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Motivos para rebater a redução da maioridade penal

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Agenda 22/04/2013 às 08:14

REFERÊNCIAS

BATISTA, Nilo. Todo crime é político. In: Revista Caros Amigos. São Paulo: Casa Amarela, n. 77, agosto, 2003, p. 30.

BRASIL. Série pensando o Direito. Sumário Executivo Relatório de Pesquisa responsabilidade e garantias ao adolescente autor de ato infracional: uma proposta de revisão do ECA em seus 18 anos de vigência. Brasília/Salvador, 2010. Disponível em: http://prvl.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Apura%C3%A7%C3%A3o-do-Ato-Infracional-Atribu%C3%ADdo-a-Adolescentes.doc. Acesso em: 17 de abr. 2013.

CAPEZ, Fernando. A questão da diminuição da maioridade penal. Disponível em http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhes.aspx?Doutrina=909. Acesso em: 3 de set. 2009.

COSTA, Ana Paula Motta. As garantias processuais e o direito penal juvenil. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

COSTA, Antônio Carlos Gomes da. De menor à cidadão: Notas para uma história do Novo Direito da Infância e da Juventude no Brasil. Brasília: CBIA- Ministério da Ação Social, 1991.

DANTAS SEGUNDO, Evaldo. Redução da idade penal em face da Constituição Federal. Apontamentos jurídicos acerca das tentativas de redução da idade para imputação criminal do menor de 18 anos. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/14105. Acesso em:08 de fev. 2010.

FRASSETO, Flávio Américo. Ato infracional, medida socioeducativa e processo: a nova jurisprudência do superior tribunal de justiça. Disponível em www.abmp.org.br/sites/frasseto. Acesso em 17 de abr. 2013.

GOMES, Luiz Flávio. Maioridade penal e o direito penal emergencial e simbólico. Disponível em http://direito.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=1420. Acesso em: 3 de set. 2009.

GONÇALVES, Antonio Baptista. Inimputabilidade e não impunidade. Disponível em:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1735/Inimputabilidade-e-nao-impunidade/src=busca_referer. Acesso em: 9 de fev. 2010.

IMPUNIDADE e risco da redução da maioridade marcam 19 anos do eca. Disponível em http://www.uai.com.br/UAI/sessao_7/2009/07/13/em_noticia_interna,id_sessao=7&id_noticia=118484:em_noticia_interna.shtml. Acesso em: 4 de set. 2009.

JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006.

KEMPINSKI, Suellen Marchini. A constitucionalidade da redução da maioridade penal. Disponível em http://www.parana-online.com.br/colunistas/226/46202/. Acesso em: 3 de set. 2009.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

MAIORIDADE penal e o ECA. Disponível em http://artigonal.com/direito-artigos/maioridade-penal-e-o-eca-941065.html. Acesso em: 4 de set. 2009.

MAIORIDADE penal: uma realidade na sociedade. Disponível em http://www.universojuridico.com.br/publicações/doutrinas/5863/maioridade_penal_uma_realidade_na_sociedade. Acesso em: 4 de set. 2009.

MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Inimputabilidade penal: adolescentes infratores: punir e (res)socializar. Recife: Nossa Livraria, 2004.

MELO, Sirley Fabiann Cordeiro de Lima. Breve análise sobre o estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/1645. Acesso em: 3 de set. 2009.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

OLIVEIRA, Raimundo Luiz Queiroga de. O menor infrator e a eficácia das medidas socioeducativas. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/4584. Acesso em: 3 de set. 2009.

PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Direito da Criança e do Adolescente e tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

[1]PLENÁRIO do senado cassa mandato de demóstenes torres. Disponível em <http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/07/plenario-do-senado-cassa-mandato-de-demostenes-torres.html>. Acesso em 14 de nov. 2012.

Porque dizer não à redução da maioridade penal. Disponível em http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf. Acesso em: 18 de fev. 2010.

REDUÇÃO da maioridade penal: apenas mais uma para “inglês” ver. Disponível em http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina.asp?id=1794. Acesso em: 4 de set. 2009.

REDUÇÃO da maioridade penal: por que não?. Disponível em http://www.universojuridico.com.br/publicacoes/doutrinas/3531/REDUCAO_DA_MAIORIDADE_PENAL_POR_QUE_NAO. Acesso em: 4 de set. 2009.

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SARAIVA, João Batista Costa. Direito penal juvenil: adolescente e ato infracional: garantias processuais e medidas socioeducativas. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

______. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

______. Compêndio de direito penal juvenil: adolescente e ato infracional. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SENADO, agência. Redução da maioridade penal aguarda inclusão na pauta do Plenário. Disponível em < http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/01/24/reducao-da-maioridade-penal-aguarda-inclusao>. Acesso em 14 de nov. 2012.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.                  

SPOSATO, Karina Batista. O direito penal juvenil. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

UNICEF vê ameaça em redução da maioridade penal no Brasil. Disponível em http://www.nominuto.com/noticias/brasil/unicef-ve-ameaca-em-reducao-de-maioridade-penal-no-brasil/1265/. Acesso em: 4 de set. 2009.

WIKIPEDIA. Redução da maioridade penal. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Roberto_Arruda#Cassa.C3.A7.C3.A3o>.


Notas

[1] BATISTA, Nilo. Todo crime é político. In: Revista Caros Amigos. São Paulo: Casa Amarela, n. 77, agosto, 2003, p. 30.

[2] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 20.

[3] LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 9.

[4] LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 11.

[5] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 28-29.

[6] PIERANGELI, José Henrique apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 33.

[7] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 36-38.

[8] BARRETO, Tobias apud MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Inimputabilidade penal: adolescentes infratores: punir e (res)socializar. Recife: Nossa Livraria, 2004, p. 36.

[9] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 32.

[10] SPOSATO, Karina Batista. O direito penal juvenil. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 32.

[11] MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Inimputabilidade penal: adolescentes infratores: punir e (res)socializar. Recife: Nossa Livraria, 2004. p. 38.

[12] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 37

[13] MENDEZ, Emílio Garcia apud SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 37

[14] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 39.

[15] HUNGRIA, Nélson apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006. p. 51

[16] COSTA, Antônio Carlos Gomes da. De menor à cidadão: Notas para uma história do Novo Direito da Infância e da Juventude no Brasil. Brasília: CBIA- Ministério da Ação Social, 1991, p. 18.

[17] SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 48.

[18] Exposição de Motivos do Código Peal, Lei n? 7.209/84.

[19] SARAIVA, João Batista da Costa. Adolescente em Conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 76.

[20] SPOSATO, Karina Batista. O direito penal juvenil. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 34.

[21] LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. p. 43.

[22] SARAIVA, João Batista Costa. Direito penal juvenil: adolescente e ato infracional: garantias processuais e medidas socioeducativas. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. p. 15.

[23] SARAIVA, João Batista Costa. Direito penal juvenil: adolescente e ato infracional: garantias processuais e medidas socioeducativas. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. p. 15.

[24] SOARES, Luiz Eduardo apud SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 103.

[25] SANTOS, Juarez Cirino dos apud SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 108.

[26] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006. p. 30.

[27] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006. p. 30.

[28] VOLPI, Mário apud LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. p. 101.

[29] LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. p. 101.

[30] LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 101.

[31] COSTA, Ana Paula Motta. As garantias processuais e o direito penal juvenil. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 83.

[32] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 94.

[33] CURRY, Munir; AMARAL E SILVA, Antônio Fernando; MÉNDEZ, Emílio García apud MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Inimputabilidade penal: adolescentes infratores: punir e (res)socializar. Recife: Nossa Livraria, 2004, p. 97.

[34] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 196.

[35] SARAIVA, João Batista Costa. Compêndio de direito penal juvenil: adolescente e ato infracional. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 158.

[36] SPOSATO, Karina Batista. O direito penal juvenil. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 121.

[37] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 201.

[38] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de garantias e o direito penal juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 201.

[39] SOTTO MAIOR, Olympio. In CURY, Munir, AMARAL e SILVA, Antônio Fernando e MÉNDEZ, Emílio García apud COSTA, Ana Paula Motta. As garantias processuais e o direito penal juvenil. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 85.

[40] PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Direito da criança e do adolescente e tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 113-114.

[41] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 105.

[42]  VOLPI, Mário apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 106.

[43] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006. p. 76.

[44] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 78-79.

[45] VERONESE, Josiane Rose Petry apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 80.

[46] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 82.

[47] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 128.

[48] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 128.

[49] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 131.

[50] FRANCO, Alberto Silva apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 132.

[51]Porque dizer não à redução da maioridade penal. Disponível em http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf. Acesso em: 18 de fev. 2010.

[52]Porque dizer não à redução da maioridade penal. Disponível em http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf. Acesso em: 18 de fev. 2010.

[53] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 142.

[54] PILOTTI, Francisco; RIZZINI, Irene apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 143.

[55] VOLPI, Mário apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 150.

[56] DEL PRIORI, Mary apud SPOSATO, Karina Batista. O direito penal juvenil. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 29-30.

[57] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 133-134.

[58] VOLPI, Mário apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 151.

[59] VIEIRA, Henriqueta Scharf apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 151.

[60] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 150.

[61] LEMGRUBER, Julita apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 154.

[62]Porque dizer não à redução da maioridade penal. Disponível em http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf. Acesso em: 18 de fev. 2010.

[63] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 152.

[64] MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Inimputabilidade penal: adolescentes infratores: punir e (res)socializar. Recife: Nossa Livraria, 2004, p. 43-44.

[65] KAHN, Tulio apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 140.

[66] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 140.

[67] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 141.

[68] JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 141.

[69] KAHN, Tulio apud JESUS, Mauricio Neves de. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas: Servanda, 2006, p. 135.

[70] MENDES, Gilmar Ferreira apud MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 566.

[71] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p.  762.

[72] SENADO, agência. Redução da maioridade penal aguarda inclusão na pauta do Plenário. Disponível em < http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/01/24/reducao-da-maioridade-penal-aguarda-inclusao>. Acesso em 14 de nov. 2012.

[73] WIKIPEDIA. Redução da maioridade penal. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Roberto_Arruda#Cassa.C3.A7.C3.A3o>. Acesso em 14 de nov. 2012.

[74]PLENÁRIO do senado cassa mandato de demóstenes torres. Disponível em <http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/07/plenario-do-senado-cassa-mandato-de-demostenes-torres.html>. Acesso em 14 de nov. 2012.

[75] FERNANDES, José Carlos apud DANTAS SEGUNDO, Evaldo. Redução da idade penal em face da Constituição Federal. Apontamentos jurídicos acerca das tentativas de redução da idade para imputação criminal do menor de 18 anos. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/14105. Acesso em:08 de fev. 2010.

Sobre o autor
José Valério da Silva Júnior

advogado, bacharel em Direito pela Faculdade ASCES (Caruaru-PE), pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, ex-estagiário do Banco do Nordeste do Brasil e do Ministério Público de Pernambuco e desde 2012 é membro do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru-PE (COMDICA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA JÚNIOR, José Valério. Motivos para rebater a redução da maioridade penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3582, 22 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24233. Acesso em: 23 nov. 2024.

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