CONCLUSÃO
Diante dos intoleráveis equívocos contidos na Lei Federal nº 12.971/2014, resta torcer para que o Poder Legislativo se prontifique tempestivamente para sanar tais vícios, embora, por se tratar de ano eleitoral, acompanhado das respectivas campanhas, há pouca esperança de efetiva mobilização parlamentar nesse sentido, o que acena para mais um acidente legislativo com sequelas a longo prazo assim que a nova lei entrar em vigor. Em se mantendo esse quadro, portanto, só nos restará a doutrina para encontrar uma solução para as “barbeiragens” cometidas pelo legislador, sendo o presente ensaio apenas uma “bandeirada de largada” nesse sentido.
NOTAS
[1] No que concerne às infrações administrativas, a Lei nº 12.971/2014 elevou, de um modo geral, as penalidades de multa envolvendo a violação de normas afetas à disputa de corridas, à demonstração e exibição de manobras e às ultrapassagens irregulares (CTB, arts. 173, 174, 175, 191, 202 e 203).
[2] Nesse sentido já se posicionavam Silvio Maciel (2011) e o coautor deste ensaio Francisco Sannini Neto (2012).
[3] Na esteira do defendido por Rafael Francisco Marcondes de Moraes (2013), coautor deste artigo, e para maiores detalhes sobre o dolo eventual nos crimes de trânsito, sugere-se também palestra em vídeo sobre o tema disponível no link: <http://www.youtube.com/watch?v=7k58UGjO16s>.
[4] Nesse sentido: MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. O indiciamento sob o enfoque material e a Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo delegado de polícia), 2014.
[5] LESSA, Marcelo de Lima. A independência funcional do delegado de polícia paulista, 2012, p. 8.
[6] Luiz Flávio Gomes (2014) comunga desse entendimento.
[7] Conforme magistério de Guilherme de Souza Nucci, A inaplicabilidade da nova lei de trânsito (Lei 12.971/2014), 2014.
[8] Comentários às inovações relativas aos crimes de trânsito - Lei 12.971/14, 2014.
[9] Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1245895&filename=Tramitacao-PSS+1+CCJC+%3D%3E+PL+2592/2007>.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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