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Evolução histórica dos direitos fundamentais

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8. Conclusão:

Conforme pudemos observar ao longo dessa despretensiosa reflexão sobre a evolução histórica dos Direitos Fundamentais, a concepção do que é tido como fundamental para a vida humana é fruto de uma construção, uma elaboração humana que vem atravessando os séculos, uma caminhada do homem rumo à real efetivação da dignidade da pessoa humana.

Buscou-se apontar, ainda que brevemente, os momentos históricos e documentos que julgamos primordiais para o entendimento da matéria. Aliando essa miríade de marcos à feliz classificação das dimensões dos Direitos Fundamentais temos um panorama desta evolução, alocando em cada dimensão os direitos, etiquetados de acordo com suas características e sua cronologia.

Contudo, concordamos com o posicionamento pelo afastamento da terminologia de “gerações” de direitos, pois esta nos dá a impressão de sucessão no tempo, com a geração anterior dando lugar à seguinte. Não é isso que ocorre, a geração que segue, vem a somar com a anterior, abarcando novos direitos e novas concepções.


9. Referências:

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

ARENDT, Hannnah. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1981.

BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos. Salvador: Juspodium, 2012.

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BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª Edição, São Paulo : Malheiros, 2006.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo.São Paulo: RT, 2009.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria constitucional. 6 ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7ªed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

__________. Elementos de Teoria Geral do Estado. 16ª. Ed., São Paulo: Saraiva, 1991.

FERRREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 12º ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

HONESKO, Raquel Schlommer. Direitos Fundamentais e Cidadania. São Paulo: Método, 2008.

LIMA, George Marmelstein. Críticas à teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4666> , Acesso em: 6 out. 2013.

MAIA FILHO, Napoleão Nunes. Cabeça de Juiz. Fortaleza: Imprece, 2012.

MISES, Ludwig Von. A mentalidade anticapitalista. Trad. Carlos dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: José Olympio, 1987.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 2ª.ed. São Paulo: Método, 2008

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. 11ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SAMPAIO, José Adércio Leite. A constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang A eficácia dos direitos fundamentais. 10ª Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9ªed. São Paulo: Malheiros, 1992.

SCHMIDIT, Andrei Zenkner. Violência simbólica e precedentes jurisprudenciais. Boletim IBCCrim. n. 146, p. 16 – 17, jan., 2007.

SOARES, Guido Fernandes Silva. Curso de direito internacional público. São Paulo: Altas, 2002.

TAVARES, André ramos. Curso de Direitos Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.


Nota

[1] Destaque-se, porém, que a Idade Média trouxe importantes contribuições para a filosofia e inclusive, como já destacado no texto, para o reconhecimento de limitações aos poderes estatais. Remontam dessa época grandes autores e obras, de modo que o epíteto de “Idade das Trevas” tem sido atualmente muito criticado por historiadores de escol.

Sobre os autores
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Sandro Vergal

Advogado, Mestrando em Direitos Sociais, Difusos e Coletivos pelo Centro Universitário Salesiano de Lorena, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito, professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas da cidade de Cruzeiro - http://www.facebook.com/prof.sandrovergal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos; VERGAL, Sandro. Evolução histórica dos direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3774, 31 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25515. Acesso em: 21 mai. 2024.

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