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A problemática acerca da jornada de trabalho nas usinas de açúcar e álcool do estado do Paraná

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Agenda 26/04/2012 às 13:48

3. A JORNADA DE TRABALHO NAS USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

3.1. HORÁRIO DE ENTRESSAFRA E DE SAFRA

As usinas de açúcar e álcool têm um funcionamento diferenciado em relação à maioria das outras empresas, uma vez que o ano sucroalcooleiro é dividido em dois períodos distintos: o período de entressafra e o período de safra.

O período de entressafra é aquele durante o qual a usina pára a produção de açúcar e de álcool em razão de não existir cana-de-açúcar para “puxar”, de modo que os trabalhadores se voltam a realizar a manutenção de todos os equipamentos e maquinários, preparando-se para o período de safra.

De acordo com informações fornecidas por um trabalhador que labora há aproximadamente quatro anos em uma Usina Sucroalcooleira da região de Maringá/PR, durante a entressafra, o horário de trabalho dos empregados normalmente é de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min, com uma hora de almoço, perfazendo as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ocorrendo compensação de jornada, em face de não haver expediente durante os finais de semana, e as horas laboradas aos sábados e domingos são horas extras, devendo ser pagas com o respectivo adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.

O período entressafra geralmente corresponde aos meses de dezembro a março de cada ano, sendo que os meses de abril a novembro correspondem ao período de safra.

Quando tem início a safra, o horário dos empregados é modificado. São formados três turnos: o turno A, que labora das 07h00min às 15h00min; o turno B, das 15h00min às 23h00min; e, por fim, o turno C, que trabalha das 23h00min às 07h00min, sendo que em todos os turnos os empregados têm uma hora de intervalo intrajornada. Deste modo, as usinas funcionam vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana.

Ainda, não são os trabalhadores que escolhem em qual turno querem trabalhar, A, B ou C. Pelo contrário, o empregador designa cada trabalhador para um turno, de modo que o número de funcionários desempenhando a mesma função seja equivalente nos três turnos. Existem, porém, privilégios para os funcionários que estudam. Normalmente, as usinas incentivam seus trabalhadores a buscarem sua capacitação profissional em cursos superiores, como o curso técnico de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira e o curso superior de Química. Nestas situações, além de escalar o funcionário estudante para um turno que permita com que ele frequente as aulas, as usinas pagam uma porcentagem do valor da mensalidade como um modo de incentivo ao estudo.

Nos meses de abril a novembro, ou seja, durante a safra, a usina começa a produzir açúcar e álcool, e o trabalho tende a ser mais intenso e penoso, pois os trabalhadores têm que se esforçar ao máximo para que a empresa possa atingir sua meta de produção. Como a produção se realiza em série, todos os setores precisam acompanhar o mesmo ritmo, a fim de que, no final do dia, o rendimento tenha sido o mesmo para todos os setores de produção.

O período de safra possui, ainda, uma peculiaridade no que diz respeito à jornada de trabalho, que se passará a expor.

3.2. OS SISTEMAS “5 POR 1” E “6 POR 2”

Durante o período de safra, de acordo com informações obtidas em determinada Usina Sucroalcooleira do estado do Paraná, o horário de trabalho dos usineiros, bem como os dias em que a prestação de serviços é realizada, são alterados a fim de que seja aplicado um dos dois sistemas mais comuns neste tipo de atividade: o sistema “5 por 1” ou o sistema “6 por 2”.

No sistema “5 por 1”, os trabalhadores laboram cinco dias seguidos, para então folgar durante um dia, ou seja, vinte e quatro horas seguidas. Assim, se a safra começar em uma segunda-feira, o primeiro dia de folga do trabalhador será no sábado da mesma semana, e depois de mais cinco dias trabalhados, a próxima folga será na sexta-feira da semana seguinte, sendo que os dias de folga “voltam para trás”.

Já no sistema “6 por 2”, os trabalhadores laboram seis dias seguidos, e em contrapartida têm quarenta e oito horas seguidas de descanso. Desta forma, se a safra começar em uma segunda-feira, os primeiros dois dias de folga do trabalhador corresponderão aos dias de domingo e segunda-feira, e laborando mais seis dias, as próximas folgas serão na segunda-feira e terça-feira da semana seguinte, de modo que os dias de folga “vão para frente”.

Com a aplicação destes sistemas, os empregados trabalham, indiscriminadamente, durante sábados, domingos e feriados que não corresponderem aos seus respectivos dias de folga. Porém, o trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, nos termos da Súmula nº 146, do Tribunal Superior do Trabalho que diz que “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Apesar de a Constituição Federal prever, em seu art. 7º, XVI, que as horas extraordinárias devem ser pagas com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, previsto no art. 7º, XVI da CF, as usinas funcionam com o chamado “banco de horas”.

O “banco de horas" é uma forma de armazenamento das horas extraordinárias prestadas por cada trabalhador que, ao invés de serem remuneradas, serão acumuladas, para serem compensadas com folgas no período máximo de um ano. O limite para prestação de horas extraordinárias não pode ultrapassar de duas por dia ou, sendo a jornada inferior a oito horas diárias, não pode ultrapassar dez horas diárias. Este meio de compensação de jornada deve ser estabelecido através de negociação coletiva45, e está disposto no art. 59, §2º da CLT:

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

A escala de folgas é projetada pela usina para que em cada turno permaneçam trabalhadores que executem a mesma função daquele funcionário que está de folga, para que não haja desfalque em nenhum dos setores da usina. Da mesma forma ocorre com a compensação das horas extras acumuladas no banco de horas, uma vez que depende da liberação da usina para que os empregados possam compensá-las.

3.3. VANTAGENS E DESVANTAGENS DO HORÁRIO DIFERENCIADO DE TRABALHO NAS USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

Apesar de o ramo sucroalcooleiro ser de grande importância para a economia do Brasil, e em diversos estados a produção de açúcar e álcool ter tido gradativas elevações nos últimos anos, com ênfase para o estado do Paraná46, este setor ainda está esquecido pela legislação brasileira.

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De acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento47, em março de 2009 o número de usinas de açúcar e álcool existentes no Brasil era de 420 (quatrocentos e vinte), sendo distribuídas no território nacional da seguinte maneira:

Figura 1: Distribuição das usinas de açúcar e álcool no Brasil por região e por tipo de indústria

Conforme exposto, as usinas de açúcar e álcool têm um horário de funcionamento diferenciado e característico, porém não há uma regulamentação específica que atenda a todas as suas peculiaridades, bem como não há a fiscalização do devido cumprimento das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da Constituição da República Federativa do Brasil, para que os trabalhadores não sofram abusos no ambiente de trabalho.

As usinas de açúcar e álcool produzem muito ruído em função dos equipamentos e máquinas, o que obriga os trabalhadores a utilizarem proteção nos ouvidos para não desenvolverem problemas auditivos e/ou perderem parte da audição. Capacetes são indispensáveis para evitar acidentes. O mau cheiro da vinhaça impregna em todos os lugares, inclusive nas roupas, cabelos e acessórios dos trabalhadores.

Os canos, motores e equipamentos absurdamente quentes causam queimaduras nos trabalhadores que precisam fazer alguma manutenção urgente em alguma máquina que quebrou e desencadeou a paralisação de toda a usina. Explosões de caldeiras podem ferir, e até mesmo matar, trabalhadores em qualquer parte do complexo. Quedas de locais excessivamente altos, durante manutenção ou fiscalização de funcionamento de equipamentos, causam fraturas em funcionários.

Os trabalhadores acordam demasiadamente cedo, fazem longa viagem em conduções que não oferecem o mínimo de conforto e, como as usinas sucroalcooleiras são geralmente afastadas dos centros urbanos, os empregados almoçam e fazem seu horário de descanso no próprio local de trabalho. Muitas vezes, como estão ali “sem fazer nada” no intervalo intrajornada, são chamados a voltar ao trabalho logo após o término da refeição, laborando a jornada diária de oito horas com menos de 20 (vinte) minutos de intervalo. Como estão cansados, empregam menos atenção ao que estão fazendo, ficando mais suscetíveis a cometer falhas e a sofrer acidentes de trabalho.

Todas as partes de uma usina de açúcar e álcool oferecem algum tipo de perigo ou insalubridade para os trabalhadores, e o fato de eles laborarem com pequenas pausas para a refeição e sem cumprir seu intervalo garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho, faz com que estes empregados exaustos se tornem um perigo para eles próprios e para os que estão laborando no mesmo ambiente em que eles estão. Não raro os noticiários informam sobre acidentes fatais nestes locais, como a comovente história de um operário terceirizado, que estava prestando serviços em uma usina na cidade de Marialva/PR, e foi vítima fatal de um soterramento48. Em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a Usina Central do Paraná foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, bem como pensão mensal vitalícia, aos pais e irmão de um trabalhador de 18 anos que morreu eletrocutado em seu vigésimo segundo dia de trabalho (Processo: RR-9950100-88.2005.5.09.0562 ).49

Uma regulamentação mais rígida para esta jornada diferenciada de trabalho, bem como uma maior fiscalização nos locais de trabalho, com a imposição de penalidades, como multas, para os empregadores que desrespeitarem as garantias constitucionais, celetistas e os direitos fundamentais dos trabalhadores, se faz indispensável.

O trabalho realizado durante o período de entressafra se torna penoso para os trabalhadores por exigir maior força física e trabalho braçal, uma vez que é dirigido à manutenção dos maquinários, que são intensamente utilizados para a produção de açúcar e álcool na safra.

Já durante a safra, os problemas que afetam os trabalhadores são outros.

Com o regime diferenciado de jornada de trabalho, laborando nos sistemas “5 por 1” ou “6 por 2”, os funcionários trabalham indiscriminadamente durante sábados, domingos e feriados. Aqueles que são escalados para o turno A acordam demasiadamente cedo, enquanto que os escalados para o turno C trabalham de madrugada e dormem durante o dia. Não existe dia fixo para folga, o que impede que os trabalhadores tenham algum tipo de rotina ou frequentem um curso ou clube. Os salários geralmente são baixos, em vista do montante de trabalho, de periculosidade e insalubridade características do ambiente de trabalho.

Para o desenvolvimento deste trabalho, foi realizada uma pesquisa com 19 (dezenove) trabalhadores de uma determinada usina sucroalcooleira do estado do Paraná, com o intuito de descobrir qual o grau de contentamento dos funcionários com sua jornada de trabalho, bem como sugestões de melhorias que eles gostariam que fossem implantadas na empresa.

O modelo da Pesquisa sobre Jornada de Trabalho em Usinas de Açúcar e Álcool realizada corresponde ao Anexo I.

A pesquisa foi realizada com 14 (catorze) trabalhadores do turno A, 3 (três) do turno B e 2 (dois) do turno C.

Quanto à questão “2. Você estuda?”, 10 (dez) responderam que não, e 9 (nove) responderam que sim. Dos trabalhadores que estudam, 4 (quatro) fazem curso universitário, e 4 (quatro) estudam, mas não em curso universitário. Apenas um trabalhador estuda no período da manhã, enquanto que 7 (sete) estudam no período da noite, e 8 (oito) afirmaram que a usina não custeia nenhuma porcentagem da mensalidade do curso.

Em relação à questão “4. Você gosta de trabalhar em regime de safra?”, 16 (dezesseis) trabalhadores responderam que sim e 3 (três) responderam que não, sendo que 17 (dezessete) estão satisfeitos com o turno que trabalham, e 2 (dois) não estão satisfeitos.

Quanto à questão “5. Para você, quais as vantagens de trabalhar em regime de safra? (Pode assinalar mais de uma)”, 10 (dez) trabalhadores assinalaram a opção mais tempo livre, 8 (oito) a opção ter folgas alternadas, 5 (cinco) a opção mais tempo para lazer, 4 (quatro) a opção passar mais tempo com a família, 2 (dois) a opção mais tempo para passar com familiares e amigos e 2 (dois) a opção mais tempo para se dedicar aos estudos.

Na questão “6. Em sua opinião, quais as desvantagens de trabalhar em regime de safra? (Pode assinalar mais de uma)”, 15 (quinze) trabalhadores assinalaram a opção trabalhar em sábados, domingos e feriados, 5 (cinco) a opção não ter dias de descanso fixos, 4 (quatro) a opção acordar muito cedo, 3 (três) a opção passar menos tempo com familiares e amigos, 3 (três) a opção ter menos tempo para lazer, 1 (um) a opção ter menos tempo para se dedicar aos estudos e 1 (um) a opção dormir muito tarde.

Na questão “7. Se a usina oferecesse a opção de trabalhar durante a safra, das 08h00min às 18h00min de segunda a sexta-feira, ou no turno em que você trabalha hoje, qual opção você escolheria?”, 13 (treze) trabalhadores responderam que escolheriam trabalhar das 08h00min às 18h00min, e 6 (seis) escolheriam trabalhar no turno em que trabalha hoje.

Ainda, 5 (cinco) trabalhadores sugeriram aumento salarial, 1 (um) sugeriu ter folga fixa em domingos e feriados e 1 (um) sugeriu que fosse cumprida a carga horária de segunda a sexta-feira para não trabalhar aos sábados e domingos.

Ademais, apesar de 16 (dezesseis) trabalhadores afirmarem gostar de trabalhar em regime de safra, 13 (treze) trabalhadores escolheriam trabalhar das 08h00min às 18h00min durante a safra se a usina oferecesse tal opção.

Por mais que os sistemas “5 por 1” e “6 por 2” aparentem ser benéficos aos trabalhadores, pelo fato de a jornada de trabalho acabar mais cedo para o turno A, e começar mais tarde para os turnos B e C, permitindo uma fração do dia de liberdade para que os empregados possam se dedicar às suas atividades pessoais, e o rodízio do dia de folga parecer convidativo, uma vez que uma pessoa que labora no chamado horário comercial não tem a possibilidade de folgar em um dia útil da semana, estes fatos são apenas ilusões que mascaram a dureza e rigidez deste sistema.

Em conversa com um trabalhador do turno A de uma usina sucroalcooleira do interior do estado do Paraná, ele relatou como é sua rotina diária.

O dia começa cedo, pois é preciso acordar às 5h10min para tomar café da manhã e se dirigir ao ponto onde o ônibus da firma recolhe os trabalhadores por volta das 6h00min. O percurso até o estabelecimento de trabalho demora, aproximadamente, uma hora, sendo que é feita uma parada em uma cidade no meio do caminho para que mais trabalhadores embarquem.

O expediente começa às 7h00min, e o horário de almoço varia, podendo ser feito entre as 10h00min e as 13h00min, dependendo da quantidade de trabalho. Quando a usina está funcionando, ou seja, está sendo “puxada” cana de açúcar, o trabalho é mais intenso, e o intervalo intrajornada tende a ser realizado por volta das 13h00min, sendo que o trabalhador apenas faz sua refeição e já retorna ao labor. Porém, quando a usina está parada por falta de cana de açúcar ou para solução de algum problema mecânico, o almoço é realizado mais cedo, e o intervalo intrajornada tende a ser cumprido integralmente.

Ao final da jornada diária, aproximadamente às 15h15min, os trabalhadores se dirigem à entrada da usina, e embarcam no mesmo ônibus, que sai do local por volta das 15h30min, e a viagem de volta para casa também dura cerca de uma hora.

Dá para notar como é cansativo o dia de um trabalhador de usina sucroalcooleira, pois enquanto a grande maioria das pessoas está acordando para dar início ao seu dia de trabalho e/ou estudo, a usina já está recebendo seus empregados do primeiro turno, aguardando o início da jornada com muito trabalho para ser realizado.

Ocorre esta desproporção também em relação aos finais de semana e feriados. Enquanto grande parte das pessoas aproveita tais dias para descansar, dormir até mais tarde, resolver pendências particulares, em suma, investir em si mesmos, os trabalhadores de usina estão em seu trabalho, laborando normalmente, para que o estabelecimento sucroalcooleiro não pare de funcionar.

O regime de safra é cruel com os trabalhadores, pois a falta de rotina prejudica não apenas o organismo, pois o corpo não tem um tempo fixo para relaxar, tendo que se adaptar a momentos esparsos de descanso, mas também a vida social dos funcionários, uma vez que sábados, domingos e feriados são os dias em que normalmente as famílias se reúnem, amigos se encontram, eventos e festas acontecem. Como estão laborando, os trabalhadores ficam alienados dos eventos sociais e do convívio de seus familiares e amigos.

Com o sistema de “5 por 1”, a folga de um trabalhador coincide com o dia de domingo a cada, aproximadamente, 40 (quarenta) dias, ou seja, um pai de família, que é funcionário de uma usina sucroalcooleira e está trabalhando em regime de safra, tem um domingo a cada 40 (quarenta) dias para passar com sua família, levar sua esposa e filhos ao cinema, à piscina, jogar futebol com as crianças, encontrar os amigos, enfim, para levar uma vida considerada pelo homem médio como normal.

A Lei de Deus determina que o sétimo dia seja resguardado ao descanso:

Mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR teu Deus; não farás nenhuma obra, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o teu estrangeiro, que está dentro das tuas portas. Porque em seis dias fez o SENHOR os céus e a terra, o mar e tudo que neles há, e ao sétimo dia descansou; portanto abençoou o SENHOR o dia do sábado, e o santificou.50

Depois da morte de Cristo, o descanso aos sábados foi substituído pelo descanso aos domingos, o dies domini, e o Imperador Constantino, no ano de 321, foi o primeiro a proibir qualquer tipo de trabalho aos domingos, com exceção das atividades agrícolas51. Hoje, o terceiro Mandamento da Igreja Católica diz que se devem guardar domingos e festas de guarda.

A família é um ente sagrado, amplamente protegido pela legislação brasileira. Contudo, o Direito parece não notar que este tipo de regime de trabalho é demasiado prejudicial à entidade familiar, uma vez que afasta um membro do convívio dos outros, e do aconchego do lar.

O trabalhador deixa sua família em segundo plano para poder se dedicar à louca rotina do período da safra. Durante os finais de semana e feriados, enquanto normalmente as famílias aproveitam o tempo para viajar, sair e se descontrair, os familiares de um empregado de uma usina se vêem privados de tal prerrogativa, uma vez que um de seus membros está laborando neste período. A família, como se viu, estará reunida, em média, em um domingo a cada 40 (quarenta) dias.

Ainda, como a jornada de trabalho é cansativa, e o serviço é demasiadamente esgotante, no período em que se encontra em seu recanto familiar, o trabalhador precisa descansar para poder repor suas energias, perdendo, assim, oportunidades de gastar tempo precioso com os entes queridos. E mais, há que se ressaltar que este tipo de rotina é passível de acabar com a intimidade do casal, haja vista que o empregado do turno C trabalha todas as noites e madrugadas, sendo que apenas uma vez a cada cinco dias, ou duas vezes a cada seis dias, passará a noite em sua casa, ao lado de seu cônjuge.

Diante do exposto, é possível aferir que apesar de a jornada de trabalho diferenciada da usina trazer alguma vantagem para os trabalhadores, como maior tempo livre e folgas alternadas, tais benefícios não são suficientes para compensar todas as desvantagens trazidas para os empregados, bem como para seus familiares. O horário de safra e os sistemas “5 por 1” e “6 por 2” são extremamente prejudiciais para o bem estar físico e psicológico dos trabalhadores, e os deixa alienados de todo o resto, uma vez que o trabalho aos finais de semana e feriados os afasta do convívio social.

Com a criação de um novo turno, ou seja, um turno D, os trabalhadores passariam a laborar seis horas por dia. Esta atitude traria resultados positivos tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. De um lado, diminuiria a sobrecarga do trabalho, aumentaria o tempo de descanso dos trabalhadores, além de gerar mais empregos. Por outro lado, com a diminuição da jornada diária de trabalho e a criação de outro turno, o labor se tornaria mais rentável, visto que trabalhador descansado é sinônimo de maior produtividade e menor índice de acidentes de trabalho.

Assim, não haveria necessidade de redução salarial, uma vez que esta situação, ou seja, maior produtividade e menor índice de acidentes, proporcionaria maior rentabilidade para as usinas, ou seja, a criação de outro turno aumentaria a lucratividade das usinas, pois o serviço dos empregados renderia mais, tendo em vista que estando mais descansados, os trabalhadores empregam maior atenção às suas atividades.

Ainda, com relação ao trabalho em domingos e feriados, o ideal é que fosse estabelecido um rodízio entre os funcionários, de modo que para cada domingo e cada feriado, fosse escalado um grupo de trabalhadores diferente do que trabalhou no domingo ou feriado passado, aumentado, assim, o número de folgas dos trabalhadores em domingos e feriados.

Sobre a autora
Angélica Guerra Raphael

Estudante do 5º ano de Direito pela Universidade Estadual de Maringá.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAPHAEL, Angélica Guerra. A problemática acerca da jornada de trabalho nas usinas de açúcar e álcool do estado do Paraná. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3221, 26 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21634. Acesso em: 25 nov. 2024.

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