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O princípio da precaução como fundamento da inversão do ônus da prova em matéria ambiental

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Agenda 24/10/2011 às 09:45

Referências

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Notas

  1. MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, p. 11.

  2. Lei 6938/81, art. 3º, I.

  3. Constituição Federal de 1988, art. 225.

  4. O meio ambiente como um todo, em sua máxima complexidade e extensão; todas as formas de vida agindo entre si e com todas as suas manifestações e criações.

  5. LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patrick de Araújo. Dano Ambiental na Sociedade de Risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, p. 34

  6. LEONARD, H. Jeffrey, Meio Ambiente e Pobreza: estratégias de desenvolvimento para uma agenda comum. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1992.

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  14. Lei 9.605/1998.

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  19. Ordenações Filipinas, Liv. III, Tít. 63. Citado em ibidem DINAMARCO, 2008, p. 373.

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  21. RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de Direito Ambiental: parte geral. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 207-208.

  22. MELO, Geórgia Karênia Rodrigues Martins M. Inversão do ônus da prova em matéria ambiental com fundamento no princípio da precaução. Disponível em: <https://www.mp.ba.gov.br/atuacao/ceama/material/doutrinas/dano/inversao_do_onus_da_prova_em_materia_ambiental_com_fundamento.pdf>. Acesso em 29 out. 10.

  23. MARCHESAN, Ana Maria Moreira; STEIGLEDER, Annelise Monteiro; CAPPELLI, Sílvia. Direito Ambiental. 4ª Ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007, p. 136.

  24. Ibidem RODRIGUES, 2008, p 159-160.

  25. BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Segunda Turma. Processo Civil e Ambiental, Recurso Especial, Ação Civil Pública, dano ambiental, adiantamento de honorários periciais pelo parquet, matéria prejudicada, inversão do ônus da prova, art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21. da Lei 7.347/1985, princípio da precaução. Recurso Especial n. 972.902. – RS, Rel. Min. Eliana Calmon. Disponível em: <https://www.abdir.com.br/jurisprudencia/jurisp_abdir_21_9_09_2.pdf>. Acesso em 05 nov.10.

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  27. REALE, Miguel. Memórias. São Paulo: Saraiva, 1987. Volume II, p 297.

  28. Ibidem RODRIGUES, 2005, p 206.

  29. Ibidem RODRIGUES, 2008, p 144.


Abstract: The vision environmental vanguard brings the need to understand the environment in a holistic way, since environmental rights do not belong to the individual selfishly considered, but as integrating a body. The precaution as scope of the Office of the reversal of burden of proof in the procedural brings environmental raises the issue in a culture of abstract principles controls are insufficient to provide or resolve the situation of life in society admittedly unequal.

Key words : Environmental Law, The Environment, The precautionary principle, Civil Procedure, Equilibrium, Inversion of the Burden of Proof.

Sobre a autora
Raphaela Barbosa Neves Lyra

Advogada e consultora jurídica. Especialista em Direito do Estado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LYRA, Raphaela Barbosa Neves. O princípio da precaução como fundamento da inversão do ônus da prova em matéria ambiental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3036, 24 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20259. Acesso em: 22 nov. 2024.

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