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Contribuição de melhoria: uma alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira

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Agenda 18/04/2013 às 15:14

Notas

1 LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005. . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 3.

2 ATALIBA, Geraldo. Natureza jurídica da contribuição de melhoria. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964. p. 15.

3 GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 3.

4 SANTIAGO, Rafael da Silva. A contribuição de melhoria no direito brasileiro: a teoria de seu posicionamento no sistema tributário nacional. Jus Navigandi, Teresina, a. 17, n. 3289, 3 jul. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22144/a-contribuicao-de-melhoria-no-direito-brasileiro-a-teoria-de-seu-posicionamento-no-sistema-tributario-nacional>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 3-4.

5 GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 3-4.

6 LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005. . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 5.

7 BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 571.

8 PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 1.

9 BORGES JÚNIOR, Januário Rodrigues. Contribuição de melhoria. Disponível em: <https://www.cpgls.ucg.br/ArquivosUpload/1/File/V%20MOSTRA%20DE%20PRODUO%20CIENTIFICA/DIREITO/17-.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 2.

10 SANTIAGO, Rafael da Silva. A contribuição de melhoria no direito brasileiro: a teoria de seu posicionamento no sistema tributário nacional. Jus Navigandi, Teresina, a. 17, n. 3289, 3 jul. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22144/a-contribuicao-de-melhoria-no-direito-brasileiro-a-teoria-de-seu-posicionamento-no-sistema-tributario-nacional>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 6-7.

11 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 162-163.

12 BRASIL. Constituição (1946). Emenda Constitucional n. 19/1965. Rio de Janeiro, 1946. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

13 PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 2.

14 BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

15 BRASIL. Constituição (1967). Emenda Constitucional n. 1, de 24 de janeiro de 1969. Brasília, 1969. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

16 PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 2.

17 BRASIL. Emenda Constitucional n. 23/1983. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc23-83.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

18 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 jan. 2013.

19 CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 19. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 41-42.

20 COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988: sistema tributário. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996. p. 77.

21 NASCIMENTO, Carlos Valder (Coord.). Comentários ao Código Tributário Nacional. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 162.

22 JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 142-143.

23 AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 68-71.

24 JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 150-151.

25 RTJ 89/598, 105/434, 138/600, 138/614, etc.

26 BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 573-574.

27 ATALIBA, Geraldo. Natureza jurídica da contribuição de melhoria. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964. p. 11.

28 JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 150.

29 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 572.

30 HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 314.

31 Ibid., p. 314.

32 CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 19. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 41-42.

33 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 162.

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34 JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 140.

35 BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 570.

36 BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

37 GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 4.

38 SANTIAGO, Rafael da Silva. A contribuição de melhoria no direito brasileiro: a teoria de seu posicionamento no sistema tributário nacional. Jus Navigandi, Teresina, a. 17, n. 3289, 3 jul. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22144/a-contribuicao-de-melhoria-no-direito-brasileiro-a-teoria-de-seu-posicionamento-no-sistema-tributario-nacional>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 17.

39 LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005. . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 2.

40 GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 4.

41 GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 4-5.

42 Ibid., p. 5.

43 Ibid., p. 5.

44 Ibid., p. 5.

45 PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 6-7.

46 BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

47 BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

48 JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 143-144.

49 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 575.

50 AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 69.

51 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 573.

52 AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 70-71.

53 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70045302601. Disponível em: <www.tjrs.jus.br/>. Acesso em: 25 nov. 2012.

54 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 359-360.

55 JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 150.

56 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Serviço público: conceito e características. Disponível em: <https://biblio.juridicas.unam.mx/libros/6/2544/5.pdf>. Acesso em: 08 jan. 2013.

57 BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

58 BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 580.

59 SANTIAGO, Rafael da Silva. A contribuição de melhoria no direito brasileiro: a teoria de seu posicionamento no sistema tributário nacional. Jus Navigandi, Teresina, a. 17, n. 3289, 3 jul. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22144/a-contribuicao-de-melhoria-no-direito-brasileiro-a-teoria-de-seu-posicionamento-no-sistema-tributario-nacional>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 10.

60 LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005. . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 6.

61 PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 6.

62 CALDAS, Eduardo de Lima; SILVA, Guilherme Henrique de Paula e. Contribuição de melhoria. Disponível em: <https://www.fpabramo.org.br/formacao/pt-no-parlamento/textos-e-publicacoes/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 19 nov. 2012. p. 1.

63 HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 314.

64 BORGES JÚNIOR, Januário Rodrigues. Contribuição de melhoria. Disponível em: <https://www.cpgls.ucg.br/ArquivosUpload/1/File/V%20MOSTRA%20DE%20PRODUO%20CIENTIFICA/DIREITO/17-.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 5.

65 PINA, Lino Elias de; SOARES, Vanderly Gomes. Da possibilidade de incidência da contribuição de melhoria na valorização dos imóveis quando da demolição de imóvel público: obra pública negativa. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9756&revista_caderno=26>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 3.

66 BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

67 JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 150-151.

68 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 163.

69 BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 576.

70 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 573-574.

71 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 352535/RS. Relator: Min. Carlos Velloso. Julgado em: 17 jun. 2003. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+352535%2ENUME%2E%29&base=baseMonocraticas>. Acesso em: 16 jan. 2013.

72 LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005. . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 8-16.

73 Ibid., p. 8-16.

74 LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005. . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 8-16.

75 Ibid., p. 8-16.

76 JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 151.

77 BORGES JÚNIOR, Januário Rodrigues. Contribuição de melhoria. Disponível em: <https://www.cpgls.ucg.br/ArquivosUpload/1/File/V%20MOSTRA%20DE%20PRODUO%20CIENTIFICA/DIREITO/17-.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 10-11.

78 LIMA, Robson Luiz Rosa. Contribuição de melhoria. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 775, 17 ago. 2005. . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7138/contribuicao-de-melhoria>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 17.

79 PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 6-7.

80 Ibid., p. 7.

81 BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

82 BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

83 BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

84 BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 580.

85 GIOCOMELLI, Rafael Frazzon. Contribuição de melhoria: uma forma eficaz de realizações de obras públicas. Disponível em <https://www.ufsm.br/direito/artigos/tributario/contribuicao.htm>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 5.

86 Ibid., p. 5.

87 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AI 694836 AgR. Relator: Min. Ellen Gracie. Segunda Turma. Julgado em: 24 nov. 2009. Disponível em: <https://www.stj.gov.br/>. Acesso em: 14 nov. 2012.

88 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 116148. Relator: Min. Octavio Gallotti. Primeira Turma. Julgado em: 16 fev. 1993. Disponível em: <https://www.stf.jus.br>. Acesso em: 14 nov. 2012.

89 Vide subtítulo “3.7. Os sistemas de cobrança”.

90 HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 314.

91 BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atual. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 576.

92 JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 140.

93 Vide subtítulo “3.5. Hipótese de incidência e fato gerador”.

94 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 140779. Relator: Min. Ilmar Galvão. Tribunal Pleno. Julgado em: 02 ago. 1995. Disponível em: <https://www.stf.jus.br>. Acesso em: 14 nov. 2012.

95 Vide subtítulos “3.9. A contribuição de melhoria como tributo autônomo e distinto dos demais” e “3.3. Requisitos da contribuição de melhoria”.

96 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 99466. Relator: Min. Carlos Madeira. Segunda Turma. Julgado em: 06 dez. 1985. Disponível em: <https://www.stf.jus.br>. Acesso em: 14 nov. 2012.

97 Vide subtítulos “3.3. Requisitos da contribuição de melhoria” e “3.8. Sujeitos ativo e passivo”.

98 Vide capítulo 1, subtítulo “2.2. Implementação e desenvolvimento no Brasil das normas legais atinentes à contribuição de melhoria”.

99 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 1159433/RS. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Julgado em: 26 out. 2010. Disponível em: <https://www.stj.gov.br/>. Acesso em: 14 nov. 2012.

100 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 647.134-SP. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em: 10 out. 2006. Disponível em: <https://www.stj.gov.br/>. Acesso em: 14 nov. 2012.

101 ATALIBA, Geraldo. Natureza jurídica da contribuição de melhoria. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964. p. 14-15.

102 JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 144.

103 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 164.

104 HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 314-315.

105 Saliente-se que o ITR é um imposto de competência da União. Esta, entretanto, as mais das vezes, transfere a competência para a sua cobrança aos municípios, repassando-lhes, por este serviço, uma porcentagem do valor arrecadado por este tributo naquele município.

106 MACHADO, Hugo de Brito. Contribuição de melhoria. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, a. 1, n. 1, jan./fev. 2003. p. 23.

107 BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

108 MACHADO, Hugo de Brito. Contribuição de melhoria. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, a. 1, n. 1, jan./fev. 2003. p. 24.

109 SANTIAGO, Rafael da Silva. A contribuição de melhoria no direito brasileiro: a teoria de seu posicionamento no sistema tributário nacional. Jus Navigandi, Teresina, a. 17, n. 3289, 3 jul. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22144/a-contribuicao-de-melhoria-no-direito-brasileiro-a-teoria-de-seu-posicionamento-no-sistema-tributario-nacional>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 22.

110 PELLINI, Fabíola Costa Acácio. Contribuição de melhoria: aspectos controvertidos. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1289>. Acesso em: 14 nov. 2012. p. 9.

111 GUERREIRO, Sérgio. Contribuição de melhoria e renúncia fiscal. Disponível em: <https://www.oabperuibe.org.br/CONTRIBUI%C7%C3º_DE_MELHORIA_E_REN%DANCIA_FISCAL_sergioguerreiro.doc>. Acesso em: 21 nov. 2012. p. 13.

112 Índice medido pela ONU – Organização das Nações Unidas.

113 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 164.

114 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 576.

115 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. 11. tir. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 176.

116 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 jan. 2013.

117 BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

118 BRASIL. Decreto-Lei n. 195/67. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

119 BRASIL. Lei n. 10.257/01. Estatuto da Cidade. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

120 BRASIL. Lei Complementar n. 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 29 jan. 2013.

121 BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

122 Art. 218. BRASIL. Lei n. 5.172/66. Código Tributário Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 09 jan. 2013.

123 JANCZESKI, Célio Armando. Direito tributário e processo tributário: teoria e prática. Caxias do Sul: Plenum, 2011. p. 29-30.

124 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 jan. 2013.

125 Ibid.

126 LÔBO, Marcelo Jatobá. Uma reflexão sobre o exercício da competência para instituir a contribuição de melhoria. Disponível em: <https://biblioteca.universia.net/html_bura/ficha/params/title/uma-reflex%C3%A3º-exercicio-da-compet%C3%AAncia-instituir-contribui%C3%A7%C3%A3º-melhoria/id/52529920.html>. Acesso em: 24 nov. 2012.

127 BRASIL, op. cit.

128 MAXIMILIANO, Carlos apud LÔBO, Marcelo Jatobá. Uma reflexão sobre o exercício da competência para instituir a contribuição de melhoria. Disponível em: <https://biblioteca.universia.net/html_bura/ficha/params/title/uma-reflex%C3%A3º-exercicio-da-compet%C3%AAncia-instituir-contribui%C3%A7%C3%A3º-melhoria/id/52529920.html>. Acesso em: 24 nov. 2012. p. 12.

129 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 jan. 2013.

130 Ibid.

Sobre a autora
Vanessa Kiewel Cordeiro

Advogada atuante nas áreas cível, imobiliária e tributária. Pós-graduanda em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho - UGF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORDEIRO, Vanessa Kiewel. Contribuição de melhoria: uma alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3578, 18 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24196. Acesso em: 22 nov. 2024.

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