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Justiça ambiental no município de Teresina: percepção por meio do serviço público de limpeza das ruas

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Agenda 30/05/2013 às 14:45

6. RESULTADOS E CONCLUSÕES

A partir das visitas realizadas, pode-se perceber que a distribuição dos serviços de limpeza pública das ruas ocorre relativamente de maneira isonômica, no que tange especificamente aos quatro bairros selecionados como amostra para a composição deste artigo.

Os efeitos de área limpa associados aos de resultados sociais e econômicos, foram praticamente os mesmos, ressalvados o critério de lixo depositado nas vias, que se mostraram mais evidentes nos bairros Itararé e Santa Maria da Codipi.

Indagou-se até onde a gestão municipal privou bairros urbanos e comunidades que sofrem com piores condições ambientais, especificamente em relação à limpeza de rua, e observamos que de certa forma não houve privação das áreas de residentes com piores condições socioeconômicas com aquelas de melhores.

Há uma consistência clara entre a percepção dos quatro bairros, em mostrar que a limpeza da rua é sistematicamente relacionada à educação, com maior índice de lixo jogado nas vias, nas áreas mais necessitadas e um movimento progressivo para melhores resultados em áreas menos desfavorecidas (mais ricas).

Observou-se também a forma urbana física dos bairros visitados, que ainda parece ser bastante significativa, com piora nos bairros mais densos. Sugerindo que a valorização de parques ou da natureza é um pouco menor entre os bairros mais privados. Ainda no lado da forma física urbana, existem efeitos negativos associados com ocupações indevidas do solo e alto índice de densidade populacional.

Isso parece sugerir que os indivíduos pertencentes a minorias étnicas ou pobres experimentam problemas físicos maiores e que acabam contribuindo para uma percepção estética negativa daquele ambiente.

A partir das visitas realizadas não se pode concluir que existe diferença na execução da realização do serviço público de limpeza das ruas nos bairros selecionados, no entanto percebeu-se que a forma física das regiões é bastante diferenciada, principalmente nos quesitos aspectos arquitetônicos das moradias, largura das vias, existência de área verde, espaços públicos de convivência, nestes aspectos percebe-se uma melhora evidenciada nas áreas menos desfavorecidas da cidade, neste caso no Satélite e Promorar.

Outro aspecto relevante foi no critério de disposição de lixo nas vias de forma inadequada, nas regiões norte e sudeste, percebeu-se de forma mais evidenciada este tipo de resíduo, não de forma a comprometer o aspecto geral de limpeza, mas estes foram percebidos em maior quantidade, enquanto que nas regiões sul e leste, a maior quantidade de lixo disposto nas ruas estava devidamente embalada e disposta nos locais próprios para aguardar a coleta pública.

Desta percepção, pode-se inferir que o menor índice de educação da população visitada, no que tange a questão ambiental, que coincide com o menor poder econômico, possa colaborar para um maior descarte de resíduos de forma incorreta nas vias públicas

Desta forma, pode-se concluir pela inocorrência da injustiça ambiental sob a ótica da distribuição do serviço público de limpeza das ruas nas áreas visitadas a partir da técnica utilizada de percepção. Não havendo, neste caso a percepção de que as regiões menos favorecidas, pareçam ter problemas piores, com base na perspectiva da autora.


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Notas

[1] The fair treatment and meaningful involvement of all people regardless of race, color, national origin, or income with respect to the development, implementation, and enforcement of environmental laws, regulations, and policies. US Inst. Med. 1999: Toward Environmental Justice: Research, Education, and Health Policy Needs. Washington, DC: Natl. Acad.

Sobre a autora
Ana Keuly Luz Bezerra

Advogada, consultora e professora do ensino superior, graduada em Administração, pós-graduada em Direito Processual Civil e Administração Hospitalar, Mestranda em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFPI-Universidade Federal do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BEZERRA, Ana Keuly Luz. Justiça ambiental no município de Teresina: percepção por meio do serviço público de limpeza das ruas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3620, 30 mai. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24555. Acesso em: 23 dez. 2024.

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