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A exceção no Estado Penal

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo : Boitempo, 2004.

BINACARELLI, Aureliano. Angustia: o crime do Rio traz à tona um dilema milenar do homem, saber o que é justo e o que é justiça. Jornal O Estado de São Paulo, São Paulo, caderno Aliais, p. J3, 18 de fevereiro de 2007. 

CAMUS, Albert. O Estrangeiro. São Paulo : Record, s/d.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Lisboa : Edição Gradiva, 1999.

COPETTI, André. Direito penal e estado democrático de direito. – Porto Alegre. Ed. Livraria do Advogado, 2000.

DAMATTA, Roberto. A casa e a rua: espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil. São Paulo : Brasiliense, 1985.

GODOY, Marcelo. Virada Social reduz em 30% crime em bairro de SP. Jornal o Estado de São Paulo, São Paulo, 07 de setembro de 2007, caderno Cidades/Metrópole, p. C3.

JAHOBS, Günther & MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: noções e críticas. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2005.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Col. Os Pensadores. 3ª ed. São Paulo : Abril Cultural, 1983.

HOBSBAWM, Eric. Globalização, democracia e terrorismo. São Paulo : Companhia das Letras, 2007.

KANT, I. A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa : Edições 70, 1990.

MAQUIAVEL, Nicolau. MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe - Maquiavel: curso de introdução à ciência política. Brasília-DF : Editora da Universidade de Brasília, 1979.

MARTINEZ, Vinício C. Estado de (não)Direito: quando há negação da Justiça Social, da Democracia Popular, dos Direitos Humanos. Mestrado em Ciências Jurídicas. Paraná : Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR. Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro – FUNDINOPI, 2005.

_____ Estado de Exceção e Modernidade Tardia: da Dominação Racional à Legitimidade (anti)Democrática. Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, UNESP/Marília, 2010.

MARX, Karl. A Guerra Civil na França. São Paulo : Global, 1986.

JUNIOR, Miguel Reale. Falência da racionalidade. Jornal O Estado de São Paulo, São Paulo, caderno Espaço Aberto, p. A2, 03 de março de 2007.

MATOS, Olgária. Discretas esperanças: reflexões filosóficas sobre o mundo contemporâneo. São Paulo : Nova Alexandria, 2006.

PASSETTI, Edson (org.). A atualidade do abolicionismo penal. In: curso livre de abolicionismo penal. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

RIBEIRO, P. J. @ STROZENBERG, P. Balcão de direitos: resoluções de conflitos em favelas do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Mauad, 2001.

RICCIARDI, Maurizio. Príncipes e razão de Estado na Primeira Idade Moderna. IN : Duso, Giuseppe (org.). O Poder: história da filosofia política moderna. Petrópolis-RJ : Vozes, 2005.

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SANT’ANNA, Lourival. Pena mais longa pode gerar colapso. Jornal O Estado de São Paulo, São Paulo, caderno Cidades/Metrópoles, p. C6, 18 de março de 2006.

SANTOS, Fátima Ferreira P. dos @ MARTINEZ, V. C. Estado penal: a miséria e a venda do Estado de Direito. Perspectivas: Revista de Ciências Sociais (UNESP. Araraquara. Impresso), v. 36, p. 209-235, 2009.

SCHILL, Jeremy. Blackwater: a ascensão do exército mais poderoso do mundo. São Paulo : Companhia das Letras, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2003.     

WEBER, MAX. Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro : Zahar Editores, 1979.

_____ Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Vol I e II. Brasília-DF : Editora Universidade de Brasília : São Paulo : Imprensa Oficial do Estado, 1999.


Notas

[3] Não só em Guantânamo, pois como se explica que presos possam ser mortos queimados em incêndio descontrolado? Veja-se em: http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2012/02/15/incendio-em-prisao-em-honduras-mata-mais-de-300-presos-segundo-imprensa-local.htm.

[4] Montreal, Canadá, 1 de Janeiro de 2012. Publicado em Global Research, 1 de Janeiro de 2012. Tradução: André Rodrigues P. Silva. Postado: http://www.odiario.info/?p=2341.

[5] http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1120&PHPSESSID=b9f515dc713ff8ff7fa2f420c3ab2ee5. Acessado em 27/06/2012.

Sobre os autores
Fátima Ferreira Martinez

Professora de Ética e Legislação Aplicada aos Negócios no Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Bacharel e Mestra em Direito.

Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Fátima Ferreira; MARTINEZ, Vinício Carrilho. A exceção no Estado Penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3397, 19 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22837. Acesso em: 22 nov. 2024.

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