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Democracia argumentativa: o dialoguismo como requisito essencial do cumprimento do ideal democrático

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Agenda 29/06/2013 às 12:58

Considerações Finais

Na estória aqui narrada no início deste artigo o Jogo Democrático foi surpreendido com um referendo de uma ditadura, quando o mesmo foi intitulado como plebiscito. E esta parte da metáfora foi baseada no uso leviano do instituto do plebiscito efetuado em Portugal em 1933 para institucionalizar a ditadura salazarista. É por isso que aquela estória narrada ao início não termina. Enquanto houver o jogo da vida, lá estarão as regras do jogo e os diversos jogadores. Como já afirmado: mudança não significa, necessariamente, evolução.

Esse é o jogo. Tão paradoxal quanto o homem. Ora parece um modelo divino, sua “imagem e semelhança”, ora a encarnação de todo o oposto. Por isso a “Visão de Mundo” como opinião torna o objeto de investigação, a Democracia, um produto não absoluto, mas produzido pela fraqueza humana, em todas as suas nuances. Isto tudo para evitar que se impregne uma áurea absoluta nas regras do jogo que possa ferir expectativas.

O poder popular é um aviso: não imagine modelos estáticos, pois como percebido pelo poeta. O homem é um misto de contentamento e intraquilidade imersos em sua fragilidade e limitação: “El poderoso elemento, el fuego de los cielos, la tranquilidad de los hombres, su vida en la naturaleza, su limitación y contentamiento,[….].”[43].  

Eis a Democracia que buscamos: a transcendente - inalcançada e alcançada, no achar e perder-se do caminho histórico. A forma de simbolizar o poder como popular não nos é suficiente. É necessário ensarilhar as armas discursivas para combater os discursos quietistas desviantes, afinal: Democracia é um lutar pelas regras e contra as regras, uma transcendência do jogar quando a realidade exigir a ultrapassagem.

A forma de lutar pelo “Jogo Democrático” legítimo, segundo a doutrina de Habermas passa pela evolução de uma Legitimidade e Democracia Processuais, baseadas na Ética do Discurso, na aproximação da faticidade com a normatividade. Abandonando concepções formalistas como a de Hans Kelsen sobre a normatividade suficiente.

Essa discussão sobre o conteúdo e significado do termo “Democracia” não pode ser apreendida em um único fôlego, é um processo, antes de ser um conceito, tem elementos que se agregam paulatinamente. No conceito de Democracia está envolvido o homem e o poder, aquele como fonte deste. E as vicissitudes que daí surgem são as surpresas do jogo. Que ora merecem medo, ora aplausos. Mas em todo o tempo nos reclama atenção.


REFERÊNCIAS

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Notas

[1] HEIDEGGER, Martin. Introdução à filosofia. Tradução de Marco Antônio de Souza. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. 456 p. Título original: Einleitung in die Philosophie. p..332.

[2] FERRAJOLI, Luigi.  O estado de direito entre passado e futuro. In: ZOLO, Danilo; PIETRO, Costa (Org.). O Estado de direito: história, teoria, crítica. Trad. Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 1027 p. Título original: Lo Stato de Diritto: storia, teoria, critica. p.431.

[3] NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. (O Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006. p.33.

[4] BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. São Paulo: Malheiros, 2010.  p.327.

[5] ROSANVALLON, Pierre. La historia de La palabra “democracia” en La época moderna. In: Estudos Políticos. N.28. Instituto de Estudios Políticos: Colombia. Jan- Jun. 2006. p.9.

[6] DUVERGER, Maurice. Os regimes políticos. Tradução de Geraldo Gerson de Souza. 2. ed. São Paulo: Difusão europeia do livro, 1966. 126p. Título original: Çes regimes politiques. p.22,23.

[7] Ibid. p.332,333.

[8] HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. P.75 . Constelação Pós-nacional. Tradução Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001. 220 p. Título original Die postnationale Konstellation Politische Essays. p.146.

[9] Ibid. p.248.

[10] Ibid. p.248.

[11] MAUS, Ingeborg.  Direito e política: teoria da democracia. Tradução Elisete Antoniuk. Belo Horizonte; Del Rey, 2009. 314p. Título orginal Zur Aufklãrung der Demokratiethorie. p.97.

[12]Ibid. p.97.

[13] Ibid. p.97.

[14]LECHNER, Norbert. Los patios interiores de la democracia: subjetividad y política. Santiago: Facso, 1998. p.16.

[15] RADBRUCH, 1990 apud KAUFMANN, Arthur.  Filosofia do direito. Trad. António Ulisses Cortês. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004. 534 p. Tít. Original Rechstsphilosopie. p.441.

[16]BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. São Paulo: Malheiros, 2010.  p.523.

[17] Ibid. p.326.

[18] Ibid. p.531.

[19]KELSEN, Hans. A democracia. 2. ed. Tradução Ivone Castilho Benedetti; Jefferson Luiz Camargo; Marcelo Brandão Cipolla; Vera Barkow. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 361 p. Título original: Vom wesen und wert der demokratte. p.103.

[20] BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. São Paulo: Malheiros, 2010. p.522.

[21] KELSEN, Hans. A democracia. 2. ed. Tradução Ivone Castilho Benedetti; Jefferson Luiz Camargo; Marcelo Brandão Cipolla; Vera Barkow. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 361 p. Título original: Vom wesen und wert der demokratte. p.140.

[22] GOYARD-FABRE. O que é Democracia? (A genealogia filosófica de uma grande aventura.). trad. Claudia Berlinder. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 365p. Título original: Qu’este-ce que La démocratie? La généalogie philosophique d’une grande aventure humaine. p.321

[23]NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. (O Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006. p.58

[24] HEIDEGGER, Martin. Introdução à filosofia. Tradução de Marco Antônio de Souza. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. 456 p. Título original: Einleitung in die Philosophie. p.249.

[25] Ibid. p.250.

[26] MONCADA, L. Cabral. Filosofia do direito e do estado. Coimbra: Coimbra, 1995. P.346.

[27] Ibid. p.346.

[28] HÖFFE, Otfried. Ciudadano económico, ciudadano del Estado, ciudadano del mundo: ética política en la era de la globalización. Tradução  Carlos Díaz Rocca. Buenos Aires: Katz, 2007. 335 p. Título original: Wirtschaftsbüurger, Staatsbürger, Weltbürger. Politische ethik im Zzeitalter der Globalisierung. p.10.

[29] BOBBIO, Noberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000. 717 p. Título original Teoria generale dela politica. p.372.

[30] HÖFFE, Otfried. Ciudadano económico, ciudadano del Estado, ciudadano del mundo: ética política en la era de la globalización. Tradução  Carlos Díaz Rocca. Buenos Aires: Katz, 2007. 335 p. Título original: Wirtschaftsbüurger, Staatsbürger, Weltbürger. Politische ethik im Zzeitalter der Globalisierung. p.101.

[31]MÜLLER, Friderich. Fragmento (sobre) o poder constituinte do povo. Tradução Peter Naumann. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. Pp.139. Título original Fragment (uber) Verfassunggebende Gewalt des Volkes. p.60.

[32] BOBBIO, Noberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000. 717 p. Título original Teoria generale dela politica. p.379.

[33] KAUFMANN, Arthur.  Filosofia do direito. Trad. António Ulisses Cortês. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004. 534 p. Tít. Original Rechstsphilosopie. p.442.

[34]Ibid. p.441.

[35] LUHMANN, Niklas. Poder. 2. ed. Tradução Martine Creusot de Rezende Martins. Brasília: Universidade de Brasília Edunb, 1992. 122p. Título original: Macht. p.28.

[36] GOYARD-FABRE. O que é Democracia? (A genealogia filosófica de uma grande aventura.). trad. Claudia Berlinder. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 365p. Título original: Qu’este-ce que La démocratie? La généalogie philosophique d’une grande aventure humaine. p.321.

[37]Ibid. p.324

[38] KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. Tradução Luís Carlos Borges. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 637p. Título Original: General Theory of Law and State. p.42.

[39] Habermas, 1992 apud NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. (O Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006. p.54.

[40] GOYARD-FABRE. O que é Democracia? (A genealogia filosófica de uma grande aventura.). trad. Claudia Berlinder. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 365p. Título original: Qu’este-ce que La démocratie? La généalogie philosophique d’une grande aventure humaine. p.324.

[41]NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. (O Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006. p.58.

[42] HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. P.75 . Constelação Pós-nacional. Tradução Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001. 220 p. Título original Die postnationale Konstellation Politische Essays. p.144.

[43] Holderiin apud HEIDEGGER, Martin. Arte y poesía. Tradução Samuel Ramos. México: Fondo de Cultura Económico, 1958. 148 p. Título original: Der Ursprung des Kunstwerkes.  p.142. Grifo Nosso.

Sobre a autora
Ileide Sampaio de Sousa

Mestra em Ordem Jurídico Constitucional pela Universidade federal do Ceará - UFC; <br>Pós graduada em Direito Processual pela Fa7 - bolsista integral;<br>Professora Universitária (Direito Constitucional; Filosofia do Direito; Hermenêutica Jurídica; Ciência Política e Teoria do Estado); e <br>Advogada.<br>e-mail: advileidesampaio@gmail.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA, Ileide Sampaio. Democracia argumentativa: o dialoguismo como requisito essencial do cumprimento do ideal democrático. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3650, 29 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24824. Acesso em: 22 dez. 2024.

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