Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O tratamento dispensado ao criminoso psicopata pela legislação penal brasileira

Exibindo página 2 de 5
Agenda 14/04/2011 às 17:06

2 A PSICOPATIA

O presente estudo acerca da psicopatia, ainda que de forma breve, é essencial para a comparação que se realizará no capítulo seguinte (O psicopata e a criminalidade). O objetivo é analisar a capacidade de imputabilidade do psicopata, bem como o tratamento possível a ser realizado.

A palavra psicopata logo nos remete a pessoas, no mínimo, insanas, tanto que, ao presenciarmos ou tomarmos conhecimento de algum fato cruel, quase inevitável verbalizar a seguinte interjeição: "nossa, esse homem é um psicopata!". E é exatamente assim que pessoas que apresentam personalidade psicopática se revelam, com frieza, sem limites, ardilosas e muitas vezes cruéis. Não restringem sua ação até completar seu objetivo ou simplesmente satisfazer sua vontade, mesmo que isso implique a matança e/ou mau-trato de pessoas que escolham como vítimas ou entendam que "atrapalham" seu caminho.

2.1 Conceitos de psicopatia

Nós seres humanos aprendemos a viver em sociedade, sendo natural que, em caráter incessante, busquemos harmonia em nossas relações cotidianas, uma vez que nosso alvo é o bem-estar social. Para tanto, utilizamo-nos da empatia para regar nossas condutas, que geralmente deságuam para um fim maior, pessoal e coletivo, que é a felicidade.

Porém, uma minoria convive em nosso grupo social numa corrente exatamente oposta: fazer o mal. Embora seja dotada da mesma racionalidade de qualquer outro ser humano, diferencia-se pela total ausência de sentimentos. São os psicopatas, os quais apresentam altíssimo grau de insensibilidade para com o próximo, tendo em vista que, possuindo "uma acentuada indiferença afetiva, ele pode adotar um comportamento criminal recorrente" [28].

Esses indivíduos convivem em nosso meio social sem direcionar qualquer suspeita para os predadores que realmente são, tendo em vista a facilidade com que manipulam a realidade em seu favor, geralmente oferecendo para a sociedade tranquilidade, confiança e generosidade. Com esse perfil, se aproxima de suas vítimas até encontrar seu foco de instabilidade, para assim começar a agir e retirar-lhe seus proveitos.

O conceito de psicopatia inicialmente tratava-se como termo geral para a doença mental, vindo a adquirir aspectos de comportamento antissocial na Alemanha.

"Com os trabalhos de Kraepelin, Birnbaum e Gruhle [...] a psicopatia seria sempre devida a uma disposição constitucional, que poderia se manifestar ou não no decorrer da vida do indivíduo, dependendo inclusive de influências ambientais." [29] Muito embora os estudiosos aproximassem a psicopatia da psicose, não entendiam que aquela pudesse tornar-se esta, mas sim no mínimo coexistirem.

Avançando no tempo, uma nova opinião de aproximação da psicopatia como transtorno mental surgira, embalada com os estudos de Hervey Milton Cleckley, que firmou o termo psicopatia, elencando as primeiras características do sujeito psicopata como sendo:

aparência sedutora e boa inteligência; ausência de delírios e de outras alterações patológicas do pensamento; ausência de "nervosidade" ou manifestações psiconeuróticas; não confiabilidade; desprezo para com a verdade e insinceridade; falta de remorso ou culpa; conduta antissocial não motivada pelas contingências; julgamento pobre e falha em aprender através da experiência; egocentrismo patológico e incapacidade para amar; pobreza geral na maioria das reações afetivas; perda específica de insight (compreensão interna); não reatividade afetiva nas relações interpessoais em geral; comportamento extravagante e inconveniente, algumas vezes sob a ação de bebidas, outras não; Suicídio raramente praticado; vida sexual impessoal, trivial e mal integrada; falha em seguir qualquer plano de vida [30].

Daí, Cleckley observou que o indivíduo psicopata, embora ausente qualquer manifestação de sentimento, facilmente os reproduz, dissimulando a realidade, induzindo as pessoas ao erro, uma vez inteiramente incapaz de "sentir os componentes emocionais do comportamento pessoal e interpessoal" [31], o que considerou como demência semântica. Seu método de estudo ainda vigora hodiernamente, servindo como base para os estudos de seus sucessores que sempre definem os psicopatas constitutivos de egocentrismo, capacidade de manipulação da realidade e falta de empatia.

Existe a tendência em encaixar os psicopatas como criminosos psicóticos, ou simplesmente como loucos, porém esse conceito meramente taxativo não pode ser aceito, uma vez que todo psicopata tem a potencial consciência de seus atos, o que exclui a possibilidade de considerá-los como doentes mentais, como bem assevera a psiquiatra brasileira Ana Beatriz Barbosa Barros, em sua obra sobre os psicopatas:

No entanto, em termos médicos-psiquiátricos, a psicopatia não se encaixa na visão tradicional das doenças mentais. Esses indivíduos não são considerados loucos, nem apresentam qualquer tipo de desorientação. Também não sofrem delírios ou alucinações (como a esquizofrenia) e tampouco apresentam intenso sofrimento mental (como a depressão ou o pânico, por exemplo). Ao contrário disso, seus atos criminosos não provêm de mentes adoecidas, mas sim de um raciocínio frio e calculista combinado com a total incapacidade de tratar as outras pessoas como serem humanos pensantes e com sentimentos. [32]

A Associação Americana de Psiquiatria(American Psychiatric Association) atribuiu psicopatia como distúrbio da personalidade sociopata ou reação antissocial, elencada e definida pelo Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical of Mental Disorders – DSM), como se vê:

A expressão [personalidade antissocial] é reservada basicamente para indivíduos que estão sem socializar, e cujos padrões de conduta lhes levam a contínuos conflitos com a sociedade. São incapazes de uma lealdade relevante com indivíduos, grupos e valores sociais. São extremamente egoístas, insensíveis, irresponsáveis, impulsivos e incapazes de se sentirem culpados e de aprender algo com a experiência do castigo. Seu nível de tolerância de frustrações é baixo. Inclinam-se a culpar os outros ou a justificar de modo plausível sua própria conduta. (tradução nossa) [33]

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Ademais, a personalidade antissocial também se amoldou na Organização Mundial da Saúde, a qual elencou alguns transtornos de personalidade na Classificação Internacional de Doenças (CID-10 [34]).

Como vimos, a psicopatia incide sobre o comportamento do homem, sendo que seus anseios são pautados em interesses íntimos e egoístas; são incapazes de manifestar qualquer importância quanto a pessoas e sentimentos, os quais tratam como simples objetos apropriados para atingir seus desígnios ou satisfazer suas vontades, como no caso dos sádicos.

Segundo Robert Hare, que aprofundou os estudos da psicopatia pincelados por Cleckley, depois de estudar as reações sentimentais de um grupo de psicopatas aprisionados, concluiu que os psicopatas não tem a habilidade de manifestar sentimentos para com o próximo e todo tipo de sentir do psicopata é material.

Apesar dessa conclusão clínica, os psiquiatras ainda não taxam os psicopatas como doentes mentais, ademais quando "até hoje, não foi possível encontrar genes específicos para os diversos transtornos mentais. Nos TP, os genes não podem ser considerados responsáveis pelo transtorno, mas, sim, pela predisposição" [35].

Destaca-se também o fato de que reside no pensar e agir do psicopata plena consciência de seus atos, sendo diverso das demais manifestações da loucura, na qual o homem é completamente furtado do discernimento, desautorizando sua autodeterminação perante a ocasião criminosa.

2.2 Personalidades psicopáticas e transtornos da personalidade

Ao que dispõe a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), os transtornos de personalidade são aqueles consistentes em "perturbação grave da constituição caracteriológica e das tendências comportamentais do indivíduo, usualmente envolvendo várias áreas da personalidade, sendo quase sempre associada à ruptura pessoal e social" [36].

Daí, por transtorno de personalidade, se conclui como a inaptidão do ser humano em estabelecer relacionamentos pessoais, abalando a coexistência social sustentável, cabendo destacar que "transtornos de personalidade (TP) não são propriamente doenças, mas anomalias do desenvolvimento psíquico, sendo considerados, em psiquiatria forense, como perturbação da saúde mental" [37].

Apesar dos TP causarem descompassos comportamentais nos indivíduos, os quais não se manifestarão em favor do bem social, a Psiquiatria não verifica elementos capazes de ausentá-los da realidade. Ainda que tornem a convivência social habitual insuportável, não muito raro se inserindo no mundo criminoso, não estão completamente dispersos aos fatos ao ponto de não prestarem compromisso para com suas ações.

A personalidade psicopática se insere como transtorno de personalidade, porém se apresenta de forma mais elevada, traduzindo a estes indivíduos a frieza elevada e a completa incapacidade de empatia para com o próximo, manifestada apenas como forma de articulação da realidade para conseguir atingir seus anseios pessoais (matar, maltratar por prazer) e/ou materiais (acrescentar o patrimônio financeiro, por exemplo), copiando o senso comum social, como bem conclui Robert Hare:

A sugestão de que os psicopatas podem aprender uma fachada social sem nenhuma consternação moral ou emocional, além do que ‘parece bom aos outros’ nos lembra o conceito de Cleckley de demência semântica. Se não há razões reais para um comportamento socialmente aceitável, a surpresa do psicopata frente às solicitações da sociedade, é compreensível. De fato, é preciso recordar que o psicopata complexo, de acordo com Arieti (1967) é aquele que parece operar exclusivamente de acordo com o que é ou não é, socialmente aceitável de um ponto de vista racional e não emocional. Assim, embora ele possa se comportar aceitavelmente em algumas ocasiões quando procura liberação de tensão se surpreende ao ser criticado por fazer o que parecia lógico e normal daquelas circunstâncias. [38]

"A empatia (do grego empatheia) [...] nos remete à sua relação léxica com a palavra grega sympátheia como fator unificador (Plotino). As traduções adequadas a ambos os termos seria sentir-com (Mitfühlung) e sentir-dentro (Einfühlung)" [39], que, a grosso modo, se define como o fato de alguém se colocar no lugar do outro, essencial para o sistema de cooperação que vivenciamos socialmente.

Tal sentir é completamente alheio ao psicopata, o qual não tem aptidão de se sub-rogar nos sentimentos de outrem com a finalidade de compartilhá-los, seja por compaixão ou divisão de alegrias, tendo como objetivo tão somente a satisfação individual, contrariando o que anseia a sociedade, que é o bem comum.

Os psicopatas apresentam um comportamento sedutor e geralmente se revestem como sujeitos de boa índole, bem-sucedidos, carismáticos para serem aceitos socialmente, podendo manifestar o comportamento psicopático ao sentir que seu poder ou "boa aparência" foram ameaçados, ou conquista a confiança de sua vítima para empós aplicar-lhe golpes ou satisfazer desejos macabros, revelando-se como ofensor às normas sociais. Observemos:

As psicopatias qualificam os indivíduos que, apesar de possuir padrão intelectual, médio ou até elevado, exteriorizam, no curso da vida, distúrbios da conduta, de natureza ética e anti-social ou que colidem com as normas éticas, e que não são influenciáveis pelas medidas educacionais, ou são insignificantemente modificáveis pelos meios coercitivos e correcionais. [40]

Cabe destacar que Robert Hare comparou a atividade eletroencefalográfica entre psicopatas e em seus genitores, bem como em psicopatas e seus padrastos, no que pôde concluir que pelo menos uma diferenciação dos psicopatas aos indivíduos normais advém de traços genéticos. Ao mais, percebeu com seus estudos que os pais também poderiam fixamente robustecer nos primeiros anos de vida do filho "um tipo de comportamento associado a um baixo nível de ativação cortical e que isso se reflita nas atividades de ondas lentas e subativação cortical características os psicopatas" [41], ou seja, também podem influenciar na manifestação da psicopatia "fatores experimentais e de aprendizagem" [42].

Acontece que nem sempre indivíduos que apresentam comportamento antissocial e/ou agressivo incidem na personalidade psicopática, podendo produzi-los em decorrência ao meio social em que vivem (local onde a delinquência é costumeiramente praticada ou estimulada), visto que "seu comportamento, embora desviado dos padrões sociais, é, no entanto, consoante seu grupo, ‘gang’ ou família [...] estes indivíduos são capazes de lealdade extrema e genuína relação com membros de seu próprio grupo" [43], justamente o que os difere do autêntico psicopata, ausente de qualquer manifestação emocional para com o grupo.

Ora, nem sempre aquela pessoa incentivada à prática criminosa, o que ocorre na maioria das favelas brasileiras, é dotada de personalidade psicopática, justamente porque o psicopata se distingue do indivíduo normal por ser indiferente com os "companheiros criminosos", muitas vezes utilizados como elo para a satisfação dos seus interesses próprios, reproduzindo falsos sentimentos de lealdade ou parceria.

Outro segmento na busca da compreensão do comportamento psicopata é a verificação de suas condutas desde a infância, ou pelo meio social em que vivem. Acontece que, embora uma criança demonstre falta de remorso, frieza ou mentira compulsiva (aspectos psicopatas), não podemos afirmar que esses pequenos indivíduos sejam psicopatas, "o que pode existir é o transtorno de conduta – um padrão repetitivo e persistente de comportamento que viola regras sociais importantes de sua idade, ou os direitos básicos alheios" [44]. Por outro lado, é de se reconhecer que são fortes candidatos a traduzirem o transtorno comportamental em comento, porém poderão crescer como adultos normais.

Dada a imensa complexidade em analisar o comportamento de uma criança, que desenvolve diversos padrões comportamentais, em constante evolução, a Associação Americana de Psiquiatria(American Psychiatric Association) estabeleceu que menores de 18 anos não podem ser taxados como psicopatas.

Estima-se que de 1 a 4% da população é sociopata [45], mas nem sempre incide no mundo criminoso, muito embora os estudos realizados por Robert Hare em populações carcerárias revelam fortemente sua presença, conforme estatística levantada de que "na cadeia eles [psicopatas] são 20% – e esses 20% são responsáveis por mais de 50% dos delitos graves cometidos por presidiários" [46] e que 86,5% dos serial killers (assassinos em série) são psicopatas [47].

2.3 Graus de psicopatia e o nível de consciência do indivíduo

A manifestação da psicopatia no mundo criminoso nem sempre impera, conforme já mencionado. Um dos maiores pesquisadores do tema, Robert Hare, ao estudar detentos em Vancouver, despertou a curiosidade em entender porque para algumas pessoas a sanção penal simplesmente não gerava efeitos morais – como o arrependimento, por exemplo. Assim, desenvolveu uma escala [48] utilizada até os dias atuais para verificar o nível de psicopatia do agente criminoso, bem como sua personalidade com a finalidade de proteger a sociedade.

Tal escala é mundialmente conhecida como Psychopathy Checklist-Revised (PCL-R), utilizada especialmente em criminosos encarcerados. Para o elaborador, "a escala não serve apenas para medir graus de psicopatia. Serve para avaliar a personalidade da pessoa. Quanto mais alta a pontuação, mais problemática ela pode ser. Por isso, é usada em pesquisas clínicas e forenses para avaliar o risco que um determinado indivíduo representa para a sociedade" [49].

Esta é a contribuição social do programa, uma vez que "as implicações dos estudos deste transtorno [psicopatia] são importantes seja por sua relação com taxas de reincidência criminal, seja para seleção de tratamento apropriado e programas de reabilitação no sistema penitenciário" [50].

Outro psiquiatra que também resolveu se aprimorar nos estudos da psicopatia, Michael Stone, igualmente a Robert Hare, analisou criminosos encarcerados, ocasião em que desenvolveu o que denomina de escala de maldade com níveis de 1 a 22, na qual busca avaliar três pontos dos homicidas: "o motivo, o método e a crueldade. A maldade aumenta conforme crescem a futilidade do motivo, o sadismo e a violência do método, e agravantes como perversão sexual, número de vítimas, tempo em atividade e tortura" [51]. Para Michael, indivíduos que cometem homicídios a partir do nível 11 de sua escala são considerados psicopatas e representam praticamente 90% dos serial killers nos Estados Unidos.

O índice de maldade proposto por Michael varia dentro dos subtipos conceituais da psicopatia, como matar para atingir objetivos, por raiva, por sentimento de ameaça, por egoísmo e frieza, pela satisfação do ego com a morte e torturas, tudo em benefício próprio. [52]

Com estudos realizados com psicopatas privados de liberdade, extrai-se a principal finalidade: proteção da sociedade. Isto porque quanto mais "maldade" o indivíduo apresenta, mais difícil será sua reinserção no meio social, uma vez que estará completamente dominado pelo egoísmo, sendo incompatível com as regras de boa convivência humana.

Desta feita, o juiz, ao aplicar a pena ao agente infrator, munido do estudo técnico da psicopatia, realizado por um psiquiatra, poderá dosar a restrição de liberdade do indivíduo de acordo com o grau de periculosidade, protegendo a sociedade das ações desse indivíduo inescrupuloso, como bem conclui o psiquiatra forense colombiano Franklin Escobar-Córdoba:

En el ámbito judicial la importancia del diagnóstico de la psicopatía, permite la dosificación de las penas en distintos casos de delitos, donde el juez, teniendo en cuenta la alta peligrosidad de los psicópatas puede inclinar su balanza hacia la mayor duración de la pena, librando a la sociedad del comportamiento dañino de estos individuos por largos períodos. De igual forma, cuando el juez de ejecución de penas tiene que decidir sobre la salida de un interno de una cárcel o de un hospital psiquiátrico forense de máxima seguridad, puede acudir a una evaluación diagnóstica de la psicopatía, teniendo una mayor certeza sobre la probabilidad de reincidencia delincuencial, de esta forma, es seguro que al conocer el diagnóstico de psicopatía en el sujeto evaluado se clinará hacia una mayor permanencia en el penal. [53]

Segundo Robert Hare, ponderar a capacidade de discernimento de um psicopata ainda é uma lacuna para os estudiosos do tema, incluindo-se aqui os juristas, tendo em vista que os dados científicos para determinar a imputabilidade dos psicopatas ainda estão em fase de elaboração.

Assim, duas correntes se propagam: uma acredita que o psicopata não tem compreensão das consequências de seus atos, tendo em vista que as decisões humanas são resultado de uma fusão entre razão e emoção e, como o psicopata é ausente de emoção, não tem como mensurar a gravidade de suas ações; enquanto "a outra corrente diz que, da perspectiva jurídica, ele entende e sabe que a sociedade considera errada aquela conduta, mas decide fazer mesmo assim" [54].

Como o tema ainda é debatido no mundo da Psiquiatria, este trabalho cuidará da psicopatia não revestida como doença mental, exatamente o posicionamento veiculado por Robert Hare. [55] Ao mais, acreditar na presença de consciência do psicopata incide no Direito brasileiro, nos moldes da teoria normativa pura da culpabilidade, sobre a responsabilização penal daquele ser humano capaz de entender o caráter ilícito do fato e mesmo assim, em razão da sua liberdade de escolha, ainda o pratica contrariando a regra social, como igualmente faz o psicopata.

Na realidade brasileira, o entendimento acerca da responsabilidade penal dos psicopatas tem se inclinado em encaixá-los como semi-imputáveis, uma vez que, apesar da consciência existente na ocasião criminosa, sua autodeterminação estará comprometida, tendo em vista que anteriormente ao delito os estímulos para realizá-lo já estavam presentes.

Assim sendo, a legislação brasileira (parágrafo único do art. 26 do Código Penal) prevê a redução da pena como consequência da diminuição da capacidade de discernimento do agente no momento delituoso, cabendo sua aplicação em relação aos psicopatas, à medida que "ocupam a zona limítrofe entre a doença mental e a normalidade psíquica. Posto que tenham a compreensão da criminalidade de seus atos, não têm contudo a necessária capacidade de inibição ou autodeterminação" [56].

Desta feita, resta analisar qual o instituto de repreensão mais eficaz àqueles que manifestam a personalidade psicopática, tendo em vista que, privados de liberdade em estabelecimentos prisionais, com a falta de sentimentos que lhes é característica, poderão ocultar suas reais feições e assim retornarem ao meio social para a realização de novos delitos.

Ao mais, presos terão capacidade de incentivar outros detentos a continuar no mundo criminoso, além da iminência de organizar rebeliões, sendo altamente prejudiciais à sociedade, tema de debate no capítulo seguinte.

Sobre a autora
Mariana Vasconcelos Oliveira

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Mariana Vasconcelos. O tratamento dispensado ao criminoso psicopata pela legislação penal brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2843, 14 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18906. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!