Notas
1 Liturgia: 1. Ordem das cerimônias e preces de que se compõe o serviço divino, como se encontra determinado no ritual eclesiástico. 2. As fórmulas consagradas das orações (MICHAELIS: Minidicionário Escolar da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 2000, p. 369).
2 JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008, pp. 650-651.
3 JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 651.
4 MICHAELIS: Minidicionário Escolar da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 2000, p. 355.
5 LAFER, Celso. Estado Laico. In: Direitos Humanos, Democracia e República – Homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2009, p. 226.
6 LAFER, Celso. Estado Laico. In: Direitos Humanos, Democracia e República – Homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2009, p. 226.
7 LAFER, Celso. Estado Laico. In: Direitos Humanos, Democracia e República – Homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2009, p. 227.
8 LAFER, Celso. Estado Laico. In: Direitos Humanos, Democracia e República – Homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo, Quartier Latin do Brasil, 2009, p. 228.
9 LAFER, Celso. Estado Laico. In: Direitos Humanos, Democracia e República – Homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2009, p. 227.
10 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 110.
11 “Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo.”
12 BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 191.
13 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 111.
14 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 111.
15 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 111.
16 SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 85.
17 OLIVEIRA, Fábio Dantas de. Aspectos da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2966, 15 ago. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19770/aspectos-da-liberdade-religiosa-no-ordenamento-juridico-brasileiro>. Acesso em: 19 out. 2011.
18 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 113.
19 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 115.
20 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 117.
21 Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em 14 out. 2011.
22 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, pp. 118-119.
23 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, pp. 120-121.
24 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 14 out. 2011.
25 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, pp. 122-123.
26 Apud SCHERKERKEWITZ, Iso Chaitz. O Direito de Religião no Brasil. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Disponível em <https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm>. Acesso em 11 jul. 2011.
27 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 251.
28 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 252.
29 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 252.
30 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, pp. 252-253.
31 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 253.
32 SCHERKERKEWITZ, Iso Chaitz. O Direito de Religião no Brasil. Revista da PGE. Disponível em <https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm>. Acesso em 11 jul. 2011.
33 SCHERKERKEWITZ, Iso Chaitz. O Direito de Religião no Brasil. Revista da PGE. Disponível em <https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm>. Acesso em 11 jul. 2011.
34 OLIVEIRA, Fábio Dantas de. Aspectos da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2966, 15 ago. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19770/aspectos-da-liberdade-religiosa-no-ordenamento-juridico-brasileiro>. Acesso em: 19 out. 2011.
35 QUEIROZ, Fernando Fonseca de. Brasil: Estado laico e a inconstitucionalidade da existência de símbolos religiosos em prédios públicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1081, 17 jun. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8519/brasil-estado-laico-e-a-inconstitucionalidade-da-existencia-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos>. Acesso em: 19 out. 2011.
36 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 20 out. 2011. Grifos e destaques nossos.
37 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 229.
38 OLIVEIRA, Fábio Dantas de. Aspectos da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2966, 15 ago. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19770/aspectos-da-liberdade-religiosa-no-ordenamento-juridico-brasileiro>. Acesso em: 19 out. 2011.
39 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 252.
40 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 47.
41 JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008, pp. 650-651.
42 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 14 out. 2011.
43 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 49.
44 Lei 7.210/84. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm>. Acesso em 25 out. 2011.
45 MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 82.
46 MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 10. ed.. São Paulo: Atlas, 2002, p. 83.
47 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 49.
48 SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 97.
49 SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 97.
50 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 20 out. 2011.
51 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, pp. 254-255.
52 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 255.
53 SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 85.
54 QUEIROZ, Fernando Fonseca de. Brasil: Estado laico e a inconstitucionalidade da existência de símbolos religiosos em prédios públicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1081, 17 jun. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8519/brasil-estado-laico-e-a-inconstitucionalidade-da-existencia-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos>. Acesso em: 19 out. 2011.
55 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 237.
56 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, pp. 237-238.
57 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 20 out. 2011.
58 JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 652.
59 JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 652.
60 Há divergência doutrinária sobre a questão, tendo autores que defendem que se trata de hipótese de suspensão dos direitos políticos, enquanto alguns outros entendem que se cuida de hipótese de perda dos direitos políticos.
61 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 20 out. 2011.
62 JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 652.
63 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 20 out. 2011.
64 Lei 4.375/64. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4375.htm>. Acesso em 25 out. 2011.
65 Decreto 57.654/66. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D57654.htm>. Acesso em 25 out. 2011.
66 Lei 8.239/91. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8239.htm>. Acesso em 25 out. 2011.
67 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009, pp. 47-48.
68 JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 653.
69 CABRAL, J. Religiões Seitas & Heresias à luz da Bíblia. 8ª ed. Rio de Janeiro: Gráfica Universal, 1993, p. 261.
70 Decreto-lei 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 25 out. 2011.
71 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 151.
72 Decreto-lei 3.689/41. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 25 out. 2011.
73 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 20 out. 2011.
74 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 217.
75 QUEIROZ, Fernando Fonseca de. Brasil: Estado laico e a inconstitucionalidade da existência de símbolos religiosos em prédios públicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1081, 17 jun. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8519/brasil-estado-laico-e-a-inconstitucionalidade-da-existencia-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos>. Acesso em: 19 out. 2011.
76 COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 269.
77 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 288.
78 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 213.
79 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, pp. 213-214.
80 STF, Pleno, RE nº 325822/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Rel. para acórdão Min. Gilmar Mendes, DJ 14/05/2004.
81 STF, Pleno, RE nº 578562/BA, Rel. Min. Eros Grau, DJ 12/09/2008.
82 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 214.
83 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 20 out. 2011.
84 SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 101.
85 SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 101.
86 FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Registro histórico documental: Parecer Jurídico apresentado ao Governador do Estado de São Paulo (a questão do ensino religioso nas escolas públicas). In: Ensino Religioso em Escolas Públicas – Impactos sobre o Estado Laico, São Paulo: Factash, 2008, p. 82.
87 SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 102.
88 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 256.
89 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 256.
90 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 256.
91 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 256.
92 Lei 6.015/73. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm>. Acesso em 29 out. 2011.
93 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 256.
94 JÚNIOR, Edison Miguel da Silva. No Estado Democrático, não existe nenhum direito absoluto. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2007-mar-27/estado_democratico_nao_existe_nenhum_direito_absoluto>. Acesso em 25 out. 2011.
95 JÚNIOR, Edison Miguel da Silva. No Estado Democrático, não existe nenhum direito absoluto. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2007-mar-27/estado_democratico_nao_existe_nenhum_direito_absoluto>. Acesso em 25 out. 2011.
96 CABRAL, J. Religiões Seitas & Heresias à luz da Bíblia. 8ª ed. Rio de Janeiro: Gráfica Universal, 1993, pp. 261-262.
97 OLIVEIRA, Fábio Dantas de. Aspectos da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2966, 15 ago. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19770/aspectos-da-liberdade-religiosa-no-ordenamento-juridico-brasileiro>. Acesso em: 19 out. 2011.
98 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, pp. 161-163.
99 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 163.
100 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, pp. 163-165.
101 BASTOS, Celso Ribeiro. Direito de recusa de pacientes submetidos a tratamento terapêutico às transfusões de sangue, por razões científicas e convicções religiosas (parecer). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, volume 90, nº 787, pp. 504-505.
102 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 166.
103 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 181.
104 Lei 9.605/98. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em 21 out. 2011.
105 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, pp. 180-182.
106 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 182.
107 Decreto-lei 2.848/40. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 21 out. 2011.
108 BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 1021.
109 JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal – Parte Especial. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, volume 3, pp. 431-432.
110 BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 1021.
111 Evangelho de Marcos, capítulo 16, versículos 17 e 18: “E estes sinais seguirão aos que crerem: Em meu nome expulsarão os demônios; falarão novas línguas; Pegarão nas serpentes; e, se beberem alguma coisa mortífera, não lhes fará dano algum; e porão as mãos sobre os enfermos, e os curarão”.
112 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 48.
113 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, pp. 193-194.
114 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 194.
115 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 194.
116 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 194.
117 TERAOKA, Thiago Massao Cortizo. A Liberdade Religiosa no Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, 2010. 282f. Tese de doutorado em Direito. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, p. 195.
118 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 48.
119 Lei 10.406/2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em 21 out. 2011.
120 GAGLIANO E FILHO, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, volume I, pp. 223-224.
121 GAGLIANO E FILHO, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, volume I, p. 224.
122 GAGLIANO E FILHO, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, volume I, p. 224.
123 SCHERKERKEWITZ, Iso Chaitz. O Direito de Religião no Brasil. Revista da PGE. Disponível em <https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm>. Acesso em 11 jul. 2011.
124 Lei 9.093/95. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm>. Acesso em 20 out. 2011.
125 Lei 662/49. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm>. Acesso em 20 out. 2011.
126 Lei Municipal 14.485, de 19 de julho de 2007. Disponível em: <https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=03082007L144850000>. Acesso em 20 out. 2011.
127 FIESP. Parecer: Feriados do ano-calendário de 2011. Departamento Jurídico. Disponível em: <https://www.fiesp.com.br/sindical-juridica/pdf/parecer%20feriados%202011.pdf>. Acesso em 20 out. 2011.
128 Lei 6.802/80. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htm>. Acesso em 20 out. 2011.
129 MONTEMURRO, Danilo Gonçalves. Não pode haver feriado religioso em um Estado laico. Consultor Jurídico, São Paulo, 05.10.2006. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2006-out-05/nao_haver_feriado_religioso_estado_laico>. Acesso em 20 out. 2011.
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