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A OMC e a disciplina jurídica do comércio internacional

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Agenda 25/06/2013 às 09:25

Embora a redução de tarifas e a eliminação de barreiras mercantis seja a ideia mais visível no sistema multilateral de comércio incorporado pela OMC, a liberalização do comércio internacional não é o fim principal a ser atingido, mas sim o desenvolvimento econômico e social dos países membros.

1.  Introdução

Em 1º de janeiro de 1995 entrou em funcionamento a Organização Mundial do Comércio (OMC), instituição permanente, com personalidade jurídica própria independente da dos seus integrantes, cuja função é administrar e regular o sistema multilateral de comércio.

Pelo sistema multilateral implantado em 1995 a regularização do comércio internacional passou “a ser organizada no seio de uma estrutura permanente, e não mais através de um simples acordo – o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) – do qual os Estados eram Partes Contratantes”.[1]

Além disso, a regulação do comércio internacional estendeu-se ao comércio de serviços (Acordo GATS), para investimentos ligados ao comércio (Acordo TRIMS) e para a defesa dos direitos de propriedade intelectual (Acordo TRIPS).

Com essas medidas, buscou-se dar maior coerência, abrangência e estabilidade às regras que regulam o comércio global.

Nesse contexto, o Brasil apresenta-se como um dos membros fundadores da OMC e como importante ator do processo" data-type="category">processo de transformações da dinâmica do comércio mundial ora em curso. O objetivo do presente trabalho é fornecer uma visão geral básica do sistema multilateral de comércio consubstanciado na OMC, destacando-se o processo histórico de criação da OMC, sua estrutura institucional, seus princípios informadores e principais acordos.


2.  Evolução histórica: da criação do GATT à Rodada Uruguai

Embora a OMC tenha pouco mais de uma década de existência, como já mencionado, ela é resultado de um sistema de comércio internacional que data de mais de meio século.

Após o término da II Guerra Mundial os Estados Unidos temendo a repetição do quadro de instabilidade econômica e crescente proteção comercial ocorrido durante a década de 30 do século XX, e buscando novos mercados para seus produtos manufaturados, assumiram uma política externa voltada sobretudo para a liberalização do comércio global.[2]

Nesse sentido, Darc Costa explica que a supremacia alcançada pelos Estados Unidos após o término da II Guerra Mundial, possibilitou as condições para que as lideranças daquele país implantassem uma nova ordem econômica no Ocidente condizente com a visão liberalizante predominante na sua elite.[3]

Para consolidar essa visão, foram idealizadas três novas instituições internacionais: o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial ou Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e a Organização Internacional do Comércio (OIC).[4]

O Fundo Monetário Internacional (FMI) foi concebido para "manter a estabilidade das taxas de câmbio e assistir os países com problemas de balanço de pagamentos através de acesso a fundos especiais, e assim desestimular a prática da época de se utilizar restrições ao comércio cada vez que surgisse um desequilíbrio do balanço de pagamentos".[5]

O Banco Mundial ou Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) foi idealizado para ter a "função de fornecer os capitais necessários para a reconstrução dos países atingidos pela guerra”. [6]

Finalmente, a Organização Internacional do Comércio (OIC), "possuiria a função de coordenar e realizar a supervisão das negociações para a criação de um regramento para o comércio global fundamentado nos princípios do liberalismo e do multilateralismo".[7]

O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial ou Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) foram criados ao término da guerra.

A Organização Internacional do Comércio (OIC), no entanto, acabou por não ser estabelecida, pois a Carta de Havana, que delimitava os objetivos e funções da nova instituição internacional, não foi ratificada pelo congresso dos Estados Unidos, que acreditava que a OIC poderia restringir excessivamente a soberania do país na área do comércio internacional.[8]

Para resolver a questão, foi negociado um acordo provisório, em 1947, que adotava o segmento da Carta de Havana relativo às negociações de tarifas e regras sobre o comércio.[9]

Em relação à aprovação do Congresso norte-americano, o problema estava contornado, pois a autorização já havia sido dada ao poder executivo. Este segmento era denominado Política Comercial (Capítulo IV) e passou a ser chamado General Agreement on Tariffs and Trade (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) ou GATT. [10]

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Posteriormente o GATT, embora não legalmente constituído como uma organização internacional, na prática passou a fornecer a base institucional para diversas rodadas de negociações sobre comércio, e a funcionar como coordenador e supervisor das regras do comércio até o final da Rodada Uruguai e a criação da atual OMC.[11]

Dessa forma, o GATT, embora não tivesse legalmente personalidade jurídica própria, foi progressivamente adquirindo natureza institucional, à medida que se consolidava como principal foro para realização de negociações sobre comércio internacional.

 O objetivo maior do GATT "era a liberalização do comércio, isto é, a eliminação das barreiras comerciais aplicadas pelas Partes Contratantes, notadamente daquelas que visam proteger a produção doméstica da concorrência internacional".[12]

Para atingir essa finalidade, desde 1947, "foram realizados ciclos de negociações entre suas Partes Contratantes, também conhecidos por <<rounds>>, para que estes pudessem fazer ofertas de redução tarifárias, bem como modificar ou introduzir cláusulas complementares ao arcabouço jurídico original".[13]

Ao todo, desde a criação do GATT em 1947, foram realizadas oito rodadas de negociações, que culminaram na criação da OMC e no estabelecimento do sistema das regras que regem o comércio internacional.

QUADRO 1

NEGOCIAÇÕES MULTILATERAIS DE COMÉRCIO

DATA

LOCAL 

NÚMERO DE PARTICIPANTES

COMÉRCIO AFETADO US$

1947

Genebra-Suíça

23

10 bilhões

1949

Annecy - França

13

n.d.

1951

Torquay - Reino Unido

38

n.d.

1956

Genebra

26

2,5 bilhões

1960-1961

Rodada Dillon

26

4,9 bilhões

1964-1967

Rodada Kennedy

62

40 bilhões

1973-1979

Rodada Tóquio

102

155 bilhões

1986-1994

Rodada Uruguai

126

3,7 trilhões

Obs: n.d. - não disponível.

Fonte: THORSTENSEN, Vera. OMC – Organização Mundial do Comércio: as regras do comércio internacional e a nova rodada de negociações multilaterais. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2001. p. 31.

As quatro primeiras rodadas, realizadas respectivamente em Genebra (1947), Annecy (1949), Torquay (1951) e novamente em Genebra (1956), "se concentraram no rebaixamento das tarifas alfandegárias aplicadas a uma parte considerável do comércio internacional e na definição dos procedimentos a serem seguidos nas rodadas de negociações e para a acessão de novos Estados ao SMC".[14]

A Rodada Dillon, realizada entre 1960 e 1961, além da redução das tarifas alfandegárias, incluiu nas negociações assuntos relativos à criação da Comunidade Econômica Européia (instituída pelo Tradado de Roma de 1957), e o problema da disparidade de desenvolvimento dos Países-Membros do sistema multilateral de comércio.[15]

Na Rodada Kennedy, realizada entre 1964 e 1967, novos assuntos foram incorporados à pauta de negociações como, por exemplo, as barreiras comerciais não tarifárias, produtos agrícolas, e medidas antidumping.[16]

Na sétima rodada, denominada Rodada Tóquio, 102 países negociaram reduções tarifárias e outros acordos específicos sobre medidas não tarifárias. Essa rodada, "conduzida em meio a um cenário econômico internacional conturbado (em função principalmente do choque do petróleo de 1973 e da crise econômica em escala global que lhe seguiu), foi a mais ambiciosa e abrangente que o SMC conheceu antes da Rodada Uruguai".[17]

Na Rodada Tóquio começaram as primeiras propostas de se levar para o âmbito do GATT os assuntos relativos à propriedade intelectual. As propostas, no entanto, não obtiveram sucesso.[18]

Apesar do insucesso na tentativa de se incluir temas relativos à propriedade intelectual no âmbito do GATT, foram esclarecidas regras anteriores já negociadas em outras rodadas e introduzidas novas regras ao sistema normativo do GATT.[19]

Além disso, foram concluídos nove acordos em setores específicos da economia: Barreiras Técnicas; Subsídios; Antidumping; Valoração Aduaneira; Licenças de Importação; Compras Governamentais; Comércio de Aeronaves; Acordo sobre Carne Bovina e Acordo sobre Produtos Lácteos.[20]

A adesão aos acordos era opcional, assim, esses só valiam para as partes que os assinassem. Na verdade, esses acordos não constituíam aditivos ao GATT, mas sim acordos multilaterais independentes que tratavam de acordos relacionados ao GATT.[21]

Esse fato "deu origem a alguma confusão, dada a profusão de acordos e instrumentos jurídicos que passariam a integrar o SMC, sem que houvesse uma unidade jurídica e formal entre eles. Tal sistematização apenas ocorreu ao final da Rodada Uruguai".[22]

A oitava rodada, a Rodada Uruguai, foi a mais ampla e complexa das rodadas do GATT, cobrindo uma extensa pauta de negociações com alguns pontos considerados, extremamente sensíveis.[23]

Iniciada em 1986 em Punta del Este, as negociações da Rodada Uruguai foram caracterizadas pelo antagonismo entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, que continuavam divergindo sobre os principais pontos da negociação. Os primeiros queriam introduzir novos temas, como comércio de serviços, direitos de propriedade intelectual e medidas de investimento relacionadas com o comércio. Já os países em desenvolvimento defendiam a necessidade de nova estruturação do GATT, de forma a solucionar os problemas pendentes, principalmente em matéria agrícola.[24]

O consenso necessário para a conclusão dos acordos só foi alcançado em abril de 1994, com a assinatura do Acordo de Marraqueche, que engloba todas as áreas negociadas durante a Rodada Uruguai.[25]

Assim, o Acordo Constitutivo da OMC incorporou mais de duas dezenas de acordos multilaterais de liberalização de comércio, cobrindo as mais diversas áreas da economia. Além disso, após a Rodada Uruguai, a regulação do comércio internacional estendeu-se ao comércio de serviços (Acordo GATS), para investimentos ligados ao comércio (Acordo TRIMS) e para a defesa dos direitos de propriedade intelectual (Acordo TRIPS).

QUADRO 2

ESTRUTURA DO ACORDO CONSTITUTIVO DA OMC

Acordo Constitutivo da OMC

Anexo 1

Anexo 1A – Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Bens

Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 1994)              

Acordo sobre Agricultura

Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

Acordo sobre Têxteis e Vestuário

Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio

Acordo sobre Medidas de Investimento Ligadas ao Comércio (Trims)

Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT 1994 (Anti-Dumping)

Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994 (Valoração Aduaneira)

Acordo sobre Inspeção Pré-Embarque

Acordo sobre Regras de Origem

Acordo sobre Procedimentos de Licenças de Importação

Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias

Acordo sobre Salvaguardas

Anexo 1B – Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS)

Anexo 1C – Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS)

Anexo 2 – Entendimento sobre Regras e Procedimentos para Solução de Controvérsias

Anexo 3 – Mecanismo de Exame de Políticas Comerciais

Anexo 4 – Acordos Comerciais Plurilaterais

Anexo 4A – Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis

Anexo 4B – Acordo sobre Compras do Setor Público

Anexo 4C – Acordo Internacional sobre Produtos Lácteos (*)

Anexo 4D – Acordo sobre Carne Bovina (*)

Fonte: www.wto.org      (*) Acordos Extintos  

 Os resultados da Rodada Uruguai, consubstanciados no Acordo Constitutivo da OMC, estabeleceram um novo marco regulatório do comércio internacional, bem mais amplo e efetivo que seu predecessor, caracterizado pelos diversos acordos expressos no sistema GATT.

De fato, as diferenças entre o GATT e a OMC são profundas. Com efeito, conforme já mencionado, ao contrário do GATT, que era constituído de uma série de acordos plurilaterais, a OMC é uma organização internacional, com personalidade jurídica própria distinta de seus membros.

Ressalte-se também as diferenças existentes entre os sistema adotados para a solução de controvérsias e a maior abrangência das normas da OMC, que compreendem não apenas mercadorias, mas cobrem também serviços e direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio.

Dissertando sobre o assunto Welber Barral apresenta o seguinte quadro sobre as principais diferenças entre o GATT e a OMC:

QUADRO 3

GATT

OMC

Acordo provisório, sem personalidade jurídica

Organização permanente, com personalidade jurídica e forte poder sancionatório

Partes Contratantes

Membros

Órgão de Solução de Controvérsias pouco eficaz

Órgão de Solução de Controvérsias mais efetivo e menos sujeito a bloqueios

Normas se restringiam ao comércio de mercadorias

Abarca não somente o comércio de mercadorias, mas também o de serviços e o de direitos de propriedade intelectual, e medidas comerciais relacionadas com investimentos

Abrangia acordos plurilaterais

Acordos são praticamente todos multilaterais, assinados integralmente por todos os membros (exceto os Acordos sobre Aeronaves Civis e sobre Contratação Pública, que são acordos de adesão voluntária – plurilaterais)

Fonte: BARRAL, Welber. O comércio internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 32.


3.Estrutura da OMC

A OMC é composta de seis órgãos principais, a saber: Conferência Ministerial; Conselho Geral; Órgão de Solução de Controvérsias; Órgão de Revisão de Política Comercial; Conselhos para Bens, Serviços e Propriedade Intelectual; Secretariado. Além disso, conta com o apoio de grupos de trabalhos especializados organizados na forma de Comitês.

A Conferência Ministerial é o órgão máximo da OMC. É composta pelos Ministros das Relações Exteriores ou Comércio Exterior dos países-membros. Reuni-se a cada dois anos no mínimo, na forma de conferências (Cingapura – 1996; Genebra -1998; Seattle – 1999; Doha – 2001; Cancun – 2003 e Hong Kong – 2005; Genebra 2008). Esse órgão tem autoridade para decidir sobre todas as matérias dentro de qualquer dos Acordos Multilaterais, além disso, pode criar entidades subordinadas ou novos comitês.[26]

O Órgão de Revisão de Política Comercial foi criado como mecanismo para se examinar periodicamente as políticas de cada membro da OMC. Tem como objetivo confrontar a legislação e a prática comercial dos membros da OMC com as regras estabelecidas nos acordos, além de oferecer aos demais membros uma visão global da política seguida por cada país, dentro do princípio da transparência. É integrado pelos delegados das missões dos membros em Genebra ou por integrantes dos governos.[27]

Para acompanhar a implementação das regras negociadas em cada uma das áreas que resultaram da Rodada Uruguai - bens; serviços e propriedade intelectual - a OMC possui em sua estrutura institucional três conselhos. Geralmente têm assento nesses conselhos os delegados dos membros residentes em Genebra ou integrantes de seus governos enviados especialmente para as reuniões.[28]

A OMC conta também com o apoio de um Secretariado, chefiado por um Diretor Geral designado pela Conferência Ministerial, e vários vice-diretores. O corpo técnico da OMC é composto atualmente por um quadro técnico de 625 funcionários. O diretor Geral e o Secretariado têm responsabilidades de caráter internacional, não devendo pedir nem receber instruções de qualquer governo ou de outra autoridade externa à OMC.[29]

O Conselho Geral é o corpo diretor da OMC. É composto pelos representantes de todos os seus membros, que deve se reunir quando apropriado. É integrado pelos embaixadores que são os representantes permanentes dos membros em Genebra, ou por delegados das missões em Genebra.[30]

O Órgão de Solução de controvérsias foi criado como mecanismo de solução de conflitos na área do comércio. Contém um sistema de regras e procedimentos para dirimir controvérsias sobre as regras estabelecidas pela OMC. Prevê uma fase de consultas entre as partes, e se necessário, o estabelecimento de painéis e finalmente, quando solicitado, consulta para o Órgão de Apelação. O órgão de Solução de Controvérsias é composto pelo próprio Conselho Geral, que aqui atua em função específica.[31]

Além dos órgãos mencionados, as atividades da OMC se desenvolvem com o apoio de 30 comitês ou grupos de trabalho, subordinados aos conselhos, onde tem assento os delegados dos membros, normalmente delegados residentes em Genebra, e técnicos dos ministérios enviados especialmente para as reuniões de cada comitê.

Sobre o autor
Renato Valladares Domingues

Advogado da União. Doutor e Mestre em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Diplomado no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra (ESG).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DOMINGUES, Renato Valladares. A OMC e a disciplina jurídica do comércio internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3646, 25 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24777. Acesso em: 23 dez. 2024.

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