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As diferenças entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e sua correta aplicação em nosso ordenamento jurídico

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Agenda 20/08/2012 às 08:16

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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<http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/241_Manuela%20Oliveira%20Camargo.pdf>. Acessado em: 01 de novembro de 2011.

JURISWAY – SISTEMA EDUCACIONAL ON-LINE

Disponível em: < http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5164>.

Acessado em: 07 de maio de 2011.


Notas

[1] DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério (Taking Rights Seriously). São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010, 42/43

[2] ALEXY Robert apud Dirley da Cunha JÚNIOR. Curso de Direito Constitucional. 5ª Edição, Bahia: Editora Jus Podivm, 2011, p. 155.

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[3]ALEXY apud ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9ª Edição, São Paulo: Malheiros, 2009, p. 52/53

[4]BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª edição, São Paulo: Malheiros, 2006, p. 255/256.

[5]ESSER apud ÁVILA, Op. Cit., p. 35.

[6]LARENZ apud ÁVILA, Op. Cit. p. 35.

[7]ÁVILA, Op. cit., 78.

[8]OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade no Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2006, p. 33.

[9]BONAVIDES, Op. cit., 264.

[10]ALEXY Robert apud Dirley da Cunha JÚNIOR. Op. Cit., p. 155.

[11]DWORKIN, Op. cit., 40.

[12] GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros Editores, 2006, 186

[13]REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, 57.

[14] JUNIOR, Op. Cit., p.227.

[15] GRAU, Op. Cit., 190.

[16]ÁVILA, Op. cit., 152/153.

[17] Idem, 153/154.

[18] GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p.78

[19]ÁVILA, Op. Cit., 154/155.

[20] OLIVEIRA, Op. Cit., 150.

[21] STF, 1ª Turma, RE 194952/MS, Ministra Relatora Ellen Gracie, j. 11.09.2001, DJ 11.10.2001

[22] ÁVILA, Op. Cit., 158.

[23] ROCHA, Cármem Lúcia Antunes apud OLIVEIRA, Op. Cit., 159.

[24]STF, 2ª Turma, HC 108872/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 06.09.2011, DJe 22.09.2011

[25] BONAVIDES, op. cit., 408.

[26] ÁVILA, op. cit., 166/167.

[27] OLIVEIRA, op. cit., 53

[28] Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra, Portugal: Editora Almedina, 7ª Edição, 2003.

[29] Virgílio Afonso da Silva. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798, 2002, p.6

[30]Leituras Complementares de Direito Constitucional. Bahia: Editora JusPodivm, 2008, p. 64/65.

[31] ÁVILA, op. cit., 182.

[32] AFONSO DA SILVA, op. cit., p. 8.

Sobre o autor
Caio Vinícius Carvalho de Oliveira

Advogado em São Paulo, militante na área de Direito Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Caio Vinícius Carvalho. As diferenças entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e sua correta aplicação em nosso ordenamento jurídico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3337, 20 ago. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22438. Acesso em: 23 dez. 2024.

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