[1] Graduanda do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES. E-mail:larissag.o@hotmail.com
[2] Professor Orientador. Bolsista CAPES. Mestrando vinculado ao Programa de Pós-Graduação
em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos
Urbanos, Rurais e Socioambientais. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com
[3] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[4] XAVIER, Marcelo F., Provas: Conceito, finalidade, e formas de sua produção no processo civil. Jus Navigandi. Disponível:<http://jus.com.br/artigos/22930/provas-conceito-finalidade-e-formas-de-sua-producao-no-processo-civil/1>. Acesso em 05 abr. 2014.
[5] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[6] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[7] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[8] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[9] SALOMÃO, Lídia. A prova no processo civil. JurisWay. Disponível: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=442&pagina=7&id_titulo=5550. Acesso em 06 abr. 2014.
[10] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[11] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.
[12] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[13] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014: Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
[14] SANTOS, Moacyr Amaral. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 288.
[15] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[16] GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, v. 02 . 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p.218.
[17] GRECO FILHO, 2009, p. 219.
[18] Ibid, p.220.
[19] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[20] GRECO FILHO, 2009, p 221.
[21] SALOMÃO, Lídia. A prova no processo civil. JurisWay. Disponível: <http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=442&pagina=7&id_titulo=5550>. Acesso em 10 mai. 2014.
[22] OLIVEIRA, Fernando José Viana. As Provas no Processo Civil. Conteúdo Jurídico, Brasília. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-provas-no-processo-civil,32434.html>. Acesso em 20 abr. 2014.
[23] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.
[24] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.
[25] GRECO FILHO, 2009, p. 222.
[26] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[27] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.
[28] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.
[29] CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. Comentários ao Código de Processo Civil, v. 04. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p 8.
[30] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.
[31] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de Conhecimento. v. 02. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 336.
[32] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.
[33] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.
[34] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.
[35] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.
[36] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.
[37] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 337.
[38] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.
[39] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 340.
[40] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 348.
[41] Ibid.
[42] BRASIL. Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.
[43] MARINONE; ARENHART, 2008. p. 364.
[44] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em Recurso Especial Nº 183.056/RS. Documento. Juntada após a inicial e a defesa. Possibilidade. - Somente os documentos tidos como indispensáveis é que devem acompanhar a inicial e a contestação; os demais podem ser oferecidos em outras fases, desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o Juízo. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. Órgão Julgador: Quarta Turma. Relator: Ministro Barros Monteiro. Julgado em 17 out. 2000. Publicado no DJ em 11 dez. 2000, p. 203. Disponível: <www.stj.jus.br>. Acesso em 09 mai. 2014.
[45] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em Recurso Especial Nº. 861.255/RJ. Recurso Especial. Processual Civil. Art. 535 do CPC. Não-Ocorrência de Omissão. Não-Ocorrência. Repetição de Indébito. Juntada posterior de contrato social das empresas. Não-Enquadramento nas hipóteses previstas no art. 397 do CPC. Impossibilidade. Recurso Desprovido. 1. Inexiste a apontada violação do art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem decidiu de modo integral a controvérsia, tendo-se manifestado acerca de todas as questões relevantes, apresentando suficientemente os motivos de seu convencimento. 2. Conforme se observa no art. 396 do CPC, a parte autora deverá apresentar juntamente com a petição inicial a prova documental necessária à demonstração do direito vindicado. Tal regra é excepcionada pelo art. 397 do mesmo código, que disciplina ser "lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos". Excepciona-se, portanto, da regra contida no citado art. 396 nos casos em que se pretende a juntada de documentos novos, destinados a fazer prova de fatos supervenientes. 3. A documentação que se pretende juntar no caso em análise não se enquadra na permissão contida no referido dispositivo. Trata-se de contratos sociais já existentes no momento da propositura da ação, visando comprovar situação já consolidada à época (atividade exercida pelas empresas), e que não deixaram de ser apresentados por motivo de força maior. 4. Recurso especial desprovido. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relatora: Ministra Denise Arruda. Julgado em 16 out. 2008. Publicado no DJe em 06 nov. 2008. Disponível: <www.stj.jus.br>. Acesso em 09 mai. 2014.
[46] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 374.
[47] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[48] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 abr. 2014.
[49] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 mai. 2014.
[50] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 04 abr. 2014.
[51] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 04 abr. 2014.
[52] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 376.
[53] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[54] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 abr. 2014.
[55] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 mai. 2014.
[56] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[57] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 mai. 2014.
[58] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 mai. 2014.
[59] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 378.
[60] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 380.
[61] XAVIER, Marcelo F., Provas: Conceito, finalidade, e formas de sua produção no processo civil. Jus Navigandi, Teresina, 2012. Disponível:<http://jus.com.br/artigos/22930/provas-conceito-finalidade-e-formas-de-sua-producao-no-processo-civil/1>. Acesso em 05 abr. 2014.
[62] MARINONI; ARENHART, 2008. p. 386.
[63] XAVIER, Marcelo F., Provas: Conceito, finalidade, e formas de sua produção no processo civil. Jus Navigandi, Teresina. Disponível:<http://jus.com.br/artigos/22930/provas-conceito-finalidade-e-formas-de-sua-producao-no-processo-civil/1>. Acesso em 05 abr. 2014.
[64] MARINONI; ARENHAR,. 2008, p. 401.
[65] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 04 abr. 2014.
[66] MARINONI; ARENHART. 2008. p 401.
[67] Ibid.
[68] TOURINHO FILHO, Fernando da costa. Processo Penal. v. 03. 17 ed. São Paulo: Saraiva. 2009, p 114.
[69] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido em Habeas Corpus Nº. 75.126/GO. Penal. Processual Penal. Habeas Corpus. Júri. Pronúncia. Libelo. Divergência entre a pronúncia e o libelo. Alegação de nulidade do julgamento. Inocorrência de prejuízo para a defesa. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro: Carlos Velloso. Publicado no DJ em 13 jun. 1997. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em 09 mai. 2014.
[70] TOURINHO FILHO, 2009, p 115.
[71] ARAÚJO, Bárbara Heliciene Laranjeiras Batista. Das formas processuais e da teoria das nulidades – do nascimento da jurisdição à (in) admissibilidade das provas ilícitas e a convalidação das nulidades. Jurisway. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8350>. Acesso em 10 mai. 2014.
[72] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[73] BRASIL. Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 08 mai. 2014.
[74] BRAGA, Felipe Babiski; MACHADO, Patrícia Portela; RANGEL, Tauã Lima Verdan. Legitimidade das gravações midiáticas no processo civil: uma reflexão à luz da teoria da árvore dos frutos envenenados. Jus Navigandi, Teresina, 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/28091/legitimidade-das-gravacoes-midiaticas-no-processo-civil-uma-reflexao-a-luz-da-teoria-da-arvore-dos-frutos-envenenados>. Acesso em: 08 mai de 2014.
[75] BRASIL. Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 08 mai. 2014.
[76] BRAGA, Felipe Babiski; MACHADO, Patrícia Portela; RANGEL, Tauã Lima Verdan. Legitimidade das gravações midiáticas no processo civil: uma reflexão à luz da teoria da árvore dos frutos envenenados. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/28091/legitimidade-das-gravacoes-midiaticas-no-processo-civil-uma-reflexao-a-luz-da-teoria-da-arvore-dos-frutos-envenenados>. Acesso em: 09 mai de 2014.
[77] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 09 maio. 2014.