CONCLUSÃO (sempre provisória)
A garantia à saúde, segurança e higiene do trabalhador está amplamente amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, incumbindo apenas ao poder público a implementação de medidas efetivas e concretas de fiscalização, norteadas, inclusive, em um sistema fiscal reparador, sem prejuízo de uma alentada e persistente política de educação ambiental.
O dever do poder público não se exaure na produção de instrumentos objetos de decisão de um órgão legislativo, pois incapazes de por si sós garantir o direito que deve ser.
Ao poder público incumbe, além da produção legislativa, medidas efetivas e concretas, norteadas pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da precaução e da prevenção.
Degradado, todavia, o meio ambiente do trabalho, ensejando acidentes de trabalho, com repercussão danosa à saúde do trabalhador, o ordenamento jurídico brasileiro ampara a pessoa humana do trabalhador, mediante a responsabilização objetiva do tomador do serviço nos acidentes de trabalho típicos, quer sejam eles de efeitos individuais, quer sejam eles de efeitos coletivos (art. 225, § 3°, CF/88).
Assim, a norma encartada na parte final do art. 7°, inc. XXVIII, da Constituição Federal socorre o tomador do serviço apenas nos acidentes de trabalho atípicos, uma vez que, neste caso, subjetiva a responsabilidade civil.
REFERÊNCIAS
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Notas
- BOBBIO, Norberto; AGOSTINETTI, Denise (trad.); LEITE, Silvana Cobucci (rev.). A era dos direitos. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008, p. 62.
- Ibidem, p. 66-67.
- Ibidem, p. 23.
- Ibidem, p. 128.
- GEERTZ, Clifford. JOSCEIYNE, Vera Mello (trad.). O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997, p. 300-312.
- GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 7. ed. rev. ampl. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 44.
- Ibidem, p. 113.
- Ibidem, p. 116.
- Ibidem, p. 269.
- Ibidem, p. 33.
- MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador: responsabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético, indenização pela perda de uma chance, prescrição. 4. ed. São Paulo: LTr, 2010, p. 34.
- SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 23.
- Ibidem, p. 22.
- FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 11. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 67.
- DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 52-53.
- FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. op. cit., p. 66.
- CAVALCANTE, Lara Capelo. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana como fundamento da produção da existência em todas as suas formas. Fortaleza: UNIFOR, 2007. Dissertação de Mestrado em Direito Constitucional, Universidade de Fortaleza, 2007, p. 136-137.
- MELO, Sandro Nahmias. Meio ambiente do trabalho e greve ambiental. Revista Anamatra, Ano XVIII, n.54, 47-53, janeiro-junho 2008, p. 48.
- COTRIM, Gilberto. Fundamentos da filosofia: história e grandes temas. 16. ed. reform. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 13.
- SADY, João José. Direito do meio ambiente de trabalho. São Paulo: LTr, 2000, p. 16.
- MELO, Sandro Nahmias. Meio ambiente do trabalho: direito fundamental. São Paulo: LTr, 2001, p. 36-37.
- SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2010, p. 29-30.
- Ibidem, p. 30-31.
- DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade civil no direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007, p. 212-213.
- OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 4. ed. São Paulo: LTr, 2002, p. 252.
- DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 65-66.
- ANDRADE, Laura Martins Maia de. Meio ambiente do trabalho e ação civil pública trabalhista. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003, p. 107.
- MELO, Raimundo Simão de. Meio ambiente do trabalho: prevenção e reparação – Juízo Competente. Repertório IOB de Jurisprudência n. 13/97, caderno 2, p 250.
- O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2008 – publicação conjunta dos ministérios da Previdência Social (MPS) e do Trabalho e Emprego - já está disponível no portal do MPS. De acordo com o anuário, lançado nesta terça-feira (15), na reunião do Conselho Nacional Previdência Social (CNPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 747.663 acidentes de trabalho em 2008, aumento de 13,4% em relação ao número de notificações de 2007, que foi de 659.523. Esse resultado reflete a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007, que ajudou a combater a subnotificação do acidente de trabalho no restante daquele ano e em 2008. Desde a adoção do NTEP e demais nexos de doenças profissionais e do trabalho, benefícios que antes eram registrados como não-acidentários passaram a ser identificados como acidentários, a partir da correlação entre as causas do afastamento e o setor de atividade do trabalhador segurado, independentemente da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador. A adoção dessa nova metodologia vem contribuindo para melhorar a compreensão da realidade dos acidentes de trabalho, pois é uma nova fonte de informação sobre a quantidade de acidentes de trabalho ocorridos no país. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, apesar dos avanços, muito ainda precisa ser feito pelas empresas, pelos trabalhadores e pelo governo para reduzir ainda mais os índices de acidentalidade no país. "É necessário que todos repensem os processos de produção e invistam mais em capacitação e dispositivos de segurança modernos", enfatizou o secretário. "Somente com a adoção de políticas efetivas de combate aos acidentes criaremos ambientes laborais mais seguros, protegendo os trabalhadores e reduzindo o custo Brasil", concluiu. [...] Disponível em: <http://www.mpas.gov.br/vejaNoticia.php?id=36631>. Acesso em: 28 julho 2010.
- BOBBIO, Norberto; AGOSTINETTI, Denise (trad.); LEITE, Silvana Cobucci (rev.). op. cit., p. 70-71.
- Ibidem, p. 72.
- ACSELRAD, Henri. As práticas espaciais e o campo dos conflitos ambientais. In: Conflitos ambientais no Brasil. ACSELRAD, Henri (org.). Rio de Janeiro: Relume Dumará: Fundação Heinrich Boll, 2004, p. 15.
- REIS, Daniela Muradas. O princípio da vedação do retrocesso no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2010, p. 21.
- MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. 2. ed. Lisboa: Editorial Estampa, 1994, p. 23.
- FUKS, Mario. Conflitos ambientais no Rio de Janeiro: ação e debate nas arenas públicas. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2001, p. 74.