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As marcas do poder

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Agenda 22/08/2011 às 14:22

4. O exercício do poder

A preocupação com o poder se concentra basicamente na forma como ele é exercido. A necessidade de se regular a existência humana faz com que ab initio, fossem procuradas formas mais adequadas de regular o exercício do poder e suas relações. Por isso, o poder pode ser exercido de diferentes formas desde as mais subtis até às mais explícitas. Assim sendo, o poder, em determinadas situações e circunstâncias, muda de mãos e ganha nuances implícitas e cada vez mais identificáveis com a nata natureza subtil do ser humano.

Veja-se o particular exemplo de uma pessoa que em situação desvantajosa consiga avaliar os níveis do poder que detém, pode recorrer a métodos até abusivos para sair dessa posição. Mas tal só sucede quando seja possível, evidentemente, identificar a desvantagem.

Se atender-se que os regimes democráticos defendem os direitos das minorias, incluídos os individuais, pode-se referenciá-los como sendo neles onde o argumento poder, é exercido na perspectiva de neutralizar a desvantagem. É precisamente aí que se pode computar o facto de o direito que alguém tenha adquirido ser da sua pertença podendo ser exercido de uma forma socialmente correcta ou em detrimento dos valores comunitários.

O que aqui se pretende mostrar é que existem diferentes formas de exercício de poder, dependendo dos objectivos imediatos e mediatos e ainda de quem o exerce. Especificamente, se o poder é político, teremos os diferentes regimes políticos e, também, a singularidade dos titulares destes. Mas, em teoria, qualquer regime político, isto é, as formas de exercício de poder político, têm por escopo a realização dos mais nobres objectivos comunitários. Difere-se apenas na definição do que seja a comunidade. No entanto, mesmo nos regimes totalitários ou no antigo feudalismo, é característica dominante a preocupação de manter sob controlo aqueles a quem dominam sob risco de se verem repetinamente despojados do exercício do poder. Este receio, não se refere apenas aos que se encontrem fora do círculo do poder mas principalmente com os seus correligionários. É que estes últimos são tão afoitos ao poder e a expectativa de serem titulares decisórios lhes ofusca e lhes impele à espreita.

O receio é maior quanto menor for a garantia dos direitos dos cidadãos e é por isso que a arrogância do exercício do poder se torna uma regra e, naturalmente conduz ao autoritarismo, despótico ou outro.

A supressão do autoritarismo e absolutismo, é confiada à comunidade de que esses poderosos fazem parte e não, como tem ultimamente acontecido, à custa de poderes externos. Se bem que factores exógenos podem ser determinantes, não se pode considerar que sejam condição sine qua non. Não existe sociedade alguma que não tenha sido capaz de por si só se libertar dos seus problemas incluindo a individualização una ou de grupo do exercício da autoridade, mesmo a política. A autoridade aqui referida, é sinónima de poder. Não se pode ignorar que algumas nações tiveram os seus líderes e regimes políticos destituídos por intervenção de outras, muitas vezes, com uso de poder militar destruidor. Porém a prática mostrou que as forças externas que estejam na base de destituição dos titulares do poder, não têm poder para impor uma forma de exercício de autoridade. O que parece estar a ser descurado logo à prior, é a legitimidade da intervenção. Essa legitimidade tem de vir de dentro da comunidade e nunca de fora [12]. A apologia deve ser a de potenciar factores internos para que a mudança seja naturalmente aceite. Para que seja vista não como uma imposição vinda de fora, mas uma necessidade intrínseca à sobrevivência da comunidade em questão.

Sem dúvida que falar de poder absoluto não é sinónimo de autoritarismo na sua total dimensão. A figura de Papa, por exemplo, está associada a um certo absolutismo no exercício do poder. Mas embora a última decisão a ele pertença, característica dos líderes religiosos, precisa de apoio incondicional do seu staff. Busque-se o entendimento deste procedimento no conceito de Papa׃ sucessor de S. Pedro e vigário de Cristo. Significa que na qualidade de pai espiritual da religião cristã, particularmente a ocidental ou Romana Apostólica, deve, para além dos diversos outros atributos, tomar em última instância, as decisões mais acertadas e, nesse aspecto, é inquestionável. É, por conseguinte, o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade da Igreja Católica. Note-se, no entanto, que o Papa se aconselha, maxima venia, em Concílio e em Conclave para além de que, na administração corrente da igreja e do Estado do Vaticano, é auxiliado pela Cúria Romana.

É comum, principalmente em países em desenvolvimento, haver um regime político mais ou menos legítimo mas que a nível mais baixo, poderes de base, encontrar-se formas diferentes do exercício do poder das que são legalmente instituídas. Deve-se este estado de coisas, à exiguidade do poder financeiro e até económico na sua totalidade, per capita, aliada à falta de formação adequada e de auto estima, o que faz com que se procurem formas ilícitas de enriquecimento do poder. Nestas condições, o exercício do poder torna-se problemático e, amiúde, formas paralelas umas, mais ou menos legais e outras, completamente à margem, vão ganhando terreno e, logicamente, o fosso entre a detenção do poder e a redução à insignificância se torna regra. Assim se explica o facto de em alguns países se assistir a desenvolvimento macroeconómico e com benefício evidente de uns poucos quando, aqueles que legitimaram esse exercício ficarem cada vez mais na ponta da cauda de um cometa talvez maior que o Halley, existindo.

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O que fica transparente no exercício do poder é que ele suporta-se nas seguintes características׃ legitimidade, autoridade e oportunidade.

A legitimidade adquire-se quando o exercício do poder for feito com o superior beneplácito de quem tem autorização para indicar por nomeação ou eleição de quem o deve exercer. Note-se que a legitimidade não depende nunca do regime político ou social vigente, porquanto, a pessoa que o exerce presta contas a uma entidade legítima. Esta última, como é evidente, poderá ter sido adquirida à partida ou com legitimação à posteriori. Portanto é indiferente a origem da legitimidade e mesmo o momento da sua assumpção. Tem apenas relevância o exercício dentro dos limites impostos por quem o conferiu. A mais agitada batuta da legitimação, tem sido o processo eleitoral e, para os mais aguerridos defensores, trata-se da única e verdadeira democracia. Mas para qualquer observador fica cristalino que nem todo o processo eleitoralista é sinónimo de democracia, porque esta, estende-se muito para além das simples escolhas. Ao mesmo tempo, os eleitorafilistas, apregoam fraude sempre que se vejam preteridos pelos eleitores, principalmente nas esferas africanas de poder onde este é tido por vitalício e, daí a crescente tendência em clausular em benefício próprio. Esta questão parece marginal a toda a abordagem que temos vindo a fazer, mas vista no sentido de legitimidade de poder, fica perfeitamente enquadrada. Tem sido comum a muitos processos democráticos, a nível de órgãos estatais ou privativos, a tónica da fraude. O que é no entanto evidente, em muitos casos, é o apego ao poder. Mesmo convencido da justeza e transparência do processo, a ambição fala mais alto. Lança-se mão a expedientes no mínimo imorais para se auto legitimar vencedor.

Conclui-se neste aspecto que a legitimidade pode ser originária quando provenha de um poder ou entidade que o tenha originariamente e, adquirida se, sem autoridade legal e usando de expedientes não apropriados, conquista poder e o exerce. Esta é a razão porque os poderes impostos, com uso ou não de força, desembocam no campo de resistência, muitas vezes, inesperada. Pode se impor o poder mas nunca a legitimidade. Porém, o exercício do poder mesmo o imposto pode criar condições para a sua legitimação pois que o exercício não é legitimação. A autoridade no exercício do poder, prima face, é relevante no plano individual da entidade que o exerce. Mais claro, trata-se de mostrar dignidade e competência na medida do necessário. É a verdadeira personificação do poder para ganhar confiança de quem o autorizou o exercício.

Não são poucas as vezes em que conflituam a autoridade, poder de mando e, a capacidade, competência de realização. Mas não parece haver razão de tal conflito, pois, a primeira se fortalece quando a capacidade de exercício é maior. Quer dizer, o exercício legítimo do poder dá, à partida, autoridade necessária para que se mostre o quão se tem competência tendo sempre presente os diferentes interesses que esse exercício representa. Saber conciliar autoridade e capacidade ou competência, é o pressuposto de um verdadeiro exercício do poder e, até mesmo de um poder que à partida não tenha sido legitimado. Em suma, a autoridade e a competência, são duas faces de uma mesma moeda embora, na verdade, uma possa estar sujeita à acção dos elementos, atendendo que sejam feitas de material diferente.

O último elemento a considerar nesta parte, é a oportunidade. Ela parece estar sempre presente e, em teoria, detida por todos tanto de forma individual quanto de forma colectiva.

Por oportunidade refere-se à possibilidade de qualquer entidade ser titular do exercício do poder. Embora, parágrafo anterior, a oportunidade seja característica comum e cega, é basicamente reduzida a um conjunto de requisitos que nem todos poderão preencher. São critérios discriminatórios nunca discutidos com os potenciais oportunos mas que as aceitam sem muitos questionamentos excepto, quando em alguns casos, sejam afastados da concorrência. Estes critérios, mesmo sendo de selecção, garantem que se façam escolhas dos que personificarão o poder. Não se discute a justeza dos critérios, mas provavelmente os seus resultados vista a oportunidade que o universo tem ou poderia ter.

O fundamento da oportunidade é o de que o exercício do poder não é reservado a um prenominado titular. Qualquer um, na verdade, intuita persona ou representado, pode fazer-se ouvir ou, como bem dizia a clássica romana, personare.

Pelo exposto percebe-se que a oportunidade é uma miragem para a maioria pelo menos no que tange ao exercício directo. Resta-lhe apenas a representação mesmo admitindo que o representante não se vincula à real personalidade do mandante. Imprimirá aquilo que é o seu ser. Fará de si o representado procurando até suplantá-lo e isso se nota quando nunca o consulta na tomada de decisões. Não tem, provavelmente nada de ilegal, mas absolutamente, também nada tem de moral. A personalidade é bem única e que cada um a tem e, só nas escolhas é que se aliena uma pequeníssima parte dela. Mas após o acto, ela é recuperada a cem porcento. O que ofusca este regressar da personalidade é que tanto por parte do representante quanto do representado é o viver cada dia como se o seguinte não existisse. Ou como diz P. Giustiniani, apregoa-se a grandeza do Homem que deve sondar os mistérios da natureza, moldando-os à sua medida. [13] Talqualmente, apenas se encontram as vontades do mandatário e do representado num fugaz momento, porque dali e doravante, cada personalidade se resume à tentativa de se auto afirmar e, no caso do primeiro, com a aberrante escolha de minimizar a personalidade do segundo.

O titular do exercício do poder, o mandatário, não é nem de longe um suicida׃ prudentemente realiza a sua acção na plena convicção ou pura esperança de que o mandante seja cego. Pois está consciente de que, a qualquer momento senão mesmo no momento do encontro das vontades, poderá ser preterido. Não será exagero se o exemplo das reformas de Solón [14] for aqui chamado. Mesmo com estas, os conflitos sociais não deixaram de existir chegando mesmo a haver caos e desilusão que, Pisístrato [15], aproveitou para chamar a si a titularidade do exercício do poder. Este aproveitamento nem sempre é pernicioso: em alguns casos trata-se de substituir a legitimidade do voto. Justifica-se assim o recurso a sucessivos golpes de Estado que assolaram alguns países africanos e mesmo do chamado velho continente. Como se fez referência atrás, o exercício do poder assim adquirido pode ser problemático por falta de legitimidade ou não se o titular se identificar com aqueles em nome dos quais, tornou-se detentor do poder.

Em jeito de súmula, convém notar que o exercício de poder pode ser analisado usando os seguintes critérios: a legitimidade, o número de titulares e a oportunidade. Ora, e como analisado supra, a legitimidade é essencial para um exercício sem sobressaltos visto ter de se sustentar em uma base legal ou humana ou ainda, em ambas para encontrar uma verdadeira correspondência nas suas acções. E, em repetição, vale destacar que por legitimidade se entende a possibilidade de agir por si ou com permissão de alguém. Nestas condições, a legitimidade é originária quando se age por si e no caso de o titular do exercício do poder o fazer com autorização de alguém que a tenha originariamente. É adquirida se, pelo contrário, tendo sido titularizada por meios diferentes dos anteriores, se venha a ser legitimada. Pondo-se um pouco à margem das considerações legais, pode colocar-se a questão dos titulares do exercício que, sem uma formal legitimação após a aquisição, exercem-no no perfeito encontro das verdadeiras aspirações dos que têm legitimidade para legitimar. Portanto se trata de uma legitimação não expressa e sempre a posterior. Neste caso, há quase sempre uma atitude reticente, no início, vinda de fora. É que quer se queira ou não, não se pode eximir-se à influência de factores exógenos durante o exercício do poder, independentemente do tipo de poder a que se refere. Os mais apaixonados, condenam-no prima face; outros, mais comedidos, esperam para ver. Há, evidentemente, os que são acérrimos defensores dos novos titulares do exercício do poder mesmo por simples identidade de objectivos ou ainda e na melhor das hipóteses, serem estes os mentores daqueles. No entanto, não se pode ignorar que esta legitimidade, muito rebuscada, acaba sendo legítima. Se os legitimadores têm as suas vontades satisfeitas, apoiando inequivocamente o exercício, onde estará então a ilegitimidade do exercício desse poder? Aparentemente se situa apenas num plano absolutamente formal.

Repare-se que não se trata de apologia ou conselho ao recurso de meios ilegais para se titularizar o exercício do poder, mas unicamente reconhecer que perante facto consumado e face ao correcto desempenho do exercício, nada mais há que fazer se não reconhecer a legitimidade desse poder e, ao mesmo tempo, recomendá-lo para que se enquadre no cumprimento das formalidades legais infra princípios gerais então defendidos.

No que respeita ao número de titulares, o exercício pode ser feito por um ou por um múltiplo de um, resultando daí que possa ser, respectivamente, singular ou colectivo. Sendo singular, o exercício do poder rigorgita à volta de uma única figura. Não se trata de exercício unipessoal porque neste, cabe ao titular a decisão e o mando. Naquele, ao contrário, o titular é um perfeito coordenador das pessoas e das actividades e a sua presença física é um marco constante mesmo sabendo não se encontrar ali. Tudo é feito para que a harmonia entre o titular e o titulante, o legitimador, esteja sempre presente e acima de quaisquer outros considerandos. Guia-se, este exercício, pelas ansiedades que legitimaram a sua existência. A sua fragilidade situa-se precisamente na tão delicada coordenação. É um esforço gigantesco e desgastante. Não se pretende, contudo afirmar haver pouco esforço coordenativo no exercício unipessoal; longe disso. A destrinça está em que neste último caso, nada pode ser feito sem a participação efectiva do titular. A presença física deste, não é só uma constante, é indispensável. O seu maior risco é o de não ser capaz de compreender as capacidades e dificuldades dos colaboradores, resultando, muitas vezes, visão estreita.

Noutro prisma, o exercício colectivo do poder, sobrepõe-se ao individualismo do unipessoal e à multiplicidade individualizada do singular. Na verdade, há uma falange de titulares no exercício do poder embora virados para um mesmo objectivo. É o que se pode designar de exercício participativo. A tónica dominante deste, é a sua dispersão ou sectorização sendo que cada um dos sectores tenha um titular que de forma individualizada e quase autónoma, relativamente aos demais, exerce-o na medida em que o tenha sido autorizado. Mas neste aspecto, reside o calcanhar de Aquiles [16]: demora na tomada de decisões que se prende com o facto de haver que ser estudado o assunto por todos os sectores em momentos diferentes. A experiência dos balcões únicos, BAU’s [17] parece apontar para uma solução deste nó de estrangulamento. Quer nos parecer que este tipo de entidades constituem um bom antídoto contra o cancro da corrupção que, como todos sabem, tem tendência de sedentarizar os titulares de poder com uso de meios sempre esquivos. A verdadeira face da corrupção está exactamente no corrupto passivo que quanto a nós, não declina e nem denuncia o corruptor, aceitando passivamente o objecto da corrupção. Pense-se, então, no impacto que tem a circunstância de um titular do exercício de poder ser, simultaneamente, ser um corrupto passivo e o efeito multiplicador que isso tem. Aliás, é comum nos dias que correm, cobrar-se comissões não legais, pelos serviços prestados, ou seja, institucionalizou-se, de forma não oficial e não aberta, uma prática que por lei, é perniciosa e, moralmente condenável. Mas ela, persegue inexoravelmente os titulares do exercício do poder e, apanha sempre os incautos.

Qual seria, então, o alcance do exercício do poder?

Quer nos parecer que ficou suficientemente demonstrado que o poder pode ser exercido por titulares que tenham ou não legitimidade à priori. Este facto não inviabiliza o exercício do poder com suficiente alcance dos objectivos preconizados. Na verdade e, dependendo muito da personalidade do titular do exercício do poder, este pode ter maior ou menor alcance. Note-se, porém, que a relação exercício - alcance não é necessariamente directa. É que essa relação pode ser perfeitamente indiferente desde que o titular do exercício do poder o faça apenas em prol ao seu próprio interesse e em realce ao seu egoísmo. Desta forma o que se consegue é personalizar e evidenciar o egoísmo de todos os que se subordina esse exercício e como tal, o alcance real seria limitado pela esfera de exercício de cada executante. Aparentemente a multiplicação de pequenas esferas, tornaria maior o alcance, no entanto, uma análise mais cuidada mostra a sua fragilidade e a pequenez de cada objectivo alcançado.

Um maior alcance é conseguido por uma forte e perspicaz personalidade do titular do exercício do poder pelo facto de esta irradiar de maneira incisiva por todos quantos dele depende.

Mas a personalidade do titular do exercício do poder é assunto a ser analisado a seguir. O que aqui pretendemos realçar é que o exercício do poder não pode ser feito sem ter em conta o que a pessoa é, quer dizer a personalidade.

Sobre o autor
Reginaldo Rogério Chelene

Mestre em Direito Eclesiástico Licenciado em Direito Docente na Universidade São Tomás de Moçambique Advogado

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHELENE, Reginaldo Rogério. As marcas do poder. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2973, 22 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19818. Acesso em: 22 dez. 2024.

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