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Policiamento comunitário: a transição da polícia tradicional para polícia cidadã

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Agenda 10/05/2014 às 16:41

O policiamento comunitário tem sido implementado em diversos países do mundo como uma forma de modificação do modelo tradicional para um modelo de polícia cidadã, cujo objetivo é aproximar a polícia e o cidadão, para que juntos possam resolver os problemas locais da comunidade.

Resumo:. O presente artigo tem por análise a implementação do policiamento comunitário, bem como a transição da polícia tradicional para a polícia cidadã. Diante das novas demandas de cidadania, de um Estado Democrático de Direito, tem se discutido qual o papel da polícia e quais novas práticas de policiamento podem ser criadas para a efetiva proteção e garantia dos direitos humanos dos cidadãos. E este se tornou o grande desafio do processo de redemocratização do Brasil: reformar as instituições policiais. Constatou-se que o modelo de polícia tradicional não reduz as taxas de criminalidade e a sensação de insegurança e que as velhas práticas de policiamento e a política de mais policiais nas ruas, mais viaturas, mais repressão, se revelaram ineficazes na diminuição da criminalidade. O policiamento comunitário surge como uma nova filosofia de atuação das polícias, favorecendo a participação da comunidade bem como a integração entre a polícia e o cidadão. Por fim apresentaremos o policiamento comunitário desenvolvido no município de Caxias do Sul/RS, bem como seus resultados já obtidos nos bairros que foram contemplados com o projeto. Verificando a diminuição dos índices de criminalidade.

Palavras-chave: Polícia militar, Polícia tradicional, policiamento comunitário.


INTRODUÇÃO

Com o processo de transição e redemocratização do Brasil e conseqüente abertura política, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, as instituições responsáveis pela segurança pública receberam o dever de se reformarem para atender as novas demandas de cidadania da sociedade.

A polícia entrou na agenda política de muitos governantes, tanto no âmbito internacional como também nacional. Diante da falência do policiamento tradicional e das constantes práticas violentas e autoritárias. Tornou-se pauta de discussões acadêmicas, debates políticos e da população, para se encontrarem soluções e modificações nas suas práticas.

O policiamento comunitário tem sido implementado em diversos países do mundo como uma forma de modificação do modelo tradicional para um modelo de polícia cidadã. Com o objetivo de aproximar a polícia e o cidadão para que juntos possam resolver os problemas locais da comunidade. Neste contexto, a Brigada Militar no ano de 2012 iniciou um projeto de policiamento comunitário na cidade de Caxias do Sul/RS que tem apresentado bons resultados.

O presente artigo tem por objetivo apresentar a filosofia do policiamento comunitário, bem como sua origem e conceito. Relatando um breve histórico da polícia tradicional, suas particularidades e diferenças da polícia comunitária. E por fim retratar o policiamento comunitário desenvolvido em Caxias do Sul/RS e seus resultados obtidos.


2. ENTENDENDO A POLÍCIA TRADICIONAL

A atuação da polícia no Brasil desde o século XIX pode ser descrita como uma demarcação de fronteiras entre escravos e homens livres, cidadãos trabalhadores e grevistas, cidadãos honestos e criminosos, homens de bem e vadios.1

As devidas contradições que existem entre o cidadão e a polícia demonstram a distância que ocupam um do outro em uma posição diferenciada na hierarquia social. Sendo esta separação de valores apenas reflexo da própria sociedade que impõe um tratamento diferenciado conforme a sua hierarquia social como podemos perceber na célebre frase “sabe com quem está falando?” 2·, fato muito recorrente nas abordagens policiais, pois no momento de uma eventual infração cometida pelo cidadão este necessita apresentar a sua posição social hierárquica para tentar se beneficiar da situação em que se encontra.

Diante desta conjuntura a polícia divide a população em “ cidadãos de bem” e “ criminosos”, a militarização do controle do crime mantêm a divisão maniqueísta da população do Brasil, sendo os dito “criminosos” tratados com repressão policial pesada e generalizada.3

E esta postura da polícia no Brasil aparece claramente durante o regime militar (1964-1985) a qual confundia-se com a atuação das forças armadas, com as ideologias de Defesa Nacional. Suas atividades se encontravam sob a tutela de uma doutrina de Segurança Nacional.4 O autoritarismo, a arbitrariedade, a violência cometida neste período eram tratadas como táticas e estratégias de guerrilha, no combate aos “subversivos”, portanto as práticas truculentas, torturas e homicídios eram justificadas para se manter a ordem e a segurança nacional.

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Foi esta ideologia de guerra que esteve presente na formação dos policiais, os quais eram treinados pelas forças armadas, precisamente pelo exército. Durante a formação militar, realizada nas Academias de Polícia, os policiais eram submetidos a diversos treinamentos, incluídos “trotes”, que testavam o seu limite físico e psicológico. Eram acordados aos gritos com água e gás lacrimogêneo. Preparando-os para o combate, como na guerra, o que dava a este treinamento a sua característica militar, com o intuito específico de criar obediência à autoridade organizacional e apoio irrefletido a ela.5

Esta cultura institucional militarizada, bem como suas práticas e treinamentos foram disseminadas de geração a geração dentro das academias de polícia, e somente após o final da ditadura militar que foi possível instituir novas políticas de segurança pública com intuito de modificar o modelo tradicional.

Durante este processo de transição surge o conceito de Segurança Cidadã. Este novo conceito vem ao oposto do conceito de segurança nacional, segurança interna, que se referiam as concepções autoritárias de segurança. Segurança cidadã está relacionada á proteção do cidadão, contra a ameaça e o uso abusivo da força, contra a violência física ou psicológica.6

Com promulgação da Constituição Federal de 1988 o legislador no artigo 144, determinou que a segurança pública seria responsabilidade e direito de todos, portanto a participação dos cidadãos estava conclamada. Porém as portas dos quartéis permaneceram fechadas para diálogo com a população. E devido à difícil relação entre polícia e sociedade iniciou-se a implementação do policiamento comunitário como uma tentativa de transformar esta polícia de controle, repressiva em uma polícia mais cidadã, que estivesse compatível com as demandas de cidadania e a garantia e proteção dos direitos humanos.


3. O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO: ORIGEM E CONCEITOS.

No mundo o policiamento comunitário mais antigo e estabelecido da melhor forma que se conhece é o do Japão. Na cidade de Nova York, com o comissário de polícia Arthur Woods, entre os anos de 1914 a 1919, foi o primeiro americano a propor uma versão de policiamento comunitário. Diante da perspectiva de que a polícia poderia responder de modo sensível e apropriado aos cidadãos e às comunidades. A sua idéia será incutir nas camadas rasas do policiamento uma percepção da importância social, da dignidade e do valor público do trabalho do policial. No seu entendimento o público esclarecido beneficia a polícia, pois dessa maneira se ganha um respeito maior pelo trabalho da polícia quando os cidadãos entendem as complexidades e as dificuldades e o significado dos deveres do policial 7

Apesar dos obstáculos, Woods praticava o que hoje chamamos de policiamento comunitário. Ele desenvolveu diversas estratégias dente elas designou sargentos para visitar as escolas para explicar o trabalho da polícia relatando que sua função não era apenas prender ladrões mas também de melhorar o bairro, tornando-o mais seguro onde se pudesse viver mais feliz. Também criou a “rua de lazer”, nestas ruas a polícia colocava barreiras parando o trânsito local, para que as crianças pudessem sair de suas casas e brincar com segurança. Realizou também a impressão de circulares com os regulamentos que controlavam os vendedores ambulantes , em parceria com jornais, em diferentes línguas devido a imigração em massa. Os circulares eram distribuídos pelos próprios policiais.8

Porém o trabalho de Woods não prosperou conforme nos apontam os autores, pois logo que a administração reformista, que o havia nomeado comissário, perdeu o poder, suas iniciativas foram enfraquecendo. E o período entre 1920 e 1960, o qual ocorreu a grande depressão americana, Segunda Guerra Mundial, a polícia e a ordem social não criaram políticas públicas muito visíveis ou significativas. A partir da década de 60 com inúmeros conflitos raciais e hostilidades entre a polícia e as comunidades dos guetos, inicia-se novamente tentativas de aproximação com o público.

Com o aumento da criminalidade em diversos países do mundo constatou-se que o modelo de polícia tradicional não estava reduzindo as taxas de criminalidade. Percebeu-se que as velhas práticas de policiamento tradicional e a política de mais policiais nas ruas, mais viaturas, mais repressão, se revelaram ineficazes na inibição do crime, contribuindo para aumentar a descrença dos cidadãos com relação à polícia.

Os autores Bayley e Skolnick demonstram que o modelo profissional fracassou apontando que o aumento do número de policias não reduz as taxas de criminalidade, nem aumenta a proporção dos crimes resolvido. O patrulhamento ao acaso, motorizado, nem reduz o crime nem melhora as chances de prender os criminosos. As rondas a pé regulares, ao contrário, demonstram reduzir o medo do crime do cidadão, embora talvez não reduzam as taxas de criminalidade. Embora o patrulhamento mais intenso de fato reduza a criminalidade, ele consegue deslocar o crime para outras áreas menos patrulhadas. O legendário “cerco perfeito” tão raro de acontecer, que é quando a patrulha pega o criminoso no exato momento do flagrante. O tempo de resposta da polícia também não interessa muito, pois se passar apenas um minuto que seja do acontecimento do crime, a chance de a polícia prender o criminoso será menos que dez por cento. Por fim, as investigações criminais não são muito eficazes na resolução dos crimes se não houver uma participação dos moradores das comunidades.9

A avaliação com relação às estratégias de policiamento tendem a serem avaliadas por dados quantitativos: quantos crimes aconteceram, quantas pessoas foram presas, quantas chamadas foram atendidas, quantas ocorrências foram registradas e quantos crimes foram solucionados. Mas esses números não respondem uma importante questão para um Estado Democrático de Direito: qual o grau de confiança que os cidadãos depositam nas polícias?10

A proposta do policiamento comunitário é justamente a aproximação e integração do público e da polícia, com o objetivo principal de romper o distanciamento entre a polícia e a sociedade bem como a hostilidade que existe neste relacionamento. A polícia comunitária surge como uma nova filosofia de trabalho e de atuação das polícias. Orientada a resolução dos problemas, vem ao oposto da polícia tradicional de controle. A polícia comunitária expressa a divisão de responsabilidades chamando a comunidade a participar, juntamente com a polícia na implementação de políticas públicas de segurança.

O modelo de polícia comunitária segundo Neto11, surge com três seguintes objetivos: primeiro reformar a polícia militar mediante sua transformação, de organização fechada em organização aberta à consulta e a colaboração da comunidade, ou seja, abrir as portas dos quartéis para a população, estender o diálogo, trocando informações em uma parceria entre polícia e cidadão, estreitando os laços.

Segundo, melhorar a qualidade do serviço policial, buscando maior efetividade e eficiência, bem como respeito pelo Estado de Direito e dos direitos dos cidadãos. Que o cliente deste serviço policial seja realmente atendido nas suas demandas de cidadania, sem ser ferido em seus direito. Terceiro, melhorar a segurança pública mediante a redução da criminalidade, da desordem e da insegurança na sociedade, já que os antigos métodos não funcionaram.

Neste contexto Bayley e Skolnick definem a importância de dividir a responsabilidade da polícia com a comunidade e apresentam um desafio às policias de efetivamente conseguirem esta aproximação:

A premissa central do policiamento comunitário é que o público deve exercer um papel mais ativo e coordenado na obtenção da segurança. A polícia não consegue arcar sozinha com a responsabilidade, e, sozinho, nem mesmo o sistema de justiça criminal pode fazer isso. Numa expressão bastante adequada, o público deve ser visto como “co-produtor” da segurança e da ordem, juntamente com a polícia. Desse modo, o policiamento comunitário impõe uma responsabilidade nova para a polícia, ou seja, criar maneiras apropriadas de associar o público ao policiamento e a manutenção da lei e da ordem.12

Para Trojanowicz e Bucquerouxe, o policiamento comunitário:

É uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.13

As atuais reformas policiais vêem justamente buscar uma redefinição do relacionamento entre a sociedade e a polícia, com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços policiais. O objetivo é romper este distanciamento e hostilidade e estabelecer um estilo de policiamento fundado na integração e cooperação entre as partes. E esta construção de parceria pressupõe mudanças operacionais que maximizem a capacidade policial de identificar e solucionar problemas.14

3.1 DIFERENÇAS ENTRE A POLÍCIA TRADICIONAL E A POLÍCIA COMUNITÁRIA:15

POLÍCIA TRADICIONAL

POLÍCIA COMUNITÁRIA

A polícia é uma agencia governamental responsável, principalmente, pelo cumprimento da lei

A polícia é o publico e publico é a polícia: os policiais são aqueles membros da população que são pagos para dar atenção em tempo integral às obrigações dos cidadãos;

Na relação entre polícia e as demais instituições de serviço público, as prioridades são muitas vezes conflitantes;

Na relação com as demais instituições de serviço publico, a polícia é apenas uma das instituições governamentais responsáveis pela qualidade de vida da comunidade;

O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime;

O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando a resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção

As prioridades são por exemplo roubo a banco, homicídios e todos aqueles envolvendo violências;

A eficácia da política é medida pela ausência de crime e de desordem;

A polícia se ocupa mais com os incidentes;

As prioridades são quaisquer problemas que estejam afligindo a comunidade;

O que determina a eficiência da polícia é o tempo de resposta;

A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos

O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios;

O que determina a eficácia da policia é o apoio e a cooperação do publico;

A função do comando é prover os regulamentos e as determinações que devam ser cumpridas pelos policiais;

O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito relacionamento com a comunidade

As informações mais importantes são aquelas relacionadas a certos crimes em particular;

A função do comando é incutir valores institucionais;

O policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade de sua área, que representa,

no Maximo 2% da população residente ali onde “todos são inimigos, marginais ou

paisano folgado, até prova um contrario”;

As informações mais importantes são aquelas relacionadas com as atividades delituosas de indivíduos ou grupos;

O policial é do serviço;

O policial trabalha voltado para os 98% da população de sua área, que são pessoas de bem e trabalhadoras;

Emprego da força como técnica de resolução de problemas;

O policial emprega a energia e eficiência, dentro da lei, na solução dos problemas com a marginalidade, que no Maximo chega a 2% dos moradores de sua localidade de trabalho;

Presta contas somente ao seu superior;

Os 98% da comunidade devem ser tratados como cidadãos e clientes da organização

policial;

As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrência.

O policial presta contas de seu trabalho ao superior e à comunidade;

 

As patrulhas são distribuídas conforme a necessidade de segurança da comunidade, ou seja, 24 horas por dia;

 

O policial é da área.

3.2 OBSTÁCULOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.

a) a Cultura tradicional da polícia: uma maneira de entender como o policial se comporta com a comunidade, é analisar como esse policial enxerga o mundo e o seu papel em torno dele16. A primeira característica do policial é a noção de perigo, embora ela exista normalmente ela é exagerada. Portanto a tensão do trabalho policial leva-o a pensar que está sempre diante de um inimigo. Inibindo desta forma a aproximação com o cidadão de maneira amistosa.

b) centralização do comando: o policiamento comunitário implica um grau de descentralização da autoridade. Ou seja, os polícias que atuam diretamente com a comunidade devem ter liberdade de agir de acordo com as suas próprias leituras das condições locais da comunidade, onde o mesmo já está adaptado a atuar. Quanto mais centralizado e hierárquico for uma organização de polícia mais difícil será implementar o policiamento comunitário.17

c) falta de participação da comunidade: a implantação do policiamento comunitário se torna difícil em sociedades com alto grau de desigualdade econômica, social e racial ou étnico. Pois poderá aproximar a polícia apenas de grupos mais poderosos e afastar a polícia dos grupos menos poderosos na sociedade, beneficiando apenas as comunidades mais bem sucedidas.18 Porém é necessário ressaltar que as pessoas ou comunidades mais carentes são tão ou mais solidárias do que as mais abastadas. Portanto a pobreza de bairros mais periféricos não deverá ser um empecilho ao policiamento comunitário. Conforme análise de Kahn19 em nível individual, as pessoas analfabetas ou com instrução primária apresentam opiniões mais positivas sobre suas comunidades e mais adesão a alguma forma de associação comunitária do que as pessoas com nível superior.

d) falta de recursos: a falta de incentivo ao policiamento comunitário pode gerar a inviabilização do projeto. É necessário que se busque parcerias dentro da comunidade, bem como nos municípios.

e) policiamento comunitário “marketing “institucional: a filosofia de policiamento comunitário deve promover mudanças hierárquicas e buscar a modernização das instituições policiais e não somente como campanha de marketing institucional visando a sua sobrevivência.20

Sobre o autor
Maurício Futryk Bohn

Professor da Faculdade de Direito CNEC-Gravataí. Pesquisador do Instituto de Pesquisa da Brigada Militar(IPBM), seção de pesquisa e extensão. Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2015). Pós-Graduado em Segurança Pública e Mediação de Conflitos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2015) e pós graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade (IDC).Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2012). Membro do corpo de orientadores metodológicos dos cursos de graduação e pós-graduação da Academia de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no qual é orientador metodológico e examinador. Membro do Grupo de Pesquisa Cultura de Paz do IPBM. É revisor de periódico científico da Academia de Polícia Militar do Estado de Goiás, Revista Brasileira de Estudos em Segurança Pública. É membro avaliador de trabalhos didáticos, científicos e experimentais de autoria de policiais militares da Brigada Militar. Membro-associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Atualmente pesquisa, ministra aulas nas áreas: Direito Penal, Processo Penal, Mediação e Arbitragem e Ciências Criminais na linha de pesquisa: Crime, Violência e Segurança Pública.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BOHN, Maurício Futryk. Policiamento comunitário: a transição da polícia tradicional para polícia cidadã. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3965, 10 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28125. Acesso em: 24 nov. 2024.

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