CONCLUSÃO
A fiança se trata de contrato com grande abrangência no mercado, comportando como objeto as mais variadas obrigações. E não tinha como ser diferente, dado o dinamismo típico da sociedade moderna.
Garantindo o cumprimento de obrigações de dar, fazer, não fazer, presentes e futuras, a fiança pode ser estipulada praticamente em qualquer avença, criando vínculos e gerando efeitos entre fiador, credor e, embora dispensável sua designação no do contrato de fiança, devedor-afiançado.
A responsabilidade oriunda do contrato de fiança, caracterizada por ser desvinculada de um débito, recebe um tratamento bem delimitado pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua proeminente repercussão nas relações jurídicas presentes na sociedade.
Denota-se, pois, que a fiança tem papel de relevada importância no que diz respeito ao desenvolvimento das atividades comerciais e civis. Enquanto garantia de uma obrigação principal, atua como elemento incentivador, fomentando no indivíduo o interesse em se tornar credor naquela obrigação, de modo a promover aquela determinada área de mercado.
Saber que, em caso de inadimplência do devedor, é possível demandar em face de outra pessoa que se dispôs, contratualmente, a assegurar o cumprimento da obrigação é, sem dúvida, uma circunstância muito favorável ao credor em uma contratação. O reflexo disso, como dito, é a expansão do mercado, com a maior distribuição de produtos e serviços.
Tal é a relevância da fiança, que o Supremo Tribunal Federal, com o claro propósito de preservar o mercado de locações residenciais, chegou ao ponto de não reconhecer a impenhorabilidade do bem de família do fiador, nada obstante a intensa e razoabilíssima crítica da doutrina. Entrelinhas, disse o Tribunal que a responsabilidade decorrente da fiança nos contratos locacionais é de tamanha gravidade que se impõe, inclusive, sobre o direito de moradia do fiador, o qual se dispôs, livremente, a assumir o encargo.
Nada obstante discordarmos do entendimento assentado pela Corte, é inegável que o acolhimento da tese contrária teria imediato reflexo negativo sobre as operações de locação. Ocorre que, entre a promoção de um determinado mercado e a preservação da dignidade da pessoa humana, esta última deve sobressair, enquanto fundamento da República Federativa do Brasil e princípio matriz da Constituição Federal.
Isso se torna mais evidente – ou pelo menos deveria – quando se está se referindo a um Tribunal cuja missão precípua é, exatamente, assegurar a observância e cumprimento da Constituição Federal.
O Direito Civil, bem como qualquer ramo do direito, não mais pode ser interpretado como regramento absolutamente autônomo do direito constitucional. A nova perspectiva imposta pelo neoconstitucionalismo exige a releitura do direito privado a partir dos valores sociais e constitucionais.
Daí falar-se em Direito Civil Constitucional, que tem como princípio expressivo a solidariedade social. Desse princípio, extrai-se, entre outros consectários, que a verdadeira função de um contrato não deve ser o atendimento aos interesses do mercado, mas sim a promoção do desenvolvimento da pessoa humana.
REFERÊNCIAS
BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. Apud RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
BITTAR, Carlos Alberto. Contratos Civis. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria Geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
GOMES, Orlando. Contratos. Apud TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil. Apud VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
SIMÃO, José Fernando. Legislação Civil Especial. Locação e Propriedade Fiduciária. Série Leituras Jurídicas. São Paulo: Atlas, 2007.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
Notas
[1] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[2] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[3] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[4] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[5] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[6] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
[7] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[8] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[9] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
[10] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[11] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[12] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[13] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[14] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[15] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[16] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[17] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010
[18] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[19] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[20] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[21] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[22] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
[23] WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
[24] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[25] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[26] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[27] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[28] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[29] FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: obrigações. 6 ed. Salvador: JusPodivm, 2012.
[30] LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil. Apud VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[31] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[32] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[33] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[34] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[35] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[36] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[37] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[38] Idem, ibidem.
[39] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[40] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[41] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[42] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[43] BITTAR, Carlos Alberto. Contratos Civis. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
[44] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[45] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[46] BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. Apud RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[47] Idem, ibidem.
[48] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
[49] Idem, ibidem.
[50] WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
[51] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[52] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[53] WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
[54] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[55] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[56] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[57] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[58] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[59] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[60] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[61] BITTAR, Carlos Alberto. Contratos Civis. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
[62] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[63] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
[64] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[65] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[66] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[67] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[68] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[69] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[70] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[71] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
[72] AgRg no AREsp 143.946/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012
[73] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.
[74] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[75] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[76] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[77] BITTAR, Carlos Alberto. Contratos Civis. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
[78] GOMES, Orlando. Contratos. Apud TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010
[79] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
[80] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[81] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[82] WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
[83] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[84] BITTAR, Carlos Alberto. Contratos Civis. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
[85] WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
[86] idem
[87] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
[88] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[89] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
[90] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[91] FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria Geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
[92] SIMÃO, José Fernando. Legislação Civil Especial. Locação e Propriedade Fiduciária. Série Leituras Jurídicas. São Paulo: Atlas, 2007.
[93] RE 352940/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 25.4.2005.
[94] RE 407688/AC, Rel. Min. Cezar Peluzo, julgado em 08.2.2006, DJ 6.10.2006.
[95] AgRg no AREsp 31.070/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 18.10.2011, DJe 25.10.2011.
[96] AGI 20120020147827, Rel. Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, julgado em 8.8.2012, DJ 29.08.2012.
[97] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[98] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[99] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[100] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[101] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
[102] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.