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Tolerância zero

Agenda 01/12/2013 às 15:42

Para além das opiniões óbvias a respeito do mensalão, quanto a prisão de “poderosos”, precisamos lembrar que há uma corrupção diária, pequena, mesquinha, subterrânea e que solapa todas as instituições, da família ao Estado. Trata-se da corrupção ocorrida na vida comum do homem médio.

O texto tem um caso concreto como emblema: O Mensalão. Mas, é apenas um pretexto jurídico para analisar um descalabro político e cultural.

O trabalho trata da reflexão sobre a República Federativa do Brasil, essa aliança entre as unidades federadas para a formação de um Estado único. Nosso modelo de Estado preservou a autonomia política, mas acabou por transferir a soberania ao Estado Federal de forma a possibilitar a coexistência de distintas coletividades políticas. O pano de fundo, pois, é a República Federativa do Brasil – a que temos e a que queremos.

Assim, para tratar do contexto político hodierno, é preciso investigar como a corrupção desgasta os pilares da democracia e mascara os problemas morais e culturais. O que, em última análise, traduz-se num regime não democrático, uma vez que as decisões tomadas nos mais altos escalões do poder visam atingir interesses “deveras” particulares.

Além da questão mais óbvia do Mensalão (Ação Penal 470), que é a prisão de “poderosos”, precisamos lembrar que há uma corrupção diária, pequena, mesquinha, subterrânea e que solapa todas as instituições, da família ao Estado.

Trata-se da corrupção ocorrida na vida comum do homem médio. Ao contrário do que queria o poeta do romantismo: “Só há pecado debaixo do Equador”.

Um exemplo claro de como a ética pode ser vivenciada, desde a tenra idade, é a do pai que dialoga com o cobrador do ônibus e lhe diz que o filho pequeno pode passar sem pagar - porque ninguém sabe que ele já completou a idade para pagamento do bilhete de passagem -, explica que ninguém sabe, mas esconde que seu filho SABE. Qual é a noção de retidão que o pai passou ao filho? O exemplo versa sobre os pequenos atos que podem ser transformados em grandes lições.

As falhas de “menor” importância cometidas por crianças, adolescentes e mesmo adultos-jovens, podem e devem ser corrigidas com as ponderações de cada caso, no âmbito familiar, e com isso, verificaremos o necessário caráter pedagógico para evitar a formação de uma personalidade desvinculada de referencial ético. Assim como as pequenas mentiras, as pequenas infrações, todos os erros podem ser tomados como uma oportunidade de revisão das práticas educacionais e de socialização do indivíduo.

Num outro viés, as elites sempre que encontraram oportunidade, corromperam – e ainda o fazem – o povo, criando dificuldades para vender facilidades, em outras palavras, a conhecida prática do “toma lá, dá cá”, a troca de favores, o ardiloso tráfico de influência. Nesse modus operandi, beneficiam-se os “puxas-sacos” e não os competentes ou a própria veracidade dos fatos.

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Portanto, nessa ótica, “aos amigos”, a informalidade que acelera todos os processos vitais; “aos inimigos”, o formalismo travado de iniquidades/ilegalidades e que degreda as esperanças dos que mais precisam,. A corrupção, grande e pequena mata de angústia, seca as energias dos que não coadunam com essas ignomínias.

No exterior, por causa do Mensalão, noticiou-se que, apesar da sentença condenatória do Supremo Tribunal Federal contar com exatamente um ano, só agora ocorreram as prisões. Por quê?

Segundo nota internacional, a “burocracia” impediu o cumprimento da decisão judicial da Corte Política brasileira. Não foram ações de outros poderosos ou a invasão de poderes que impediu a ação dos ministros do Supremo Tribunal Federal; foi sim a burocracia em nome do direito. Aliás, ficou patente como o direito processual brasileiro é ultrapassado, confuso, retardatário, injusto, e pior, incentiva as condutas dos opróbrios.

Decretado como a “burocracia do direito” (indiferente ao próprio direito e à justiça material), esta processualística sempre beneficiou aos ricos e poderosos que podem pagar pela guarida do princípio da ampla defesa.

Aos pobres, faltam recursos jurídicos, porque faltam recursos econômicos. Como ocorre na saúde pública, não há remédio jurídico. A salus publica está longe de ver relacionadas a Ética e o Direito. Não temos Justiça Política, simplesmente porque nosso direito está apartado da Ética.

Nem se fale da corrupção de magistrados, pois advogados com peso de ouro travam o Judiciário, “arrastam” os processos por décadas e tornam a Justiça cada vez mais emperrada e a República cada vez mais pobre, conforme podemos ver e sentir na exasperação que se propaga nas mídias, entrevistas, análises políticas, redes sociais etc.

Esta burocracia, na forma de Processo Civil e Processo Penal, elaborada pelo Legislativo, e que o judiciário deveria transformar em regras úteis, é a mesma que acobertou os filhos do coronelismo, que se alimentou do bacharelismo desenvolvido pelos senhores de escravos e que, por sua vez, arrotava um estrangeirismo insuportável vindo dos rincões portugueses.

Desde então somos escravos da injustiça. Certamente, estamos cada vez com menos paciência frente aos desmandos de quem deveria por caráter, função e até “juramento”, pautar suas decisões pela promoção do bem comum e dos fundamentos do Estado brasileiro.

 É certo que o direito não se presta apenas à opressão social, de classe, mas em nosso caso, permanece a servir como uma luva para aqueles que preferem perder os dedos a devolver os anéis larapiados. Porém, bem sabemos que, quanto mais saqueado e oprimido o povo, mais intolerante ele se torna.

Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Tolerância zero. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3805, 1 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25957. Acesso em: 24 dez. 2024.

Mais informações

O texto tem a coautoria da Prof.a Mestre em Direito Layde Lana Borges da Silva, do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Rondônia - UFRO.

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