5. Considerações finais
A cultura judicial brasileira de proteção dos mais fracos, combinada com dispositivos normativos genéricos e com um sistema judicial moroso e ineficiente para uniformizar decisões, desestabiliza expectativas normativas dos contratantes, fazendo com que os agentes econômicos não consigam obter o devido cumprimento dos termos contratuais.
Depreende-se que não é acertado o caminho que muitos julgadores brasileiros têm trilhado no sentido de publicizar os institutos de direito privado, como o contrato e a propriedade, com o fim de realizar justiça social. Essa medida provoca incerteza, imprevisibilidade e ineficiência nas operações de mercado, desfuncionalizando o direito privado e fazendo com que o agente econômico onere toda a sociedade para compensar o prejuízo sofrido em decorrência de uma decisão judicial que desrespeitou os termos do contrato livremente celebrado.
O julgador não pode se limitar à relação entre as partes que litigam judicialmente. Isso porque a sentença por ele proferida poderá afetar outros sujeitos que não figuram no processo. Decidir sem considerar essa realidade não é, portanto, a atitude mais consentânea com a proteção dos direitos transindividuais.
Em vez de interferir nos contratos firmados no âmbito do direito privado, deve o Estado fazer justiça social diretamente por meio de políticas públicas, custeadas pelos tributos arrecadados, pois o direito contratual não constitui instrumento de redistribuição de riquezas, e sim de circulação de bens e direitos entre as partes contratantes nos termos por eles acordados.
6. Referências bibliográficas
Barroso, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em <
http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/medicamentos.pdf>. Acesso em 10 de jun. 2009.__________________. Temas de Direito Constitucional. 2. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
LOPES, José Reinaldo de Lima. Direito do Consumidor e privatização. Revista de Direito do Consumidor, Vol. 26.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
PINHEIRO, Armando Castelar. Direito e economia num mundo globalizado: cooperação ou confronto. In: TIMM, Luciano Benetti (org.). Direito e Economia. São Paulo: IOB Thomson, 2005.
SANTOS, Hermílio. Elementos para uma análise do estado contemporâneo: em torno das políticas públicas. In: TIMM, Luciano Benetti (org.). Direito e Economia. São Paulo: IOB Thomson, 2005.
TIMM, Luciano Benetti. Função social do contrato: a "hipercomplexidade" do sistema contratual em uma economia de mercado. Direito e Economia. São Paulo: IOB Thomson, 2005.
____________________. O novo direito civil: ensaios sobre o mercado, a reprivatização do direito civil e a privatização do direito público. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 85.
____________________. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia? Disponível em <
http://www.cmted.com.br/restrito/upload/artigos/33.pdf>. Acesso em: 10 de jun. 2009.WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasília: UnB, 1999.
Zylbersztajn, Décio & Sztajn, Raquel, Análise econômica do Direito e das Organizações. Direito e Economia. São Paulo: Campus, 2005.
Notas
- WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasília: UnB, 1999.
- Apud TIMM, Luciano Benetti. O novo direito civil: ensaios sobre o mercado, a reprivatização do direito civil e a privatização do direito público. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 85.
- SANTOS, Hermílio. Elementos para uma análise do estado contemporâneo: em torno das políticas públicas. In: TIMM, Luciano Benetti (org.). Direito e Economia. São Paulo: IOB Thomson, 2005, p. 25.
- Apud SANTOS, Hermílio. Idem, p. 25.
- GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 15 e ss.
- TIMM, Luciano Benetti. Direito, mercado e função social. Op. cit., p. 90-91.
- TIMM, Luciano Benetti. Função social do contrato: a "hipercomplexidade" do sistema contratual em uma economia de mercado. Direito e Economia. São Paulo: IOB Thomson, 2005, p. 111.
- TIMM, Luciano Benetti. Aspectos gerais: pressupostos teóricos do novo Código Civil. Op. cit., p. 42.
- Idem. Ibidem.
- NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas, Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
- Ao prefaciar a obra, de Luciano Benetti Timm, O novo direito civil: ensaios sobre o mercado, a reprivatização do direito civil e a privatização do direito público, p. 6.
- Nesse sentido, Zylbersztajn, Décio & Sztajn, Raquel. Análise econômica do Direito e das Organizações. Direito e Economia. São Paulo: Campus, 2005.
- TIMM, Luciano Benetti. "Descodificação", constitucionalização e reprivatização no direito privado: o Código Civil ainda é útil? Op. cit., p. 28.
- TIMM, Luciano Benetti. O direito fundamental à livre iniciativa. Op. cit., p. 103-104.
- LOPES, José Reinaldo de Lima. Direito do Consumidor e privatização. Revista de Direito do Consumidor, Vol. 26, p. 119 e ss.
- BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. 2. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 389.
- TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia? Disponível em <http://www.cmted.com.br/restrito/ upload/artigos/33.pdf>. Acesso em: 10 de junho de 2009.
- Barroso, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em <http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/medicamentos.pdf>. Acesso em 10 de junho de 2009.
- TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia? Disponível em <http://www.cmted.com.br/restrito/ upload/artigos/33.pdf>. Acesso em: 10 de junho de 2009.
- Barroso, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em <http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/medicamentos.pdf>. Acesso em 10 de jun. 2009.
- TIMM, Luciano Benetti. Custos de transação no contrato de seguro: proteger o segurado é socialmente desejável? Op. cit., p. 126.
- TIMM, Luciano Benetti. Custos de transação no contrato de seguro: proteger o segurado é socialmente desejável? Op. cit., p. 126.
- TIMM, Luciano Benetti. Direito, economia e a função social do contrato: em busca dos verdadeiros interesses coletivos protegíveis no mercado de crédito. Op. cit., p. 67.
- PINHEIRO, Armando Castelar. Direito e economia num mundo globalizado: cooperação ou confronto. In: TIMM, Luciano Benetti (org.). Direito e Economia. São Paulo: IOB Thomson, 2005, p. 76.