Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A auditoria governamental na avaliação do controle primário

Exibindo página 4 de 5
Agenda 10/10/2011 às 16:39

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Capítulo 1 apresentou o controle como um elemento da gestão, que necessita se fazer presente em todas as fases de uma política pública, sendo este um valor essencial no cenário democrático, dado o seu caráter de garantia da materialização de direitos sociais, principalmente no contexto de um Estado presente e indutor, o que demanda mecanismos para além do controle à posteriori, centrado nos resultados, dado que esse paradigma não considera a subordinação dos resultados aos processos que os precedem e se fundamenta em um viés privatista, que aproxima o conceito de controle da regulação.

Da mesma forma, o controle foi identificado na pesquisa como um valor organizacional, presente nos elementos objetivos e subjetivos da gestão, necessário para se obter a eficácia e eficiência, ressalvado os desequilíbrios dos excessos dessa função na organização, onde ela deixa de ser um instrumento para ser uma finalidade em si mesma, na disfunção da burocracia.

Na análise do conceito de controle e seus desdobramentos na administração pública brasileira, em especial na vigência da Carta Magna de 1988, o estudo aponta que a literatura traz o controle com a finalidade de comparação com parâmetros, em uma linha gerencial, de modo a apontar medidas corretivas, com um caráter predominantemente preventivo, de garantia razoável do atingimento de objetivos, proporcionando a melhoria da gestão pública, na condição de uma das funções da administração, que assim como o planejamento, pode demandar a atuação de órgãos especializados.

Essa visão se desdobra na composição do órgão especializado na estrutura do Estado (controle interno e externo) e nas instâncias de representação popular (conselhos), previstos na Constituição Federal de 1988 e nas respectivas normas decorrentes, como viabilizadores dessa ação de controle no plano concreto, guardiões do controle como valor e como área do conhecimento da administração pública.

A discussão do Capítulo 2 indica que o controle não se faz apenas por meio de estruturas especializadas, exteriores as unidades organizacionais, existindo sim um tipo de controle integrado à gestão, chamado de controle primário. Essa denominação, como uma repaginação conceitual, se apresenta com a finalidade de evitar a confusão com outros conceitos de similar nomeclatura na literatura especializada, de forma a segregar e identificar bem essa atuação no plano cotidiano.

O controle primário se apresenta como um mecanismo de auxílio à gestão e de proteção aos interesses do cidadão, dado que uma organização pública que valoriza o controle, proporciona uma gestão que protege ao Erário, aliando ao mesmo tempo uma ação efetiva. Aspectos intrínsecos à formação do povo brasileiro dificultam a implantação de uma ideia de gestão que tenha entre seus valores a questão do controle.

De modo a identificar as peculiaridades do controle primário, temos que este busca enfrentar os riscos, de forma vinculada aos objetivos; protege os ativos e assegura a conformidade, contribuindo para a eficácia e a eficiência, não se situando em um órgão específico, mais presente de forma imbricada aos processos de gestão, percebido nos elementos culturais da organização.

As componentes do controle primário identificadas pelo estudo são o gerenciamento de riscos diante dos objetivos; o ambiente de controle; as atividades de controle; e a transparência, adaptadas dos estudos no âmbito do COSO (2007) e de outras normas atinentes ao assunto, por Braga (2010), de modo a fornecer elementos instrumentais, de caráter didático, para a implementação e a avaliação de uma política de controle primário na organização pública, consideradas as peculiaridades.

O controle é uma preocupação do gestor e aos órgãos especializados, de controle interno e externo, cabem atribuições no sentido de fortalecer esse controle na gestão, pela via da capacitação na gerência de riscos, ou pela via da realização de avaliações, que possam induzir a melhoria desse tipo de controle, dada a expertise dos órgãos de controle nesse campo, pelo seu olhar diferenciado construído ao longo do tempo, pela abordagem da questão em diversas organizações públicas.

O Capítulo 3 apresentou a avaliação como um instrumento gerencial, que permite o retorno de informações à organização pública, que permitem corrigir rumos e exportar boas práticas para unidades congêneres. A auditoria governamental se apresenta, no decorrer da pesquisa, como mecanismo privilegiado na efetivação dessa tarefa de avaliação com fins de melhoria.

A análise da auditoria governamental, e no caso em comento a de natureza operacional, como instrumento de avaliação do controle primário mostra que esta é um instrumento formal, porém flexível, e que permite que se façam recomendações à unidade, com o respectivo processo de monitoramento, contribuindo de forma customizada, mas com resultados que podem ser generalizáveis. Essas características habilitam esse instrumento como adequado para a avaliação do controle primário das organizações públicas no contexto brasileiro, fato reforçado pelo uso da auditoria de forma corrente pelos órgãos de controle.

Assim, a pesquisa apresentou um modelo exemplificativo de gradação de categorias, de forma auto-declaratória, onde a auditoria operacional possibilita a interação com a organização, de forma a permitir o seu avanço no processo de melhoria do controle primário, mas ao mesmo tempo gerando informações para outros órgãos similares, fortalecendo o controle em toda a estrutura governamental.

Desse modo, a discussão efetuada no escopo do trabalho indica que a Administração Pública brasileira precisa caminhar no sentido do controle preventivo, mais efetivo e menos oneroso, que se dá, entre outras formas, com foco no fortalecimento do controle primário na atuação do gestor, tendo os órgãos de controle um papel essencial na promoção desse controle como valor organizacional, na interação constante com os órgãos gestores, aprendendo e ensinando, no ato de avaliar cada gestão, que tem peculiaridades, mas também tem regularidades, que podem ser aproveitadas em outras situações.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Outras pesquisas se fazem necessárias, no sentido de ampliar as discussões e de romper as resistências a ideia do controle como um instrumento da gerência de riscos e de garantia de atingimento de objetivos, como adotado em outros países. A valorização dos processos, como meio de obtenção de bons resultados, demanda a percepção de processos e resultados como elementos relacionados, no movimento da gestão, fugindo a polarização do foco nos processos ensimesmado, que deságua na burocracia excessiva; mas também negando a visão da prioridade nos resultados, como se esses fossem alheios aos processos, preocupando-se mais em selecionar o fornecedor adequado do que em melhorar a gestão pública.


Referências Bibliográficas

ABRÚCIO, Fernando Luiz. Desafios contemporâneos para a reforma da administração pública brasileira. In: PETERS, B. Guy; PIERRE, Jon. Administração Pública: Coletânea. Brasília: Unesp/ENAP, 2010. p. 537-548.

ARAGÃO, Marcelo Chaves. A avaliação de controles internos pelas auditorias do TCU. In: BRASIL, Tribunal de Contas da União. Auditoria Interna e Controle Governamental. Brasília: Tribunal de Contas da União, 2010. p. 223-232.

BEATTY, Jack. O mundo segundo Peter Drucker: as idéias e teorias de um gigante da administração. São Paulo: Ed. Futura, 1998.

BEHRING, Elaine Rosetti. Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003.

BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo. O controle primário da gestão pública. Governet- Boletim de Orçamento e Finanças: A revista do administrador público, Curitiba, p.1112-1126, 01 dez. 2010.

BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo. O controle social da educação básica pública: A atuação dos conselheiros do Fundeb. 2011. 176 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade de Brasília, Brasília, 2011a. Disponível em: <http://biblioteca.fe.unb.br/>. Acesso em: 10 jul. 2011.

BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo. A auditoria governamental como instrumento de promoção da transparência. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2900, 10 jun. 2011b. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/19318>. Acesso em: 18 jul. 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001a. Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em:

10.Jul.2011.

________, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. . Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011

________, Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000a. Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências. Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Decreto nº 3.678, de 30 de novembro 2000b. Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997. . Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Decreto nº 4.177, de 28 de março de 2002a. Transfere para a Corregedoria-Geral da União as competências e as unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Justiça que especifica e dá outras providências. Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002b. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1o, inciso "c". Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Decreto nº 4.113, de 5 de fevereiro de 2002c. Transfere da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Decreto nº 4.785, de 21 de julho de 2003. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009a. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão e funções gratificadas, e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.417 de 31 de março de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

________, Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473 de 3 de dezembro de 1969. Disponível em:< http:// www.stf.gov.br/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

______. Instrução Normativa SFC nº 01, de 06 de abril de 2001b. Secretaria Federal de Controle Interno (SFC)/ Controladoria-Geral da União (CGU)/ Presidência da República. Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Aprova o Anexo: Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Disponível em <http://www.cgu.gov.br/ >. Acesso em: 10.Jul.2011

________, Instrução Normativa STN nº 6, de 31 de outubro de 2007. Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda. Disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão. Disponível em <http:// www.tesouro.fazenda.gov.br/ >.Acesso em: 10.Jul.2011

________, Instrução Normativa TCU nº 63, de 1 de setembro de 2010a. Tribunal de Contas da União. Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992. Disponível em <http://www.tcu.gov.br/ >.Acesso em: 10.Jul.2011

______, Tribunal de Contas da União. Portaria –TCU nº 280 de 8.12.2010-Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União, Brasília, 2010b.

_______, Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria Operacional. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo (SEPROG), 2010c.

______, Instituto Rui Barbosa. Normas de Auditoria Governamental-NAGs: Aplicáveis ao Controle Externo. 2010d.

______. Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. Brasília, DF, 1995. Disponível em: <http://www.bresserpereira.org.br/ >. Acesso em: 10.Jul.2011.

______. Tribunal de Contas da União. Critérios gerais de controle interno na administração pública. Brasília, DF, 2009a. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>. Acesso em: 10.Jul.2011.

______. Tribunal de Contas da União. Portaria nº 277, de 7 de dezembro de 2010. Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União quanto ao preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2010, nos termos do art.4º, §3º, da DN TCU nº 107/2010. Brasília, DF, 2010e. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>. Acesso em: 10.Jul.2011.

______. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa nº 110, de 1 de dezembro de 2010. Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010. Brasília, DF, 2010f. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>. Acesso em: 10.Jul.2011.

______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ Secretaria de Gestão/ GESPÙBLICA. Comissão de juristas. Proposta de organização da administração pública e das relações com entes de colaboração- Resultado final. Brasília, DF, 2009b. Disponível em: <http://www.gespublica.gov.br/>. Acesso em: 10.Jul.2011.

CARR, David K.; LITTMAN, Ian D. Excelência nos serviços públicos: Gestão da Qualidade Total na década de 90. Rio de Janeiro: Qualitmark Editora, 1998.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17ª edição- Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.

CASTRO, Domingos Poubel. Auditoria e controle interno na administração pública. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

CFC – Conselho Federal de Contabilidade. NBC T 16.8 – Controle Interno, de 21 de novembro de 2008. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/ >. Acesso em: 10.Jul.2011.

CFC – Conselho Federal de Contabilidade. NBC T A 200 – Objetivos gerais do auditor independente e a condução de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria, de 27 de novembro de 2009. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/ >. Acesso em: 10.Jul.2011.

CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle externo da gestão pública. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2009.

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos: O capital humano das organizações. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

COHEN, Ernesto; FRANCO, Rolando. Avaliação de projetos sociais. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

CORREIA, Maria Valéria Costa. Controle Social In: Dicionário da educação profissional em saúde. PEREIRA, Isabel Brasil; LIMA, Júlio César França . 2.ed. rev. ampl. - Rio de Janeiro: EPSJV, 2008a. p. 104-110

COSO, Gerenciamento de Riscos na Empresa – Estrutura Integrada: Sumário Executivo e Estrutura (Versão em português), 2 vol. Jersey City: AICPA, 2007. Disponível em <http://www.coso.org>. Acesso em 10.jul.2011.

CRUZ, Flávio da; GLOCK, José Osvaldo. Controle Interno nos municípios: orientação para a implantação e relacionamento com os Tribunais de Contas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

DARBISHIRE, Helen, Proactive Transparency: The future of the right to information? Working Paper prepared for the World Bank - Access to Information Program. Washington, DC. 2009. Disponível em <http://siteresources.worldbank.org/ >. Acesso em 10.jul. 2011.

FAYOL, Henri. Administração industrial e geral. 5. ed. São Paulo: Atlas S. A., 1964.

GALLO, Marco Antonio. Valores republicanos e corrupção não ocupam o mesmo espaço. Revista da CGU, Brasília, n. 3, p.75-87, 1 dez. 2007.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GOHN, Maria da Glória. Conselhos gestores e participação sociopolítica. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do Cárcere, Volume 2. Rio de Janeiro: Civilização

Brasileira, 2000.

HAMMER, Michael; CHAMPY, James. Reengenharia: revolucionando a empresa em função dos clientes, da concorrência e das grandes mudanças da gerência. Rio de Janeiro: Campus, 1994.

HAGE, Jorge. O governo Lula e o combate a corrupção. 1. ed. São Paulo: Editora

Fundação Perseu Abramo, 2010.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 9. ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1976.

IIA. The professional practices framework. Flórida - EUA: The IIA Research Foundation, 2004.

INTOSAI. Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores. Diretrizes para as normas de controle interno do setor público; Tradução de Cristina Maria Cunha Guerreiro, Delanise Costa e Soraia de Oliveira Ruther. Salvador: Tribunal de Contas do Estado da Bahia, 2007

JUND, Sergio. Auditoria: Conceitos, normas, técnicas e procedimentos. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.

KANITZ, Stephen. A origem da corrupção. Revista Veja. São Paulo: Abril, Edição 1600, Ano 32, n. 22, de 02 de junho de 1999, p. 21. Disponível em:

<http://www.kanitz.com/veja/corrupcao.asp>. Acesso em: 09.09. 2010.

KLITGAARD, Robert E. A corrupção sob controle. Tradução, Octávio Alves Velho. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1994.

LOPES, Roberta. CGU: educação e saúde registram mais irregularidades por receberem maior volume de recursos. Portal Educação Uol, São Paulo, p. 1. 04 maio 2011.

LUNKES, Rogério João. Controle de gestão: Estratégico, tático, operacional, interno e de risco. São Paulo: Atlas, 2010.

MAGALHÃES, João Paulo de Almeida. Estratégias e modelos de desenvolvimento. In: __________, João Paulo de Almeida et al. Os anos Lula: contribuições para um balanço crítico 2003-2010. Rio de Janeiro: Garamond, 2010. p. 19-34.

MAGALHÃES, Juraci. O Último Tenente. 3ª ed., Rio de Janeiro: Record, 1996

MEDAUAR, Odete. O controle da administração pública. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.

MERCADANTE, Aloízio. Brasil, a construção retomada. São Paulo: Terceiro Nome, 2010.

MONTESQUIEU. Do espírito das Leis. São Paulo: Editora Martin Claret. 2006

NAVES FILHO, Gilberto Batista. Aspectos polêmicos acerca do controle interno. Revista da CGU, Brasília, n. 9, p.73-83, 1 jun. 2011.

OLIVIERI, Cecília. A lógica política do Controle Interno: O monitoramento das políticas públicas no presidencialismo brasileiro. São Paulo: Annablume, 2010.

PAULA, Ana Paula Paes de. Por uma nova gestão pública: Limites e potencialidades da experiência contemporânea. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2005.

PEDRINI, Dalila Maria; ADAMS, Telmo; SILVA, Vini Rabassa da. Controle social e

fortalecimento da democracia participativa: dilemas e perspectivas. In: PEDRINI, Dalila

Maria; ADAMS, Telmo; SILVA, Vini Rabassa da (Org.). Controle social de políticas

públicas: caminhos, descobertas e desafios. São Paulo: Paulus, 2007. p. 223-237.

PIETRO, Maria Silvia Zanela di. Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2006.

PRADO JúNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1942.

REIS, Ana Maria Viegas; TONET, Helena; BECKER JúNIOR, Luiz Carlos; COSTA, Maria Eugênia Belczak. Desenvolvimento de equipes. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2005.

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

SPINELLI, Mário Vinicius Claussen. Brasil e Estados Unidos: O sistema de controle interno do Poder Executivo Federal em perspectiva comparada. Revista da CGU, Brasília, n. 6, p.32-40, 1 set. 2009.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa; Revisão técnica de Gabriel Cohn. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999.

Sobre o autor
Marcus Vinicius de Azevedo Braga

Analista de Finanças e Controle (CGU-PR). Mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Pedagogia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Bacharel em Ciências Navais com Habilitação em Administração (Escola Naval).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRAGA, Marcus Vinicius Azevedo. A auditoria governamental na avaliação do controle primário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3022, 10 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20173. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!