Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A tipologia jurídico-tributária estabelecida no art. 145 da Constituição Federal

Exibindo página 3 de 3
Agenda 19/03/2014 às 07:50

CONCLUSÃO

Ao cabo do presente trabalho, verificamos que a competência tributária tem ligação estreita com o princípio federativo. Ademais, percebemos que, ao estabelecer limites ao poder de tributar, a Constituição cria verdadeiros direitos fundamentais do contribuinte – complementando, por assim dizer, o já extenso rol do artigo 5º.

No mesmo sentido, observamos ainda que a jurisprudência tem se debruçado constantemente sobre o tema, coibindo excessos dos agentes fiscalizadores dos três entes federativos.


BIBLIOGRAFIA

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto Garzón Valdés. Madri: Centro de Estudios Constitucionales. 1993.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros. 2003.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar. 2002.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário, 8ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2001.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: UnB. 1997.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução de Carmen C. Varíale. 7. ed. Brasília: Universidade de Brasília. 1995.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros. 1997.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra. 1996.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina. 1993.

______. Ciência política. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense. 1988.

______. Constituição dirigente e vinculação do legislador. 2. ed. Coimbra: Almedina. 2001.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 1992.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000.


Notas

1 “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 125.

2 “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 213.

3 “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 698

4 “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 685.

5 “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 157.

6 “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 685/686.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

7 “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 147.

8 “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 36.

9 “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 686.

10 “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 150.

11 “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 151.

12 “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 152.

13 “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 38.

14 “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 685.

15 “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 154.

16 “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. p. 155.

17 “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 42.

18 “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 17ª. ed. São Paulo: Malheiros. 2000. p. 685.

19 “Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário”, 8ª. edição. São Paulo: Saraiva. 2001. pp. 122/123.

20 “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 332/333.

21 “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 327.

22 “Curso de Direito Tributário”, 13ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 38.

Sobre o autor
Alexandre Magno Borges Pereira Santos

Mestre em Direito Público, Pós-graduado em Direito Processual Civil, Procurador Federal (AGU)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Alexandre Magno Borges Pereira. A tipologia jurídico-tributária estabelecida no art. 145 da Constituição Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3913, 19 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27010. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!