Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O 18 de Brumário de Joaquim Barbosa

Agenda 12/08/2013 às 14:50

Não é difícil comparar e fundir o Ministro Napoleão Bonaparte com o General Joaquim Barbosa.

Dizem os historiadores que a ditadura napoleônica se iniciou na França com o golpe de Estado de 18 de Brumário (conforme calendário revolucionário francês). Nessa data, os admiradores de Napoleão venderam às massas, através de um jornal em Paris, a imagem de um general patriota, invencível e adorado por seus soldados. De lá para cá, o nacionalismo, glórias e o ideal de igualdade continuam a encantar o povo em geral: não é difícil, portanto, comparar e fundir o Ministro Napoleão Bonaparte com o General Joaquim Barbosa.

A imprensa vendeu e o público adorou o produto. Uma pessoa do povo, de raízes humildes, pobre, negro, da periferia, luta contra um mar de calamidades e resistindo-lhes (parafraseando Shakespeare) vence na vida, alcançando o Olimpo do Poder Judiciário do Brasil.

Uma vez Deus togado, se dedica - diuturnamente – a erradicar as saúvas da lavoura, digo a corrupção da política. E, incansável, mesmo padecendo de fortes dores no corpo adquiridas no front, se mantém ereto e a tremular imponente o estandarte nacionalista de amar a pátria acima de tudo durante todo o julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como MENSALÃO.

Não faltaram jornais, revistas e sites jurídicos no Brasil que estampassem na capa e em reportagens principais fotos do herói nacional e fartos elogios ao general coberto de glórias, que inclemente e revestido do ideal de igualdade subjugou o mal, obtendo vitória ao condenar com rigor os chamados mensaleiros do PT.

Ora, uma vez general fullstars, não é nenhuma surpresa suas exigências de obediência cega e de observância rigorosa da hierarquia militar no trato e na lida. O grande general é o Senhor das Verdades. Sua palavra é lei. Sua natureza irascível é a ordem. Suas vontades, caprichos e posições se sobrepõem a todos e a tudo. É o único protagonista da história contemporânea do Supremo Tribunal Federal. Sua infalibilidade divina não admite críticas, sugestões ou conselhos.

Daí explica-se sua intocabilidade pela ordem jurídica brasileira e conseqüente esquecimento do art. 52, II, CF/88. Absolutamente normal, pois, (i) chamar outro Ministro do STF de advogado dos réus, de desleal (ii) insinuar que os colegas da Corte Constitucional, hierarquicamente inferiores a sua patente – é claro - costumam “dar jeitinho”, (iii) gritar com seus comandados (juízes soldados rasos e desembargadores oficiais subalternos), chamando-os de sorrateiros, taxando-os genericamente de serem “pro-impunidade” e ordenando o silêncio com dedo em riste, dentre muitas outras “normalidades” napoleônicas.

Ao comandante soberano, inclusive, se dá o privilégio de desconhecer a geografia do país: Manaus, Belo Horizonte e Curitiba não possuem praias litorâneas (até o momento... vai que o supremo líder resolve mudar de lugar tais cidades ou iniciar a transposição do Oceano Pacífico - a do Atlântico é simples demais para o grande faraó do cerrado). Um resort judiciário em Salvador não seria má ideia, mas o invencível guerreiro de ébano parece preferir Trancoso, escolha apropriada para quem busca refúgio dionisíaco para descanso do corpo sofrido de incontáveis batalhas e alívio das amarguras d’alma solitária.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A criação de novos Tribunais Federais, sob a ótica de visão do Ministro Napoleão Bonaparte, só serviria para “dar emprego aos advogados”, uma vez que a única essencialidade e legitimidade da Justiça é ele próprio, o General Joaquim Barbosa, que mais uma vez se utiliza do discurso populista e demagogo de supremo protetor da Nação brasileira.

Não irá me surpreender, no desenrolar dos próximos dias, o apoio irrestrito da imprensa nacional ao Grande General e, em seguida, a bem elaborada estratégia de eliminação das vozes subversivas, bem como o uso da força institucional da Presidência da “República” do Supremo Tribunal Federal para colocar no lugar aqueles que só representam uma classe e nada mais.

E, num estrondoso aplauso, veremos surgir – em reluzente toga de gala - o Imperador Joaquim Barbosa, que se encarregará de jogar a derradeira pá de cal na cova coletiva que asilará os despojos incorpóreos da liberdade e do equilíbrio entre os Poderes como os conhecemos.

A nós, simples mortais, ilustres desconhecidos jurisdicionados, pobres advogados a mendigar o mero exercício da jurisdição sempre tardia, cabe torcer que a cova seja rasa, permitindo uma rápida ressurreição dos valores verdadeiramente republicanos no Brasil e que a legítima insurreição democrática ocorra em todas as classes de operadores do direito, em todos os níveis da Federação...

Sobre o autor
Adriano José Borges Silva

Advogado em Brasília (DF).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Adriano José Borges. O 18 de Brumário de Joaquim Barbosa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3694, 12 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24161. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!