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A aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada no processo civil

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[1] Graduanda do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES. E-mail:larissag.o@hotmail.com

[2] Professor Orientador. Bolsista CAPES. Mestrando vinculado ao Programa de Pós-Graduação

em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos

Urbanos, Rurais e Socioambientais. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

[3] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[4] XAVIER, Marcelo F., Provas: Conceito, finalidade, e formas de sua produção no processo civil. Jus Navigandi. Disponível:<http://jus.com.br/artigos/22930/provas-conceito-finalidade-e-formas-de-sua-producao-no-processo-civil/1>. Acesso em 05 abr. 2014.

[5] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[6] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[7] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[8] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[9] SALOMÃO, Lídia. A prova no processo civil. JurisWay. Disponível: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=442&pagina=7&id_titulo=5550. Acesso em 06 abr. 2014.

[10] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[11] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[12] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[13] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014: Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

[14] SANTOS, Moacyr Amaral. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 288.

[15] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[16] GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, v. 02 . 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p.218.

[17] GRECO FILHO, 2009, p. 219.

[18] Ibid, p.220.

[19] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[20] GRECO FILHO, 2009, p 221.

[21] SALOMÃO, Lídia. A prova no processo civil. JurisWay. Disponível: <http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=442&pagina=7&id_titulo=5550>. Acesso em 10 mai. 2014.

[22] OLIVEIRA, Fernando José Viana. As Provas no Processo Civil. Conteúdo Jurídico, Brasília. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-provas-no-processo-civil,32434.html>. Acesso em 20 abr. 2014.

[23] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

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[24] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[25] GRECO FILHO, 2009, p. 222.

[26] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[27] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[28] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[29]  CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. Comentários ao Código de Processo Civil, v. 04. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p 8.

[30] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[31]  MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de Conhecimento. v. 02. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 336.

[32] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[33] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[34] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[35] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[36] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[37] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 337.

[38] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[39] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 340.

[40] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 348.

[41] Ibid.

[42] BRASIL. Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[43] MARINONE; ARENHART, 2008. p. 364.

[44] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em Recurso Especial Nº 183.056/RS. Documento. Juntada após a inicial e a defesa. Possibilidade. - Somente os documentos tidos como indispensáveis é que devem acompanhar a inicial e a contestação; os demais podem ser oferecidos em outras fases, desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o Juízo. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. Órgão Julgador: Quarta Turma. Relator: Ministro Barros Monteiro. Julgado em 17 out. 2000. Publicado no DJ em 11 dez. 2000, p. 203. Disponível: <www.stj.jus.br>. Acesso em 09 mai. 2014.

[45] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em Recurso Especial Nº. 861.255/RJ. Recurso Especial. Processual Civil. Art. 535 do CPC. Não-Ocorrência de Omissão. Não-Ocorrência. Repetição de Indébito. Juntada posterior de contrato social das empresas. Não-Enquadramento nas hipóteses previstas no art. 397 do CPC. Impossibilidade. Recurso Desprovido. 1. Inexiste a apontada violação do art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem decidiu de modo integral a controvérsia, tendo-se manifestado acerca de todas as questões relevantes, apresentando suficientemente os motivos de seu convencimento. 2. Conforme se observa no art. 396 do CPC, a parte autora deverá apresentar juntamente com a petição inicial a prova documental necessária à demonstração do direito vindicado. Tal regra é excepcionada pelo art. 397 do mesmo código, que disciplina ser "lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos". Excepciona-se, portanto, da regra contida no citado art. 396 nos casos em que se pretende a juntada de documentos novos, destinados a fazer prova de fatos supervenientes. 3. A documentação que se pretende juntar no caso em análise não se enquadra na permissão contida no referido dispositivo. Trata-se de contratos sociais já existentes no momento da propositura da ação, visando comprovar situação já consolidada à época (atividade exercida pelas empresas), e que não deixaram de ser apresentados por motivo de força maior. 4. Recurso especial desprovido. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relatora: Ministra Denise Arruda. Julgado em 16 out. 2008. Publicado no DJe em 06 nov. 2008. Disponível: <www.stj.jus.br>. Acesso em 09 mai. 2014.

[46] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 374.

[47] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[48] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 abr. 2014.

[49] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 mai. 2014.

[50] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 04 abr. 2014.

[51] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 04 abr. 2014.

[52] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 376.

[53] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[54] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 abr. 2014.

[55] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 mai. 2014.

[56] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[57] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 mai. 2014.

[58] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 mai. 2014.

[59] MARINONI; ARENHART,  2008, p. 378.

[60] MARINONI; ARENHART,  2008, p. 380.

[61] XAVIER, Marcelo F., Provas: Conceito, finalidade, e formas de sua produção no processo civil. Jus Navigandi, Teresina, 2012. Disponível:<http://jus.com.br/artigos/22930/provas-conceito-finalidade-e-formas-de-sua-producao-no-processo-civil/1>. Acesso em 05 abr. 2014.

[62] MARINONI; ARENHART, 2008. p. 386.

[63] XAVIER, Marcelo F., Provas: Conceito, finalidade, e formas de sua produção no processo civil. Jus Navigandi, Teresina. Disponível:<http://jus.com.br/artigos/22930/provas-conceito-finalidade-e-formas-de-sua-producao-no-processo-civil/1>. Acesso em 05 abr. 2014.

[64] MARINONI; ARENHAR,. 2008, p. 401.

[65] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 04 abr. 2014.

[66] MARINONI; ARENHART. 2008. p 401.

[67] Ibid.

[68] TOURINHO FILHO, Fernando da costa. Processo Penal. v. 03. 17 ed. São Paulo: Saraiva. 2009, p 114.

[69] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido em Habeas Corpus Nº. 75.126/GO. Penal. Processual Penal. Habeas Corpus. Júri. Pronúncia. Libelo. Divergência entre a pronúncia e o libelo. Alegação de nulidade do julgamento. Inocorrência de prejuízo para a defesa. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro: Carlos Velloso. Publicado no DJ em 13 jun. 1997. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em 09 mai. 2014.

[70] TOURINHO FILHO, 2009, p 115.

[71] ARAÚJO, Bárbara Heliciene Laranjeiras Batista. Das formas processuais e da teoria das nulidades – do nascimento da jurisdição à (in) admissibilidade das provas ilícitas e a convalidação das nulidades. Jurisway. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8350>. Acesso em 10 mai. 2014.

[72] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[73] BRASIL. Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 08 mai. 2014.

[74] BRAGA, Felipe Babiski; MACHADO, Patrícia Portela; RANGEL, Tauã Lima Verdan. Legitimidade das gravações midiáticas no processo civil: uma reflexão à luz da teoria da árvore dos frutos envenenados. Jus Navigandi, Teresina, 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/28091/legitimidade-das-gravacoes-midiaticas-no-processo-civil-uma-reflexao-a-luz-da-teoria-da-arvore-dos-frutos-envenenados>. Acesso em: 08 mai de 2014.

[75] BRASIL. Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 08 mai. 2014.

[76]  BRAGA, Felipe Babiski; MACHADO, Patrícia Portela; RANGEL, Tauã Lima Verdan. Legitimidade das gravações midiáticas no processo civil: uma reflexão à luz da teoria da árvore dos frutos envenenados. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/28091/legitimidade-das-gravacoes-midiaticas-no-processo-civil-uma-reflexao-a-luz-da-teoria-da-arvore-dos-frutos-envenenados>. Acesso em: 09 mai de 2014.

[77] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 09 maio. 2014.

Sobre os autores
Tauã Lima Verdan Rangel

Mestre (2013-2015) e Doutor (2015-2018) em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista Lato Sensu em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) (2017-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Ambiental pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito de Família pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Práticas Processuais Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário São Camilo-ES (2014-2015).. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Ambiental.

Larissa Gonçalves de Oliveira Coutinho

Graduanda do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES. E-mail:larissag.o@hotmail.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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