CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta deste artigo foi realizar um levantamento histórico do controle público de contas e consequentemente do Tribunal de Contas da União, visando um melhor entendimento da atual situação dessa importante matéria do Direito Público e deste órgão de suma importância para a Administração Pública. Decalca-se que é indispensável o estudo histórico do Direito para que se possa compreender profundamente as instituições e dispositivos existentes na atualidade.
No decorrer do levantamento bibliográfico pode-se perceber que no decorrer dos anos, marcados neste estudo pelas diversas Constituições do Brasil, vários foram os empecilhos à criação de uma forma eficaz de controle do erário público. O Tribunal de Contas, em suas várias nomenclaturas, nasceu efetivamente com a República e teve suas competências suprimidas e ampliadas até sua criação do modelo conhecido atualmente, por Rui Barbosa e Marechal Deodoro da Fonseca, e sua implementação por Sezerdello Corrêa no governo de Floriano Peixoto.
Após severa perda de competência na Era Vargas o Tribunal de Contas recuperou suas atribuições com o advento da Constituição de 1946. Todavia, com a Constituição de 1967 e a ditadura militar o Tribunal de Contas perdeu novamente atribuições, dentre elas o exame e julgamento prévio dos atos e contratos gerados de despesas.
Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, coube ao Tribunal de Contas a realização prévia, concomitante e posterior da fiscalização financeira e orçamentária da União, seja em seus entes da administração direta, seja na administração indireta. O intuito fundamental das competências do TCU é sem dúvida buscar a eficiência na atuação administrativa, com a necessária diminuição de custos e aprimoramento dos serviços, primando sempre pela legalidade e moralidade.
Conclui-se que o Tribunal de Contas da União é instituição de suma importância para o controle dos gastos públicos, pautando-se pelos princípios da Legalidade e Moralidade, buscando sempre aferir a probidade dos gestores públicos e dos particulares que com a Administração Pública mantêm relações comerciais.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Rômulo Garcia. Burocracia e Economia na Primeira Metade do Século XIX: A Junta do Comércio e as atividades artesanais e manufatureiras na cidade do Rio de Janeiro, 1808-1850. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 1980.
ARAÚJO, Júlio Cesar Manhães de. Controle da Atividade Administrativa pelo Tribunal de Contas na Constituição de 1988. Curitiba: Juruá, 2010.
AURÉLIO, Daniel Rodrigues. A Extraordinária História do Brasil: Volume 1 – Os Primeiros Tempos: Brasil Colônia. São Paulo: Universo dos Livros, 2010.
BRASIL, Carta Régia 28 de Janeiro de 1808 – Abertura dos Portos. Disponível em: http://www.jurisway.com.br. Acesso em: 4 fev. 2013.
BRASIL, Constituição Federal. Brasília, DF: Senado, 2012.
CASTARDO, Hamilton Fernando. O Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Campinas, Millenium, 2007.
CHEKER, Monique. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
FERNANDES, Jorge Ulysses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. Belo Horizonte: Fórum, 2003.
GARCIA, Ayrton Sanches. Noções Históricas de Direito Comercial. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, II, n. 4, fev. 2001 Disponível em: http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2059. Acesso em: 9 fev. 2013.
GUIMARÃES, Angélica. Competência Municipal em Matéria de Licitações e Contratos Administrativos. Belo Horizonte: Fórum, 2003.
LOPES, Alfredo Cecílio. Ensaio sobre o Tribunal de Contas. Dissertação para concurso à livre docência de Direito Administrativo e Ciência da Administração da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: 1947.
NÚÑEZ, Carlos Ramos. El Código Napoleónico y su Recepción en América Latina. 1ed. Lima (Peru): Pontificia Universidad Católica Del Perú, 1997.
PALMA, Rodrigo Freitas. História do Direito. 4ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1946. Rio de Janeiro: José Konfino, 1956.
RIBEIRO, Renato Jorge Brown. Controle Externo da Administração Pública Federal no Brasil: O Tribunal de Contas da União – Uma análise jurídico-administrativa. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.
SABA, Roberto N. P. F., As Praças Comerciais do Império e a Aprovação do Código Comercial Brasileiro na Câmara dos Deputados. Revista Angelus Novus, nº. 1. Agosto de 2010. Disponível em: http//www.usp.br/banco de teses. Acesso em: 12 fev. 2013.
SASS, Roseli Von. Revelações Inéditas da História do Brasil. 6ed. São Paulo: Ordem do Graal na Terra, 2001.
SILVA, Artur Cotias e. Tribunal de Contas da União na História do Brasil. Contas da União. Prêmio Sezerdello Corrêa 1998 – Monografias Vencedoras – 1º lugar. Brasília: TCU, Instituto Sezerdello Corrêa.
SIQUEIRA, Bernardo Rocha. O Tribunal de Contas da União de Ontem e de Hoje. In: Monografias Vencedoras do Prêmio Sezerdello Corrêa 1998. Brasília: TCU, 1999.
VILLA, Marco Antônio. A História das Constituições Brasileiras: 200 anos de luta contra o arbítrio. 1 ed. São Paulo: Texto Editores, 2011.
Notas
1 RIBEIRO, Renato Jorge Brown. Controle Externo da Administração Pública Federal no Brasil. p. 51.
2 FERNANDES, Jorge Ulysses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. p. 572.
3 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm. Acesso em: 08 out. 2013.
4 CHEKER, Monique. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas., p. 24.
5 SIQUEIRA, Bernardo Rocha. O Tribunal de Contas da União de Ontem e de Hoje. p. 151.
6 CHEKER, op. cit.. p. 24.
7 LOPES, Alfredo Cecílio. Ensaio sobre o Tribunal de Contas ., p. 214.
8 ARAÚJO, Júlio Cesar Manhães de. Controle da Atividade Administrativa pelo Tribunal de Contas na Constituição de 1988. p.123.
9 Idem, ibidem.
10 FERNANDES, op. cit., p. 653.
11 ARAÚJO, op. cit., p.124.
12 VILLA, Marco Antônio. A História das Constituições Brasileiras. p. 21.
13 SILVA, Artur Cotias e. Tribunal de Contas da União na História do Brasil. Contas da União. p. 32.
14 ARAUJO, op. cit., p. 125.
15 CASTARDO, Hamilton Fernando. O Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico Brasileiro. nota de rodapé 28.
16 VILLA, op. cit., p. 27.
17 ARAÚJO, op. cit., p. 126.
18 CHEKER, op. cit., p. 26.
19 VILLA, op. cit., p. 28.
20 ARAÚJO. Op. cit., p. 129.
21 CASTARDO, op. cit., p. 48.
22 VILLAS, op. cit., p. 47.
23 VILLA, op. cit., p. 48.
24 CHERKE, op. cit., p. 28.
25 ARAÚJO, op. cit., p. 130.
26 PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1946. Rio de Janeiro: José Konfino, 1956, vol. II, p. 83.
27 VILLA, op. cit., p. 53.
28 Idem, ibidem.
29 VILLA, op. cit., p. 55.
30 ARAÚJO, op. cit., p. 133.