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Os três tipos de dominação legítima de Max Weber

17/11/2013 às 15:23
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O texto a seguir é uma leitura da obra de Weber ("Die drei reinen Typen der legitimen Herrschaft." in: "Wirtschaft und Gesellschaft" ) sobre as formas de legitimação do poder, importante para a compreensão do problema da legitimidade e da legalidade.

Introdução

O texto a seguir é uma leitura da obra de Weber sobre as formas de legitimação do poder. O texto de que parto é intitulado “Os Três Tipos de Dominação Legítima[1] e se encontra na obra Economia e Sociedade; Buscaremos no decorrer do texto esclarecer as ideias do autor, segundo a nossa compreensão, trazendo exemplos históricos, sociológicos e literários que demonstrem a observação "empírica" dos conceitos apresentados, tipos ideais que são.

Cabe, porém, ao início uma breve ressalva sobre a sociologia weberiana. Partindo de influências historicistas e de forma a acabar com os embates metodológicos do seu tempo, Max Weber (1864 – 1920), sociólogo, historiador e político alemão, propôs a utilização do tipo ideal, um instrumento de analise em que se conceituam fatos puros e com eles se comparam os fatos reais, particulares, por meio de aproximações e abstrações.

“Assim, por exemplo, o Estado se apresenta como uma forma de dominação social e política sob vários tipos ideais (dominação carismática, dominação pessoal burocrática, etc.), cabendo ao cientista verificar sob qual tipo encontra-se o caso particular investigado”[2]

Weber utiliza a noção de conceito puro, que ele considera essencial para as ciências sociais, para estabelecer os modelos de poder, teorizando três como ideais. A partir dos modelos weberianos se torna possível uma série de analogias com os fatos sociais de todas as épocas, tornando possível a casuística sociológica.[3]

Legitimidade e legalidade são conceitos essenciais para o estudo do poder, neste caso nos interessa a legitimidade, que é sobre o que Weber disserta. Legitimidade é o fundamento do poder numa determinada sociedade, é o valor que leva as pessoas a aceitarem a obediência a algo, que diz se um comando deve ou não ser obedecido [4]. A legalidade o enquadramento do poder em um sistema de leis, como veremos a seguir, só se dá na dominação Legal, nas palavras de Bonavides[5]:

A legalidade nos sistemas políticos exprime basicamente a observância das leis, isto é, o procedimento da autoridade em consonância estrita com o direito estabelecido. Ou em outras palavras traduz a noção de que todo poder estatal deverá atuar sempre de conformidade com as regras jurídicas vigentes. Em suma, a acomodação do poder que se exerce ao direito que o regula.”

O poder, para Weber, pode legitimar-se de três formas, uma estatuída, uma consuetudinária e outra afetiva, respectivamente as dominações: Legal, Tradicional e Carismática.

Dominação Carismáti?ca

É aquela devida ao apreço puramente dito, à admiração pessoal ao dominador e a seu carisma, ou seja, suas qualidades, seus poderes. Os tipos mais puros são com o dominador na posição de profeta, herói guerreiro ou demagogo.

É importante distinguir que a origem do poder é intrínseca às qualidades do líder, seus apóstolos não o obedecem por sua posição ou cargo, ou mesmo pela tradição, mas pura e simplesmente por suas qualidades, tendo esse carisma desaparecido assim desaparece também sua dominação.

Da mesma forma o carisma é o fator de escolha do corpo administrativo, a administração não é regida por regras estamentais ou estatuídas, as decisões vem do irracional, da decisão pessoal do chefe, e só podem ser substituídas por outra decisão do Líder.

Um dos exemplos da administração puramente regida pela vontade do Líder se deu no período da ascenção dos regimes totalitários, antes de se oficializarem a obediência dos apóstolos se devia apenas ao carisma do líder, foi o que aconteceu na Itália fascista por exemplo. Onde os membros do partido fascista construiram grandes milícias de camisas negras, foram armados por oficias e prestavam cega obediência ao Duce.[6]

No Brasil temos vários exemplos de liderança carismática, apenas nos primeiros anos da República, temos três casos de grande importância, Lampião, o chefe do maior e mais duradouro bando de cangaceiros; Antônio Conselheiro, o profeta fundador do Arraial de Canudos; e Padre Cícero, até hoje cultuado como santo pelos sertanejos.

Usando o exemplo de Lampião, um estrato do livro de Chico Alencar[7], intitulado História da Sociedade Brasileira, exemplifica bem a importância do carisma para definir a preponderância e a extensão do poder do Líder, perceptível pelo tamanho dos bandos: “O tamanho dos bandos variava (...) segundo o prestígio do líder. O bando de Lampião, Rei do Cangaço, foi o maior de todos (...)

Em caso do surgimento de dois líderes, o poder e a legitimidade deste só pode estar de um lado, e esse lado será definido pelo carisma de cada um e pela confiança dos apóstolos.

O poder carismático existiu em todas as épocas da humanidade, subsistindo lado a lado com os estatutos e constituições, em certos casos sobrepondo-os, ou evoluindo para um a legitimação estatuída, caracterizando o poder legal. É o caso do Estrátega Péricles em Atenas, do Duce Mussolini, e do Führer Adolf Hitler, todos esses antes mesmo de serem legalmente instituídos de poder já o tinham por seu carisma.

A análise desses exemplos históricos leva-nos a perceber que a autoridade carismática é em geral de caráter autoritário, despótico, mas caracteriza uma força revolucionária, afinal toda revolução elege seus líderes em geral pelo carisma, por suas qualidades de liderança essenciais à revolução. Aconteceu com Robespierre, Marat e Danton na Revolução Francesa, Oliver Cromwell na Revolução Puritana e Martinho Lutero na Reforma Protestante.

Se o carisma acaba, o poder também acaba, logo o líder tem que demonstrar suas qualidades constantemente, e uma falha nessa prova leva a diminuição de sua autoridade. Isso acontecia, por exemplo, com os sacerdotes egípcios que eram executados se errassem uma previsão meteorológica.

É também comum a esse tipo de autoridade o amotinamento dos dominados, para evitar esse tipo de coisa, o líder deve organizar bem seu corpo administrativo de forma a ter controle sobre possíveis insurgentes que transpareçam grande carisma a ponto de sobrepô-lo, em suma o Líder deve ser sempre bem mais carismático que qualquer um de seus apóstolos.

A Dominação Carismática tende a cessar com a morte do líder, mas existem casos de subsistência continuada, onde o poder passa para um apóstolo, isso se deve a:

* Transformação da ordem Carismática em ordem Legal ou Tradicional, respectivamente através da criação de leis e acordos de dominação, e quando introduz-se a autoridade ao sucessor pelo legado do precedente.

* Pela transformação do sentido do carisma, basicamente uma questão de sucessão pela busca de um novo líder carismático, mantendo-se momentaneamente o tipo de dominação, mas buscando qualidades que se adéquem à nova situação, isso se dá:

1) Pela espera de um novo líder que surja espontaneamente;

2) Pela procura de indícios do carisma em possíveis sucessores;

3) Por meio de uma técnica de designação, seja um oráculo ou pela sorte.

4) Designação carismática, reconhecimento da comunidade, que se dá:

    a) Pelo predecessor, o que pode com o tempo evoluir para uma dominação tradicional ou legal. A escolha de Pedro como sucessor de Jesus pelo próprio líder caracteriza esse tipo de sucessão;

17Jesus disse: «És feliz, Simão, filho de Jonas, porque não foi um ser humano que te revelou isso, mas o meu Pai que está no Céu.18Por isso Eu te digo: tu és Pedro, e sobre esta pedra construirei a minha Igreja, e o poder da morte nunca poderá vencê-la.19 Dar-te-ei as chaves do Reino do Céu, e o que ligares na Terra será ligado no Céu, e o que desligares na Terra será desligado no Céu» (Mt 16, 17-19)

    b) Pelo reconhecimento imediato da comunidade, o que é diferente de uma eleição, pois não há votação, deve ser uma escolha espontânea, unanime, senão não é válida. Caracteriza mais uma aceitação do que uma escolha, já que os dotes do novo líder o sobrepunha aos demais. Isso ocorreu com a sucessão dos juízes hebreus, durante as sucessivas guerras na palestina.

   c) Pela associação do conceito de carisma à hereditariedade, o que também evolui para uma dominação tradicional, já que a legitimidade passa a se basear não na qualidade, mas no sangue, na casa dinástica. O que acontece com o início de dinastias, pois com o prolongamento no tempo de sucessões, a tradição passa a tomar lugar do carisma na aceitação e consolidação do poder.

   d) Pelo ritual, ou seja, pela transferência do carisma através de uma prática mágica, puramente ritualística. Assim foi por exemplo a escolha do Rei David: “Samuel pegou na vasilha de óleo e ungiu o rapaz na presença dos irmãos. Desse dia em diante, o espírito de Javé permaneceu sobre David. Depois Samuel voltou para Ramá.” (I Samuelis 16, 13)

   e) Pela escolha da comunidade, dessa vez caracterizando realmente uma escolha, e não uma simples aceitação, por vezes se tornando uma dominação legal, já que a legitimidade vem a se basear na eleição, mas de certa forma o povo só iria escolher àquele mais adequado à sua situação, o mais carismático, logo a priori continua sendo um poder carismaticamente legitimado. Nesse caso o líder não deve obediência ao povo, não é por exemplo um parlamentar de uma democracia, o povo o escolheu mas ele age por sua conta, o poder repousa nele.

A explicação da Dominação Carismática foi estrategicamente deslocada da ordem original do texto de Weber, pois este é o tipo mais primitivo de autoridade, ela já é observada nas comunidades primitivas, onde em uma horda, um indivíduo mais forte, mais qualificado e então mais carismático se destaca e se torna naturalmente o líder. Os conceitos de tradição e legalidade só surgem com o desenvolvimento da civilização e a superação do estágio de Selvageria e de Barbárie, definidos por Lewis H. Morgan[8].

“Por ocasião das guerras entre hordas diversa, é lógico que o guerreiro mais valoroso, audaz e astucioso seria escolhido para chefe, porque as mais dolorosas experiências ensinaram que sem chefe para a batalha a horda levaria a pior, seria derrotada e dizimada pelo inimigo implacável.”[9]

Dominação Tradicional

Esse é o segundo tipo de dominação, é o poder da tradição, da ordem social em sua mais pura forma, das instituições que perduram no tempo, sendo a sua forma mais pura o patriarcalismo, nessa dominação quem manda é o Senhor, e quem obedece é o súdito.

 O senhor diferentemente do líder é deificado através do tempo, dos costumes, se o senhor vai de encontro com algum aspecto consuetudinário ele põe em risco sua posição, já que abala a fonte de sua legitimidade, a tradição.

A tradição é talvez a instituição mais forte dentro de uma sociedade, já que é aceita como correta pela maioria, é geralmente algo incontestável, se sempre foi feito de uma maneira para sempre o será pois ela é corretíssima; não se pode datar o surgimento exato de uma tradição, ela é imemorial, válida desde sempre, por isto sua contestação é difícil. O livro “O Livreiro de Cabul” de Arsne Seierstad[10], é uma ficção com elementos históricos que fala sobre a cultura e tradição afegãs e aqueles que são oprimidos por irem de encontro a ela, no estrato, "Leila vive um impasse. Entre a lama da sociedade e a poeira das tradições. Ela quer enfrentar um sistema fundamentado em séculos de tradição e que paralisa metade da população.”, percebe-se a força tradicional sobre um Estado na atualidade, algo não incomum em países orientais.

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A derrocada do poder tradicional, dá-se com o contato com novos povos, com a modernização e o surgimento de novos hábitos, que, aos poucos, mitigam a tradição; Mas enquanto permanece no poder, este vai até o limite da tradição, apesar de que as decisões são tomadas por virtude própria do indivíduo, não existe código de leis para determinar sua ação. Por isso, esse tipo de dominação tem sobrevida maior em comunidades isoladas, por exemplo o que acontece na Coréia do Norte; isso não significa dizer que não possa existir em meio a uma sociedade de grande intercâmbio cultural, bastando dos detentores do poder criarem meios de difundir e proteger a tradição.

A estrutura administrativa se baseia na fidelidade, ela é constituída de pessoas próximas ao senhor, pessoas de confiança, familiares, estreitando-se o elo público-privado. Isso é claro nas antigas monarquias europeias da baixa idade média e nos próprios feudos, existia uma família real, uma dinastia, quanto mais próximo, sanguineamente, do senhor, maior seu cargo, indo de príncipe, em caso de primogênitos, infantes, outros filhos, Duque, Marquês, Barão, etc. Sempre em consideração à proximidade pessoal, sendo a vida do senhor impossível de se separar do seu domínio.

Weber distingue, para esse tipo de quadro administrativo, dois tipos distintos:

  1. A estrutura patriarcal: Esse é o tipo em que mais se confunde o público-privado, os funcionários são estritamente dependentes do senhor, muitas vezes pertencentes a ele (escravos), seus direitos não existem fora da personalidade do senhor. A administração é pura extensão do poder senhorial, é heterônoma e heterocéfala, o administrador não tem poder sobre seu cargo, ele pode ser retirado a qualquer momento, é mero instrumento, ele atua em nome de seu senhor. Esse é o tipo mais puro de despotismo, comum aos sultanatos e aos califados.
  2. A estrutura estamental: nesse caso, os funcionários não são, strictu senso, dependentes do senhor, são pessoas mais ou menos ligadas a ele que conquistaram seu cargo, prestando um favor, alcançando grande mérito para o senhor, por acordos, etc. nesse caso seu poder administrativo, sobre o cargo, é limitado porém autocéfalo e autônomo, não depende, diretamente, do senhor.

É importante neste ponto fazer uma ressalva para o tipo mais puro, de acordo com Weber, dessa dominação: o patriarcalismo, a dominação do pai da família, do chefe soberano; como já dito, o quadro administrativo se confunde com o âmbito doméstico do senhor, a família é uma célula tradicional, a agregação primeira de qualquer um, donde a tradição se dissemina. É esse tipo de domínio que os adeptos das teorias da origem familial do Estado identificam como primário, como originador do Estado na história, essas teorias são pouco acreditadas hoje.

É esse tipo de dominação que aparece, mesmo modernamente, na obra de Sérgio Buarque de Holanda ao retratar a sociedade brasileira, por exemplo. Por mais que vivêssemos à época um dito Estado de Direito, apresentávamos características fortes de um patriarcalismo; características essas, que, arrisco-me a dizer, ainda são evidentes em nossa cultura. Sergio Buarque cria um ente que é a expressão estereotipada dos “filhos de Iracema”, uma figura emblemática do que é ser brasileiro, o homem cordial. Expressão tomada do poeta Ribeiro Couto, é segundo Chico Buarque de Holanda um homem que age segundo seu coração, capaz do bem e do mal e incapaz de seguir hierarquias rígidas, que busca sempre encurtar distâncias, avesso às formalidades naturalmente.[11] Esse homem é produto de uma história nacional, nascida no meio rural e patriarcal de um Brasil colonial. Segundo Pompeu de Toledo[12]:

Cordial, palavra que vem de cor, cordis – coração, em latim –, é empregada em seu sentido etimológico, ou seja: significa "do coração" mesmo. O homem cordial é então aquele que, dotado de "um fundo emotivo extremamente rico e transbordante", nas palavras de Sérgio Buarque, age e reage sob a influência dominadora do coração. É o boa-praça, o amigão do tapa nas costas, mas que nem por isso se deve confundir com alguém que se rege pela polidez ou civilidade.

Essa maneira de ser brasileira é que fundamenta segundo Sergio Buarque a confusão entre privado e público, existe um mimetismo dos costumes familiares, das “relações primárias” nos âmbitos administrativos e nas relações de hierarquia, o que originam o patrimonialismo típico brasileiro, “as relações que se criam na vida doméstica sempre forneceram o modelo obrigatório de qualquer composição social entre nós[13].

A ideia de proximidade com os superiores, de quebra da separação hierárquica, traz segurança ao homem cordial, pois a ordem que gere as recompensas e os castigos é pessoal, o chefe cordial privilegia os próximos; o brasileiro conseguiu transformar as relações das empresas modernas, e do próprio Estado, naquelas das corporações e grêmios de artesãos descritas pelo próprio Sergio Buarque, num exemplo claro da dominação tradicional.

Na dominação tradicional, não existe nada, além da própria tradição, para reger a conduta das pessoas, se por um lado o senhor é limitado pela tradição, por outro, naquilo que ela não especifica, ele pode decidir a vontade, de acordo com seus princípios; não existe, nesse caso, direito formal; toda codificação dessa justiça informal do patriarcalismo, se insere no contexto do “Estado-providência”, onde se combinam princípios éticos a princípios utilitários, adequando a lei a casos particulares, caracterizando a jurisprudência, as decisões vão convergindo para o surgimento de um direito formal.

Quanto à forma estamental de dominação tradicional, vale ressaltar que ela é muito próxima da dominação legal, pois, como será visto adiante, o funcionário ele tem certo direito pelo seu cargo, certa garantia “legal”, conferindo aos administradores competências típicas do modelo legal-racional de Weber; a divisão em estamentos foi precursora do Estado europeu moderno, a ausência de direito formal porém a classifica como dominação tradicional.

Dominação Legal-racional

Enfim o ultimo e mais moderno tipo de dominação, a legal ou legal-racional, está sendo a forma mais sofisticada, para qual as outras convergem; ela tem sua legitimidade fundada em um estatuto; a forma mais pura é a burocracia; o grupo dominante constitui uma empresa, e é dividido em outras empresas, cada uma com sua competência, limites e funções próprias; é então um sistema, uma unidade de fim, heterônoma e heterotocéfala.

Então a pessoa que está no poder não é mero instrumento do próprio sistema, a regra estatuída dá as diretrizes de como se deve governar, não se obedece a pessoa, e sim o cargo estatuído.

O funcionário é aquele de formação, cuja função é definida por contrato, se por um lado ele tem direitos, por outro tem deveres, e isso cabe a qualquer um que se estabelece sob o estatuto, inclusive o chefe.

Tanto o funcionário quanto o chefe agem imparcialmente, sem caprichos pessoais, enquanto está em seu cargo, e em seu turno ele é a personificação do cargo, um profissional; ao fim do mesmo ele é um indivíduo livre, essas duas facetas, a priori, não se misturam.

O Estado moderno faz parte desse tipo de dominação, o governante eleito tem poder legitimado em seu cargo, não em sua pessoa, ao término de seu mandato o poder não muda de lugar, continua no cargo, estabelecido por um estatuto (uma constituição em geral), e outra pessoa assume esse cargo e a responsabilidade sobre o poder. Caracteriza assim o poder institucionalizado, fincado numa estrutura organizada para cumprir determinadas funções do poder independente da vontade daqueles detentores do mesmo, obedecendo normas previamente estabelecidas[14]

O principio da legalidade em seu sentido amplo é uma forma de legitimação das diretrizes emanadas do Estado, uma forma de limitar o arbítrio estatal e garantir a aceitação de seus preceitos. Atrelar legalidade e legitimidade é expressão da dominação Legal-racional própria de um Estado Moderno. A ideia comum de que o Estado, com todos os seus poderes, submete-se à constituição e esta é expressão da vontade popular, ainda é reinante, e por isso exige-se que as prescrições do Estado venham encobertas de uma forma própria e predeterminada formal e materialmente, daí surgem uma série de garantias e obrigações, como expressas no due process of law.

Uma empresa capitalista privada também apresenta características dessa dominação, existe um presidente que comanda um corpo de funcionários na medida estipulada por um regulamento interno ou por leis externas à empresa, os funcionários não tem relação pessoal com o chefe e só devem obediência a ele enquanto funcionário contratado, não como indivíduo.

A burocracia, como já dito, é considerado o tipo mais puro dessa dominação, a tendência das empresas é se burocratizarem, os sistemas burocráticos são o caminho para as ações governamentais, essa classe de funcionários corresponde a um todo, que sustenta a dominação.

Considerações

A utilização de tipos puros é de grande utilidade para exemplificar e caracterizar fatos sociais, mas de fato não existem tais formas de dominação puras, muitas vezes elas se entrelaçam, características de cada uma se apresentam nos mais diversos casos.

Mesmo nos dias da predominância legal, encontram-se Estados tradicionais, ou semi-tradicionais, convivem lado a lado aiatolás e presidentes democratas, Reis e primeiros-ministros.

Não podemos cair, é claro, no engodo de pensar escatologicamente, a dominação legal-racional não é um estágio a ser alcançado ou uma etapa posterior de um processo evolutivo. Os três tipos de dominação convivem numa sociedade moderna, e nada impede que, por exemplo, durante uma crise de um Estado marcado pela dominação legal, surja um líder aclamado pelo povo, um Führer ou um Duce.

O estudo de Weber é de essência esclarecedora para a análise da história humana, o surgimento de civilizações, o poder de um líder carismático, assuntos esses percorridos pelo autor com certa clareza que nos traz novas perspectivas históricas. A ideia da legitimidade do poder ainda não é um assunto terminado, é aberto a discussões, porém é inegável a importância do pensamento weberiano sobre o tema. Sua teoria dos três tipos de dominação puros, é uma referência para estudos sociológicos, históricos e políticos.

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[1] WEBER, M. “Die drei reinen Typpen der legitimem Herrschaft.” In: Wirtschaft und Gesellschaft, 4ª edição, organizada e revisada por Johannes Winkelmann. Tubingen, J.C. B. Mohr (Paul Siebeck), 1956. v. II, p.551-58. Trd. Por Gabriel Cohn. In WEBER, Max. Sociologia. Coleção grandes cientistas sociais, n. 13. São Paulo: Ática, 1979.

[2] CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 1995, 3ª edição, p.273

[3] WEBER, Max. Conceitos Sociológicos Fundamentais. Tradução Artur Mourão. Covilhã: Lusofia: Press, 2010. p.  36

[4] VEDEI, Georges, Introduction aux Études Politiques, Fascículo I, Paris: 1977, Editora IEP p. 28.

[5] BONAVIDES, Paulo, Ciência Política. São Paulo: 2000, 10ª Edição, 8ª Tiragem, Malheiros Editores. P.116

[6] BOUILLON, J.; SORLIN, P.; RUDEL, J. Le Monde Conteporain. Paris: Bordas, 1968. (Coleção Louis Girard), p. 62.

[7] ALENCAR, Chico; CARPI, Lúcia; RIBEIRO, Marcus Venicio. História da Sociedade Brasileira. Rio de Janeiro: 1994, 18ª edição, Editora Ao Livro Técnico, p. 263

[8] MORGAN, Henry Lewis. Ancient Society in: <http://www.marxists.org/reference/archive/morgan-lewis/ancient-society/> acessado dia 18 de Agosto de 2011

[9] AZAMBUJA, Darcy. Introdução à Ciência Política. Porto Alegre: 1973, 2ª edição, Editora Globo. P. 51

[10] SEIERSTAD, Arsne. O Livreiro de Cabul. Rio de Janeiro: 2008, 18ª edição, Recor. P. 217

[11] HOLANDA, Chico Buarque de. In: MOTTA, Nelson ; SALLES, Walter. Chico - Ou O País Da Delicadeza Perdida. [Filme-video] direção de Nelson Motta e Walter Salles. Brasil, BMG, 2003. 1 DVD, 73 min, colorido.

[12] TOLEDO, Roberto Pompeu de. Felipão, um brasileiro: Onde se faz o cotejo entre o técnico da seleção e o "homem cordial" de Sérgio Buarque. Veja, São Paulo, Edição 1 755 - 12 de junho de 2002

[13] HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26ª edição. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 146

[14] LAPIERRE, Jean William. Le Pouvoir Politique. Paris: 1953, Presses Universitaires de France, p. 30

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Sobre o autor
Vitor Galvão Fraga

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRAGA, Vitor Galvão. Os três tipos de dominação legítima de Max Weber. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3791, 17 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25863. Acesso em: 19 mar. 2024.

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