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Qual é o palácio mais suntuoso do Poder Judiciário?

Como justificar a falta de recursos para a construção e reforma de escolas e hospitais públicos frente à construção de novas, extravagantes e luxuosas sedes de tribunais?

A atual realidade brasileira apresenta um contraste facilmente observado nas grandes cidades quando se compara as sedes dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, em relação aos demais prédios ocupados pela Administração Pública, tais como, por exemplo, as instalações destinadas às escolas e aos hospitais. Se, de um lado, é fácil constatar que a construção de novas sedes de Tribunais no Brasil tem se transformado em sinônimo de luxo, de ostentação e de denúncias de superfaturamento. Por outro lado, a situação das escolas e hospitais públicos é reconhecidamente precária, para não dizer calamitosa. Ademais, enquanto pacientes são obrigados a subir os andares dos hospitais públicos em Brasília de escada, porque os elevadores estão quebrados, os palácios da Justiça possuem elevadores privativos para magistrados. Além disso, não são raras as notícias veiculadas na imprensa, em que se afirma que os custos por metro quadrado das novas sedes do Poder Judiciário estão entre as construções mais caras já realizadas no país.[1], [2], [3], [4], [5]

Inicialmente, para a melhor compreensão do presente tema, é oportuno mencionar reportagem veiculada no Jornal Estado de São Paulo sobre o custo da construção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assim dispõe, in verbis: [6]

“Em construção há quatro anos, quando finalmente terminada a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá pôr fim a uma dúvida que assalta os contribuintes: qual é o "palácio" mais suntuoso do Poder Judiciário? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que hoje disputam essa ominosa honraria, perderão a vez. Com 115,5 mil metros quadrados, mobiliário luxuoso, gabinetes privativos com banheiros majestosos e 23 pórticos com detectores de metais, a obra, repetindo o que aconteceu nas construções das demais sedes de tribunais superiores no Distrito Federal, estourou o orçamento original - e ninguém, até recentemente, achou isso estranho. Quando o projeto foi anunciado, em 2007, a nova sede do TSE tinha um custo estimado em R$ 89 milhões. (...) a construção já havia consumido mais de R$ 360 milhões. A estimativa é de que, ao seu término, que está previsto para o final deste ano, ela deverá ter um custo total de R$ 440 milhões. Como em todas as obras de edifícios públicos em Brasília, o projeto arquitetônico - que custou R$ 5,9 milhões e foi escolhido sem licitação - é de autoria do escritório de Oscar Niemeyer. Somente com mesas, cadeiras, poltronas, móveis para a biblioteca e equipamentos de som, ar-condicionado, informática, aparelhos de cozinha, extintores de incêndio, cercas e portões os gastos serão superiores a R$ 76 milhões. As medidas de segurança devem chegar a R$ 6 milhões. Os valores constam dos pregões registrados pelo TSE. A decoração dos gabinetes dos ministros custará R$ 693 mil. Alegando que o TSE feriu os princípios constitucionais da economicidade, da moralidade e da finalidade da administração pública e que o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou indícios de superfaturamento e de outras graves irregularidades, o Ministério Público Federal (MPF) impetrou ação civil pública contra a última instância da Justiça Eleitoral. Em sua defesa, a direção do TSE afirma que vem tomando providências para reduzir custos e explica que os móveis e equipamentos da sede atual serão levados para a nova. A aquisição de mais 4 mil peças de mobiliário seria apenas "complementar".Os custos absurdos são apenas um dos lados da questão. O outro - na verdade, o principal - diz respeito à necessidade de a Justiça Eleitoral ter uma sede suntuosa para abrigar sete ministros - dos quais três integram o Supremo Tribunal Federal e dois pertencem ao Superior Tribunal de Justiça. Lá eles já dispõem de amplos gabinetes e de estruturas próprias, o que torna a obra do TSE desnecessária. O Tribunal Superior Eleitoral é o braço do Poder Judiciário com menor demanda de serviços. Em 2009, ele recebeu somente 4.514 processos. No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal recebeu mais de 103 mil ações e o STJ e o TST julgaram 354 mil e 204,1 mil processos, respectivamente. (...) Nada justifica o tamanho e o luxo nababesco da nova sede do TSE. Em vez de gastar rios de dinheiro com palácios suntuosos e desnecessários, a Justiça agiria de maneira mais responsável se concentrasse seus gastos na modernização e na melhoria de atendimento da primeira instância, para dar aos cidadãos comuns que dependem de seus serviços o tratamento digno e eficiente a que têm direito”

Outra reportagem interessante está relacionada ao atual papel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no combate ao luxo, ao superfaturamento e aos gastos excessivos realizados na construção de tribunais foi veiculada pela Revista ISTOÉ. Cumpre mencionar trecho da referida matéria, in verbis: [7]

R$ 409 milhões na sede do STJ. O custo da construção do prédio, em Brasília, projetado por Oscar Niemeyer tornou-se símbolo dos excessos do Poder Judiciário. A sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília entrou para a história da cidade como símbolo de obra faraônica. A preços de hoje, custou R$ 409 milhões. Mas há quem queira superar esse recorde. Uma cratera gigante no centro da capital tornou-se grande preocupação para a cúpula do Judiciário. Trata-se da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), orçada em R$ 477 milhões. Cada um dos nove andares do prédio terá banheiros coletivos para homens e mulheres com 800 metros quadrados. Pelo projeto,todos os banheiros terão boxes para massagem com 60 metros quadrados. As lojas ocuparão 200 metros quadrados e o bicicletário, 100 metros. Diante de tamanho descalabro, o Conselho Nacional de Justiça embargou a obra, em maio, até que o presidente do TRF1, Jirair Migueriam, apresente um projeto mais econômico. Mas já foram gastos R$ 41,5 milhões na cratera, na base subterrânea, com superfaturamento pago de R$ 2,4 milhões. A nova sede do TRF1 não é um caso isolado no Poder Judiciário. O CNJ está às voltas com dezenas de abusos pelo Brasil afora, que incluem superfaturamento de obras, contratações irregulares e muito engavetamento de processos. Em sua ação saneadora, o CNJ também tomou providência para aparar os excessos da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fechou acordo com o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, depois que o Ministério Público Federal denunciou irregularidades nas obras. Britto concordou em reduzir o custo da armação de concreto, que já consumiu R$ 117 milhões. O valor total é de R$ 369 milhões. O Tribunal desistiu de construir uma "ponte elevatória", espécie de elevador gigante para empilhar mercadorias também gigantes, um "carrinho de limpeza de fachada" e antenas de tevê a cabo. O TSE promete economizar R$ 18 milhões ao final da obra, mas o CNJ espera que a redução chegue a R$ 30 milhões. Nas inspeções nos Estados, o CNJ também encontrou muitos desvios. Na construção do Fórum de Teresina (PI), o metro cúbico do concreto armado saiu por R$ 1,7 mil, contra o preço de mercado de R$ 400. Um superfaturamento de 365%. (...)O CNJ já visitou sete estados e levantou casos generalizados de má aplicação de dinheiro. Os próximos alvos são o Espírito Santo e o Paraná, onde há denúncias de desmandos. A juíza federal Salise Sanchotene, da Corregedoria do CNJ, diz que as inspeções questionam não só aspectos legais das obras, mas também a conveniência de prédios suntuosos, frente à dificuldade das comarcas. "Em Parintins, no Amazonas, os juízes se cotizam para comprar material de limpeza", lamenta Salise. "A gente volta abatida de algumas inspeções" Problemas com obras são tantos que o CNJ quer impor regras para evitar superfaturamento, impedir abusos e reduzir gastos

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Ainda no que se refere aos gastos com a construção da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cumpre mencionar reportagem que aponta que: [8]

“O tribunal de meio bilhão. No Brasil existem cinco TRFs. O maior é o da 1ª Região, que abrange, além do Distrito Federal, 13 estados e representa 80% do território nacional. Com essa justificativa, o tribunal construirá um complexo de 169 mil metros quadrados composto de quatro prédios, gabinetes, plenários, salas para os motoristas dos desembargadores, sala para os advogados, centro cultural, depósitos de processos, creche, restaurante, bancos e lojas. Com arquitetura de Oscar Niemeyer, nos mesmos moldes dos outros dois tribunais já construídos na L4, a obra custará R$498 milhões aos cofres públicos. Atualmente, a principal sede do TRF1 fica no Setor de Autarquias Sul, e tem uma área de 50 mil metros quadrados. As funções administrativas são distribuídas em nove prédios, localizados até mesmo a 11 quilômetros de distância da sede principal, o que, segundo a assessoria de imprensa do TRF, torna o trabalho lento e caro. Além de aumentar o tamanho da sede, está previsto o aumento de 27 para 51 desembargadores, nos próximos cinco anos. Mais de dois mil servidores trabalham no TRF1 e é por onde passa, por ano, mais de 68 mil processos”

Sem a menor pretensão de se fazer sensacionalismo, os elevados e desnecessários gastos públicos destinados à construção de Tribunais de Justiça luxuosos merecem ser analisados à luz da Constituição Federal de 1988, pois se está diante de um autêntico paradoxo:

Como justificar a falta de recursos para a construção e reforma de escolas e hospitais públicos frente à construção de novas, extravagantes e luxuosas sedes de tribunais?

Como justificar que pacientes fiquem amontoados em corredores de hospitais, enquanto processos judiciais fiquem armazenados em salas com piso de granito e ar condicionado?

Ora, argumentos tais como a independência e a autonomia financeira e orçamentária do Poder Judiciário são insuficientes para legitimar a realização de gastos luxuosos, supérfluos e ornamentais na construção de sedes suntuosas de tribunais. Outro ponto evidente é que os palácios de Justiça suntuosos em nada contribuem para a celeridade e melhor prestação jurisdicional. Dessa maneira, as novas sedes dos tribunais e das procuradorias representam apenas um reflexo do enorme poder exercido pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público na atualidade. [9], [10], [11]

Após uma breve introdução sobre o presente tema, cumpre analisar se a construção de Tribunais superdimensionados e luxuosos representa, ou não, uma afronta direta aos princípios constitucionais da economicidade, da eficiência e da moralidade da Administração Pública.

No que se refere ao princípio da economicidade, é importante salientar que esse princípio vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. Dessa maneira, a economicidade representa a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. Levando-se em conta, por exemplo, a construção de sedes de Tribunais, o princípio da economicidade exige que se considere: a) os problemas e as reais necessidades para a construção de uma nova sede do Tribunal; b) a análise do custo/benefício da obra, ou seja, se os benefícios futuros da obra compensam os seus custos; c) a demonstração de que a construção da nova sede do Tribunal representa a alternativa escolhida que traga o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário sócio-econômico. Após essas breves explicações, entende-se, salvo melhor juízo, que a construção de Tribunais e prédios públicos suntuosos, autênticos palácios, viola, até não poder mais, o princípio constitucional da economicidade, pois seria possível construir uma sede de Tribunal de acordo com padrões razoáveis de conforto e funcionalidade e se atingiria o mesmo resultado pretendido (prestação adequada da atividade jurisdicional) com o menor custo possível. [12]

No que tange ao princípio da moralidade administrativa, cumpre destacar que a moralidade é um verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito previsto no art. 37, caput, da CF/88. Dessa forma, a moralidade administrativa deve nortear e conduzir todo o comportamento da Administração Pública em qualquer das suas esferas, inclusive o Poder Judiciário. Sendo assim, o administrador público não terá somente que obedecer a lei jurídica, na consecução de seus atos, mas também a lei ética da própria instituição que está aos seus cuidados, porque nem tudo que é legal é ético. Com base nesse argumento, entende-se, salvo melhor juízo, que a construção de sedes luxuosas de Tribunais apresenta-se em total dissonância ao princípio da moralidade administrativa, vale dizer, distante dos ditames de justiça, dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé que devem reger a atividade estatal.[13]

No que concerne ao princípio constitucional da eficiência, é importante registrar que a eficiência administrativa é o princípio que impõe à Administração Pública e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a se evitar desperdícios. Dessa maneira, entende-se, salvo melhor juízo, que a construção de sedes luxuosas de tribunais viola o princípio da eficiência, por representar um autêntico desperdício de recursos públicos, que poderiam ser mais bem empregados para o atendimento de outras necessidades, por exemplo, na melhora das condições de atendimento e de trabalho da 1ª instância do Poder Judiciário.[14]

Por todo o exposto, sem a menor intenção de esgotar o presente tema, não se pretende, aqui, diminuir a importância do Poder Judiciário e o Ministério Público no Estado Democrático de Direito. No entanto, em um país com reconhecida carência de recursos como o Brasil, não se pode mais aceitar que hospitais e escolas públicas permaneçam abandonados a sua própria sorte, enquanto sedes de tribunais e procuradorias apresentam um luxo incompatível com as suas reais necessidades. Por fim, entende-se, salvo melhor juízo, que o combate à construção de Palácios da Justiça suntuosos, ornamentais, desnecessários e extravagantes pode ser feito por meio da utilização de ações constitucionais, tais como a ação popular e a ação civil pública ou, ainda, por meio da celebração de termos de ajustamento de conduta pelo Ministério Público. No entanto, talvez a melhor esperança de se coibir tal prática seja por meio da atuação firme do Conselho Nacional de Justiça.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1.   ANCHIETA, Mauro. Hospitais públicos do Nordeste funcionam em condições precárias. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/09/hospitais-publicos-do-nordeste-funcionam-em-condicoes-precarias.html>. Acesso em: 18 abr. 2012.

2.   BOECHAT, Juliana. Sede do TRF1 vai custar R$ 498 milhões. Disponível em: <http://www.iesb.br/moduloonline/napratica/?fuseaction=fbx.Materia&CodMateria=2204>. Acesso em: 18 abr. 2012.

3.   ESTADO DE SÃO PAULO. A suntuosa nova sede do TSE. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-suntuosa-nova-sede-do-tse,664539,0.htm>. Acesso em: 19 abr. 2012.

4.   FOLHA DE SÃO PAULO. Construção da nova sede do TRF em Brasília é suspensa após suspeita de superfaturamento. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u567912.shtml>. Acesso em: 19 abr. 2012.

5.   FRANÇA, Vladimir da Rocha. Eficiência administrativa na Constituição Federal. Jus Navigandi, Teresina. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/344>. Acesso em: 17 abr. 2012.

6.   GARCIA, Emerson. A moralidade administrativa e sua densificação. Disponível em: <http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/18/Artigoadministrativaesuadensificacao.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2012.

7.   LIMA. Vanessa. Alunos e professores demonstram a situação precária da Escola Américo Sarmento. Disponível em: <http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=64404>. Acesso em: 18 abr. 2012.

8.   MARQUES, Hugo. A operação limpeza do Poder Judiciário. ISTO É INDEPENDENTE. Disponível em: <http://www.istoe.com.br/reportagens/19611_A+OPERACAO+LIMPEZA+DO+JUDICIARIO>. Acesso em: 19 abr. 2012.

9.   MENDES, Fabiana. Escolas Públicas do DF estão em situação precária. Disponível em: <http://www.sindaf.org.br/website/component/content/article/1-ultimas-noticias/4630-escolas-publicas-do-df-estao-em-situacao-precaria-as-aulas-comecam-no-dia-10>. Acesso em: 15 abr. 2012.

10.                NEVES, Marcelo; LIMA, Denise Hollanda Costa. Planejamento das licitações. Respeito ao princípio da economicidade. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12878>. Acesso em: 18 abr. 2012.

11.                RECORD NOTÍCIAS. Elevadores continuam quebrados em hospitais públicos em Brasília. Disponível em: <http://noticias.r7.com/record-noticias/videos/elevadores-continuam-quebrados-em-hospital-publico-de-brasilia-df-/idmedia/653f7d6d746635d68f04f5e60a0f2cff.htmlb>. Acesso em: 20 mar. 2012.


NOTAS:

[1] BOECHAT, Juliana. Sede do TRF1 vai custar R$ 498 milhões. Disponível em: <http://www.iesb.br/moduloonline/napratica/?fuseaction=fbx.Materia&CodMateria=2204>. Acesso em: 18 abr. 2012.

[2] FOLHA DE SÃO PAULO. Construção da nova sede do TRF em Brasília é suspensa após suspeita de superfaturamento. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u567912.shtml>. Acesso em: 19 abr. 2012.

[3] ESTADO DE SÃO PAULO. A suntuosa nova sede do TSE. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-suntuosa-nova-sede-do-tse,664539,0.htm>. Acesso em: 19 abr. 2012.

[4] MARQUES, Hugo. A operação limpeza do Poder Judiciário. ISTO É INDEPENDENTE. Disponível em: <http://www.istoe.com.br/reportagens/19611_A+OPERACAO+LIMPEZA+DO+JUDICIARIO>. Acesso em: 19 abr. 2012.

[5] RECORD NOTÍCIAS. Elevadores continuam quebrados em hospitais públicos em Brasília. Disponível em: <http://noticias.r7.com/record-noticias/videos/elevadores-continuam-quebrados-em-hospital-publico-de-brasilia-df-/idmedia/653f7d6d746635d68f04f5e60a0f2cff.htmlb>. Acesso em: 20 mar. 2012.

[6] ESTADO DE SÃO PAULO. A suntuosa nova sede do TSE. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-suntuosa-nova-sede-do-tse,664539,0.htm>. Acesso em: 19 abr. 2012.

[7] MARQUES, Hugo. A operação limpeza do Poder Judiciário. ISTO É INDEPENDENTE. Disponível em: <http://www.istoe.com.br/reportagens/19611_A+OPERACAO+LIMPEZA+DO+JUDICIARIO>. Acesso em: 19 abr. 2012.

[8] BOECHAT, Juliana. Sede do TRF1 vai custar R$ 498 milhões. Disponível em: <http://www.iesb.br/moduloonline/napratica/?fuseaction=fbx.Materia&CodMateria=2204>. Acesso em: 18 abr. 2012.

[9] ANCHIETA, Mauro. Hospitais públicos do Nordeste funcionam em condições precárias. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/09/hospitais-publicos-do-nordeste-funcionam-em-condicoes-precarias.html>. Acesso em: 18 abr. 2012.

[10] LIMA. Vanessa. Alunos e professores demonstram a situação precária da Escola Américo Sarmento. Disponível em: <http://www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=64404>. Acesso em: 18 abr. 2012.

[11] MENDES, Fabiana. Escolas Públicas do DF estão em situação precária. Disponível em: <http://www.sindaf.org.br/website/component/content/article/1-ultimas-noticias/4630-escolas-publicas-do-df-estao-em-situacao-precaria-as-aulas-comecam-no-dia-10>. Acesso em: 15 abr. 2012.

[12] NEVES, Marcelo; LIMA, Denise Hollanda Costa. Planejamento das licitações. Respeito ao princípio da economicidade. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12878>. Acesso em: 18 abr. 2012.

[13] GARCIA, Emerson. A moralidade administrativa e sua densificação. Disponível em: <http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/18/Artigoadministrativaesuadensificacao.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2012.

[14] FRANÇA, Vladimir da Rocha. Eficiência administrativa na Constituição Federal. Jus Navigandi, Teresina. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/344>. Acesso em: 17 abr. 2012. 

Sobre os autores
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Débora Dadiani Dantas Cangussu

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele; CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. Qual é o palácio mais suntuoso do Poder Judiciário?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3215, 20 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21574. Acesso em: 22 dez. 2024.

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