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A extrafiscalidade na jurisprudência dos Tribunais

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Agenda 23/01/2014 às 16:07

Notas

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[2] BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução a ciência das finanças. Rio de Janeiro: Forense, 1971.

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[3] GOUVÊA, Marcus. A extrafiscalidade no direito tributário. Del Rey, Belo Horizonte, 2006

[4] BERTI, Flávio de Azambuja. Impostos: extrafiscalidade e não-confisco. Curitiba: Juruá, 2006.

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[7] Estudamos os limites, mas não o controle judicial da extrafiscalidade em: GOUVEA, Marcus de Freitas. A extrafiscalidade no direito tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, Cap. 5.

[8] GOUVÊA, Marcus. A extrafiscalidade no direito tributário. Del Rey, Belo Horizonte, 2006, p. 111.

[9] Distinguindo-se, pois, dos tributos internos que também incidem na importação, como o IPI, o ICMS, o PIS e a COFINS, no processo de nacionalização de bens e serviços.

[10] GOUVEA, Marcus de Freitas. A extrafiscalidade no direito tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p 170-171.

[11] Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/sain/sobre_sain/copol/acordo_gatts.pdf, acesso em 28.2.2013.

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[12] Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/sain/sobre_sain/copol/acordo_gatts.pdf, acesso em 28.2.2013.

[13] Vale registrar que não há exoneração do imposto para obras de arte, nem há norma que impeça a incidência do imposto sobre bens exportados, que reingressem em território nacional, de modo que a extrafiscalidade, por si, fora o fundamento da decisão em comento.

[14] GOUVÊA, Marcus. A extrafiscalidade no direito tributário. Del Rey, Belo Horizonte, 2006, p. 161 e seg..

[15] Neste caso, a ponderação da extrafiscalidade, entre outros elementos, levaram o Tribunal a legitimar a norma. O inverso, porém, ocorreu no caso do lucro presumido de empresas prestadoras de serviços médicos, instituídas na forma de clínicas, laboratórios etc, como veremos adiante.

[16] BIRK, Dieter. Steuerrecht. Heidelberg, C.F. Müller Verlag: 2007.

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[17] GOUVÊA, Marcus. A extrafiscalidade no direito tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 148-149.

[18] DERZI, Misabel, in. BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 288.

[19] DERZI, Misabel, in. BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 289.

[20] DERZI, Misabel, in. BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 290.

[21] DERZI, Misabel, in. BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 200 e seg. e DERZI, Misabel, in. BALEEIRO, Aliomar. Limitações ao poder de tributar. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 687 e seg..

Sobre o autor
Marcus de Freitas Gouvêa

procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito Tributário pela UFMG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOUVÊA, Marcus Freitas. A extrafiscalidade na jurisprudência dos Tribunais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3858, 23 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26493. Acesso em: 5 nov. 2024.

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