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Garantia contratual e revisão de veículos automotores:

um meio eficaz de lesar os consumidores

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Agenda 21/01/2015 às 15:50

Notas

[1] Dados disponíveis em: <http://www.denatran.gov.br/frota.htm>. Acesso em: 05 out. 2013.

[2] Disponível em: <http://economia.terra.com.br/carros-motos/brasil-fecha-2012-como-4-maior-mercado-de-carros-do-mundo,a77b028fe09fc310VgnVCM3000009acceb0aRCRD.html >. Acesso em: 05 out. 2013.

[3] MARQUES, Cláudia Lima (coautoria de BENJAMIN, Antônio Herman V. e BESSA, Leonardo Roscoe). Manual de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 94 e ss.

[4] DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, p. 128.

[5] STJ, REsp 984.106, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/10/2012, DJe de 20/11/2012.

[6] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Contratos e Atos Unilaterais. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 3, p. 136.

[7] GONÇALVES, op. cit. p. 136.

[8] BENJAMIN, Antônio Herman V. (coautoria de MARQUES, Cláudia Lima e BESSA, Leonardo Roscoe). Manual de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 148.

[9] BENJAMIN, op. cit., p. 143.

[10] LÔBO, Paulo Luiz Netto. Responsabilidade por vício do produto ou do serviço. Brasília: Brasília Jurídica, 1996, p. 66.

[11] QUEIROZ, Odete Novais Carneiro. Da responsabilidade por vício do produto ou do serviço. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 114.

[12] GUIMARÃES, Paulo José Scartezzini. Vícios do produto e do serviço por qualidade, quantidade e insegurança: cumprimento imperfeito do contrato. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 228.

[13] MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 1196.

[14] REsp nº 547.794-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 15/02/2011, DJe de 22/02/2011.

[15] BESSA, Leonardo Roscoe et al. Manual de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 214.

[16] CARVALHO, José Carlos Maldonado de. Garantia legal e garantia contratual: vício oculto e decadência no CDC. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=1296b43c-e9fd-4905-9632-a6da3616d852&groupId=10136>. Acesso em: 05 out. 2013.

[17] MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação complementar. São Paulo: Atlas, 2006, p. 287.

[18] NERY JUNIOR, Nelson. Contratos no Código Civil – Apontamentos gerais. In: O novo Código Civil: estudos em homenagem ao Professor Miguel Reale. Coord. De Domingos Franciulli Netto, Gilmar Ferreira Mendes e Ives Gandra da Silva Martins Filho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 435.

[19] GONÇALVES, op. cit., p. 59.

[20] MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, pp. 1196-1197.

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[21] BENJAMIN, Antônio Herman V. e MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pp. 134-135.

[22] BESSA, op. cit., pp. 205.

[23] BESSA, op. cit., p. 214.

[24] Bessa, op. cit., pp. 214-215.

[25] MARX, Karl. Contribuição para a Crítica da Economia Política. Trad. Edgar Malagodi. Coleção Os Pensadores. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

[26] BENJAMIN, Antônio Herman V., MARQUES, Cláudia Lima e BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pp. 138-139.

[27] REsp 984.106, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. em 04/10/2012, DJe de 20/11/2012.

[28] L’HEUREUX, Nicole. Droit de la consommation. Montreal: Wilson & Lafleur Itée, 1986, p. 45, apud BENJAMIN, Antônio Herman V., MARQUES, Cláudia Lima e BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

[29] BENJAMIN, Antônio Herman V., MARQUES, Cláudia Lima e BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 138.

[30] GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 147.

[31] TELLES JÚNIOR, Goffredo. Iniciação na ciência do direito. 4ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2008, p. 103.

[32] BENJAMIN, Antônio Herman V., MARQUES, Cláudia Lima e BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 269.

[33] REsp 744.602-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 01/03/2007, DJ de 15/03/2007.

[34] NERY JUNIOR, Nelson et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, p. 573.

[35] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2008, pp. 165-166.

[36] EREsp 702.524, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 08/03/2006, DJ de 09/10/2006.

Sobre o autor
Edvanilson de Araújo Lima

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia, com início do curso na Universidade Federal de Goiás. Especialista em Direito Público. Foi Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Eleitoral da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina-PE (Facape). Foi professor de Direito Penal e Filosofia Jurídica e Geral da Faculdade Maurício de Nassau em Petrolina-PE. Ex-servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Edvanilson Araújo. Garantia contratual e revisão de veículos automotores:: um meio eficaz de lesar os consumidores . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4221, 21 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30526. Acesso em: 5 nov. 2024.

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