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Notas
[1]SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 330.
[2] ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4ª Ed., São Paulo: Forense, 2010, pg. 182.
[3] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 330.
[4] PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª Ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, pg. 229.
[5] SABBAG, op. cit., pg. 331.
[6] SABBAG, op. cit., pg. 331.
[7] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 332.
[8] SABBAG, op. cit., pg. 332.
[9] SABBAG, op. cit., pg. 332.
[10] BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 7. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, pg. 311.
[11] SABBAG, op. cit., pg. 333.
[12]STF, RE 562.351, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012.
[13] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 336.
[14] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 345-346..
[15]STF, RE 562.351, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012.
[16] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 345.
[17]CARRAZA. Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 23ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2007, pg. 730-731.
[18] STF, RE 562.351, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012.
[19] STF, RE 562.351, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012.
[20]TJDFT, APC 20000150021228, Relator(a): Des. Sandra de Santis, Terceira Turma Cível, julgado em 03/12/2001.
[21] STF, RE 562.351, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012.