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Corrupção eleitoral

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Agenda 15/02/2013 às 16:45

Considerações Finais

Estamos numa época onde a corrupção é tema de várias campanhas da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, visando conscientizar os eleitores para o voto limpo. No entanto, dada a quantidade de notícias na imprensa em relação a processos de cassação, investigação judicial e afastamentos de políticos dos seus mandatos, podemos dizer que ela está ainda mais evidente. Não podemos afirmar que ela está aumentando, e sim, que o amplo marco regulatório e amplitude dos mecanismos de acesso à Justiça Eleitoral, estão conseguindo fazer a corrupção vir à tona.

O fenômeno está tendo maior visibilidade e cada vez mais a opinião pública conclui que ela está enraizada em vários setores da sociedade, principalmente na política, e que não será fácil sua erradicação ou pelo menos, sua minimização. As soluções institucionais encontradas inegavelmente vêm tendo muito impacto, porém, não se apresentam suficientes para uma ação a curto prazo. Outras alternativas são necessárias, e uma delas é a educação da população em geral.

Essa iniciativa já existe nas campanhas contra a corrupção desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos e pelos próprios órgãos do Judiciário, em forma de cartilhas, folhetos e comerciais televisivos e radiofônicos. Porém, ainda é um caminho de longos passos, e a solução final ainda é uma realidade distante. As soluções institucionais encontradas para controlar a corrupção eleitoral para que ela permaneça em níveis toleráveis à sobrevivência da democracia, através da rejeição dos resultados eleitorais obtidos de maneira ilícita, são, obviamente, muito importantes. A criminalização das diversas formas de corrupção eleitoral e a possibilidade de punição real aos corruptos, certamente causa efeitos no sentido de reprimir o fenômeno, intimidando seus praticantes. Os políticos, durante os pleitos, precisam agora considerar o fato de que pode ser penalizado se tentarem burlar as regras, o que inibe pelo menos, a prática das formas mais berrantes de corrupção.

Porém, os fatos – cada vez mais casos, escândalos, notícias, processos, cassações, etc. -  demonstram que tais soluções institucionais não são suficientes se consideradas unicamente neste plano. É necessário associá-las com alternativas de cunho social, cultural, educacional, etc. A questão é de que os mecanismos instituídos pela nova Lei Eleitoral não estão sendo visualizados ou utilizados pelos cidadãos, pelas pessoas não envolvidas no pleito no sentido do efetivo combate à corrupção. Os cidadãos precisam denunciar e combater a corrupção por iniciativa própria, e não por influência do adversário que está tentando derrubar na Justiça Eleitoral o seu oponente vencedor.

É pouco comum um cidadão comum, não diretamente interessado no resultado do pleito na condição de competidor, se sentiu ferido em sua dignidade por uma proposta de compra de voto, por uma proposta corrupta, e resolveu denunciar no intuito de combater a corrupção eleitoral, intentando a criminalização do agente corrupto. Nesse sentido, a noção de combate à corrupção eleitoral se torna ingênua e utópica. O tom da conversa sem dúvida vai muito mais na direção do uso da legislação e da Justiça Eleitoral, como mais uma forma de ganhar a competição eleitoral.

Vale qualquer meio para se chegar a este fim, ou seja, atingir o poder político, inclusive a consideração do uso da Justiça Eleitoral como instrumento para, quando todas as outras estratégias tenham falhado, mudar o resultado das Eleições. A abordagem sugerida, para não parecer por demais cética, cínica e pessimista, não quer afirmar que simplesmente não haja solução para a problemática da corrupção eleitoral, e sim, que outras estratégias precisam ser adotadas em conjunto às iniciativas ligadas ao arcabouço institucional.

Essas soluções complementares podem ser de caráter social, econômico, cultural, educacional e político:

Social: emancipação humana, superação da pobreza e desigualdade social, diminuindo a vulnerabilidade das massas pauperizadas à oferta ilícita de bens e serviços por parte de candidatos e cabos eleitorais em troca de votos.

Econômica: delimitação de fronteiras mais nítidas da relação público/provado no sentido de reprimir a interferência do poder econômico sobre às eleições visando benefícios futuros.

Política: reformas políticas que visem a diminuição do personalismo e clientelismo paternalista na política brasileira, limitando também a amplitude do pleito eleitoral, em termos de números de partidos e candidatos, facilitando assim, a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.

Educacional: aumento da escolaridade, formação de sujeitos críticos, pensantes, participativos, capazes de elaborar conceitos sobre tais abordagens por conta própria: inclusão da temática da corrupção política e eleitoral no currículo escolar.

Cultural: potencialização do capital social, formação de uma consciência de agregação social, movimentos sociais, interesse dos indivíduos em intervir nessas questões, em participar, em comprometer-se, superando visões individualistas usuais, de “não querer meter-se em política” e pensar que isso, afinal, “não é um problema meu”.

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Sobre a autora
Juliana Costa Meinerz Zalamena

Graduada em Serviço Social, graduanda em Sociologia, Mestranda em Ciência Política.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ZALAMENA, Juliana Costa Meinerz. Corrupção eleitoral. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3516, 15 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23731. Acesso em: 22 nov. 2024.

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