Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Interceptação telefônica à luz da Lei 9.296/96

Exibindo página 7 de 7

11 CONCLUSÃO

Com o advento da Constituição Federal de 1988 admitiu-se, em caráter excepcional, respeitados os pressupostos constitucionais e legais, a violação da comunicação telefônica, que, a princípio, esta resguardado pelo direito a intimidade / privacidade (artigo 5º, inciso X, da Carta Política).

Apenas em 1996, com a Lei n. 9.296/96, foi regulamentada a interceptação de telefônica. Tal legislação estabeleceu os requisitos autorizadores, os legitimados a pedir, a autoridade competente para autorizar, o procedimento e os crimes decorrentes da captação ilícita e da quebra do sigilo.

A legislação em evidência foi inovadora para a época de sua elaboração, mas, como já vimos, enseja inúmeras dúvidas, as quais são objeto de conflito na doutrina e na jurisprudência.

Diante da crescente onda de criminalidade, o meio de prova debatido neste trabalho mostra-se necessário e eficiente para combater o crime, ou melhor, para que a lei penal seja aplicada aos casos até então ocultos, em razão da ineficácia das demais formas de produzir prova.

Presentes os requisitos autorizadores da captação, em regra, o interesse social deve prevalecer sobre interesse particular (a intimidade deve ser violada em prol da coletividade), afinal a pacificação social é um dos principais escopos da ciência do direito. No entanto, o magistrado deve sempre ter em vista o princípio da proporcionalidade, a fim de coibir excessos e ilegalidades.


REFERÊNCIAS

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial / Ricardo Antonio Andreucci. – 7. ed. atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2010.

AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas Ilícitas: interceptações telefônicas, ambientais e gravações clandestinas. – 4 ed.rev. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 08 out. 2010.

______. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 08 out. 2010.

______. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9296.htm>. Acesso em: 08 out. 2010.

______. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 08 out. 2010.

______. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/>. Acesso em: 08 out. 2010.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: legislação penal especial. vol. 4. 3. ed. rev. e atual até a Lei n. 11.466/2007. São Paulo: Saraiva, 2008.

CASTRO, Raimundo Amorim de. Provas Ilícitas e o Sigilo das Comunicações Telefônicas. Curitiba: Jurúa, 2007.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

FILHO, Antonio Magalhães Gomes. A violação do princípio da proporcionalidade pela Lei nº 9.296/96. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n° 45, ago.1996;

GOMES, Luiz Flavio e Raúl Cervini. Interceptação Telefônica, Lei 9.296, 24.07.1996. São Paulo: Ed: Revista dos Tribunais, 2010.

GRECO FILHO, Vicente. Interceptação Telefônica: Considerações sobre a Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996. São Paulo: Saraiva, 1996. 

GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 10 ed. ver. atual. ampl. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2007.

______. Prova Emprestada. O processo em evolução, 2ª edição, Forense, Rio de Janeiro, 1996.

______. Liberdades Públicas e Processo Penal: as interceptações telefônicas. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

JESUS, Damásio E. de. Código de Processo Penal anotado. São Paulo: Saraiva, 1993.

LIMA NETO, José Henrique Barbosa Moreira. Da Inviolabilidade de dados: inconstitucionalidade da Lei 9296/96 (Lei de interceptação de comunicações telefônicas). Jus Navigandi, Teresina, ano 1, n. 14, jun. 1997. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/197>. Acesso em: 08 out. 2010.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas / Guilherme de Souza Nucci. – 3. ed. rev. atual. e ampl. 2. tir. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2008.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 11ª ed. atual de acordo com a Reforma Processual Penal de 2008 (Leis 11.689, 11.690 e 11.719) e pela Lei 11.900 (novo interrogatório), de 08.01.09. Ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2009.

PARIZATTO, João Roberto. Comentários à Lei 9.296, de 24.07.96: Interceptação de Comunicação Telefônica. São Paulo: Ed. de Direito, 1996.

PRADO, Geraldo. Limite às interceptações telefônicas e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

RANGEL, Paulo. Breve considerações sobre a Lei 9296/96 (interceptação telefônica). Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/195/breves-consideracoes-sobre-a-lei-9296-96-interceptacao-telefonica>. Acesso em: 08 out. 2010.

ROSSETTO, Patrícia Carraro. Leis Penais Especiais - Parte I. Interceptação das Comunicações Telefônicas Lei 9.296, de 24 de julho de 1996. v.5. São Paulo: Ed. RT, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Breves considerações sobre a Lei. nº 9.296/96 – interceptação telefônica. In Revista Forense 344, Rio de Janeiro: Forense, 1998.

STUM, Raquel Denize. Princípio da Proporcionalidade no Direito Constitucional Brasileiro, 1995.

Sobre os autores
Vinicius Almeida de Medeiros

Advogado / Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná / Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina / Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná.

Juliana Carvalho Tyminski

Advogada / Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná / Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDEIROS, Vinicius Almeida; TYMINSKI, Juliana Carvalho. Interceptação telefônica à luz da Lei 9.296/96. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3811, 7 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26052. Acesso em: 2 jul. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!