Bibliografia & referencias bibliográficas
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Notas
[1]BOBBIO, Norberto. Justiça, validade e eficácia. In: BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. Tradução: Denise Agostinetti; revisão da tradução: Silvana Cobucci Leite. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2008, p. 25-48
[2] REALE, Miguel. Licões preliminares de direito. 12ª edição revisada. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 105.
[3] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.701
[4] Idem. Ibidem, p. 115
[5] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado, 6ª edição. Coimbra: Armênio Amado, 1964, p. 39.
[6] CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário. Fundamentos jurídicos da incidência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 49
[7] COUTO FILHO, Reinaldo de Souza. Considerações sobre a validade, a vigência e a eficácia das normas jurídicas. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21/consideracoes-sobre-a-validade-a-vigencia-e-a-eficacia-das-normas-juridicas> Acessado em: 04 de out. de 2011
[8] REALE, Miguel. Licões preliminares de direito. 12ª edição revisada. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 110.
[9] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado, 6ª edição. Coimbra: Armênio Amado, 1964, p. 116
[10] Idem. Ibidem, p. 298
[11] Idem. Ibidem, p. 297
[12] Idem. Ibidem, p. 298
[13] FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994, p. 198
[14] DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 12ªedição, São Paulo: Editora Saraiva, 2000, p. 385
[15]BARROSO, L.R. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas - Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira. 5ªedição. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 85.
[16] FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 117-118
[17] OLIVEIRA, Luciano. Sua Excelência o Comissário e outros ensaios de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004, p. 55-56
[18]GARCIA MÁYNEZ.La DefinicióndelDerecho, Ensayo de Perspectivismo Jurídico. México: Stylo, 1948, p. 17-29
[19] REALE, Miguel. Licões preliminares de direito. 12ª edição revisada. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 116.
[20] LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Coleção Os Pensadores. 2a edição. São Paulo: Abril Cultural, 1978, p. 36
[21] OLIVEIRA, Luciano. Sua Excelência o Comissário e outros ensaios de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004, p. 56
[22] AFTALIÓN, Enrique; OLANO, Fernando Garcia; VILANOVA, Jose. IntroduccionAlDerecho. 12ª edição. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1983, p. 723
[23] LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Coleção Os Pensadores. 2a edição. São Paulo: Abril Cultural, 1978, p. 39
[24] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Du contrat social ou Principesdudroit politique. Paris: Garnier, 1954, p. 97-240.
[25] AQUINO, Rubim Santos Leão; LOPES, Oscar Guilherme PahlCampos;FRANCO, Denize Azevedo; ALVARENGA, Francisco Jacques Moreira de.História das Sociedades. Rio de Janeiro: 2009, 50ª edição, Editora Imperial Novo Milênio, p. 419
[26] AFTALIÓN, Enrique; OLANO, Fernando Garcia; VILANOVA, Jose. IntroduccionAlDerecho. 12ª edição. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1983, p. 723
[27] COELHO, Fabio Ulhoa. Para entender Kelsen. 3ª edição. São Paulo: Max Limonad, 1999, p. 17
[28] HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução: Rosina D’Angina. São Paulo: Martin Claret, 2009, p. 130
[29] Idem. Ibidem. P. 126