5 - CONCLUSÃO
O que o Brasil está fazendo de errado em sua política criminal? Está cuidando dos efeitos e não das causas do problema. Sua política criminal tem sido guiada pelo populismo penal, que pode (e deve) ser enfocado como um discurso ou um movimento ideológico extremista, radical, com fortes componentes emocionais e irracionais, vingativos, que confia no rigor penal como (única ou tendencialmente única) solução para o problema da criminalidade e da insegurança. (GOMES, 2012)
A justiça é representada por uma estátua com os olhos vendados demonstrando o tratamento igual e imparcial a quem quer que seja. E é nesse entendimento de igualdade que se fundamenta o devido processo legal.
Outro símbolo da justiça é a balança que sugere a equidade entre o castigo e a culpa. O equilíbrio deverá prevalecer.
Discursos fundamentalistas como o populismo penal midiático que só atuam durante a espetacularização do evento criminoso não ajudam na promoção da justiça, diminuição da criminalidade ou combate à impunidade. Apenas inflamam o sentimento de desespero e angústia da população, consumidora ávida desse tipo notícia, pela crescente onda de violência.
Pesquisas são necessárias, em vários segmentos, com vistas a combater/diminuir esse índice de criminalidade (exterminar esse fator social é utopia), mas com políticas públicas viáveis e resultados concretos, não apenas com a exploração do pânico generalizado e de eventos criminosos notórios.
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Abstract: This paper deals with populism criminal media and their influence on the institution of the jury, especially in the animus of the jurors and the togated judges in conducting the work in plenary and dosimetry penalty in cases of condemnation. That the media is an instrument in forming opinions is indisputable fact, however the size and shape of the news, the historical, the political and the economic conditions may misrepresent the facts, inflame tempers, impacting the real understanding of events. The problem to be faced is the issue of insecurity experienced in contemporary times that calls for criminal measures more urgent and severe which causes the so-called "legislative avalanche" with innocuous and without practical applicability laws. This social discontent with the lack of tangible solutions to the question of increase in crime evolves for speech and trends of intensification of repressive system. Populism criminal preaches hiperpunitivism as a way of solution to crime and the media acting on the mass opinion creates a scenario fearful to promoting justice. In this context the subject is treated from the standpoint of trials by jury and its consequences in due process of law.
Keywords: Jury. Penal populism media. Due process of law