4 CONCLUSÃO
Diante o exposto neste trabalho, concluí-se que o rodeio profissional se insere muito adequadamente na seara desportiva, sendo uma ferramenta da sadia qualidade de vida não somente da espécie humana mas também dos animais que dele participam.
Tendo como base as atividades que envolvem animais na atualidade, restou claramente comprovado que o rodeio profissional é um dos melhores meios onde um animal possa estar inserido no que diz respeito ao bem-estar físico e psicológico, mesmo para os bezerros que participam das provas de laço, haja vista o curtíssimo tempo que de fato trabalham e o tratamento que lhes é dispensado.
O método de treinamento adotado para os animais que participam do rodeio não lhes causam injúrias, uma vez que são utilizadas técnicas específicas da atividade esportiva tão somente para estimular, impulsionar características que lhes são naturais, sendo descartado o processo de adestramento que se mostra um artifício cruel de levar os animais a submissão e à obediência.
Após a análise das provas que integram o rodeio profissional, baseada em fatores científicos e conhecimento prático sobre a atividade conclui-se que as provas de laço em dupla e laço individual podem ser praticadas de uma melhor forma, diminuindo o impacto que os bezerros sofrem ao serem laçados, pois da maneira que é realizada atualmente, entende-se que os animais acabam por sofrerem danos físicos e psicológicos pelo fato de se utilizarem animais muitos jovens, despreparados para o esporte.
Da mesma forma, a montaria em cavalos, que necessita de alterações na avaliação técnica da montaria para poder ser praticada sem restrições quanto à saúde dos animais.
Para prova de bulldog, de fato não há um recurso técnico que minimize a agressão sofrida pelo animal, pois a queda é realizada de forma violenta, com a torção do pescoço da rês. Desta forma, inferi-se que esta é a única prova que não há alteração capaz de legitimá-la de acordo com os parâmetros legais de bem-estar animal, assim a prova de bulldog, não deveria ser praticada no território brasileiro.
De outra a banda, a montaria em touros, modalidade esportiva em perfeita consonância com os direitos dos animais, pode ser praticada sem alterações haja vista os cuidados e a preocupação dispensada aos animais. Restou comprovado que não há injurias ou maus-tratos de qualquer ordem na realização desta atividade no rodeio profissional.
Apesar dos esforços das entidades promotoras dos rodeios, o Poder Judiciário ainda vem se baseando em inverdades e informações equivocadas para argumentar e se posicionar contra esse esporte. A indolência em participar e conhecer efetivamente da prática e do cotidiano dos rodeios levam os operadores do direito a se basearem no nocivo senso comum de que o rodeio maltrata animais, mas esquecem que dentro de suas próprias casas existe um animal de estimação que sofre uma crueldade psicológica absurda, bem como no que vestem e comem, ou seja na produção animal em geral há atos de crueldade e opressão largamente praticados contra os animais como foi apresentado acima.
Portanto, o conceito de maus-tratos e de crueldade deve deixar de ser conveniente para ser igual a todas as atividades que envolvem animais, pois é óbvio que a diferença no entendimento do conceito de crueldade está no interesse e proveito dos interpretes da norma.
Por fim, cumpre ressaltar que o rodeio profissional é uma ferramenta de efetividade do bem-estar e saúde animal, levando a estes uma vida mais digna, tranquila e saudável, mesmo para aqueles que participam de provas que concluímos não estarem de acordo com a legislação acerca dos direitos dos animais, possibilidade muito distante da realidade de outras tantas atividades que envolvem animais. Sendo assim, sem sombra de dúvidas um animal selecionado para o rodeio, é um animal privilegiado.
REFERÊNCIAS
A história do rodeio em Barretos. Disponível em http://www.independentes.com.br/pt-br/rodeio/historia-do-rodeio. Acesso: 18 set. 2012.
ABQM. Regulamento Geral de Concursos e Competições. Disponível em: http://www.abqm.com.br/php/portal/images/pdfs/esportes_regulamentogeral.pdf. Acesso em 28 abr. 2013.
ALBERNAZ , Raquel Mincarelli. Aspectos Clínicos E Radiográficos Da Coluna Cervical De Bezerros Submetidos A Prova Do Laço. 2006. Jaboticabal. São Paulo. Disponível em http://www.fcav.unesp.br/download/pgtrabs/cir/m/2999.pdf. Acesso em 28 abr. 2013.
ALEM, João Marcos. Rodeios: a fabricação de uma identidade caipira-sertanejo-country no Brasil. Revista USP. São Paulo, n 64. p. 97. dez./ fev. 2004-2005.
ALVES, José Eustáquio Diniz. Holoceno e Antropoceno. Disponível em http://www.ecodebate.com.br/2012/08/08/holoceno-e-antropoceno-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/. Acesso em 04 jun. 2013.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: 2004. 7.ed. Editora Lumen Juris.
ARAÚJO, Hélia. Peões amadores se arriscam em rodeios clandestinos em SP. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1302201118.htm. Acesso em 10 de jun. 2013.
ARAUJO, René de Souza; AZEVEDO, Danielle; Estresse psicológico em bovinos leiteiros. Disponível em http://www.gestaonocampo.com.br/biblioteca/estresse-psicologico-em-bovinos-leiteiros/. Acesso em 10 abr. 2013.
BERTOLUCCI, Daniela Cristina. Proibição de animais em circos: legislação aprovada em Barbacena e outros estados do Brasil. Disponível em: http://www.unipac.br/bb/tcc/tcc-79b569d843005b013b7bb215cea61039.pdf. Acesso em 09 jun. 2013.
Biólogo Tira Dúvidas Sobre A Criação De Pássaros. Disponível em: http://www.anilhascapri.com.br/pv_artigos203.htm. Acesso em 04 abr. 2013.
Boas Práticas de Produção de Frangos de Corte. Disponível em: http://www.cnpsa.embrapa.br/sgc/sgc_publicacoes/publicacao_s8t285e.pdf. Acesso em 10 abr. 2013.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 23 jan. 2013.
BRASIL. Lei Federal n° 10.220 de 2001. Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10220.htm. Acesso: 12 out. 2012.
BRASIL. Lei Federal n° 10.519 de 17 de Julho de 2002. Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=222467&norma=235092. Acesso em 06 abr. 2013.
BRASIL. Lei Federal n°5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197.htm. Acesso em 19 set. 2012.
BRASIL. Portaria do IBAMA, n°4 de 19 de março de 2009 que estabelece normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional, inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora junto ao IBAMA. Disponível em http://www.ibama.gov.br/documentos-recursos-pesqueiros/legislacao. Acesso: 11 out. 2012.
Cão adestrado é mais obediente e feliz. Disponível em: http://blogs.jovempan.uol.com.br/petrede/cao-adestrado-e-mais-obediente-e-feliz/#.UbXtkOc3uKU. Acesso em 09 jun. 2013.
CINTRA, André Galvão. Genética e Treinamento de Cavalos de Competição. Disponível em: http://www.equinocultura.com.br/modules/xnews/article.php?storyid=31. Acesso em 09 jun. 2013.
COSTA, Fabrício Veiga. Hermenêutica constitucional dos direitos fundamentais. Revista Âmbito Jurídico, Nº 94 - Ano XIV - novembro/2011: Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10652. Acesso em 13 out. 2012.
COSTA, Simone Pereira da. Esporte e Paixão: o processo de regulamentação dos rodeios no Brasil. Disponível em: http://seer.ufrgs.br/Movimento/article/view/2810/1425. Acesso em 16 out. 2012.
CRUVINEL. Angélica Nunes Lopes. Direitos dos animais e a ausência de maus-tratos em touros de rodeios. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/17068/direitos-dos-animais-e-a-ausencia-de-maus-tratos-em-touros-de-rodeios/2. Acesso em 11 abr. 2013.
DELABARY, Barési Freitas. Aspectos que influenciam os maus tratos contra animais no meio urbano. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental. Disponível em: http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/repositorio/id/11586. Acesso em: 09 abr. 2013.
Departamento de Investigação, Concepção e Desenvolvimento. Disponível em: http://www.gruposilvaroque.com/wp-content/uploads/2011/03/FT-0702-Mosca-da-Fruta.pdf. Acesso em 09 jun. 2013.
DERANI, Cristiane. Desafios do direito ambiental do século XXI. São Paulo: Editora Malheiros, 2005.
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=esporte. Acesso em 18 set. 2013.
Égua Mala Pronta ganha prêmio de melhor animal no Rodeio de Colorado. Disponível em: http://www.gazetaregional.com.br/index.php/esportes/127-rodeio/2132-egua-mala-pronta-ganha-premio-de-melhor-animal-no-rodeio-de-colorado-.html. Acesso em 06 abr. 2013.
Enciclopédia Compacta IstoÉ-Guinness de Conhecimentos Gerais. . Rio de Janeiro: 1993. Editora Três Ltda.
FAGUNDES. Patrícia Benassi. A evolução da formação de um touro de pulo. Disponível em: http://rodeioenoticias.blogspot.com.br/2011/03/evolucao-da-formacao-de-um-touro-de.html. Acesso em 09 jun. 2013.
FIGUEIREDO, Orlando Duarte. História dos Esportes. São Paulo: 2003. 4. ed.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: 2009. 10. ed. Editora Saraiva.
GODINHO, Adriano Marteleto; GODINHO, Helena Telino Neves. A Controversa Definição Da Natureza Jurídica Dos Animais No Estado Socioambiental. Disponível em: http://www.esdm.com.br/include%5CdownloadSA.asp?file=downloads%5CPaper%20%20Natureza%20Jur%EDdica%20dos%20Animais_652011141504.pdf. Acesso em 12 dez. 2012.
História do Carnaval. Disponível em http://www.brasilescola.com/carnaval/historia-do-carnaval.htm. Acesso em 18 set. 2012.
História do Rodeio. Disponível em http://www.mundodorodeio.com.br/aprendadetalhe.asp?idaprendendo=7. Acesso: 18 set. 2012.
Instalação para aves. Disponível em: http://www.ufv.br/dea/ambiagro/arquivos/INSTALA%C3%87%C3%95ESavesFINAL.pdf. Acesso em 10 abr. 2013.
JÚNIOR, Samuel. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível com Revisão. Processo n°372.328-5/4-00 da Comarca de Ribeirão Preto. Acórdão de 09 de fevereiro de 2006. Relator: Samuel Júnior. Disponível em:http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_urbanismo_e_meio_ambiente/Jurisprudencia/juris_camara/00926060.pdf. Acesso em 09 abr. 2013.
JÚNIOR. Marcos Henrique Teixeira. Como o estresse da vaca leiteira afeta o manejo de ordenha. Disponível em http://marcosveterinario.blogspot.com.br/2009/04/como-o-estresse-da-vaca-leiteira-afeta.html. Acesso em 10 abr. 2013.
LAZIA, Beatriz. Aprenda sobre a fase de recria de galinhas poedeiras. Disponível em: http://www.portalagropecuario.com.br/avicultura/aprenda-sobre-fase-recria-galinhas-poedeiras/. Acesso em 10 abr. 2013.
LEVAI, Laerte Fernando. Ação Civil Pública Ambiental da Comarca de São José dos Campos - SP. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/acao_civil_publica_(rodeio-monteiro_lobato)_-_sao_jose_dos_campos.pdf. Acesso em 01 mai. 2013.
MAGRI, Paulo. Rodeios e provas dão emoção ao evento. Disponível em: http://www.diarioweb.com.br/noticias/imp.asp?id=34557. Acesso em 09 jun. 2013.
Manejo de Frango de Corte. Disponível em: http://www.artigonal.com/carreira-artigos/manejo-de-frango-de-corte-4595524.html. Acesso em 10 abr. 2013.
MARQUES, Guilherme. Com treinamento de atletas, touros são ‘fabricados’ especialmente para vencer. Disponível em http://globoesporte.globo.com/Esportes/Noticias/0,,MUL1232335-17273,00-COM+TREINAMENTO+DE+ATLETAS+TOUROS+SAO+FABRICADOS+ESPECIALMENTE+PARA+VENCER.html. Acesso em 08 jun. 2013.
MARTINS, Renata de Freitas. Parecer: utilização de animais em rodeios. Elaborado em 30 de junho de 2009, a pedido da Mountarat Associação de Proteção Ambiental, como embasamento contrário ao projeto de Lei 139/09, de autoria do Sr. Vereador Alemão do Cruzado, que dispõe sobre a promoção e realização de rodeio no Município de Santo André-SP. Disponível em: http://conjectura.com.br/PDF/parecer_rodeios_SA.pdf. Acesso em 09 out. 2012.
MASCHIO, Jane Justina. Os animais. Direitos deles e ética para com eles. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/7142. Acesso: 15 set. 2012.
MEDEIROS, Luisiana Lima de. Direitos Dos Animais Não-Humanos. Disponível em http://www.andremedeiros.com.br/files/DireitoAnimal.pdf. Acesso em 16 mar. 2013.
Melhores touros do Brasil valem até R$ 1 milhão; veja lista. Disponível em http://esportes.terra.com.br/melhores-touros-do-brasil-valem-ate-r-1-milhao-veja-lista,a0585b49070fd310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html. Acesso em 01 mai. 2013.
Menos de 10% dos touros são bons para rodeio; melhores chegam a custar R$ 90 mil. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/787092-menos-de-10-dos-touros-sao-bons-para-rodeio-melhores-chegam-a-custar-r-90-mil.shtml. Acesso em 01 mai. 2013.
Método de abate de peixes pode alterar a qualidade da carne. Disponível em http://www.usp.br/agen/?p=58582. Acesso em 10 abr. 2013.
MILARÉ, Édis. Legislação ambiental do Brasil. São Paulo: APMP, 1991.
Modalidades. Disponível em http://www.independentes.com.br/pt-br/rodeio/modalidades. Acesso: 16 out. 2012.
MOREIRA, Diego Augusto da Silva. Manejo adequado da debicagem em aves. Disponível em http://www.webartigos.com/artigos/manejo-adequado-da-debicagem-em-aves/46433/. Acesso em 10 abr. 2013.
O mercado de touros. Disponível em http://www.arenabruta.wordpress.com/2011/07/24/o-mercado-de-touros/. Acesso em 01 mai. 2013.
Origem da Palavra. Disponível em: http://origemdapalavra.com.br/palavras/rodeio/. Acesso em 08 jun. 2013.
PIMENTEL. Giuliano Gomes de Assis. A mídia na Construção social do rodeio-esporte. Revista Brasileira de Ciências do Esporte. Campinas-SP. v.28, n.1. p. 91, set. de 2006.
PIMENTEL. Giuliano Gomes de Assis. Localismo e Globalismo na Esportivização do Rodeio. Revista Brasileira de Ciências do Esporte. Campinas-SP. v.28, n.1. p. 93, set. de 2006. Disponível em http://rbceonline.org.br/revista/index.php/RBCE/article/view/40. Acesso em 12 out. 2012.
Regras de montaria em touros apresentadas por João Carlos Ribeiro juiz de rodeio. Disponível em http://www.joaocarlosribeiro.com/2012/04/as-regras-para-avaliacao-da-montaria-em.html. Acesso em 16 out. 2012.
Regras do laço em dupla. Disponível em: http://lacoemdupla.blogspot.com.br/2012/05/regras-do-laco-em-dupla.html. Acesso: 23 out. 2012.
Regras do Laço em Dupla. Disponível em: http://ranchoceleirocountry.blogspot.com.br/2009/10/regras-do-laco-em-dupla.html. Acesso: 23 out. 2012.
SILVA, Deolinda. Problemas Podais em Bovinos Leiteiros e seus princípios de controlo. Disponível em http://www.aasm-cua.com.pt/defInf.asp?ID=83. Acesso em 10 abr. 2013.
SOUZA Joseth Filomena de Jesus. Estresse de Animais de Zoológico. Monografia apresentada para a conclusão do Curso de Especialização Latu sensu em Clínica Médica e Cirúrgica de Animais Selvagens. Disponível em: http://www.qualittas.com.br/principal/uploads/documentos/Estresse%20em%20Animais%20%20Joseth%20Filomena%20de%20Jesus%20Souza.pdf. Acesso em 11 abr. 2013.
SOUZA, Mariângela Freitas de Almeida e PINHO, William Ribeiro. Parecer Técnico sobre RODEIOS e VAQUEJADAS. Rio de Janeiro. 2006. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/rodeio_-_parecer_geral_em_texto.pdf. Acesso em: 28 abr.2013.
SOUZA. Gabriel Campos de. Os rodeios e a lei 10.519/02: Retrocesso Social e Desconformidade com a Constituição Federal de 1988. Trabalho apresentado no I Congresso Mundial de Bioética e Direito Animal realizado no período de 08 a 11 de outubro de 2008 no Pavilhão de Aulas da Federação (PAF) da Universidade Federal da Bahia, em Salvador-BA. Disponível em: http://www.abolicionismoanimal.org.br/artigos/osrodeiosealei10.51902retrocessosocialedesconformidadecomaconstitui_ofederalde1988.pdf. Acesso em 12 out. 2012.
Super Horse 3 Tambores Brasil. Regras da Competição. Disponível em: http://www.superhorsebrasil.com.br/detRegra.php?tp=fh. Acesso em 26 out. 2012.
Treinamento e Condicionamento. Disponível em: http://vetnil.blog.terra.com.br/2008/12/02/treinamento-e-condicionamento/. Acesso em 09 jun. 2013.
Tricampeão Pedro Gomes de Aragão fica 8 segundos na égua Malícia e vence desafio em prol do Hospital de Câncer. Lei 10.519. Disponível em: http://www.galeradorodeio.com.br/noticias/ver.asp?cod=163. Acesso em 06 abr. 2013.
UNESCO. Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Disponível em http://www.propq.ufscar.br/comissoes-de-etica/comissao-de-etica-na-experimentacao-animal/direitos. Acesso em: 12 dez. 2012
VARGAS. Sheyla Cristina. Avaliação de métodos de abate sobre a qualidade da carne de matrinxã (Brycon cephalus), armazenados em gelo. Disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/74/74131/tde-25042011-105534/pt-br.php. Acesso em 10 abr. 2013.
WILEMBERG, Leandro Sicorra. Emprego do cavalo no desenvolvimento da área afetiva:a avaliação do desenvolvimento da área afetiva empregando o cavalo e a equitação. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/24218960/EMPREGO-DO-CAVALO-NO-DESENVOLVIMENTO-DA-AREA-AFETIVA-A-AVALIACAO-DO-DESENVOLVIMENTO-DA-AREA-AFETIVA-EMPREGANDO-O-CAVALO-E-A-EQUITACAO. Acesso em 08 jun. 2013.