Tudo de Intervalo intrajornada
Intervalo especial de médicos: Lei 3.999/61 X norma coletiva
Pode o trabalhador médico afastar a aplicação de normas menos benéficas de um determinado acordo coletivo quando se beneficiou de outras normas mais benéficas da mesma negociação?
Regulamentação da jornada de trabalho para preservação da saúde do empregado
As previsões legais de limitação de jornada bem como o conjunto de regras que regem o direito do trabalho são importantes, pois possuem relação direta com a proteção de direitos sociais a que o obreiro faz jus, em face da preservação da sua saúde e bem estar.
Redução do intervalo para alimentação por meio de Convenção Coletiva de Trabalho para contratos administrativos públicos
Os efeitos da "Reforma" trabalhista começam a chegar às Convenções Coletivas de Trabalho e, por este meio, tem potencial de impactar os contratos públicos. Quais são as cautelas que devem nortear os agentes públicos neste caso?
Militares e servidores públicos: sabiam que há intervalo para descanso durante o trabalho?
A legislação que se aplica ao caso é específica para os trabalhadores de carteira assinada. Mas não é por isso que os estatutários não devem gozar do benefício.
O DIREITO FUNDAMENTAL ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À SAUDE COMO ÓBICE À INDENIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA NO REGIME 12 X 36.
Pretende-se demonstrar que o sistema normativo interno e internacional não dá margem para qualquer interpretação que autorize a substituição do intervalo intrajornada pela respectiva indenização no regime 12 x 36, conforme previsão do artigo 59-A da CLT.
Renúncia ao descanso intrajornada das mulheres
A CLT atual determina que as mulheres descansem por 15 minutos antes da sobrejornada (art. 384 da CLT). Este artigo explica a possibilidade de flexibilização e disposição desse direito.
O que precisamos saber sobre o direito ao descanso no intervalo de trabalho
A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de no mínimo 50%.
Supressão do intervalo intrajornada e o critério da dupla visita
Auto de infração por falta de concessão do intervalo para repouso ou alimentação (art. 71, caput, da CLT). Afastamento do critério da dupla em casos de microempresas e empresas de pequeno porte. Direito fundamental à higidez do meio ambiente laboral.
O intervalo da trabalhadora mulher
Trata do artigo 384 da CLT, sua recepção constitucional e posição da jurisprudência do TRT/4a Região.
Obrigatoriedade do descanso de 15 minutos para mulheres antes do início da jornada extraordinária
Entendimento do STF e do TST são de que o empregador deve conceder o intervalo de 15 minutos para empregada antes do inicio da prorrogação da jornada extraordinária.
Pausa para descanso ao trabalhador rural
A lacuna da lei foi suprimida pelo posicionamento do TST, que aplicou a regra do art. 72 da CLT aos trabalhadores rurais, à luz da NR 31/MTE.
Trabalho em frigoríficos: intervalo intrajornada e a NR 36 do Ministério do Trabalho e Emprego
O trabalho em frigoríficos tem despertado a atenção dos operadores do Direito do Trabalho, tendo em vista as graves condições em que é desenvolvido, de modo que é impositiva a adoção de medidas de proteção à vida e à saúde dos trabalhadores.
Novas súmulas do TST: empresas devem se adequar
Para as empresas, as alterações de súmulas do TST realizados em meados de 2012 trazem mudanças que demandam adequação de procedimentos internos jurídicos e de Recursos Humanos, sob pena de serem penalizadas pela fiscalização e de responderem judicialmente.
Cálculos de férias, intervalos intrajornada e repousos em domingos e feriados
A multa pela não concessão de férias é redutível? Como se calcula o “terço constitucional” de férias quando o empregado converte parte do descanso em abono pecuniário? Qual a natureza jurídica da multa pela supressão do intervalo intrajornada? Seu valor é redutível?
Jornada do motorista na negociação coletiva
É possível a negociação coletiva para se estabelecer limites mínimos para proteção do trabalhador, em consonância com as peculiaridades da atividade. É preciso dar certa liberdade ao motorista empregado para participar do planejamento da jornada.