela" [01], a uma realidade chocante, na qual a ingenuidade de sua protagonista, a nordestina Macabéa, se depara com um mundo voraz. Macabéa é, ainda que sua consciência não o consiga perceber, antes de tudo, uma mulher. Mulher que, analisada por seu gênero, ao longo da História sempre ocupou o segundo plano das relações sociais. "Transgredir, porém, os meus próprios limites me fascinou de repente. E foi quando pensei em escrever sobre a realidade" [02].

Alguns aspectos histórico-sociais, embora exteriores à obra, podem ter influenciado diretamente seu contexto. Publicada em 1977, período de turbulência política e instabilidade no país, pairando uma expectativa acerca do fim do período ditatorial, o trabalho literário surge com um sentido explicitamente social.

Entretanto, o foco não era apenas mostrar as dificuldades enfrentadas por nordestinos que migravam para o sul em busca de melhores condições de subsistência. Parece evidente a intenção da autora em apresentar também outra perspectiva: as relações e interações entre gêneros.

O livro desenvolve-se a partir do ponto de vista de um narrador que busca desvendar os mistérios de um ser que mal concebe sua própria existência. A Macabéa de Clarice Lispector não deixa de ser a personificação da mulher como ser oprimido. Depois de perder seu único elo com a infância, uma velha tia que a acolhera após a morte de seus pais, a personagem viaja para o Rio de Janeiro, sem um propósito definido. Na metrópole, aluga um quarto, que divide com outras moças, e arruma um emprego como datilógrafa, mal sabendo ler ou escrever. Em sua luta diária, sem um objetivo claro que a motive continuar vivendo, Macabéa reflete o quadro da indiferença com a miséria e, principalmente, da inferiorização da mulher, numa sociedade pautada pelo consumo desenfreado.

"Como a nordestina, há milhares de moças espalhadas por cortiços, vagas de cama num quarto, atrás de balcões trabalhando até a estafa. Não notam sequer que são facilmente substituíveis e que tanto existiriam como não existiriam. Poucas se queixam e ao que eu saiba nenhuma reclama por não saber a quem. Esse quem será que existe?" [03].

O romance "A Hora da Estrela", segundo José Castello [04], trata do desamparo a que, apesar do consolo da linguagem, todos estamos entregues. Mas o livro alcança seu propósito ao causar no leitor diferentes reações a cada ação praticada pela personagem central ou pelos coadjuvantes, cujo caráter revela quão desprezível pode o ser humano se tornar diante de diferentes situações que a vida proporciona.

Macabéa transparece a total alienação do ser. Manhosa e sem perspectiva de vida, a personagem principal apenas sobrevive. Sem percepção do mundo, nem de si mesma, não conseguia captar os acontecimentos que a cercavam. Ainda assim, guardava para si alguma curiosidade de menina ingênua e sem instrução, para quem as poucas coisas interessantes lhe aguçavam um sentimento de saber "por quê?".

"A palavra realidade não lhe dizia nada." [05]

"Ela somente vive, inspirando e expirando, inspirando e expirando." [06]

"Mas vivia em tanta mesmice que de noite não se lembrava do que acontecera de manhã." [07]

"Domingo ela acordava mais cedo para ficar mais tempo sem fazer nada." [08]

Em um trecho da obra, no entanto, podemos observar que, em seu íntimo, toda essa ingenuidade e alienação era, na realidade, sua única defesa; a única forma de não perceber que sofria uma grande violência social: a marginalização da mulher.

"Se tivesse a tolice de se perguntar ‘quem sou eu’ cairia estatelada e em cheio no chão." [09]

"Essa moça não sabia que ela era o que era, assim como um cachorro não sabe que é cachorro. Daí não se sentir infeliz. A única coisa que queria era viver. Não, sabia para quê, não se indagava." [10]

Criada pela tia que não lhe tinha muito afeto, sem pai nem mãe, Macabéa não tinha quem lhe esclarecesse as dúvidas mais inocentes. Sendo assim, perguntava a si mesma e inventava uma resposta com a qual se contentava.

A personagem apaixona-se pelo conterrâneo Olímpico de Jesus, que, nas entrelinhas, representa um grupo social que não consegue desligar-se de suas origens, mas que, ao mesmo tempo, possui a ânsia de conquistar sempre algo a mais, sem qualquer noção de moralidade, pudor ou decoro. Por essa razão, Olímpico trata Macabéa como um animal, até porque dela não pode esperar mais do que uma mera companhia presencial. Seus diálogos são vazios e, por outro lado, na perspicácia de Lispector, ricos em impacto no leitor.

O que surpreende nos seres criados pelo imaginário de Lispector é que, apesar de terem as mesmas raízes, são completamente distintos. Olímpico tinha ambição, almejava ser muito rico e associava isso à política, pois acreditava que um cargo público lhe traria opulência. Por outro lado, Macabéa contentava-se tão-somente com o que tinha. Ao perceber esse abismo, Olímpico a troca por outra.

Composta de pena, desânimo, raiva e esperança, a narrativa banal é conduzida no sentido de avivar a necessidade de reflexão sobre os paradigmas adotados por essa sociedade retratada em "A Hora da Estrela". A própria autora, nas palavras do narrador fictício Rodrigo S.M., aduz que o romance não deixa de ser uma pergunta.

"O que escrevo é mais de que invenção, é minha obrigação contar sobre essa moça entre milhares delas. E dever meu, nem que seja de pouca arte, o de revelar a vida.

Porque há o direito ao grito.

Então eu grito." [11]

A personagem de Lispector representa o quadro da alienação da mulher daquela época, ainda que de maneira um tanto caricata. Para a sociedade, o pensamento feminino não tinha a menor relevância, muito já se fazendo em aceitá-las no mercado de trabalho; mas, para manter seu emprego, era preciso "não pensar".

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Inúmeras vezes isso se reflete no texto, quando Olímpico, incomodado pelas dúvidas de Macabéa, e, principalmente por não saber responder muitas delas, a repreendia por perguntar demais. Aquilo o perturbava, não apenas pelo fato de a todo momento ser surpreendido por um novo questionamento, mas principalmente por perceber que, apesar do pouco e até inútil conhecimento que Macabéa tinha em si, ela parecia querer "saber mais".

"A Hora da Estrela" talvez tenha sido a forma que a autora encontrou de abrir os olhos da mulher e da sociedade em geral para o fato de que o ser humano não pode viver uma vida inteira se escondendo de sua própria identidade, acreditando que é irrelevante para o mundo.

Importa considerar que, à época em que obra foi escrita, Lispector era corroída por um câncer em estágio terminal. Cogita-se que, percebendo que sua "hora da estrela" aproximava-se, compreendeu que poderia fazer a diferença antes do fim. A criação do único narrador masculino de sua inteira produção, indica a intenção de oferecer à narrativa um tom mais objetivo, sem parecer sentimental: "porque escritora mulher pode lacrimejar piegas". [12]

A confusão entre a autora e o narrador por ela criado é, pois, natural. Seria este o seu "eu" masculino, que em vários momentos também se confunde com a personagem, surgindo um conflito entre criador e criação.

"Mas eu, que não chego a ser ela, sinto que vivo para nada." [13]

"Será essa história um dia o meu coágulo." [14]

"Vejo a nordestina se olhando ao espelho e – um rufar de tambor – no espelho aparece o meu rosto cansado e barbudo. Tanto nós nos intertrocamos." [15]

A coletividade retratada de maneira tão sórdida, desprovida de uma linguagem que lhe retire a fidedignidade, aviva o tema da violência contra a mulher, questão que assume extraordinária relevância nos dias atuais, dada a gradual evolução da sociedade no sentido de repensar um ideal adotado ao longo dos séculos e que só recentemente começa efetivamente a se alterar.

Dessa forma, "A Hora da Estrela" revela-se instigante ponto de partida para a investigação científica que concerne ao Direito no ramo da Criminologia, dada a similitude existente entre as disciplinas que se confrontam. Veja-se que o pensamento helênico entendia a Literatura como a arte que imitava pela palavra. Aristóteles pregava que arte literária era o processo de recriação da realidade (mimese). Bem assim, também o Direito era tido como uma arte, ou, mais precisamente, como uma técnica, que tinha por objeto o bom e o justo.

Uma das concepções do Direito é precisamente aquela na qual este ramo do saber constitui objeto de uma ciência própria. É pacífico que o atual panorama da Ciência do Direito imprescinde de uma abordagem que se valha do discurso de outras disciplinas que se articulem de diferentes perspectivas, uma vez que o Direito não é um fim em si mesmo. A Literatura surge, por conseguinte, como forma de visualização de uma realidade introspectiva, cingida pela visão de um autor e restrita a personagens que muitas vezes transcendem meras figuras dramáticas e alienadas do mundo exterior à ficção.

Referindo-se primordialmente ao sistema jurídico romano-germânico, também conhecido como Civil Law, Gustav Radbruch prega que o Direito, como um todo, é masculino, condicionado em seu conteúdo por interesse masculino e modo de sentir masculino. Segundo o jurista alemão, quis-se excluir as mulheres da participação ativa na jurisdição, sobretudo em face da necessidade de uma interpretação e aplicação puramente racionais e práticas de disposições genéricas duras, diante das quais o indivíduo e seu sentimento não contam [16].

Salvo em populações isoladas e que não conseguiram disseminar seus pensamentos, a mulher sempre foi, de alguma forma, mais ou menos evidente, discriminada; segregada da coletividade que, de fato, conduzia os rumos do progresso econômico e político. Isso apenas demonstra que sempre vivemos em uma sociedade paternalista, isto é, baseada na autoridade paterna do homem.

Esse patriarcado caracteriza-se pelo predomínio de valores masculinos, fundamentados em relações de poder exercidas por complexos mecanismos de controle social que oprimem e marginalizam as mulheres.

Tal qual retratado em "A Hora da Estrela", a dominação do gênero feminino pelo masculino costuma ser marcada pela violência física ou psíquica. A mulher se encontra em uma posição mais fraca, desfavorável.

"Ela uma vez pediu a Olímpíco que lhe telefonasse. Ele disse:

- Telefonar para ouvir as tuas bobagens?" [17]

"Ela: - É que só sei ser impossível, não sei ser mais nada. Que é que eu faço para conseguir ser possível?

Ele: - Pare de falar porque você só diz besteira! Diga o que é do teu agrado." [18]

"- Eu acho que até sei cantar essa música. Lá-lá-lá-lá-lá.

- Você parece até uma muda cantando. Voz de cana rachada." [19]

"A cara é mais importante que o corpo porque a cara mostra o que a pessoa está sentindo. Você tem cara de que comeu e não gostou, não aprecio cara triste, vê se muda – e disse uma palavra difícil – vê se muda de ‘expressão’". [20]

"Você, Macabéa, é um cabelo na sopa. Não dá vontade de comer. Me desculpe se eu lhe ofendi, mas sou sincero. Você está ofendida?

- Não, não, não! Ah por favor quero ir embora! Por favor me diga logo adeus!" [21]

Evidentemente, as condições e a intensidade desta relação variam de acordo com os valores culturais e religiosos e as condições sociais e econômicas de cada sociedade em determinado recorte histórico. Na realidade em que se insere Macabéa, a mulher, por ter uma limitação física que a impede de obter uma capacidade produtiva maior do que a masculina, bem como por ter uma menor oportunização de estudo, diante de sua condição voltada ao âmbito doméstico, enfrenta uma limitação que a distingue e inferioriza.

Portanto, é impossível falar em violência contra a mulher sem, antes, entender que os motivos dessa violência estão fortemente ligados a fatores sociológicos.

Os estudos feministas apontam que a tradição do legislador sempre foi criar normas jurídicas que discriminassem a mulher. Na realidade brasileira, pode-se citar conceitos como "pátrio poder" e "mulher honesta".

Frances Olsen [22], professora da Universidade da Califórnia e adepta da Feminist Legal Theory, afirma que na civilização ocidental predomina um sistema dualista de pensamento, ou seja, o "racional" se opõe ao "irracional", o "ativo" ao "passivo", o "abstrato" ao "concreto" e, por óbvio, o "masculino" ao "feminino". Nesse sistema dualista, a tendência é atribuir valores femininos e masculinos às coisas e às pessoas e as tratar diferentemente em função desse valor atribuído, sendo sempre superior o valor masculino.

Assim, aos homens imputa-se a racionalidade, atividade e capacidade de abstração de pensamento, ao passo que às mulheres relegam-se características "inferiores", como a irracionalidade, o sentimentalismo e a passividade.

Essa forma de organizar o pensamento e, consequentemente, as relações sociais, garantiria a supremacia masculina, sobremente na seara do Direito, tido como racional, ativo e abstrato. Dadas suas características interpretadas como masculinas, o Direito seria valorizado e refletiria uma forma masculina de ver o mundo, o que, segundo os movimentos feministas, representa um resquício histórico que só pode ser superado com a pressão por parte desses grupos.

A análise feminista do direito afirma que os princípios constitucionais que legitimam o discurso jurídico padecem de eficácia social, já que em todos os níveis de atividade jurídica - quer legislação, doutrina ou aplicação do direito - podem ser identificados elementos que reproduzem a discriminação da mulher, contrariando as promessas de liberdade e igualdade.

Argumenta-se que, mesmo a divisão entre as esferas pública e privada, foi construída com base em uma distinção hierárquica dos gêneros [23]. O espaço de atuação da mulher sempre foi prioritariamente o privado. As mulheres tinham acesso limitado à instrução, sofriam restrições ao direito de administrar seu próprio patrimônio e, no âmbito do casamento, eram subordinadas ao homem.

Em razão disso, uma das proposições do movimento feminista é a utilização do termo "gênero" ao invés do termo "sexo" para indicar que as diferenças entre os sexos vão além das meramente biológicas. Isso representa a quebra de um discurso naturalista que coloca as diferenças entre homens e mulheres como eternas e necessárias.

Nada obstante, a mudança de paradigma que gradualmente se opera na sociedade deriva de diversos fatores. Dentre eles, a expressiva inclusão da mulher no mercado de trabalho possibilitou um movimento de alteração legislativa nas áreas do direito constitucional, direito de família, direito do trabalho e direito penal, visando a estabelecer a igualdade entre os gêneros. Para o Estado Brasileiro, a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres consolidou-se como garantia fundamental.

Muitas dessas reformas receberam influências de organismos internacionais como a ONU e a OEA, que editaram tratados e convenções, vinculando seus países-membros a elaborar políticas públicas voltadas à melhoria da situação das mulheres. Esse fenômeno de empréstimo jurídico culminou no Brasil com a elaboração da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que também reflete um fenômeno criminológico contemporâneo de seletividade do direito penal.

Em muitos países, até o início do séc. XX, as mulheres eram proibidas de exercer quaisquer profissões liberais. Pesquisas indicam, em contrapartida, que atualmente a maior parte das profissões jurídicas já é ocupada por mulheres. De um modo geral, os levantamentos apontam que, a despeito da crescente feminização, não ocorreu alteração significativa no exercício dessas ocupações. Segundo Eliane Botelho Junqueira, as mulheres teriam conquistado o mundo jurídico, sem mudá-lo, isto é, sendo obrigadas a adotar padrões de comportamento masculinos [24].

A violência doméstica, em suas várias formas de concepção, nada mais é do que um reflexo da cultura patriarcal. Na prática, apesar das tentativas de solução e da criação de normas e instituições específicas para combatê-la, a vida familiar permanece fora do alcance efetivo das normas jurídicas.

O maior obstáculo que hoje se apresenta ao reconhecimento do problema da violência doméstica é o argumento da preservação da privacidade. Para Ana Lúcia Sabadell,

"A melhor forma para combater a violência contra a mulher é ensinar a todos, e sobretudo aos que estão em formação, que homens e mulheres merecem igual respeito e consideração. Só a mudança de mentalidade, isto é, o distanciamento da cultura patriarcal, permitirá erradica a violência contra as mulheres." [25]

A protagonista de "A Hora da Estrela" nos exemplifica negativamente como o instinto inicial de revolta feminina foi capaz de promover uma revolução nos padrões sociais. A mulher moderna afasta-se cada vez mais da Macabéa idealizada por Clarice Lispector. Na sociedade contemporânea, intensifica-se o nivelamento entre o gênero masculino por detrás de Olímpico de Jesus e a ingenuidade que fez a datilógrafa nordestina migrar para a cidade grande, onde mudaria sua concepção do mundo.

As conquistas do gênero feminino cada vez mais tomam força e ganham o universo que desde sempre fora tão masculino. O marco histórico dessas conquistas deu-se a partir da Revolução Industrial, perpassou o movimento feminista da década de 1980, mas teve seu ápice, no Brasil, com a promulgação da Carta de 1988, a qual legitimou a igualdade entre os gêneros. Assim, de acordo com Sarlet:

"[...] o direito geral de igualdade (princípio isonômico) encontra-se diretamente ancorado na dignidade da pessoa humana, não sendo por outro motivo que a Declaração Universal da ONU consagrou que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos." [26]

A Constituição Federal consagrou o direito de a mulher dirigir sua própria vida, como forma de reconhecer sua dignidade enquanto ser individual. Os efeitos irradiados pelo poder da norma fundamental puderam ser percebidos com mais intensidade na década seguinte com a consolidação da categoria "gênero", representando a relação social entre homens e mulheres [27].

Entretanto, isso tudo apenas foi possível através de uma coletiva conscientização feminina, pois, anteriormente, a própria mulher se vitimizava e auto-discriminava, colocando-se em situação desfavorável em relação ao homem, algo que é bastante evidente na personagem de Lispector, por vez que Macabéa era submissa ao mundo.

O que se pretende afirmar é que, conforme assevera Loche, para quem "o bom ou mau desempenho de um interfere positiva ou negativamente no desempenho do outro" [28], a mulher só se torna vítima de agressão física ou emocional se ela se deixa colocar em tal posição. A socióloga sustenta ainda que:

"Ao falar das agressões praticadas contra as mulheres, a maior parte dos estudos ressalta que o comportamento violento dos homens sustenta-se sobre a condição de subalternidade das mulheres dentro da sociedade. Assim, todas as análises sempre apresentavam como eixo central a relação de dominação-submissão nos relacionamentos entre homens e mulheres." [29]

Trata-se, portanto, de uma questão comportamental que cria determinada cultura e estabelece o senso social de "certo" e "errado", dando à lei apenas o encargo de reconhecer como legítimo o costume já consagrado. Outras vezes é, porém, necessário que a lei intervenha na vida privada para assegurar a dignidade de cada um. É o que se verifica, por exemplo, no corpo da Lei Maria da Penha, criada com o intuito de proteger a mulher das consequências de uma cultura milenar que a enxerga como ser hipossuficiente em relacionamentos afetivos.

Resta a conclusão de que o enredo ficcional de Lispector se demora fundamentalmente na história do Ser [30],justamente para chamar a atenção das mulheres para um problema social, que, no contexto de elaboração da obra, era ainda mais grave, possivelmente pelo fato de ter a autora percebido que uma mudança só seria possível conscientizando o grupo oprimido de que havia algo errado e que, a partir desse passo inicial, seria necessário um movimento de unificação e protesto em prol de direitos equiparativos.

Nesse rumo, cada conquista do território feminino deve-se à mobilização coletiva em busca de seus interesses, porque a mulher compreendeu que, agrupando esforços, alcançaria seus propósitos. Ademais, pouco a pouco estes ideais vão sendo disseminados, atingindo um espaço cada vez mais abrangente.

A luta das feministas resultou em uma vasta diferença em âmbito público. Agora almeja-se alcançar uma transformação mais significativa também na vida privada, o que, ao lado de leis e de um sentimento geral de igualdade e justiça, muito em breve pode tornar-se plena realidade.

Eis um tema que, evidenciado em A Hora da Estrela, vincula a literatura ao problema da eficácia das normas sociais, merecendo, portanto, toda a atenção da Sociologia Jurídica e da Criminologia, num esforço constante de interdisciplinaridade.


REFERÊNCIAS:

FAVARETTO, Telma S. Ferreira. A Mulher e o abandono do recém-nascido: uma análise transdisciplinar. In: Adriana Mendes Oliveira de Castro... [et al.]. Pessoa, gênero e família: uma visão integrada do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. pp.121-162.

JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Mulheres Advogadas: espaços ocupados. In: BRUSCHINI, Cristina e PINTO, Céli Regina (orgs.). Tempos e lugares de gênero. São Paulo: Ed. 34 e Fundação Carlos Chagas, 2001-a, pp. 187-216.

LANDES, Joan (org.). Feminism, the public and private. Oxford: Oxford University Press, 1998.

520 p.

LISPECTOR, Clarice. A Hora da Estrela. Rio de Janeiro: Rocco, 1998, 87.

LOCHE, Adriana et al. Sociologia Jurídica – estudos de sociologia. Porto Alegre: Síntese, 1999. 270 p.

MONTENEGRO, João Alfredo de Sousa. História e ontologia em A Hora as Estrela, de Clarice Lispector. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2001. 219 p.

OLSEN, Francis. The sex of Law. In: KAIRYS, David (ed.). The politics of law. New York: Pantheon Books, 1990, pp. 453-467.

RADBRUCH, Gustav. Introdução à ciência do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. 232 p.

SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica : introdução a uma leitura externa do direito. 4. ed.rev. atual. ampl. São Paulo: Rev. dos Tribunais, 2008. 316 p.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. 158 p.


Notas

  1. LISPECTOR, Clarice. A Hora da Estrela. Rio de Janeiro: Rocco, 1998, p. 15.
  2. Ibid., p. 17.
  3. LISPECTOR, op. cit., p. 14.
  4. Jornalista, escritor e Mestre em Comunicação pela UFRJ.
  5. LISPECTOR, op. cit., p. 34.
  6. Ibid., p. 23.
  7. Ibid., p. 33.
  8. Ibid., p. 35.
  9. LISPECTOR, op. cit., p. 15.
  10. Ibid., p. 27.
  11. LISPECTOR, op. cit., p. 13.
  12. Ibid., p. 14.
  13. LISPECTOR, op. cit., p. 32.
  14. Ibid., p. 12.
  15. Ibid., p. 22.
  16. RADBRUCH, Gustav. Introdução à ciência do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. 232 p.
  17. LISPECTOR, op. cit, pp. 46/47.
  18. Ibid., pp. 48/49.
  19. Ibid., p. 51.
  20. Ibid., p. 52.
  21. LISPECTOR, op. cit., p. 60.
  22. OLSEN, Francis. The sex of Law. In: KAIRYS, David (ed.). The politics of law. New York: Pantheon Books, 1990, pp. 453-467.
  23. LANDES, Joan (org.). Feminism, the public and private. Oxford: Oxford University Press, 1998.
  24. JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Mulheres Advogadas: espaços ocupados. In: BRUSCHINI, Cristina e PINTO, Céli Regina (orgs.). Tempos e lugares de gênero. São Paulo: Ed. 34 e Fundação Carlos Chagas, 2001-a, pp. 187-216.
  25. SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. 4. ed.rev. atual. ampl. São Paulo: Rev. dos Tribunais, 2008. p. 237.
  26. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 87.
  27. FAVARETTO, Telma S. Ferreira. A Mulher e o abandono do recém-nascido: uma análise transdisciplinar. In: Adriana Mendes Oliveira de Castro... [et al.]. Pessoa, gênero e família: uma visão integrada do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. p.126.
  28. LOCHE, Adriana et al. Sociologia Jurídica – estudos de sociologia. Porto Alegre: Síntese, 1999. p. 128.
  29. Ibid., p. 128.
  30. MONTENEGRO, João Alfredo de Sousa. História e ontologia em A Hora as Estrela, de Clarice Lispector. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2001, p. 13.
Sobre os autores
Gabriela Cruz Amato

Estudante de Direito da Pontifíca Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Carlo Velho Masi

Advogado criminalista (OAB-RS 81.412). Vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado do Rio Grande do Sul (ABRACRIM-RS). Mestre e Doutorando em Ciências Criminais pela PUC-RS. Especialista em Direito Penal e Política Criminal: Sistema Constitucional e Direitos Humanos pela UFRGS. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM. Especialista em Ciências Penais pela PUC-RS. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNISINOS. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-RS. Membro da Comissão Nacional de Judicialização e Amicus Curiae da ABRACRIM. Membro da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da OAB-RS. Parecerista da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM) e da Revista de Estudos Criminais (REC) do ITEC. Coordenador do Grupo de Estudos Avançados Justiça Penal Negocial e Direito Penal Empresarial, do IBCCRIM-RS. Foi moderador do Grupo de Estudos em Processo Penal da Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB-RS). Coordenador Estadual Adjunto do IBCCRIM no Rio Grande do Sul. Membro da Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul (ACRIERGS). Escritor, pesquisador e palestrante na área das Ciências Criminais. Professor convidado em diversos cursos de pós-graduação.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMATO, Gabriela Cruz; MASI, Carlo Velho. Direito e Literatura: o viés criminológico da violência contra a mulher na obra 'A hora da Estrela', de Clarice Lispector. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2645, 28 set. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17503. Acesso em: 23 dez. 2024.

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