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O sentimento jurídico e a prudência como expressões de uma práxis valorativa de implementação dos direitos fundamentais.

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Agenda 03/05/2013 às 15:36

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O desgaste das teorias hígidas de interpretação do Direito, chamadas “Literalitas” e do dualismo entre o Jusnaturalismo e Juspositivismo foi motivado não apenas pelo espírito revolucionário burguês de 1789, como pelas duas grandes guerras mundiais e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Estes acontecimentos foram necessários para que a Filosofia da Linguagem, em 1930, trouxesse arcabouço teórico para afirmação da inexistência de identidade entre o objeto interpretado e o produto de uma interpretação, a norma.

Essa razão abrangente fez com que a doutrina ocidental caminhasse para uma revaloração não apenas das normas jurídicas, mas da práxis judicial. A positivação dos Direitos Humanos transformando-os em Direito Fundamentais foi apenas o começo para a revolução copernicana que o constitucionalismo moderno traria.

A crítica da abertura das normas constitucionais não foi mais aceita já que era de aceitação ampla a inexistência de uma interpretação lógica para o fenômeno lingüístico de que o Direito faz parte.

O Sentimento Jurídico, teorizado por Gustav Radbruch trouxe a análise de que o Direito como objeto da cultura não pode ser desatrelado da realidade que o cerca. Os casos mais “salomônicos” corroboraram a tese que em grandes questões jurídicas, o sopesamento pede mais que conhecimento lógico de regras jurídicos, ele pede valoração, sensibilidade, prudência.

Os Direitos Fundamentais são o reconhecimentodo elo entre o mundo valorativo e o normativo, a aproximação do “ser” e do “dever ser” tão reclamada pelos sociologistas.  

Onde então caberia a atuação da Prudência?! No elemento mais fino dos Direitos Fundamentais: a decisão. Não adiantará criar ideologias formalistas como a kelseniana de que dentro do poder interpretativo tudo é válido. A história da humanidade tem comprovado que o Direito deve ser examinado sempre com lucidez.

O Sentimento Jurídico e a Prudência são elementos inexpugnáveis ante a atividade interpretativa do magistrado, fugir desses âmbitos já foi caminho tomado pelos positivistas, mas nossos tempos são outros.


REFERÊNCIAS

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ÁVILA, Humberto.  Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. 1522 p.

COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno tratado das grandes virtudes. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo, SP: Martins Fontes, 1995. 392 p. Título uniforme ou original: Petit traite des grandes vertus.

DWORKIN Ronald.O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 513p. Título original: Law´s empire.

GUERRA, Marcelo Lima Guerra. Competência da justiça do trabalho. 1. ed. Fortaleza: Tear da Memória, 2009.

GUERRA FILHO, Wilis Santiago.  Processo constitucional e direitos fundamentais. 4.ed.São Paulo: RCS, 2005.

HEIDEGGER, Martin. Introdução à filosofia. Tradução de Marco Antônio de Souza. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. 456 p. Título original: Einleitung in die Philosophie.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991. 34 p. Título original: Die normative kraft der verfassung.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Tradução Edson Bini. 1. ed. Bauru: EDIPRO, 2003. 335p. Título original: Die Metaphysik der Sitlen.

_______________. Crítica da razão pura. Tradução de Maneula Pinto dos Santos; Alexandre Fradique Morujão. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 692p. Título original: Kritik der Reinen Vernunft.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado.7.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 427 p. Título original: Reine rechtslehre

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

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PIOVESAN, Flávia. Direito humanos e o direito constitucional internacional. 11.  ed. São Paulo, Saraiva, 2010

PITCHAN, Lívia Haygerrt. A dignidade humana como fundamento jurídico das “ordens de não-ressucitação”. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.

RIBEIRO, Jorge Ponciano. Ruídos: contato,luz, liberdade. (Um jeito gestáltico de falar do espaço e do tempo vividos). São Paulo: Summus, 2006.

WITTGENSTEIN, Ludwig.  Investigações filosóficas. Tradução de Marcos G. Montagnoli. Pretópolis: Vozes, 1994. 349p. Título original: Philosophie untersuchungen.


Notas

[1]HEIDEGGER, Martin. Introdução à filosofia. Tradução de Marco Antônio de Souza. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. 456 p. Título original: Einleitung in die Philosophie. p.4.

[2]KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Tradução Edson Bini. 1. ed. Bauru: EDIPRO, 2003. 335p. Título original: Die Metaphysik der Sitlen. p.265.

[3]GUERRA, Marcelo Lima Guerra. Competência da justiça do trabalho. 1. ed. Fortaleza: Tear da Memória, 2009. p.20.

[4]Ibid. p.21.

[5]WITTGENSTEIN, Ludwig.  Investigações filosóficas. Tradução de Marcos G. Montagnoli. Pretópolis: Vozes, 1994. 349p. Título original: Philosophie untersuchungen. p.38.

[6]GUERRA, Marcelo Lima Guerra. Competência da justiça do trabalho. 1. ed. Fortaleza: Tear da Memória, 2009. p.21.

[7]ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tardução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. 669 p.. Título original Theorie der grundrechte. p.79.

[8]WITTGENSTEIN, Ludwig.  Investigações filosóficas. Tradução de Marcos G. Montagnoli. Pretópolis: Vozes, 1994. 349p. Título original: Philosophie untersuchungen. p.48.

[9]GUERRA, Marcelo Lima Guerra. Competência da justiça do trabalho. 1. ed. Fortaleza: Tear da Memória, 2009. p.24.

[10]Heidegger, 1998, apud MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p.16.

[11]ÁVILA, Humberto.  Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p.22.

[12]CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. 1522p. p.1218.

[13]KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 7.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 427 p. Título original: Reine rechtslehre. p.391.

[14]Ibid. p.393, 394.

[15]PIOVESAN, Flávia. Direito humanos e o direito constitucional internacional. 11. ed. São Paulo, Saraiva, 2010. p.28.

[16]GUERRA FILHO, Wilis Santiago.  Processo constitucional e direitos fundamentais. 4.ed.São Paulo: RCS, 2005. p.55.

[17]Ibid. p.59

[18]CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7.ed. Coimbra: Almedina, 2003. 1522 p.1222.

[19]DWORKIN Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 513p. Título original: Law´s empire. p.61.

[20]HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991. 34 p. Título original: Die normative kraft der verfassung. p.22, 23.

[21]DWORKIN Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 513p. Título original: Law´s empire. p.81.

[22]Ibid. p.81

[23]Ibid. p.81.

[24]WITTGENSTEIN, Ludwig.  Investigações filosóficas. Tradução de Marcos G. Montagnoli. Pretópolis: Vozes, 1994. 349p. Título original: Philosophie untersuchungen. p.85.

[25] RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. Tradução Marlene Holzhausen. São Paulo: Martins Fontes, 2004. 302 p. Título original: Rechtsphilosophie. p.157.

[26]Gadamer, 1983  apud MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p.69.

[27][27]RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. Tradução Marlene Holzhausen. São Paulo: Martins Fontes, 2004. 302 p. Título original: Rechtsphilosophie. p.158.

[28]DWORKIN Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 513p. Título original: Law´s empire. p.13.

[29]BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010. p.560.

[30]Ibid., p.560.

[31]ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tardução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. 669 p.. Título original Theorie der grundrechte. p141.

[32]HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991. 34 p. Título original: Die normative kraft der verfassung. p.14.

[33]KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Tradução de Maneula Pinto dos Santos; Alexandre Fradique Morujão. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 692p. Título original: Kritik der Reinen Vernunft. p.286.

[34]COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno tratado das grandes virtudes. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo, SP: Martins Fontes, 1995. 392 p. Título original: Petit traite des grandes vertus. p.26.

[35]KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Tradução de Maneula Pinto dos Santos; Alexandre Fradique Morujão. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 692p. Título original: Kritik der Reinen Vernunft. p.652.

[36] KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Tradução Edson Bini. 1. ed. Bauru: EDIPRO, 2003. 335p. Título original: Die Metaphysik der Sitlen. p.76,77.

[37]BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010. p.574.

[38]GUERRA FILHO, Wilis Santiago.  Processo constitucional e direitos fundamentais. 4.ed.São Paulo: RCS, 2005. p.57.

[39]Hesse apudALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tardução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. 669 p.. Título original Theorie der grundrechte. p.173.

[40]RIBEIRO, Jorge Ponciano. Ruídos: contato,luz, liberdade. (Um jeito gestáltico de falar do espaço e do tempo vividos). São Paulo: Summus, 2006.p.148.

[41]MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p.16.

[42]KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Tradução Edson Bini. 1. ed. Bauru: EDIPRO, 2003. 335p. Título original: Die Metaphysik der Sitlen. p.288.

[43]Luis Fernadi Barzotto, 2001 apud PITCHAN, Lívia Haygerrt. A dignidade humana como fundamento jurídico das “ordens de não-ressucitação”. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. p.60.

[44]Joaquim Clotet 2000 apud PITCHAN, Lívia Haygerrt. A dignidade humana como fundamento jurídico das “ordens de não-ressucitação”. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. p.61.

Sobre a autora
Ileide Sampaio de Sousa

Mestra em Ordem Jurídico Constitucional pela Universidade federal do Ceará - UFC; <br>Pós graduada em Direito Processual pela Fa7 - bolsista integral;<br>Professora Universitária (Direito Constitucional; Filosofia do Direito; Hermenêutica Jurídica; Ciência Política e Teoria do Estado); e <br>Advogada.<br>e-mail: advileidesampaio@gmail.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA, Ileide Sampaio. O sentimento jurídico e a prudência como expressões de uma práxis valorativa de implementação dos direitos fundamentais.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3593, 3 mai. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24360. Acesso em: 19 nov. 2024.

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