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Os três tipos de dominação legítima de Max Weber

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Agenda 17/11/2013 às 15:23

Considerações

A utilização de tipos puros é de grande utilidade para exemplificar e caracterizar fatos sociais, mas de fato não existem tais formas de dominação puras, muitas vezes elas se entrelaçam, características de cada uma se apresentam nos mais diversos casos.

Mesmo nos dias da predominância legal, encontram-se Estados tradicionais, ou semi-tradicionais, convivem lado a lado aiatolás e presidentes democratas, Reis e primeiros-ministros.

Não podemos cair, é claro, no engodo de pensar escatologicamente, a dominação legal-racional não é um estágio a ser alcançado ou uma etapa posterior de um processo evolutivo. Os três tipos de dominação convivem numa sociedade moderna, e nada impede que, por exemplo, durante uma crise de um Estado marcado pela dominação legal, surja um líder aclamado pelo povo, um Führer ou um Duce.

O estudo de Weber é de essência esclarecedora para a análise da história humana, o surgimento de civilizações, o poder de um líder carismático, assuntos esses percorridos pelo autor com certa clareza que nos traz novas perspectivas históricas. A ideia da legitimidade do poder ainda não é um assunto terminado, é aberto a discussões, porém é inegável a importância do pensamento weberiano sobre o tema. Sua teoria dos três tipos de dominação puros, é uma referência para estudos sociológicos, históricos e políticos.


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Notas

1 WEBER, M. “Die drei reinen Typpen der legitimem Herrschaft.” In: Wirtschaft und Gesellschaft, 4ª edição, organizada e revisada por Johannes Winkelmann. Tubingen, J.C. B. Mohr (Paul Siebeck), 1956. v. II, p.551-58. Trd. Por Gabriel Cohn. In WEBER, Max. Sociologia. Coleção grandes cientistas sociais, n. 13. São Paulo: Ática, 1979.

2 CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 1995, 3ª edição, p.273

3 WEBER, Max. Conceitos Sociológicos Fundamentais. Tradução Artur Mourão. Covilhã: Lusofia: Press, 2010. p. 36

4 VEDEI, Georges, Introduction aux Études Politiques, Fascículo I, Paris: 1977, Editora IEP p. 28.

5 BONAVIDES, Paulo, Ciência Política. São Paulo: 2000, 10ª Edição, 8ª Tiragem, Malheiros Editores. P.116

6 BOUILLON, J.; SORLIN, P.; RUDEL, J. Le Monde Conteporain. Paris: Bordas, 1968. (Coleção Louis Girard), p. 62.

7 ALENCAR, Chico; CARPI, Lúcia; RIBEIRO, Marcus Venicio. História da Sociedade Brasileira. Rio de Janeiro: 1994, 18ª edição, Editora Ao Livro Técnico, p. 263

8 MORGAN, Henry Lewis. Ancient Society in: <https://www.marxists.org/reference/archive/morgan-lewis/ancient-society/> acessado dia 18 de Agosto de 2011

9 AZAMBUJA, Darcy. Introdução à Ciência Política. Porto Alegre: 1973, 2ª edição, Editora Globo. P. 51

10 SEIERSTAD, Arsne. O Livreiro de Cabul. Rio de Janeiro: 2008, 18ª edição, Recor. P. 217

11 HOLANDA, Chico Buarque de. In: MOTTA, Nelson ; SALLES, Walter. Chico - Ou O País Da Delicadeza Perdida. [Filme-video] direção de Nelson Motta e Walter Salles. Brasil, BMG, 2003. 1. DVD, 73 min, colorido.

12 TOLEDO, Roberto Pompeu de. Felipão, um brasileiro: Onde se faz o cotejo entre o técnico da seleção e o "homem cordial" de Sérgio Buarque. Veja, São Paulo, Edição 1 755 - 12 de junho de 2002

13 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26ª edição. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 146

14 LAPIERRE, Jean William. Le Pouvoir Politique. Paris: 1953, Presses Universitaires de France, p. 30

Sobre o autor
Vitor Galvão Fraga

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRAGA, Vitor Galvão. Os três tipos de dominação legítima de Max Weber. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3791, 17 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25863. Acesso em: 22 dez. 2024.

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