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Proteção nacional e internacional do meio ambiente:

reflexões sobre a história da defesa constitucional e infraconstitucional brasileira

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Agenda 07/04/2014 às 10:36

4 Visão mundial de defesa ambiental e reflexões pertinentes.

Ao se chegar frente o contexto mundial da defesa ambiental, curiosamente, averígua-se que o documento que possui uma das maiores relevâncias na conjuntura mundial, uma vez que não é fruto da elaboração de um país específico, mas, sim, da união da raça humana na busca do melhor desenvolvimento mundial de todos os povos, não faz menção à defesa ambiental, assim como a Constituição brasileira de 1.824, conforme opina Paulo de Bessa Antunes[140]acerca do tema. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1.948, entretanto, deve ser vista como um documento que refletia a realidade de seu tempo. Novamente, fazendo menção ao Direito brasileiro, vemos que este sempre se preocupou com a contemporaneidade, lógico que, se esforçando em visualizar as promessas para o cenário futuro, assim, se é difícil prever todas as conjunturas possíveis que irão ocorrer dentro do território de um Estado, imagine este vislumbre para o cenário mundial. Certamente, conforme menciona Valerio de Oliveira Mazzuoli, caso a Declaração da ONU fosse redigida na atualidade o tema Meio Ambiente estaria ali inserido. Ocorre que, mesmo não estando dentro do texto da Declaração de 1.948 “pertence ao ‘bloco de constitucionalidade’ dos textos constitucionais contemporâneos, dentre eles, o texto constitucional brasileiro de 1.988”[141]já amplamente estudado anteriormente. Assim, a integração dos conceitos de defesa ambiental pode ser averiguada na Declaração Universal em seu art. 28 por meio interpretativo, tendo em vista que apenas com a efetiva defesa do meio ambiente mundial é que todos os seres humanos terão sua consequente liberdade ali declarada.

De outro norte, referências acerca da Conferência de 1.972 na Suíça são tratadas neste estudo de maneira considerável. Todavia, não basta saber que existiu Estocolmo 1.972, Rio de Janeiro 1.992, Joanesburgo 2.002 ou, mais recentemente, a Rio+20. É preciso indagar, na verdade, por qual motivo estes encontros internacionais dos anos 1.972, 1.992, 2.002 e 2.012 foram estabelecidos como marcos na defesa ambiental em âmbito planetário. Neste mesmo sentido é o questionamento do professor Valerio de Oliveira Mazzuoli em sua obra Curso de Direito Internacional Público, não especificamente sobre estas conferências, mas, sim, com o intuito de se entender o que levam as nações a se preocuparem com a preservação ambiental, ou seja, o que as preocupam especificamente. Neste sentido[142]:

Mas por que uma proteção internacional do meio ambiente? A resposta, nos parece, não demanda grande esforço. A necessidade de uma proteção internacional do meio ambiente existe porque os Estados se deram conta de que os problemas ambientais ultrapassam fronteiras e não têm como ser resolvidos senão pela cooperação entre eles. Em outras palavras, desde o momento em que o meio ambiente começa a ser alterado (a partir da era pré-industrial e, com muito maior ênfase, depois da revolução industrial) é que as preocupações com a sua salvaguarda tomam cada vez mais espaço na agenda internacional.

Ao se refletir sobre esta temática, qual seja o que leva uma ou várias nações a se preocuparem com as condições ambientais do planeta terra, ver-se-á que são os mesmos motivos que levam as várias unidades federativas brasileiras ou as províncias argentinas, os municípios paraguaios, uruguaios, bolivianos ou alemães a se preocuparem com esta temática, é dizer, nada mais que a qualidade de vida e o bem-estar dos seus. Dessa maneira, ao se imaginar a vida de habitantes dos grandes centros urbanos mundiais como as cidades de São Paulo, Nova Iorque, Tóquio e Cidade do México, fica claro que a qualidade de vida daqueles que vivem em localidades, em regra menores, ou seja, com ar puro, água limpa, vida vegetal e animal abundante, dentre outros fatores, seria melhor que a daqueles que habitam as grandes concentrações populacionais, como as que acima se citou. Lógico, que está a se tratar aqui da qualidade ambiental para se viver e, que ar puro, água limpa, vida vegetal e animal abundante agregada à extrema miséria econômica causadora de desnutrição e mortes por brigas com faca motivadas por um copo de água-ardente não é o foco deste trabalho.

Conforme acima mencionado, a proteção internacional ao meio ambiente possui como um de seus marcos iniciais, uma sentença prolatada por um tribunal ad hoc norte-americano no dia 11 de março de 1.941[143]. No período compreendido entre as duas primeiras guerras mundiais ocorreu entre os Estados Unidos da América do Norte e o Canadá um conflito ambiental que viria modificar o entendimento internacional da proteção ao meio ambiente, trata-se do caso Fundição Trail ou Trail Smelter um caso de arbitragem ocorrido pelas reclamações de pessoas e empresas do Estado de Washington em virtude da emissão de fumaça tóxica de dióxido de enxofre de uma fundição de cobre e zinco na cidade canadense de Trail que estava prejudicando as vidas humana e animal, além de negócios do lado dos EUA. Fato marcante para o Direito Internacional foi que seja os Estados Unidos como o Canadá prolataram sentenças condenatórias em face da Fundição Trail, todavia, nada modificava a continuidade da emissão de gases tóxicos, fato que fez com que o governo dos EUA tomasse como seu os direitos das várias vítimas situadas em seu território.

No Brasil, situação semelhante, mas, potencialmente pior, ocorreu na cidade paulista de Cubatão/SP. Ali durante a década de 1.980 a cidade encravada no meio da mata atlântica ganhou o singelo apelido de Vale da Morte. Em verdade, sua industrialização iniciou na década de 1.950 e trilhou um longo caminho até que nos anos 80 deu-se início aos “níveis alarmantes de poluição que comprometeram a saúde da população e se manifestaram em chuvas ácidas, problemas respiratórios e altos índices de crianças nascendo com más-formações ou mortas”[144]. Em virtude de toda essa problemática em 1.985 iniciou-se o seu processo de recuperação. O sucesso foi tal que foi “considerada pela ONU como ‘Cidade-símbolo da Recuperação Ambiental’”[145].

Após o período nebuloso em que se envolveu o Brasil, na busca sem consequências pelo desenvolvimento econômico, a qual acarretou os diversos acontecimentos acima mencionados, o Governo brasileiro aderiu a uma série de tratados internacionais ratificando sua nova posição quanto ao meio ambiente mundial. Dentre as mencionadas adesões Valerio de Oliveira Mazzuoli[146]destaca a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de Nova Iorque no ano de 1.992, o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, adotada em Quioto no ano de 1.997 e, a Convenção sobre Diversidade Biológica, do Rio de Janeiro no ano de 1.992.

Pode-se dizer que a problemática da poluição ambiental se fez mais intensa a partir da Revolução industrial, neste sentido, informa Luís Paulo Sirvinskas[147]que as épocas históricas da humanidade como as Idades Média e Moderna, principalmente nos anos em que a Revolução Industrial teve seu apogeu, “começaram efetivamente as agressões à natureza, cuja extensão, ainda hoje, em gradação quanto aos seus efeitos nocivos, é bastante variável, podendo atingir tão só o meio local, (...) ou até compreender o equilíbrio biológico do próprio planeta”. Entretanto, esta revolução não se resume na modernização mecânica ocorrida na Inglaterra a partir do século XVIII. Dessa maneira, tem-se na Revolução Industrial a grande transformação ocorrida no mundo com o começo do fim do sistema manufatureiro, bem como, das oficinas dos mestres artesãos como a única maneira de criação de bens de consumo. Nesse sentido[148]:

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“Em sentido restrito, a expressão ‘Revolução Industrial’ aplica-se às transformações econômicas e técnicas ocorridas na Grã-Bretanha, no período que se estendeu do séc. XVIII ao XIX. Caracterizou-se pelo surgimento da grande indústria moderna nas ilhas Britânicas. Em sentido amplo, pode-se chamar ‘ Revolução Industrial’ à fase do desenvolvimento industrial que corresponde à passagem da oficina artesanal ou manufatura para a fábrica. Isso foi acompanhado, no plano econômico mais geral, pela transição da era do capitalismo comercial para a do capitalismo industrial. (...)

(...) Finalmente, surge a revolução industrial posterior àquela do séc. XVIII, isto é, na segunda metade do século XIX e no séc. XX (após a I Guerra Mundial), denominada ‘nova Revolução Industrial’ ou ‘segunda Revolução Industrial’. Assim, embora usada com hesitação e muitas reservas por economistas e historiadores, a expressão Revolução Industrial é constantemente utilizada.”

De acordo com a organização meteorológica internacional em estudo apresentado em Londres, caso houvesse a redução de 20% das emissões de CO2, ainda não seria suficiente para evitar o aumento das temperaturas em até 2 graus centígrados até 2.020. No mesmo sentido, para o mesmo instituto, “a concentração de gases (...) atingiu os níveis mais elevados desde a revolução industrial, apesar da recente desaceleração econômica”[149]. Para os cientistas, caso todos os países do mundo cortassem suas emissões de gases provocadores do efeito estufa, precisaríamos de mais de 100 anos para que o mundo se regenerasse de todas as emissões feitas até o presente.

No ano de 1.958, quando as emissões de CO2 na atmosfera terrestre começaram a ser medidas, o volume deste gás estava presente na proporção de 315 ppm. Precisamente no dia 10 de maio de 2.013, o desrespeito humano à natureza juntamente com o culto à acumulação financeira fez com que esta marca viesse para incríveis 400 ppm, a maior marca em dois milhões de anos, segundo informações de Pieter Tans, cientista da NOAA (Administração Oceânica e Atmosférica Nacional dos EUA), conforme informado pelo sítio eletrônico Último segundo[150][151], ou seja, de acordo com estes dados tem-se que a concentração de CO2 na atmosfera é de 2 ppm a cada ano, dentre essas consequências estão, p. ex., a elevação da acidez dos mares do ártico[152][153].

Esse aumento na concentração de CO2, para muitos cientistas, significa que o limite de segurança que o planeta e a humanidade precisam, foi ultrapassado. Segundo informa o sítio eletrônico 350.org[154][155], a concentração de dióxido de carbono na atmosfera do planeta terra foi de aproximadamente 275 ppm até cerca de 200 anos atrás. Entretanto, de acordo com este mesmo sítio eletrônico, a partir dos anos 1.700 a humanidade na busca de mais conforto e tecnologia deu início a queima excessiva de carvão e petróleo e, com isso pega-se o carbono que esteve por muito tempo sob o solo e ao queimar combustíveis fósseis libera-os na atmosfera na forma de CO2. Estudos científicos dizem ser muito grande essa quantidade e, já são possíveis de se presenciar as catástrofes ambientais daí provenientes. Talvez uma das grandes confirmações disso esteja nas observações feitas no ártico em que o gelo oceânico existente entre os anos de 1.979 a 2.000, está 39% menor em relação ao ano de 2.007, significando que as perdas de áreas congeladas chegam a cinco vezes a área do Reino Unido. Estas descobertas fizeram com que cientistas revissem os estudos anteriores e chegassem à conclusão de que a margem de segurança para o planeta seria de 350 ppm. James Hansen[156], cientista da Agência Aero-Espacial dos EUA e, primeiro cientista a alertar as autoridades para o fenômeno do aquecimento global, isso há mais de duas décadas informa que:

Se a humanidade quer preservar um planeta semelhante àquele em que a civilização se desenvolveu e ao qual a vida na Terra está adaptada, as evidências paleontológicas das alterações climáticas em curso indicam que teremos que reduzir o CO2 das 385 ppm para no máximo 350 ppm.

Esta é uma tarefa difícil, mas não impossível. Nós precisamos parar de tirar carbono da terra e emiti-lo no ar. Acima de tudo, isso significa que precisamos deixar de queimar tanto carvão – e começar a usar energia solar e eólica além de outras fontes de energia renovável – garantindo, ao mesmo tempo, uma chance de desenvolvimento aos países do Sul global. Se o fizermos, então, os solos e as florestas do planeta irão, lentamente, processar parte do carbono extra da atmosfera e, finalmente, a concentração de CO2 voltará a um nível seguro. Ao diminuir o uso de outros combustíveis fósseis e melhorar as práticas agrícolas e florestais ao redor do mundo, os cientistas acreditam que poderíamos regressar às 350 ppm em meados do século. Mas, quanto mais tempo permanecermos na zona de perigo – acima de 350 – mais provavelmente veremos impactos climáticos desastrosos e irreversíveis.

Dessa maneira existem duas correntes e uma terceira via, quais sejam a primeira corrente abarca os alarmistas ambientais que pregam estar a humanidade a beira de grandes catástrofes. Em outro plano estão àqueles que afirmam estar tudo muito bem e, que os alarmistas pregam uma fantasia inexistente. Por derradeiro encontram-se os que pregam uma terceira via, qual seja, o desenvolvimento sustentável.

A discussão acerca da temática, dever de proteção ambiental do Estado insculpido em âmbito constitucional, leva a reflexão de qual a sua real importância para as populações por ele diretamente afetada e, remete a outra questão de relevante destaque para o Direito Ambiental que é a de se determinar onde se encontra a linha limítrofe entre a urgência real direcionada à proteção ambiental e o alarmismo desnecessário?

Rachel Carson, bióloga marinha[157], aproveitando o prestígio de escritora[158]que já detinha nos Estados Unidos da América com as obras “Sob o mar-vento” (1941), “O mar que nos cerca” (1951) e “Beira-mar” (1955), publicou uma série de artigos no jornal “The New Yorker” em junho de 1962[159], os quais, em setembro deste mesmo ano[160]tornaram-se o conhecido “best-seller” Primavera Silenciosa. Esta obra foi pensada com a finalidade de alertar a população mundial sobre os perigos das agressões que o meio ambiente vinha sofrendo. O livro tinha “um estilo de grande apelo emocional, a começar pelo próprio título, que sugeria a ausência do canto dos pássaros”[161]. A temática principal desta obra girava em torno do desnecessário impacto ambiental que a excessiva quantidade de pesticida, DDT, usado pelos seres humanos já começava a causar. Desse modo, as consequências para o futuro devido ao seu potencial toxico e acumulação ao longo dos anos no meio ambiente, impactaria todos os ecossistemas da Terra de maneira implacável.

Já no ano de 2.006 foi publicado um artigo pelo jornal britânico “The Independent” no qual seu autor, James Lovelock, criador da tese de que nosso planeta “formaria um só organismo vivo o qual chamou de Gaia”[162], nele as vidas humana, vegetal e animal, em um futuro não muito distante, não seriam muito promissoras. Afirmava o autor do artigo que “antes do fim deste século bilhões de homens terão morrido e os poucos casais que sobrevivam ficarão no Ártico, onde o clima ainda será tolerável”[163].

Em abril de 2012 ao ser entrevistado na MSNBC, canal de notícias norte-americano, Lovelock reviu sua tese e afirmou que ele, juntamente com outros ambientalistas, incluindo-se aí a ambientalista e ex Vice-presidente estadunidense Al Gore, teria incorrido no alarmismo contraproducente. De acordo com James Lovelock por óbvio ainda haverá problemas climáticos no planeta, entretanto, segundo ele “não virá tão rápido quanto anunciava”[164].

Os combatentes do alarmismo ambiental raramente se despontam entre aqueles que o defendiam ou, que lutavam pela conservação a qualquer preço. Um economista chamado Ronald Bailey, combatente de longa data do alarmismo dos ambientalistas, no mês de outubro de 2.012, publicou na revista eletrônica “Reason Online” um artigo no qual contraria a tese de Rachel Carson apresentada no livro Primavera Silenciosa e menciona sua influência pelo mundo[165]:

Em Primavera silenciosa, Carson elaborou uma denúncia apaixonada das tecnologias modernas, que move hoje a ideologia ambientalista. No cerne desta crença, está a sugestão de que a natureza é benévola, estável e, até mesmo, uma fonte de bem moral; a Humanidade é arrogante, negligente e, frequentemente, a fonte do mal moral. Mais que qualquer outra pessoa, Rachel Carson é responsável pela ciência politizada que, hoje, prejudica os nossos debates políticos.

O Brasil, como país de dimensões continentais e de cultura agropecuária por tradição, não poderia ficar sem os defensores ferrenhos da natureza, bem como, dos críticos contumazes de sua defesa. Desse modo, por ocasião da abertura da Conferência ambiental Rio+20, ocorrida em 2.012 no Rio de Janeiro, publicou-se um documento que ficou conhecido como “Carta Aberta à Presidente Dilma Rousseff”. Neste documento, 18 cientistas, de áreas como engenharia ambiental, engenharia elétrica, engenharia de produção, física, geografia, geologia e meteorologia, apontavam querer acrescentar as observações feitas pela Presidente Dilma em uma reunião do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. De acordo com estes estudiosos, “a fantasia não tem lugar nas discussões sobre um novo paradigma de crescimento – do qual a humanidade necessita, com urgência, para proporcionar a extensão dos benefícios do conhecimento a todas as sociedades do planeta”[166]e acrescentam “a senhora assinalou que o debate sobre o desenvolvimento sustentado precisa ser pautado pelo direito dos povos ao progresso, com o devido fundamento científico”[167].

O documento apresentado por estes 18 cientistas demonstra, de acordo com eles que “o tema central da agenda ambiental, as mudanças climáticas, têm sido pautadas, predominantemente, por motivações ideológicas, políticas, acadêmicas e econômicas restritas”[168]. Complementam que de maneira limitada, isso acaba por impor uma lacuna entre os princípios que alicerçam a atividade científica bem como aos interesses que dizem respeito a estes, para todos, no mundo todo.

Dessa maneira, com fulcro nestes fatos, estes cientistas acreditaram deixar claro que “não há evidências físicas da influência humana no clima global”[169], além do mais “a hipótese ‘antropogênica’ é um desserviço à ciência”[170]e, “o alarmismo climático é contraproducente”[171]. Continuam ainda, argumentando que “a ‘descarbonização’ da economia é desnecessária e economicamente deletéria”[172]e concluem dizendo que “é preciso uma guinada para o futuro”[173], uma vez que os seres humanos chegaram a um ponto em que solidificaram seus conhecimentos e recursos os quais lhes conferem a independência intelectual e material da atual população mundial, sendo possível, inclusive, que esta mesma população cresça ainda mais sem grandes danos. A linha de pensamento levada a cabo pelos 18 cientistas é concluída de maneira que fique claro que “o alarmismo ambientalista, em geral, e climático, em particular, terá que ser apeado do seu atual pedestal de privilégios imerecidos”[174]bem como, “substituído por uma estratégia que privilegie os princípios científicos, o bem comum e o bom senso”[175].

A impressão que alguns críticos deixam é a de que a tentativa de se preservar o meio ambiente consiste em ciclos os quais, poderia inclusive se descrever como um tipo de moda. É dizer, às vezes é tido como correto, caso isso seja possível, estar entre os defensores ferozes ou radicais. Há, entretanto, outras épocas em que se presenciam lutas titânicas pela liberalização da alta produção a qualquer custo. Difícil é determinar qual posicionamento seria correto e qual estaria errado como um todo. O termo “todo” está aqui sendo usado, pois, tendo em vista que assim como a sabedoria popular, com a devida venia, o bom senso, está sempre com o meio termo, fato que faz do desenvolvimento sustentável a terceira via perfeita.

Ao se buscar referências mundiais acerca da proteção ao meio ambiente, descobre-se que a sua degradação, seja no meio urbano como no rural, tomou conotação de fato político[176]o que, fez da ecologia e sua indiscutível proteção, um setor de muitas referências, principalmente após Estocolmo, 1.972. Entretanto, esta preocupação advém desde os tempos da denominada antiguidade humana. Neste período o homem percebeu que o valor da terra era maior quando esta fazia divisa com rios que, ao transbordarem enriqueciam-na tornando-a mais fértil para o plantio. Com isso populações cada vez maiores começaram a circundar estas áreas e habitá-las surgindo daí a necessidade da criação de povoados cada vez maiores que acabavam por se tornarem cidades. Futuramente com a grande aglomeração humana nestas cidades e problemas daí advindos em virtude dos ciclos das águas dos rios e demais problemáticas oriundas do acúmulo de pessoas é que surgiu a necessidade de organização jurídica para regular tais relações. Dessa maneira, “o homem conseguiu sair da Idade da Pedra para ingressar na Era das Civilizações somente quando associou noções de Direito aos conhecimentos sobre Ecologia”[177].

Verdade seja dita, os homens da antiguidade, bem como a maior parte dos homens modernos de alguns séculos atrás, não possuíam como objetivo a depredação do meio ambiente nos moldes do que se faz na atualidade com a intenção única do enriquecimento material. Como indica José Henrique Pierangelli “o homem primitivo não agredia a natureza indiscriminadamente”[178], ou seja, aquele homem procurava retirar do meio ambiente apenas e tão somente aquilo de que necessitava para sua subsistência ou, como explicita, ainda, o mesmo autor “suas necessidades básicas eram poucas. Não se falava, até então, em agressão à natureza”[179]. Abaixo serão mencionadas algumas situações que vão ao encontro destas informações, todavia, este estudo, ater-se-á apenas a alguns poucos casos, conforme se descreverá.

De acordo com Luís Paulo Sirvinskas[180], o documento mais antigo que o homem tem conhecimento é a chamada Confissão Negativa que está inserida no Livro dos Mortos datado de mais ou menos três mil e quinhentos anos. Este escrito faz parte de um papiro que foi descoberto com as múmias do Novo Império Egípcio e, seu conteúdo, retirado do capítulo 126 do mencionado livro, traz um texto que denota a preocupação do ser humano com o meio ambiente e, com os eventuais castigos divinos que poderia sofrer, caso desrespeitasse ou dilapidasse a natureza. Assim, há a explícita demonstração de respeito para com as coisas vivas e naturais segundo se pode demonstrar com este trecho extraído do texto de Renato Guimarães Jr.[181]: “Homenagem a ti, grande Deus, (...)/ (...)/ Não matei os animais sagrados/ Não prejudiquei lavouras.../ Não sujei a água/ Não usurpei a terra/ (...)/ Não repeli a água em seu tempo/ Não cortei dique.../ Sou puro, sou puro, sou puro”.

Milênios mais tarde, nos Estados Unidos da América do Norte, as tribos indígenas Seatle e Siox, deixaram para a posteridade indígena, e não indígena, valiosos documentos de elaborado cunho ambiental. O primeiro destes documentos data do ano de 1.854, quando o então presidente daquele país Franklin Pierce, fez uma proposta de compra para as terras pertencentes à tribo Seatle “oferecendo em contrapartida, a concessão de outra reserva”[182]. A mencionada proposta foi imediatamente rechaçada, mas, ficou consagrado como um importante documento de conscientização para toda a humanidade, este, inclusive, chegou a ser distribuído pelo PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), por estar dentre “um dos mais importantes pronunciamentos já feitos em defesa do meio ambiente, tendo em vista a sua beleza e profundidade”[183]que dizia dentre outras coisas que “como é que se pode comprar ou vender o céu, (...). Essa ideia nos parece estranha. (...) Cada pedaço desta terra é sagrado para meu povo. (...) quando o Grande chefe em Washington manda dizer que deseja comprar nossa terra, pede muito (...)”[184]. Também, no ano de 1.875 um chefe indígena Siox fez um de seus fabulosos discursos em uma festa conhecida como Pow Wow neste discurso apresentou ideias como “Olhai, irmãos: Chegou a primavera. A terra casou-se com o Sol, e em breve veremos os frutos deste amor. (...) Por isso é que os nossos companheiros – homens e animais – têm os mesmos direitos que nós sobre esta terra. (...)”[185]. Luís Paulo Sirvinskas[186]afirma que tais pronunciamentos se configuram como precursores da consciência ecológica em todo o mundo e continua dizendo que “essa consciência é muito antiga e se manifestou dentro do conhecimento limitado da biologia e da ecologia da época”.

No Japão[187]o cuidado com o meio ambiente teve início com a poluição efetivada pelas indústrias da região na baía de Minamata que causou graves danos à saúde pública do local e, até a morte da população. Na França[188], por sua vez, o início das preocupações se deu com a tentativa de construção do campo militar de Lazarc no ano de 1.971. Somente depois de 10 anos de muita batalha, mais especificamente no ano de 1.981, é que o então Presidente François Mitterrand, por intermédio de uma promessa que fizera em campanha eleitoral, fez o governo desistir deste projeto militar.

Sobre a evolução histórico-constitucional do Direito Ambiental poderíamos tecer muitos outros comentários, fazer justa menção, p. ex., as Organizações não Governamentais que fazem um magnífico trabalho em prol do meio ambiente, todavia, esta não é a proposta deste trabalho.

Sobre o autor
Raphael Ricardo Menezes Alves Vieira

Advogado OAB/MS sob o Número de Inscrição 9165<br>Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS<br>Pós Graduado em Direito Ambiental e Urbanístico<br>Pós Graduado em Direito Eleitoral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Raphael Ricardo Menezes Alves. Proteção nacional e internacional do meio ambiente:: reflexões sobre a história da defesa constitucional e infraconstitucional brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3932, 7 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27251. Acesso em: 23 dez. 2024.

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