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Psicologia jurídica: encontros e desencontros em sua prática

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Agenda 06/06/2014 às 12:22

5. CONCLUSÃO

O estudo revela que o espaço construído entre a realidade jurídica e psicologia Jurídica como área de atuação é confuso. Apesar de todo o reconhecimento dado aos psicólogos no contexto estudado e diante da expansão da psicologia jurídica no Brasil e no mundo, as  ações práticas desenvolvidas e descritas pelos profissionais podem colocar em risco sua atuação como prática jurídica.

Ao iniciar a pesquisa, a hipótese era de que faltava enfoque jurídico na aplicação prática da psicologia, que poderiam acarretar distorções de cunho interpretativo. O que em parte se confirma, no entanto, o estudo surpreende quanto à contradição trazida pelos profissionais abordados, de cunho conceitual. Os psicólogos se colocam como peritos que não buscam provas, não fazem terapia e, sim agentes sociais capazes de cuidar daqueles que passam pelo sistema jurídico, avaliando riscos, e promovendo proteção e prevenção.  Intitulam-se assessores e parceiros, denominação reconhecida apenas por um magistrado, e cujo significado parece ser traduzido como um auxiliar ou conselheiro que atua em contextos alternativos do judiciário.

Os operadores do direito reconhecem a contribuição dos psicólogos na busca de provas e como peritos. Entretanto, incapazes de afirmar a verdade, o que é confirmado pelos psicólogos que não acreditam nesta contribuição como prática, apesar de se reconhecerem como peritos. Observa-se que tanto psicólogos como juízes reconhecem o papel de perito e do assistente na figura do psicólogo jurídico, e também questionam o que é o psicólogo jurídico.

Interessante à afirmação de um dos psicólogos participantes, que reconhecendo o contexto somente como terapêutico, atribui à intervenção como “só de escuta”, entretanto se considera perito por ser funcionário do Estado. Pode-se dizer que tal afirmação encontra apoio entre os juízes, pois atribuem caráter terapêutico ao contexto, contrariando os psicólogos e os reconhecendo como peritos. Chama atenção às técnicas e premissas utilizadas pelos profissionais da psicologia, que divergem daquelas em que os juízes acreditam se basear os laudos e pareceres.

 Nota-se que a inserção do psicólogo no sistema judiciário se fortalece na necessidade de que os fatos subjetivos sejam revelados e que sejam relevantes ao mundo jurídico. A busca destes fatos deve ocorrer de forma técnica e confiável. A questão que surge é: o que é perícia para todos esses profissionais? Pois, realmente, estão falando línguas diferentes.

Todos os participantes consideram a relação entre a psicologia e o direito importante. Os juízes apontam ‘falas’, cuidados com famílias, a oitiva das crianças, particularmente relevante. No entanto, vislumbra-se um longo caminho de desentendimentos, onde a psicologia caminha disfarçada por uma autodenominação e por um papel profissional limitado, aquém de suas possibilidades. Sem perceber, restringe sua atuação de prevenção e proteção da sociedade e dos jurisdicionados.

 É necessário construir um espaço onde se possa aprofundar em temas e clarificar o papel do profissional de psicologia dentro do contexto judiciário. Avaliando sua prática e trocando informações e experiências, possibilitando a formação de uma consciência ‘psicojuridica’.

Pelos resultados encontrados ao final da análise da pesquisa, considera-se o estudo  como exploratório, recomendando que novos pesquisas sejam elaboradas, considerando uma  amostra maior e adaptações na formulação do questionário.


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Sobre a autora
Cristiana Jobim Souza

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília- CEUB. Graduada em Psicologia pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB. Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Jurídicas, especialização em Direito Civil e Processo Civil - Universidade Cândido Mendes - UCAM/RJ. Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Psicologia Jurídica e de Investigação – Instituição de Ensino Superior UNICLASS/IPOG. Formação em Psicossomática pelo F.A.Cechin. Servidora do TJDFT desde 1982, onde atuou em: Práticas Cartorárias Fazenda/Criminal; Assessora Jurídica na área Penal e Processual Penal; Secretária Substituta Turma Cível; Secretária da Turma Criminal. Atua junto a Subsecretaria Especializada em Drogas e Perícias Criminais – SUAQ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Cristiana Jobim. Psicologia jurídica: encontros e desencontros em sua prática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3992, 6 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29184. Acesso em: 22 nov. 2024.

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